2.1. Tributação Sobre O Comércio Exterior Até II. Flashcards

1
Q

Tributação sobre comércio exterior possui finalidade arrecadatória?

A

Não.
A finalidade é extraciscal.

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2
Q

Quem hoje fixa as alíquotas do II e IE?

A

A câmara de comércio exterior, através de resolução.

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3
Q

A CAMEX tem competência para fixar os tributos sobre o comércio exterior?

A

Não, apenas de DOIS IMPOSTOS: II e IE.

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4
Q

Qual a diferença entre produto, bem e mercadoria? Qual a mais abrangente?

A

Produto (mais abrangente) = toda e qualquer coisa ou utilizade que foi extraída de outra.

Bem = produtos que representam RIQUEZA e são passíveis de avaliação econômica.

Mercadoria = bens que servem como.o objeto de operações comerciais.

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5
Q

O que é mercadoria segundo o código aduaneiro do MERCOSUL?

A

Mercadoria = todo bem suscetível de um destino aduaneiro

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6
Q

Qual a diferença entre o que está escrito na CF/88 e no regulamento aduaneiro sobre II e IE?

Pode-se dizer que o legislador exerceu alguma restrição de sua competência?

A

CF = imposto é sobre produtos
Regulamento aduaneiro = imposto é sobre mercadoria.

Não há restrição de uso da competência, pois, apesar de produtos ser mais abrangente do que mercadorias, há previsão normativa de incidência de impostos sobre bagagens (bens) ou sobre operações sem transferência de propriedade (arrendamento)

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7
Q

Entende-se que ocorre a nacionalização de uma mercadoria quando atendidos quais 2 requisitos?

A
  1. importada a título definitivo
  2. Independentemente do início ou término do despacho para consumo.
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8
Q

Que tipo de produto não fabricado no Brasil é um produto nacional?

A

Quando ele sofreu uma transformação substancial em território nacional.

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9
Q

As alíquotas do II devem observar os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Quais os limites existentes?

A
  1. Os limites acordados na lista de concessões do GATT (da OMC), que só podem ser ultrapassados via negociação multilateral
  2. Os do MERCOSUL: os países definem juntos as alíquotas do II, salvo as hipóteses de exceção da TEC.
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10
Q

O II é lançado via declaração?

A

Não.
É via homologação (ou lançado de ofício pela autoridade aduaneira)

A declaração de importação é mera antecipação de valores, que são futuramente homologados pela autoridade aduaneira.

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11
Q

A RFB pode cobrar II não visto de vinho importado por descaminho a mais de cinco anos?

A

Sim. Apesar de o prazo para homologação ser de 5 anos (com isso, o crédito tributário ficaria extinto), ele não vale se comprovado DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.

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12
Q

A base d3 cálculo do II, quando a alíquota for específica, é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do art. VII do GATT?

A

Não.
É assim quando for ad valorem.
Quando for específica, a base de cálculo é a quantidade de produto importado.

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13
Q

Qual o fato gerador do II e quando ele é considerado ocorrido?

A

Fato gerador = entrada da mercadoria em território aduaneiro

Considera-se ocorrido na data do registro da declaração de importação.

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14
Q

Em que situações se considera ocorrido o fato gerador do II no dia em que a pessoa importadora lançar o crédito tributário?

A
  • bens contidos em remessa postal na importação simplificada
  • bagagem
  • mercadoria que estava em manifesto mas foi extraviada
  • mercadoria importada sem DI (qua do deveria ter), mas que foi consumida, revendida ou não foi localizada pela receita federal (que daria perdimento)
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15
Q

Bem para presentear entra como bagagem?

A

Sim, sempre que, pela QUANTIDADE, NATUREZA ou VARIEDADE, não permitirem presumir importação/exportação com fins comerciais ou industriais.

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16
Q

No caso de extravio de mercadoria, quem paga o II?

A

O transportador ou o depositário, nunca o importador.

17
Q

O que acontece com o II de mercadoria avariada?

A

Há redução do montante tributável e restituição do que foi pago a mais na DI.

18
Q

Mercadoria foi abandonada em recinto alfandegado mas, antes de a RFB das perdimento, o importador deu início ao despacho de importação. Quando se considera ocorrido o fato gerado de II?

A

Na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado (ou seja, na data em que ela foi considerada oficialmente “abandonada”)

19
Q

Há fato gerador de II na reimportação?

A

Não, pois não houve desnacionalização.

20
Q

Pescador brasileiro pescou salmão em águas internacionais e entrou com seu barco no Brasil. Há II sobre o peixe?

A

Não há fato gerador.

21
Q

1000 motos brasileiras foram exportadas para a Costa Rica, todas em consignação. Delas, 50 voltaram por avaria e 100 voltaram pois não foram vendidas. Há incidência de II nessa volta?

A

Não, em nenhum dos dois casos.

Também não haveria caso voltassem por motivo de guerra ou calamidade pública

Ou por mudança na sistemática de importação da Costa Rica.

22
Q

Incide II sobre mercadoria exportada que volta por fatores alheios à vontade do exportador?

A

Não.

23
Q

Incide II sobre betoneira e rolo compressor que construtora brasileira comprou no Brasil mas levou pra Namíbia para cumprir uma licitação para construir uma estrada lá, e que voltou para o Brasil?

A

Sim.

24
Q

Empresa brasileira de pesca enviou barcos brasileiros para sua filial no Chile. Incide II se/quando os barcos voltarem ao Brasil?

A

Não, se a dona dos barcos continuar sendo a mesma empresa.

Incide se trocar de dono.

25
Q

Incide II sobre mercadoria que chegou no Brasil por engano, pois era para ir para outro país?

A

Não.

26
Q

Se importei uma peça de carro, ela veio defeituosa e tive que mandar de volta, incidirá II sobre a peça que vier para repor a que eu mandei embora?

A

Não.

27
Q

Incide II sobre mercadoria estrangeira que foi destruída antes do desembaraço ou em trânsito aduaneiro de passagem?

A

Não.

28
Q

Incide II sobre mercadoria que devolvi ao exportador antes de eu registrar a DI? E se eu já tiver registrado a DI?

A

Se devolveu antes de registrar, não incide.

Se devolveu depois, incide.

29
Q

Incide II sobre peixe pescado em águas argentinas por navio com bandeira brasileira?

A

Só com essa informação, incide. Pode ser que o navio tenha bandeira brasileira mas a empresa que pescou esteja localizada no estrangeiro.

O que não incidiria é se a empresa for localizada no Brasil.

30
Q

Moto foi importada do Japão para o Brasil em regime de consignação. Quando alguém comprá-la, quem é o sujeito passivo do II?

A

O consumidot final, e não quem a trouxe para vendê-la.

31
Q

Incide II para o arrematante de produto contrabandeado apreendido de leilão da receita federal. Mas e se tiver sido aplicada a pena de perdimento sobre o produto?

A

Nesse caso, não incidiria o II.
Não incide II se deu pena de perdimento na mercadoria.

32
Q

Como tributar uma mercadoria não identificada?

A

Alíquota: única de 80% relativa ao II, IPI, PIS/PASEP, COFINS e AFRMM

Base de cálculo: mediana dos valores por kg de mercadoria importada pela mesma via de transporte.

Na falta de informação sobre o peso da mercadoria, usa-se o peso que o container (ou caixa que o trouxe) consegue carregar

33
Q

Qual a diferença entre o regime de tributação simplificada e o especial?

A

RTS = 60% de II + isenção de IPI, PIS/PASEP e COFINS

RTE = 50% de II sobre bagagens que exceder o valor/quantidade da isenção
Não se cobra mais nada.

34
Q

O que é o RTU? Inclui ICMS?

A

Regime de tributação unificada: 25% de impostos e contribuições federais sobre até 110mil reais anuais de importações do Paraguai feitas por MEI, ME e EI e destinadas ao consumidor final (exceto bens usados, fogos de artifício, armas, bebidas, carros, pneus e embarcações)

Pode incluir ICMS se o estado/DF aderir ao regime mediante convênio.

35
Q

Instituição científica teve isenção na importação de um equipamento, mas o repassou a uma escola privada. O que acontece?

A

A escola terá que recolher o II.

36
Q

Empresa conseguiu a redução da alíquota do II de uma máquina sem similar nacional, que passou a figurar como ex-tarifário. 2 anos depois, a empresa fecha e repassa a máquina para outra. O que acontece com o II?

A

Ele não é devido, pois é um ex-tarifário: a redução do II é objetiva, ou seja, foi feita ao produto e não à empresa.