20. REGIMES ADUNEIROS ESPECIAIS Flashcards
Quais os 3 tipos de Regimes Aduaneiros?
o regime comum, regimes aduaneiros especiais e regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais.
Quais os 3 tipos de modalidades de despacho aduaneiro?
i) despacho para consumo; ii) despacho para
admissão e; iii) despacho para internação.
QUAIS TIPOS DE DESPACHOS SOFREM???
a) Mercadorias submetidas ao regime comum de importação???
b) Mercadorias submetidas a regime aduaneiro especial????
c) Mercadorias ingressadas na ZFM???
d) Mercadorias vendidas da ZFM para qualquer outra parte do território brasileiro???
a) Mercadorias submetidas ao regime comum de importação sofre que despacho: DESPACHO PARA CONSUMO
b) Mercadorias submetidas a regime aduaneiro especial? DESPACHO PARA ADMISSÃO, À EXCEÇÃO DO DRAWBACK QUE SOFRE DESPACHO PARA CONSUMO.
c) Mercadorias ingressadas na ZFM: DESPACHO PARA ADMISSÃO (quando receberem isenção tributária) ou DESPACHO PARA CONSUMO. (quando não receberem isenção tributária).
d) Mercadorias vendidas da ZFM para qualquer outra parte do território brasileiro: DESPACHO PARA INTERNAÇÃO.
Qual o prazo de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação?
Será de até 1 ano, prorrogável, a juízo da autoridade
aduaneira, por período não superior, no total, a 5 anos.
Art. 363. A aplicação do regime de admissão temporária ficará condicionada à 3 fatores:
I - utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos;
II - constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; e
III - identificação dos bens.
Extinção do REGIME da admissão temporária : Art. 367. Na vigência do regime, deverá ser adotada, com relação aos bens, uma das seguintes
providências, para liberação da garantia e baixa do termo de responsabilidade:
I - Reexportação; (O bem que ingressou no País a título temporário deverá retornar ao exterior, isto é, ser reexportado.)
II - Entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los : quando não compensa para o beneficiário do regime de admissão temporária devolver a mercadoria ao exterior. Isso poderá acontecer quando o valor do frete for mais caro do que a próprio custo do bem
III - destruição, às expensas do interessado: o art. 312 do R/A, segundo o qual, “nos regimes aduaneiros especiais em que a destruição do bem configurar extinção da aplicação do regime, o resíduo da destruição, se economicamente utilizável, deverá ser despachado para consumo, como se tivesse sido importado no estado em que se encontra, sujeitando-se ao pagamento dos tributos correspondentes, ou reexportado.”
IV - Transferência para outro regime especial; ou
V - Despacho para consumo, se nacionalizados
A concessão do regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo está sujeita aos seguintes 3 requisitos de admissibilidade:
a) As mercadorias devem ser de propriedade de pessoa sediada no exterior e admitidas sem cobertura cambial.
b) O beneficiário do regime deve ser pessoa jurídica sediada no País.
c) A operação deve estar prevista em contrato de prestação de serviço.
Quais são as duas Operações Especiais de Drawback?
i) o drawback para embarcação e;
• Nas modalidades suspensão e isenção.
• Mercadoria utilizada na fabricação de embarcação a ser fornecida no mercado interno. Consideramos que não é apropriado denominar essa operação de drawback, já que não há vinculação alguma a um compromisso de exportação. Trata-se, na verdade, de um grande incentivo à indústria naval brasileira.
ii) o drawback para fornecimento ao mercado interno em decorrência de licitação
• Somente na modalidade suspensão;
• Esse tipo de operação caracteriza-se pela importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos, no mercado interno (não há compromisso de exportação);
• O fornecimento das máquinas e equipamentos no mercado interno necessita advir de uma licitação internacional.
• O pagamento efetuado deve ser realizado em moeda conversível proveniente de: i) financiamento concedido por instituição financeira internacional da qual o Brasil faça parte ou; ii) financiamento concedido por entidade governamental estrangeira ou; iii) financiamento concedido pelo BNDES com recursos captados no exterior. Todas essas hipóteses os recursos são oriundos do exterior.
HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO DRAWBACK Mercadorias não utilizadas, ou seja, não exportadas:
Art. 390. As mercadorias admitidas no regime que, no todo ou em parte, deixarem de ser empregadas no processo produtivo de bens, conforme estabelecido no ato concessório, ou que sejam empregadas em desacordo com este, ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:
I - No caso de inadimplemento do compromisso de exportar, em até 30 dias do prazo fixado para exportação, a empresa terá 4 opções possíveis:
a) devolução ao exterior;
b) destruição, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado;
c) destinação para consumo das mercadorias remanescentes, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais devidos; ou
d) entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las;
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