11. O SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP) Flashcards

1
Q

O que é o SGP???

O SGP é um sistema de preferências comerciais através do qual os países desenvolvidos concedem preferências tarifárias aos países em desenvolvimento sem exigência de reciprocidade e, ainda, sem necessitar obedecer à cláusula da NMFFFFFFFF. Pode-se afirmar, portanto, que, ao amparo do SGP, os países desenvolvidos concedem UNNNN preferências comerciais, sem exigir nada em troca.

A Portaria SECEX nº 23/2011 também traz definição semelhante para o SGP. Segundo a referida Portaria, o Sistema Geral de Preferências constitui um programa de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos. Não é tecnicamente correto dizer que o SGP concede isenção do II, pois esta só pode ser criada por lei. Assim, o correto é dizer que o SGP concede redução total ou parcial do imposto de importação.

A

O que é o SGP???

O SGP é um sistema de preferências comerciais através do qual os países desenvolvidos concedem preferências tarifárias aos países em desenvolvimento sem exigência de reciprocidade e, ainda, sem necessitar obedecer à cláusula da nação mais favorecida. Pode-se afirmar, portanto, que, ao amparo do SGP, os países desenvolvidos concedem unilateralmente preferências comerciais, sem exigir nada em troca.

A Portaria SECEX nº 23/2011 também traz definição semelhante para o SGP. Segundo a referida Portaria, o Sistema Geral de Preferências constitui um programa de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos. Não é tecnicamente correto dizer que o SGP concede isenção do II, pois esta só pode ser criada por lei. Assim, o correto é dizer que o SGP concede redução total ou parcial do imposto de importação.

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Q

Para que uma exportação se beneficie do SGP, é necessário cumprir 3 requisitos:

i) o produto deve ser ORRRR** de um país beneficiário do **SGGGG** , o que se comprova pela apresentação do **Certificado de OOO - FFFF XXX;
ii) o produto deve estar contemplado com os benefícios do SGP concedidos por um país OOOOO** , isto é, ele deverá estar relacionado em Listas **++++++** ou não estar relacionado em Listas **- - - - -
iii) o produto deve ser transportado DIIIR** de um país beneficiário para um país outorgante do SGP. O documento que comprova que uma exportação cumpre os requisitos de origem do SGP é o Certificado de Origem **FFF A o qual é emitido por dependências do ZZZ autorizadas pela SECEX.

A

Para que uma exportação se beneficie do SGP, é necessário cumprir 3 requisitos:

i) o produto deve ser originário** de um país beneficiário do **SGP**, o que se comprova pela apresentação do **Certificado de Origem Formulário A;
ii) o produto deve estar contemplado com os benefícios do SGP concedidos por um país outorgante**, isto é, ele deverá estar relacionado em **Listas Positivas** ou não estar relacionado em **Listas Negativas;
iii) o produto deve ser transportado diretamente** de um país beneficiário para um país outorgante do SGP. O documento que comprova que uma exportação cumpre os requisitos de origem do SGP é o **Certificado de Origem Formulário A o qual é emitido por dependências do Banco do Brasil autorizadas pela SECEX.

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3
Q

Formulário A: Ressaltar que foi adotado pela UNCTAD em 1970, sendo o documento necessário para a aprovação do regime de origem do XXX.

É valido nos idiomas inglês e FRRRR.

No Brasil, o formulário é emitido pelo Banco do Brasil, preenchido em X vias pelo exportador ou seu representante legal.

Junto com o formulário, devem constar, dentre outros, os seguintes documentos: conhecimento de embarque, fatura comercial, registro de exportação ou declaração simplificada de exportação, quadro demonstrativo da composição do preço, dentre outros necessários à comprovação da origem do produto.

Como exceções, destacar que, na exportação para os EUA, a solicitação do benefício do SGP é feita pelo importador, por meio da documentação de liberação alfandegária.

A

Formulário A: Ressaltar que foi adotado pela UNCTAD em 1970, sendo o documento necessário para a aprovação do regime de origem do SGP.

É valido nos idiomas inglês e francês.

No Brasil, o formulário é emitido pelo Banco do Brasil, preenchido em 3 vias pelo exportador ou seu representante legal.

Junto com o formulário, devem constar, dentre outros, os seguintes documentos: conhecimento de embarque, fatura comercial, registro de exportação ou declaração simplificada de exportação, quadro demonstrativo da composição do preço, dentre outros necessários à comprovação da origem do produto.

Como exceções, destacar que, na exportação para os EUA, a solicitação do benefício do SGP é feita pelo importador, por meio da documentação de liberação alfandegária.

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4
Q

O SGP é autorizado por meio da Cláusula de HHHHH, por tempo INDDDD (autorização para o SGP por prazo indeterminado)

A Cláusula de Habilitação reconhece que os países em desenvolvimento merecem um tratamento especial e diferenciado no âmbito das relações comerciais. Levando isso em consideração, admite-se que:

a) países desenvolvidos concedam preferências tarifárias aos países em DESSS sem necessitar estendê-las a terceiros países ao amparo do SGP;

b) países em desenvolvimento celebrem acordos regionais entre si para a redução ou eliminação mútua de tarifas. Esses acordos regionais estão sujeitos a requisitos mais flexíveis do que os previstos no art. XXIV do GATT. Um exemplo de acordo regional que encontra amparo na Cláusula de Habilitação é a ALADI (Associação Latino-Americana de Integração).

A

O SGP é autorizado por meio da Cláusula de Habilitação, por tempoindeterminado (autorização para o SGP por prazo indeterminado)

A Cláusula de Habilitação reconhece que os países em desenvolvimento merecem um tratamento especial e diferenciado no âmbito das relações comerciais. Levando isso em consideração, admite-se que:

a) países desenvolvidos concedam preferências tarifárias aos países em desenvolvimento sem necessitar estendê-las a terceiros países ao amparo do SGP;

b) países em desenvolvimento celebrem acordos regionais entre si para a redução ou eliminação mútua de tarifas. Esses acordos regionais estão sujeitos a requisitos mais flexíveis do que os previstos no art. XXIV do GATT. Um exemplo de acordo regional que encontra amparo na Cláusula de Habilitação é a ALADI (Associação Latino-Americana de Integração).

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5
Q

O Sistema Geral de Preferências (SGP) caracteriza-se por ser um sistema preferencial HETTTT. A heterogeneidade do SGP evidencia-se no fato de que cada outorgante do sistema possui suas próprias regras: listas de produtos contemplados, regras de origem e margem de preferência concedida.

Em razão de cada outorgante do SGP ter suas próprias regras, é possível afirmar que o SGP é um esquema preferencial AUUUTTT.

A

O Sistema Geral de Preferências (SGP) caracteriza-se por ser um sistema preferencial heterogêneo. A heterogeneidade do SGP evidencia-se no fato de que cada outorgante do sistema possui suas próprias regras: listas de produtos contemplados, regras de origem e margem de preferência concedida.

Em razão de cada outorgante do SGP ter suas próprias regras, é possível afirmar que o SGP é um esquema preferencial** **autônomo.

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6
Q

O SGP é um esquema preferencial de caráter TEMMMP, ou seja, as reduções tarifárias concedidas são válidas durante um prazo determinado. Ao final de 2013, a União Europeia deixou de outorgar os benefícios do SGP ao Brasil, o que funciona como instrumento de barganha para um futuro acordo de livre comércio MERCOSUL-UE.

  • Atualmente, são os seguintes os outorgantes do SGP: União Europeia, Estados Unidos, União Aduaneira da Eurásia (Cazaquistão, Rússia e Belarus), Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia e Austrália.
  • A importação de serviços não é abrangida pelo Sistema Geral de Preferências (SGP).
  • O Brasil é apenas beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) e não seu outorgante. Os outorgantes do SGP são países desenvolvidos.
A

O SGP é um esquema preferencial de caráter temporário, ou seja, as reduções tarifárias concedidas são válidas durante um prazo determinado. Ao final de 2013, a União Europeia deixou de outorgar os benefícios do SGP ao Brasil, o que funciona como instrumento de barganha para um futuro acordo de livre comércio MERCOSUL-UE.

  • Atualmente, são os seguintes os outorgantes do SGP: União Europeia, Estados Unidos, União Aduaneira da Eurásia (Cazaquistão, Rússia e Belarus), Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia e Austrália.
  • A importação de serviços não é abrangida pelo Sistema Geral de Preferências (SGP).
  • O Brasil é apenas beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) e não seu outorgante. Os outorgantes do SGP são países desenvolvidos.
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