1. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Pt. 1 Flashcards
Os direitos fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988. O Título II, conhecido
como “_____”
catálogo dos direitos fundamentais
O direitos fundamentais são divididos em 5 (cinco) diferentes categorias:
a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)
c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 - art. 13)
d) Direitos Políticos (art. 14 - art. 16)
e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
Os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos são espécies do gênero “direitos fundamentais”. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
APF: O rol de direitos fundamentais previsto no Título II não é exaustivo. Há outros direitos, espalhados pelo texto constitucional
Os direitos fundamentais relacionados no Título II são conhecidos pela doutrina como “direitos _____”; por sua vez, os direitos fundamentais previstos na CF/88, mas fora do Título II, são conhecidos como “direitos _____”.
catalogados / não-catalogados
O rol dos direitos e das garantias fundamentais se esgota nos direitos e deveres individuais, na nacionalidade e nos direitos políticos. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Também se enquadram como direitos e garantias fundamentais os direitos sociais e os direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
Na CF, a classificação dos direitos e garantias fundamentais restringe-se a três categorias: os direitos individuais e coletivos, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Pode-se falar, ainda, na existência de outros dois grupos de direitos: os direitos sociais e os direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à _____, à _____, à _____, à _____ e à _____.
vida / liberdade / igualdade / segurança / propriedade
Os direitos fundamentais se aplicam aos estrangeiros que residem no país, mas não o estrangeiro que estiver passando férias no Brasil, por exemplo. CERTO ou ERRADO?
ERRADO. Apesar de o art. 5º, caput, referir-se apenas a “brasileiros e estrangeiros RESIDENTES no país”, há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional.
Para o STF o direito de propriedade é garantido
ao estrangeiro não residente no Brasil. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis (liberdade) e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process (devido processo legal). CERTO ou ERRADO?
CERTO! (STF)
Súdito estrangeiro é aquele não nascido no Bra
Os direitos fundamentais têm como titular apenas as pessoas físicas. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! As pessoas jurídicas e até mesmo O PRÓPRIO ESTADO são titulares de direitos fundamentais.
Segundo o STF, os estrangeiros residentes no País, uma vez atendidos os requisitos constitucionais, são beneficiários da assistência social, fazendo jus ao denominado benefício de prestação continuada (BPC).
CERTO ou ERRADO?
CERTO! Desde que sejam RESIDENTES
No que se refere ao direito à vida, a doutrina considera que é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, quais são essas acepções?
- Direito de continuar vivo; e
2. Direito de ter uma vida digna, uma vida boa.
O STF já decidiu que assiste aos indivíduos o
direito à busca pela felicidade, como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa
humana. CERTO ou ERRADO?
CERTO. (uniões homoafetivas são entidades familiares, por exemplo)
O STF não permite à gestante a possibilidade de interrupção de gravidez de feto anencéfalo, pois fere o direito à vida. CERTO ou ERRADO?
ERRADO. O anencéfalo, por ser inviável, não seria titular do direito à vida.
A Corte garantiu o direito à gestante de “submeter-se a antecipação terapêutica de parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, SEM ESTAR compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado”
(Lembre-se que os direitos fundamentais nunca são absolutos)
O direito à vida não abrange apenas a vida extrauterina, mas também a vida intrauterina. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Sem essa proteção, estaríamos autorizando a prática do aborto, que somente é admitida no Brasil quando há grave ameaça à vida da gestante ou quando a gravidez é resultante de estupro.
Emenda constitucional pode estabelecer, no Brasil, novas hipóteses de pena de morte?
NÃO! Pois se trata de cláusula pétrea
É legítima e não ofende o direito à vida nem, tampouco, a dignidade da pessoa humana, a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento. CERTO ou ERRADO?
CERTO! (Decisão do STF)
Nem mesmo o direito à vida é absoluto, sendo admitida pela Constituição Federal de 1988 a pena de morte em caso de guerra declarada.
Emenda constitucional ou uma nova constituição poderia estabelecer, no Brasil, novas hipóteses de pena de morte?
A doutrina considera que, por se tratar de cláusula pétrea, emenda constitucional não pode estabelecer, no Brasil, novas hipóteses de pena de morte.
Essa ampliação não poderia nem mesmo ser feita por meio de uma nova Constituição, em respeito ao princípio da vedação ao retrocesso.