04 - Fato Jurídico I Negócio Jurídico Elem Acidentais e Vicios Flashcards

1
Q

Segundo o direito civil, qual a diferença entre fato não jurídico e fato jurídico lato sensu?

A

F. não Jurídico - fato que direito não atribui consequências.
F Jurídico Lato Senso - fato humano ou da natureza que direito atribui consequências (criar/modificar/extinguir direitos).

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Q

Segundo o direito civil, como se dividem os fatos jurídicos lato sensu?

A

F.J. Lato Sensu (humano ou natureza) - Fato da Natureza/Fato Jurídico Stricto Sensu - atos naturais como nascimento + Fato Humano/Fato Jurígeno (vontade humana+direito)

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3
Q

Segundo o direito civil, como se dividem os fatos jurídicos stricto sensu?

A

F.J.Stricto Senso = Fato Natural - ordinário (nascimento/prescrição) e extraordinário (catástrofe natural)

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4
Q

Segundo o direito civil, como se dividem os fatos jurígenos?

A

Fato Jurígeno = Fatos Humanos - ato lícito e ato ilícito.

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5
Q

Segundo o direito civil, diferencie as espécies de fatos jurígenos/fatos humanos: ato jurídico stricto sensu, negócio jurídico e ato-fato jurídico.

A

Todos tem: fato+direito
Depende: vontade (com ou independentende)+efeitos (pré-determinado em lei ou composição de vontade)

Fatos Jurígeno = Fato+dto+vontade (AJSS e NJ tem vontade/ ato-fato independe vontade) +efeitos (AJSS e ato-fato é pré-determinado/ NJ é composição de vontade)

Ato Jurídico Stricto-sensu: fato+direito+vontade+ efeitos pré-determinados em lei. (ex. ocupação de imóvel)

Negócio Jurídico: fato+direito+ vontade + efeitos é composição de interesses

Ato-fato jurídico: fato+direito+ independente de vontade + efeitos pré-determinados (ex. achar tesouro)

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6
Q

Fale sobreo plano de existência do negócio Jurídico, segundo a Escada Ponteana.

A

BIZU: POV Foda
Partes + Objeto + Vontade + Forma

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7
Q

Fale sobre o plano de validade do negócio Jurídico, segundo a Escada Ponteana (CC, 104).

A

POV Foda
Partes capazes + Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Vontade livre
Forma prescrita ou não defesa em lei

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8
Q

Fale sobreo plano deeficácia do negócio Jurídico, segundo a Escada Ponteana.

A

Eficácia é tudo que NÃO está na existência e validade (abrange elementos acidentais)
Ex: termo/modo/encargo/registro imobiliário/regime de bens

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9
Q

A impossibilidade do objeto invalida o negócio jurídico?

A

Sim - regra;
Não - impossibilidade relativa ou se cessada antes de realizada condição.

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10
Q

A incapacidade de uma parte se aproveita às outras partes como defesa (exceção pessoal)? (CC, 105)

A

Relativa: Regra - não
Só se objeto for indivisível ou obrigação comum.

Absoluta: Sim!

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11
Q

Quando escritura pública será essencial à validade de negócio jurídico rerlativo à imóvel?

A

Acima 30 S.M. (JEC é 40 SM)

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12
Q

Conceitue “reserva mental” e diga se ela é causa de nuldiade do negócio jurídico. (CC, 110)

A

Reserva mental - expressa vontade de realizar o negócio, mas intimamente não quer.
Regra = não anula, salvo se outra parte sabia da vontade íntima da pessoa que fez a reserva mental.

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13
Q

O silêncio significa anuência do negócio jurídico?

A

Regra: não!
Somente se circuntâncias/usos autorizarem + não precisar declaração expressa.

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14
Q

As partes podem convencionar, no negócio jurídico, intrpretação diversas das previstas em lei?

A

Sim!

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15
Q

Sobre interpretação do negócio jurídico, responda segundo CC, 113:
a) O comportamento das partes levado em conta é o anterior ou o posterior à celebração do contrato?
b) For mais benéfico à parte que redigiu o contrato ou à parte que não redigiu?
c) Corresponder a qual seria a razoável negociação, inferida das demais disposições do negócio e racionalidade das partes, consideradas as informações disponíveis anteriormente, no momento (concomitante) ou posterior à realização do contrato?
d) Além das 03 citadas anteriormente, quais outras duas previstas no CC,113?

A

a) Posterior.
b) Parte que não redigiu
c) No momento
d) Boa-fé + usos/costumes/práticas do mercado.

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16
Q

É possível negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebra consigo mesmo?

A

É possível se permitir a lei ou o representado.

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17
Q

O negócio jurídico feito por representante em conflito de interesse com o representado é nulo ou anulável? Diga sobre requisitos e o prazo.

A

Depende da outra parte: Anulável se a outra parte souber/devesse saber do conflito de interesses.
Prazo p/ anulação: 180 dias da conclusão do NJ ou de quando cessar incapacidade do representado.

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18
Q

Nos negocios juridicos, qual o conceito de condição, termo e encargo?

A

Condição - efeito depende de evento futuro e incerto (condições climáticas)
Termo - evento futuro e certo
Encargo - é um ônus

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19
Q

Condição e termo podem derivar da vontade ou de lei?

A

nj é vontade + tErmo tbm lEi
Condição - só vontade.(pois evento incerto)
Termo - lei ou vontade (pois evento certo)

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20
Q

Em qual momento adquire-se o direito em negócio jurídico com condição suspensiva, com termo inicial e com encargo?

A

C. Suspensiva - com a realização da condição.
T. Inicial - desde o ínicio (não precisa da realização do termo).
Encargo (bizu: só encargo sozinho não faz nada! Só se tiver algo +) - desde o início, salvo se encargo for previsto tbm como condição suspensiva
CC, 125, 131 e 136

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21
Q

Conceitue condições suspensivas e resolutivas.

A

C. Suspensivas (suspensa até o evento) - início dos efeitos precisa da condição (evento futuro e incerto)
C. Resolutiva - a condição encerra o NJ, mas ele produz efeitos enquanto condição não é realizada.

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22
Q

Segundo o CC quais são as condições ilícitas de um negócio jurídico? E os termos ilícitos?

A

Condições: Ofender lei/costumes/ordem pública + privar todos os efeitos do NJ + arbítrio de uma parte (CC, 122)
Termo: CC não diz os ilícitos.

23
Q

Diga se as seguintes condições invalidam o NJ ou se são tomadas como condições inexistentes:
a) Condições ilícitas.
b) Condições fisicamente/juridicamente impossíveis.
c) Condições contraditórias ou incompreensíveis.

A

Ilícitas e Contraditórias sempre invalidam - impossíveis depende.
a) C. Ilícitas - invalidam NJ.
b) DEPENDE ! Se C. Impossível Suspensiva - invalida NJ (ñ tem como produzir efeito). Se C. Imp. Resolutiva - tomada como inexistente (única que é tomada como inexistente)
c) Invalida NJ.

24
Q

Conceitue condições causais e potestativas e diga se são lícitas.

A

Cond. Causais - acontecimento que partes não tem controle.

Condições Potestativas (gênero) - condicionada à vontade de 01 parte.
Espécies:
C. Puramente Potestativas - arbítrio de uma parte - ILÍCITA
C. Meramente ou Simplesmente Potestativa - vontade de 01 parte + evento externo que partes não tem controle -Lícita.(ex. darei mil reais quando puder viqjar pro Japão)

25
Q

Segundo STJ, pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir, “tão logo fosse de seu interesse”, a transferência da propriedade de imóvel?

A

Sim, pois pode ser termo incerto ou condição meramente postestativa (no caso estava condicionado à ação de usucapião) (STJ, Info 735 e 745 de 2022)

26
Q

Qual o efeito de realização de condição resolutiva em negócio jurídico condicionado ou periódico?

A

Regra: só tem eficácia em relação às execuções futuras (não atinge execuções já feitas).
Exceção: se execuções passadas não forem compatíveis com a natureza da condição ou se previsto diferente no contrato.

27
Q

Conceitue as seguintes espécies de termo:
a) Inicial e Final.
b) Certo e incerto.
c) Essencial ou não essencial.

A

a) (efeitos) Inicial - começa efeitos / Final - termina efeitos.
b) (momento - pois termo sempre acontecerá) Certo - sabe-se a data / Incerto - não sabe-se a data
c) (utilidade) Essencial - inobservância perde utilidade p/ parte (ex. vestido de casamento fora da data) / Não-Essencial - inobservância não faz perder utilidade pra parte (ex. pagar aluguel atrasado).

28
Q

Diga se os seguintes encargos invalidam o NJ ou se são tomadas como encargos inexistentes:
a) Encargos ilícitos.
b) Encargos impossíveis.

A

BIZU: só encargo sozinho não faz nada! Só se tem algo +.
Regra: Os dois atingem só encargo (inexistência do encargo)
Exceção: se encargo for motivo determinante da liberalidade - invalida NJ.

29
Q

Cite os 02 grandes gêneros de defeitos do negócio jurídico e suas espécies?

A

Vício de consentimento (divergência entre vontade declarada e vontade interna): erro/dolo/lesão/coação/estado de perigo
Vìcios Sociais (divergência entre vontade e a ordem jurídica): (s)imulação/fraude contra credores

30
Q

Responda se os seguintes vícios geram a NULIDADE ou ANULABILIDADE do NJ:
a) Erro
b) Dolo
c) Coação
d) Estado de Perigo
e) Lesão
f) Fraude contra credores
g) Simulação

A

Todos os vícios de consentimento (erro/dolo/coação,estado de perigo/lesão) + Fraude aos credores - ANULABILIDADE (CC, 171)
Simulação - NULIDADE (CC,167)

31
Q

Quando o erro tem o condão de invalidar o negócio jurídico? Fale sobre erro escusável e inescusável

A

Erro = substancial não imprta se escusável/inescusável* (elemento s/ o qual o n.j. não existiria) + espontâneo (se determinado por 3º é dolo) + perceptível pela outra parte.

*Enunciado JDC12: Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.

32
Q

Em relação ao erro no NJ, o falso motivo é elemento suficiente para anulação do negócio jurídico?

A

Só se ele for expresso e razão determinante do NJ. Se não, é irrelevante (CC, 140)

33
Q

Sobre vícios de consentimento do neg. jur., qual a diferença entre erro e dolo?

A

Erro = percepção errada é feita somente pelo agente, sem outra pessoa.
Dolo = percepção errada é induzida por outra pessoa (por ação ou omissão dolosa)

34
Q

Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo Malus” e “Dolo Bonus”

A

Dolo Malus - dolo c/ intenção de levar 3º a erro - ilícito
Dolo Bonus - dolo normal das atividades negociais - tolerado

35
Q

Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo Principal” e “Dolo Acidental” e diga se acarreta anulação do NJ.

A

D. Principal - recai sobre elementos decisivos do NJ - sem ele o NJ não teria existido.
D. Acidental - sobre elementos não decisivos. Não anula NJ, mas gera perdas e danos.

36
Q

Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo Negativo” , fale sobre a possibilidade de omissão dolosa principal e acidental e diga se acarreta anulação do NJ.

A

D. Negativo = omissão dolosa = silêncio intencional sobre algo que a outra parte ignora.
Pode gerar dolo principal (é o que traz o CC, 147 - anulabilidade do NJ) ou dolo acidental (só perdas e danos)

37
Q

Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo de 3º” e diga se acarreta anulação do NJ.

A

I) Dolo de 3º - 3º induz parte à erro sobre elemento decisivo ou não.

II) Anulação: depende do tipo de dolo e se outra parte sabia/devesse saber.
II.I) Dolo Principal de 3º (elemento decisivo) + parte beneficiada sabia ou devesse saber - anula NJ.
II.II) Dolo Acidental de 3º (elemento não decisivo) + parte beneficiada sabia ou devesse saber - perdas e danos c/ quem se aproveitou (não anula)
II.III) Dolo de 3º e +parte beneficiada não sabia - não anula e perdas/dano do 3º

38
Q

Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo de representante” e diga se representado responderá solidariamente.

A

Dolo do representante contra outra parte.
Se representante LEGAL - representado responde só até o tanto que ganhou.
Se representante convencional (“culpa in eligendo” - culpa por escolher mal) - responsabilidade solidária..

39
Q

Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo enantimórfico” e diga se acarreta anulação do NJ.

A

D. enantimórfico (espelho) = dolo bilateral = d. recíproco = as duas partes agiram com dolo.
Não anula NJ e não gera direito à indenização.

40
Q

Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “coação” dizendo sobre:
a) Conceito e parâmetros,
b) Ameaça a exercer direito e temor reverencial.
c) Efeito de coação de 3º no NJ

A

a) Violência psicológica +fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa/familiar/bens + que leva vítima realizar NJ.
Parâmetro p/ influir gravidade: todas as circunstâncias que podem influir ( idade, sexo, tamanho, condições de saúde, temperamento etc)
b) Temor Reverencial e Ameaça a exercer direito - NÃO são coação.
c) Efeitos:
se parte beneficiada sabia - nulidade NJ + perdas e danos 3º e beneficiado (resp solidária)
se parte beneficiada não sabia - perdas e danos 3º (não anula)

41
Q

Coação física invalida negócio jurídico?

A

Coação física gera INEXISTÊNCIA do NJ (sem vontade)

42
Q

Diga se dolo de 3º e coação de 3º geram responsabilidade solidária da parte beneficiada no negócio jurídico.

A

Os dois a parte beneficada sabia/deveria saber.

Dolo de 3º (s/ resp. solid.) - Gera Nulidade e não gera responsabilidade solidária do beneficiado c/ 3º.
Coação de 3º (c/ resp. solid.) - gera nulidade e responsabilidade solidária por perdas e danos.

43
Q

Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “estado de perigo” e “lesão”, falando sobre o elemento subjetivo e objetivo.

A

Estado de perigo (Bizu = estado de necessidade)
agente necessitado (próprio/familiar/3º) + outro sabia da situação de perigo (elemento subjetivo - dolo de aproveitamento) + onerosidade excessiva (elemento objetivo)

Lesão = Inexperiência ou necessidade do agente (elemento subj.) + onerosidade excessiva (elemento obj.)

44
Q

Qual a diferença entre lesão e estado de perigo (vícios do NJ)?

A

Basicamente = dolo de aproveitamento da outra parta.
Lesão = situação necessidade ou inexperiência + oneração excessiva.
Estado de perigo = salvar a si próprio ou outra pessoa + oneração excessiva + dolo de aproveitamento da outra parte.

45
Q

Qual a consequência jurídica da lesão no NJ?

A

Como não há dolo de aproveitamento, sempre que possível deve haver revisão do contrato e não a anulação.

46
Q

Qual o prazo p/ anulação do NJ em caso de vícios do consentimento (erro/dolo/coação/estado de perigo/lesão)?

A

04 anos (CC, 178)

47
Q

Sobre os vícios sociais do NJ, conceitue “fraude contra credores” (CC, 158 a 165) dizendo sobre os requisitos subjetivos e objetivo. Depois fale sobre as consequências jurídicas.

A

Ato Gratuito ou oneroso do devedor que gera/agrava insolvência (objetivo - “eventus damni”) + intenção de lesar credores quirografários (que não tem garantia) + créditos anteriores ao evento

Consequências (aqui entra sujetivo “consilium fraudis”) - negócio gratuito/oneroso + intenção de 3º
NJ Gratuito (doação ou remissão de dívida) - basta evento danoso (objetivo) p/ anulação (não precisa conluio fraudulento c/ 3º)
NJ Oneroso - só anula se tiver dano (objetivo) + conlui fraudulento c/ 3º (subjetivo - “consilium fraudis”)
Se não tiver “cosilium fraudis” - não anula, mas devedor paga indenização aos credores.

48
Q

Como fica ação pauliana p/ anular negócio jurídico oneroso com fraude ao credores em que o adquirente é de boa-fé e ainda não pagou o valor?

A

Adquirente depositará em juízo o valor (se o valor acordado for menor que do bem, ele depositará o valor real)

49
Q

Negócio Jurídico com fraude aos credores pode ser anulado por embargos de 3º?

A

Não! Somente ação pauliana (ação própria).

50
Q

Conceitue simulação e diga quais as circunstâncias previstas no CC, 167.

A

NJ celebrado diferente do prentendido pelo agente + conluio c/ outra parte.
Circunstâncias (dto pessoa diferente/declaração falsa/pré/pós datado):
Transferir/conferir direto a pessoa diferente da que consta no NJ.
Declaração/cláusula/condição falsa
Pré-datado ou pós-datado.

51
Q

Sobre vícios do NJ, conceitue simulação absoluta e relativa e diga sobre efeitos jurídicos.

A

I) Simul. Absoluta (nula) - só existe NJ simulado (s/ simulação não tem outro). Ex. doação p/3º, mas vai ficar com o bem.

II) Simul. Relativa - NJ Simulado esconde outro NJ mascarado (subjetivo ou objetivo*) - nulo, mas subsiste NJ mascarado/dissimulado se válido na substância e forma (CC, 167)

*Espécies S. Rel:
II.I) Sim. Rel. Subjetiva - faz com um, mas na realidade é com outro (usa laranja);
II.II) Sim. Rel. Objetiva - faz um NJ, mas quer outro. Ex. simula comodato, mas é aluguel.
Regra: nula!
Exceção: NJ mascarado validado se for válido + não ofender lei + não prejudicar 3º

52
Q

Sobre vícios do NJ, conceitue simulação maliciosa e simulação inocente e diga sobre efeitos jurídicos.

A

Sim Maliciosa - prejudica 3º
Sim. Inocente - não prejudica 3º
As duas ANULAM o NJ, em regra.

53
Q

Existe algum vício no negócio jurídico causado por 3º que torna NJ nulo ou anulável mesmo se a parte beneficiada não sabia/devesse saber da má-fé do 3º?

A

Só fraude contra credores com NJ gratuito.
O resto subsiste.