03 - Lei Processual Penal no Tempo e no Espaço Flashcards
Fale sobre o Princípio da imediatidade, na perspectiva de Aury Lopes Jr.
Ensina a doutrina tradicional que o processo penal é guiado pelo Princípio da Imediatidade (art. 2° CPP), de modo que as normas processuais penais teriam aplicação imediata independentemente de serem benéficas ou prejudiciais ao réu, tão logo passasse a vacatio legis, sem prejudicar, contudo, os atos já praticados, eis que não retroagiria jamais.
O que são leis penais puras, na perspectiva de Aury Lopes Jr?
Leis penais puras → é aquela que disciplina o poder punitivo estatal. Dispõe sobre o conteúdo material do processo, ou seja, o Direito Penal. Diz respeito à tipificação de delitos, pena máxima e mínima, regime de cumprimento etc.
Para essas, valem as regras do Direito Penal, ou seja, em linhas gerais: retroatividade da lei penal mais benigna e irretroatividade da lei mais gravosa.
O que são Leis processuais penais puras na perspectiva de Aury Lopes Jr?
Leis processuais penais puras → regula o início, desenvolvimento ou fim do processo e os diferentes institutos processuais.
- Por exemplo → perícias, rol de testemunhas, forma de realizar atos processuais, ritos etc.
- Aqui vale o princípio da imediatidade, onde a lei será aplicada a partir dali, sem efeito retroativo e sem que se questione se mais gravosa ou não ao réu.
- Assim, se no curso do processo penal surgir uma nova lei exigindo que as perícias sejam feitas por três peritos oficiais, quando a lei anterior exigia apenas dois, deve-se questionar: a perícia já foi realizada? Se não foi, quando for levada a cabo, deverá sê-lo segundo a regra nova. Mas, se já foi praticada, vale a regra vigente no momento de sua realização. A lei nova não retroage.
Assim, se no curso do processo penal surgir uma nova lei exigindo que as perícias sejam feitas por três peritos oficiais, quando a lei anterior exigia apenas dois, como ocorre a aplicação da nova lei?
Deve-se questionar: a perícia já foi realizada? Se não foi, quando for levada a cabo, deverá sê-lo segundo a regra nova. Mas, se já foi praticada, vale a regra vigente no momento de sua realização. A lei nova não retroage. (Aury Lopes Jr)
O que são Leis mistas na perpectiva de Aury Lopes Jr?
Leis mistas → são aquelas que possuem caracteres penais e processuais.
*Nesse caso, aplica-se a regra do Direito Penal, ou seja, a lei mais benigna é retroativa e a mais gravosa não. Alguns autores chamam de normas mistas com prevalentes caracteres penais, eis que disciplinam um ato realizado no processo, mas que diz respeito ao poder punitivo e à extinção da punibilidade.
*Por exemplo → as normas que regulam a representação, ação penal, queixa-crime, perdão, renúncia, perempção etc.
Seguindo essa doutrina, se alguém comete um delito hoje, em que a ação penal é pública incondicionada, e posteriormente passa a ser condicionada à representação, o juiz deverá abrir prazo para que a vítima, querendo, represente, sob pena de extinção da punibilidade. É retroativa porque mais benéfica para o réu.
iii. Foi o que Aconteceu com a Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e a representação nos delitos de lesões leves e culposas. Os processos que não tinham transitado em julgado baixaram para a vítima representar e, se não o fizesse, extinguia a punibilidade. Por outro lado, se quando o crime é cometido, existe uma lei que diga que a ação penal é privada e, posteriormente, vem outra dizendo que a ação penal é pública incondicionada, a ação continuará sendo privada, porque isso é melhor para o réu (ultra-atividade da lei mais benigna)
Conforme o artigo 1° do CPP, o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados os…
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nOs. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Qual o princípio que o CPP adota, o princípio da territorialidade ou extraterritorialidade?
Ao contrário do que ocorre no Direito Penal, onde se trava longa e complexa discussão sobre a extraterritorialidade da lei penal, no processo penal a situação é mais simples. Aqui vige o princípio da territorialidade. As normas processuais penais brasileiras só se aplicam no território nacional, não tendo qualquer possibilidade de eficácia extraterritorial.
A questão da territorialidade está vinculada ao fato de a jurisdição constituir um exercício de poder. Portanto, poder condicionado aos limites impostos pela soberania. O poder jurisdicional brasileiro somente pode ser exercido no território nacional.
Há complexas questões envolvendo a prática de atos processuais no exterior, como por exemplo, o cumprimento de uma carta rogatória. Em síntese, o questionamento é: Ainda que realizado no exterior, o ato processual (oitiva de uma testemunha, vítima etc) deve observar a forma e o ritual exigido pelo nosso CPP? Se for praticado de outra forma, segundo as regras do sistema daquele país, o ato é nulo?
A resposta é não. O ato processual será realizado naquele país segundo as regras lá vigentes. Não têm nossas leis processuais penais extraterritorialidade, para regrar os atos praticados fora do território nacional. Tampouco há que se falar de nulidade. Ao necessitar da cooperação internacional, deve o País conformar-se com a forma como é exercido, lá, o poder jurisdicional
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
Certo ou Errado
Certo!
Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.