02 - Fontes do Processo Penal Flashcards

1
Q

O que é fonte?

A

Conforme o dicionário Aurélio, “Fonte” significa princípio, origem, causa. Quer dizer, passamos a compreender o lugar de onde algo provém. Para o direito penal, as fontes podem ser de duas espécies: a) fontes de produção ou matérias ou substanciais; b) fontes de conhecimento ou formais.

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2
Q

Quais as duas espécies de fonte, para o Direito Penal?

A

Para o direito penal, as fontes podem ser de duas espécies:

a) fontes de produção ou matérias ou substanciais;

b) fontes de conhecimento ou formais.

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3
Q

Quais são as fontes de produção ou materiais ou substanciais?

A

Fonte de produção significa dizer qual é o órgão responsável pela elaboração do direito penal. Conforme o artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988, a nossa única fonte de produção do direito penal é a União.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Isso quer dizer que apenas a União pode ditar normas gerais de direito penal, proibir ou impor determinadas condutas – sejam elas comissivas/ação ou omissivas.

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4
Q

Quem pode propor a criação de leis penais?

A

· Os membros do Congresso Nacional – Art. 61, caput, CF.
· O Presidente da República – Art. 61, caput, CF).
· A iniciativa popular através da apresentação à Câmara dos Deputados de Projeto de lei – Art. 61, §2°, CF.

*Embora seja competência privativa da União legislar sobre matéria penal, no mesmo artigo 22, parágrafo único, da CF, dispomos da possibilidade de os Estados legislarem sobre questões específicas em matéria penal.

Art. 22, parágrafo único.

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

*Apesar de não ter sido ainda aplicada, esta previsão pretende autorizar que os Estados possam estabelecer um tipo penal incriminador específico de uma determinada região. É importante atentar-se ao seguinte detalhe: a delegação, se houver, deverá ser indistinta para todos os Estados. Não poderá haver delegação para apenas um ou alguns Estados, sob pena de ferir o princípio do equilíbrio federativo.
*Outra observação importante é que os Estados não poderão legislar sobre normas inseridas na parte geral do Código Penal, ou seja, matéria de direito penal fundamental, uma vez que essas normas devem ter alcance nacional mantendo a integridade do sistema penal.

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5
Q

Como funciona a competência para legislar sobre matéria processual penal?

A

Em matéria processual penal essa previsão possui maior alcance, visto que é possível aos Estados legislar concorrentemente com a União sobre direito penitenciário; custas dos serviços forenses; criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas e; procedimento em matéria processual (art. 24, I, IX, X, XI, da CF). Além disso, ainda permite que os Estados editem suas próprias leis de organização judiciária (art. 125, §1° da CF).

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;

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6
Q

Fale sobre as fontes de conhecimento ou formais

A
1. As fontes de conhecimento são os meios pelos quais o direito se exterioriza. Essas fontes subdividem em.
·        Fonte formal imediata
·        Fonte formal mediata.

Fonte formal imediata ou direita → é a lei em seus dois sentidos. No sentido amplo, são as leis que completam o sistema penal com os seus princípios gerais e que dispõem sobre a aplicação e os limites das normas incriminadores. No sentido estrito é a norma de direito que manifesta a vontade do Estado (Normas penais incriminadoras).
Fontes formais mediatas ou indiretas → são os costumes, princípios gerais do direito e os atos administrativos
* Costumes são normas de conduta que as pessoas obdecem de maneira constante e uniforme com a convicção de que esta norma é obrigatória. Os costumes não são fonte de normas incriminadoras, mas ajudam em sua interpretação, como na definição de certos elementos do tipo penal: honra, decoro, ato obsceno etc.
* Os princípios gerais do direito são orientações do pensamento jurídico e premissas éticas que inspiram a elaboração e a interpretação das normas

   3. Atos administrativo são os completamente formulados aos preceitos primários da lei penal, como por exemplo, a Portaria n° 344/98 do Ministério da Saúde traz o conceito de drogas para o art. 33 da Lei 11.343/2006.
  • No campo processual penal, há maior flexibilidade em relação as fontes mediatas, pois ao contrário do campo penal, não está atrelado ao princípio da legalidade ou da reserva legal. Deste modo, de acordo com o entendimento de Guilherme de Souza Nucci pode fundar-se até mesmo na tradição dos usos e costumes forenses.
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