01 - LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei 9613/98) Flashcards
Quais os feitos da condenação entre as leis de Lavagem Dinheiro, Tortura, Racismo e OrCrim? Quais preveem perda cargo? Quais preveem interdição de cargo, emprego ou função? Quais efeitos são automático?
São 02 Bizus - 01 pra pena (Dinheiro+Tortura e Orcrim) + 01 efeitos auTOmáticos (Tortura + Orcrim)
Racismo é o diferente= 03 meses interdição estabelecimento e ñ automático
Pena (perda de cargo):
Tortura = Lavagem (D)inheiro = (D)obro pena
(O)rCrim = (O)ito anos após pena
Racismo = 03 meses interdição estabelecimento
Efeitos:
auTOmático = Tortura e Orcrim
não automatico = Lavagem Dinheiro e Racismo
Sobre as fases,descreva usando o BIZU que fizemos, e diga em qual fase se consuma o crime de Lavagem de Dinheiro:
Smurfete COI
Smurfete abre pra colocar na máquina de lavar (colocação ou placement - smurfing) → oculta no meio das roupas, pra ninguém perceber (ocultação - layering) - tira e entrega pra pessoa (integração).
Se consuma em qualquer uma das fases.
Sobre Lavagem, responda:
a) o que é “justa causa duplicada” nos crimes de lavagem?
b) E o que é “acessoriedade limitada”?
Justa-causa duplicada: indícios autoria e materialidade da infração anterior e justa causa na lavagem de dinheiro.
Acessoriedade limitada significa que infração antecedente precisa ser TÍPICA + ILÍCITA (limitada pqe não precisa ser punível)
Nos crimes de Lavagem de Dinheiro:
a) é possível que infração anterior seja contravenção penal? Ela precisa ter sido julgada?
b) Em caso da infração anterior tenha sido extinta a punibilidade (inclusive prescrição, anistia e abolitio criminis), é possível prosseguimento da ação de lavagem?
a) Infração anterior pode ser QUALQUER infração penal! Primeiro era só TRÁFICO - depois ficou rol taxativo de delito - depois INFRAÇÃO crime ou contravenção e não precisa ter julgamento anterior, mas apenas indícios de autoria e materialidade;
b) Só ANISTIA e ABOLITIO CRIMINIS impedem ação, todas as outras (inclusive prescrição) não. (STJ)
Nos crimes de Lavagem de Dinheiro:
a) em caso do réu ter sido ABSOLVIDO da infração anterior por atipicidade ou inexistência do fato, é possível prosseguimento da ação de lavagem?
b) No caso da infração anterior ter sido cometida no estrangeiro, quais os critérios para poder haver ação de lavagem no Brasil?
a) Atipicidade ou inexistência IMPEDEM ação de lavagem (STJ).
b) Dupla Tipicidade OU Tratado de Reciprocidade
Quando a competência para julgamento dos crimes de Lavagem de Dinheiro será da Justiça Federal? (São 03)
Competência JF + Sistema Financeiro + Infração Anterior da JF
Em casos de ser contra o sistema financeiro ou bens e interesses da União OU quando infração anterior for de competência da JF.
Existe previsão de crime de lavagem de dinheiro culposa? O que é a T. da Cegueira Deliberada? Existe alguma sanção relacionada à culpa na lei de Lavagem de Dinheiro?
Não! São somente condutas DOLOSAS ou DOLO EVENTUAL (T. da Cegueira Deliberada - em que agentes, normalmente de instituições financeiras, tem ciência de que valores são ilícitos, mas criam mecanismo para se abster [se fazem de cegos] para não informar autoridades sobre lavagem e se beneficiar de alguma forma do dinheiro). Culpa somente é previsto em relação à sanção administrativa de MULTA.
Em relação à ação controlada na L Drogas + Lavagem Dinheiro + OrCrim, diga em quais leis é autorizado e sobre necessidade de autorização judicial e oitiva do MP.
Drogas = Lavagem $
AUTORIZAÇÃO JUD. e oitiva do MP: Drogas (art. 53, p.u.) e Lavagem de Dinheiro (art. 4-B)
OrCrim (arts.8 e 9): só comunicação prévia para juiz, que comunicará ao MP.
Fale sobre colaboração premiada na Lavagem de Dinheiro, dizendo sobre momento, quem pode conduzir, requisitos (ou objetivos), consequências para colaborador.
Lavagem Dinheiro (L.9613/98, 1,§5º. Colaboração fala coisas e infiltração só diz que pode) -
Momento: a qualquer tempo
Quem conduz: Não fala quem pode conduzir, mas STF diz que OrCrim é constitucional ao prever que delegado possa conduzir em fase de IP com concordância do MP.
Requisitos (objetivos): apuração infrações OU identificar autores e partícipes OU localizar objetos e valores do crime.
Consequências (igualOrCrim depois denúncia + reducao tentativa): redução um a dois terços (igual tentativa) e regime semiaberto ou aberto OU substituição por restritiva de direitos OU perdão judicial
Qual a diferença entre “agente disfarçado”, presente na Lei de Drogas e Estatuto do Desarmamento, e “infiltração de agentes” da Lavagem de Dinheiro?
Agente disfarçado, presente na Lei de Drogas(art.33,§1,IV) e Estatuto do Desarmamento (art.17,§2 e 18, p.u.) serve para afastar a proibição de “flagrante preparado por agente provocador” (Sum. 145 do STF) e agente não pode ter atuação ativa no sentido de provocar o crime.
Já infiltração de agentes ocorre nos casos de OrCrim em que agente se torna membro da OrCrim com objetivo de obter informações.
Fale sobre infiltração de agentes na Lei Lavagem Dinheiro, dizendo sobre modalidades, quem pode pedir, momento, hipóteses, requisitos, prazos, relatório da autoridade e direitos do agente.
Lei Lavagem de Dinheiro (art.1, §6º): só traz previsão do instituto mas sem regular NADA.
Fale sobre infiltração de agentes no ECA, dizendo sobre modalidades, quem pode pedir, momento, hipóteses, requisitos, prazos, relatório da autoridade, pedido de informações durante diligência e direitos do agente.
ECA (art. 190-A a 190-E):
a) Modalidades: só infiltração virtual
b) Quem pode pedir: DelPol (representação) ou MP (requerimento)
c) Hipóteses: ECA e CP
c.1)ECA: Crimes sexuais contra criança ou adolescente (cena de sexo com criança ou adolescente e aliciar/contranger CRIANÇA para praticar ato libidinoso - arts. 240 a 241-D);
c.2)CP: invasão de dispositivo informático + crimes contra dignidade sexual de menores (CP, 154-A, 217-A,218, 218-A e 218-B)
d) Requisitos (OrCrim virtual com identificação investigado obrigatória e sem local): necessidade da medida + tarefas do agente + nome ou apelido dos investigados + dados cadastrais ou de conexão dos investigados
e) Prazo (autorização metade OrCrim e prazo igual): 90 dias + renovações até 720 dias
f) Relatório (ECA tirou DelPol): ao final para juiz,
g) Informações: Juiz e MP podem pedir informações
Direitos do agente: Só excludente de responsabilidade por ocultação de identidade (Não prevê sigilo de identidade após operação e fala só excludente responsabilidade por ocultação de identidade.
É possível a suspensão do processo após citação por edital de réu não localizado na Lei de Lavagem de dinheiro?
Não! No caso, após a citação por edital o processo continua com defensor dativo.
Sobre MEDIDAS ASSECURATÓRIAS da Lavagem de Dinheiro(art. 4 e 4-A) e Lei de Drogas (arts.60 a 64), responda: Qual objetivo?
Os 02: instrumento/produto/proveito crime OU garantir REPARAÇÃO DO DANO + PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA + MULTA + CUSTAS DO PROCESSO (mesmo se provar origem lícita)
Lei Lavagem (4, caput e §4º): Instrumento/ produto/proveito do crime
OU
para garantir REPARAÇÃO DO DANO + PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, MULTA e CUSTAS do processo.
Drogas (60 e 63-B): produto/proveito do crime –> se provar origem lícita, juiz pode manter medidas para garantir reparação dano, prestação pecuniária, multa e custas.
Sobre MEDIDAS ASSECURATÓRIAS da Lavagem de Dinheiro(art. 4 e 4-A) e Lei de Drogas (arts.60 a 64), responda: O juiz poderá aplicar DE OFÍCIO?
Só na Lavagem pode JUIZ DE OFÍCIO (Lei de Drogas não, salvo alienação antecipada - lembrar do Bizotto nas drogas e Placidina Lavagem)