VITOMOLOGIA Flashcards
Quando se iniciou o estudo da vitimologia?
Após a 2ª Guerra Mundial
Qual o papel da vítima na “Idade de Ouro” (1ª fase da Vitimologia)?
- A Fase de Ouro vai desde os primórdios da civilização até o fim da Idade Média, período em que se destaca a autotutela e a vingança privada.
- Em um contexto de vingança privada, a vítima era muito valorizada e tinha para si a persecução penal. A “justiça” possuía caráter essencialmente privado e todo delito produzia um dano à vítima, considerada não apenas aquela atingida diretamente, mas toda a coletividade.
Qual o papel da vítima na 2ª Fase da Vitimologia: Neutralização do poder da vítima?
- O Estado, ao assumir o monopólio da aplicação da pretensão punitiva, diminui a importância da vítima no conflito, que perde espaço tanto no âmbito do sistema legal quanto no criminológico.
- A mudança de resolução dos conflitos de forma horizontal – entre os particulares – para uma forma vertical – entre o Estado e os particulares, é chamado por Foucault de confisco do conflito.
- É uma resposta ética e social ao fenômeno multitudinário da macrovitimização, que atingiu especialmente judeus, ciganos, homossexuais, e outros grupos vulneráveis. Esse redescobrimento não persegue o retorno à vingança privada, nem quebra das garantias para os delinquentes: a vítima quer justiça.
Revalorização do poder da vítima:
Tem início no século XVIII e perdura até os dias atuais.
Percebe-se que a vítima havia sido esquecida pelo processo criminal e que é necessário recuperar certa parcela de seu protagonismo.
O discurso se verifica de maneira pronunciada com Benjamim Mendelsohn, advogado romenoisraelita que utiliza o termo Vitimologia, no contexto pós 2ª Guerra Mundial
Principais autores da Vitimologia:
- Hans Gross: - teve importância decisiva no nascimento da Criminalística. Além de pai da perícia criminal, Hans Gross é considerado precursor da Vitimologia em virtude de sua obra Raritätenbetrug, publicada em 1901, em que analisou a ingenuidade das vítimas de fraudes raras.
- Benjamin Mendelsohn – em 1947, proferiu a palestra “Um horizonte novo na ciência biopsicossocial”, em que apresentou sua tipologia de vítimas, desenvolvida com base na correlação de culpabilidade entre a vítima e o vitimador (delinquente): quanto maior a culpabilidade de um, menor a culpabilidade do outro. Há uma procura da parcela de culpa da vítima.
- Hans von Hentig – psicólogo criminal alemão radicado nos Estados Unidos – em 1948, lançou o livro “O criminoso e sua vítima” – defendia, numa visão de corresponsabilização da vítima, que em muitos casos a vítima ativamente leva o agressor à tentação.
Qual a contribuição de Mendelsohn para o estudo da vitimologia?
A elaboração da classificação de vítimas com base na correlação da culpabilidade entre vítima e o infrator, sustentando que há uma relação inversa entre a culpabilidade do agressor e a do ofendido, de modo que a maior culpabilidade de um representa menor culpabilidade do outro.
CRIMINOLOGIA
HENTIG
Considerado o primeiro criminólogo a tentar sistematizar o estudo da vitimologia
Qual a contribuição de HENTIG no estudo da vitimologia?
- A partir de então, a vítima do crime não seria mais um mero sujeito passivo do processo de criminalização, mas um sujeito ativo.
- O autor buscou demonstrar que, em determinados casos, a vítima contribui de forma decisiva na cadeia causal do crime, razão pela qual em relação a muitos crimes deve ser levada em consideração também a conduta da vítima
Tipologia de vítimas de Mendelsohn
- Vítima totalmente inocente (ou ideal): não concorre de forma alguma para o evento. Exemplo: bebê que é vítima de infanticídio.
- Vítima menos culpada que o delinquente (ou por ignorância): é imprudente. Exemplo: andar com a bolsa aberta um lugar perigoso
- Vítima tão culpada quanto o delinquente (ou voluntária): dá causa ao resultado. Exemplo: rixa.
- Vítima mais culpada que o delinquente (ou por provocação): provoca o delinquente. Exemplo: homicídio privilegiado praticado após injusta provocação.
-
Vítima exclusivamente culpada (ou agressora, simulada, simuladora, imaginária ou
pseudovítima): Exemplo: suicida.
Exemplo 2: pessoa ia roubar uma casa e acaba sendo tomando um tiro. É uma vítima de legítima defesa, apesar disso ela é exclusivamente culpada dessa ação
Outras classificações de vítimas:
Vítima imune: aquela que, por ser famosa ou por ocupar algum posto, cargo ou função de prestígio, os delinquentes evitam vitimar, diante da repercussão que o caso pode ganhar. É o caso de padres, jornalistas, personalidades, políticos etc. A do padre já caiu algumas vezes em prova.
Vítima atuante ou inconformada: aquela que busca determinadamente a punição dos autores e a indenização dos danos sofridos, exercendo plenamente a cidadania e comunicando diligentemente o fato criminoso às autoridades competentes.
Vítima omissa ou ilhada: aquela que se afasta das relações sociais e, por não participar da sociedade e viver isoladamente, deixa de relatar às autoridades competentes seus direitos violados. Exemplo: morador de rua que não sabe quem procurar quando é vítima de um delito.
Vítima potencial ou latente: aquela que apresenta comportamento, temperamento ou estilo de vida que atrai o delinquente. É portadora de um impulso irresistível para ser vítima dos mesmos delitos, repetidas vezes. É o caso de prostitutas e usuários de drogas.
Vítima nata: aquela que apresenta, desde o nascimento, predisposição para ser vítima e que acaba tomando atitudes, conscientes ou não, para figurar nesse papel.
O que é o potencial de receptividade vitimal?
É a análise da relação entre criminoso e vítima (par penal) para aferir o dolo e a culpa daquele, bem como a responsabilidade da vítima ou sua contribuição involuntária para o fato crime.
A criminologia aponta a existência de vítimas latentes ou potenciais, que seriam pessoas padecem de um impulso fatal e irresistível para serem vítimas dos mesmos crimes.
Vitimização primária:
Danos diretos e indiretos à vítima decorrentes do crime.
Ex.: Em um crime de roubo a subtração patrimonial (efeito direto) e o trauma psicológico (efeito indireto).
Vitimização secundária:
- É uma forma de violência institucional cometida pelo Estado contra a vítima.
- Sofrimento adicional que a dinâmica da Justiça Criminal (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e sistema penitenciário), com suas mazelas, provoca normalmente nas vítimas
- Também chamado de “coisificação/reificação da vítima”
Vitimização terciária:
É a falta de amparo dos órgãos públicos (além das instâncias de controle) e da ausência de receptividade social em relação à vítima.
Ex: abandono doa familiares em razão de um estupro sofrido pela filha.
Diante de certos delitos considerados estigmatizadores, que deixam sequelas graves, a vítima experimenta um abandono, não só por parte do Estado, mas, muitas vezes, também por parte do seu próprio grupo social, contribuindo para a formação da cifra oculta - crimes que não chegam ao conhecimento do sistema penal.
Vitimização quaternária:
Refere-se aos impactos negativos produzidos pelos veículos de imprensa e pelas redes sociais, consubstanciando na sensação de medo que atinge a sociedade.