ESCOLA CLASSICA Flashcards

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Q
A
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2
Q

Principais características da Escola Clássica:

A
  • Emprego do método dedutivo e abstrato: parte-se da regra geral (normas jurídicas) para analisar o fenômeno criminal.
  • Pouca preocupação com a etiologia (estudo da razão pela qual alguém decide cometer um crime).
  • Preocuparam-se, por primeira vez, em fundamentar, delimitar e legitimar a pena.
  • Forneceram panorama legislativo humanitário e racional, mostrando que a pena poderia e deveria ser útil, justa e proporcional.
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3
Q

Principais características da Escola Clássica:

A
  • A Razão e o limite do Poder de punir do Estado;
  • Opõe a ferocidade das penas, abolindo penas capitais, corporais e infamantes;
  • Reivindicou garantias individuais na persecução penal.
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4
Q

Como a Escola Clássica da Criminologia define o Delito?

A

Ente Jurídico: infração a lei penal

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5
Q

Principais autores da Criminologia Clássica:

A

Cesare Beccaria- “Dos Delitos e das Penas”, de 1764

Francesco Carrara

Giovanni Carmignani.

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6
Q

Qual o conceito de criminoso para a Escola Clássica?

A
  1. Baseia-se no livre-arbítrio
  2. O infrator é alguém que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei
  3. É um pecador que escolheu o mal (atuação do criminoso pautada no livre arbítrio).
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7
Q

Os clássicos acreditavam que o livre arbítrio era inerente ao ser humano, razão pela qual o
criminoso seria aquele indivíduo que teve a opção de escolher pelo caminho correto (do bem), mas fez uma opção diversa (pelo caminho do mal), motivo pelo qual poderia ser moralmente responsabilizado por suas escolhas equivocadas

A
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8
Q

Qual a função da pena para a Escola Clássica?

A

Pena baseada na responsabilidade moral.

A pena possuía caráter meramente retributivo, isto é, só existe para reparar o mal causado pelo criminoso, por isso é por tempo determinado

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9
Q

Características da pena segundo a Escola Clássica:

A
  • Certeza;
  • Prontidão;
  • Severidade - as penas deveriam ser proporcionais ao crime
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10
Q

Marquês de Beccaria

A

. O delinquente é o pecador que optou pelo mal

. a lei deve ser simples, conhecida pelo povo e obedecida por todos os cidadãos

. Defende que, entre as penas e na maneira de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é
necessário escolher os meios que devem causar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, ao mesmo tempo, menos cruel no corpo do culpado;

 . critica a utilização da tortura, não a admitindo em nenhuma hipótese, nem mesmo quando ela é utilizada como forma de descobrir os cúmplices do crime
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11
Q

Beccaria

A

a) A atrocidade das penas opõe-se ao bem público;

b) Aos juízes não deve ser dado interpretar as leis penais;

c) As acusações não podem ser secretas;

d) As penas devem ser proporcionais aos delitos;

e) Não se pode admitir a tortura do acusado por ocasião do processo;

f) Somente os magistrados é que podem julgar os acusados;

g) O objetivo da pena não é atormentar o acusado e sim impedir que ele reincida e servir de exemplo para que outros não venham a delinquir;

h) As penas devem ser previstas em lei;

i) O réu jamais poderá ser considerado culpado antes da sentença condenatória;

j) O roubo é ocasionado geralmente pela miséria e pelo desespero;

k) As penas devem ser moderadas;

l) Mais útil que a repressão penal é a prevenção dos delitos;

m) Não tem a sociedade o direito de aplicar a pena de morte nem de banimento;

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12
Q

Beccaria

A
  • O crime é uma quebra do pacto, do contrato social;
  • Serão ilegítimas todas as penas que não revelem uma salvaguarda do contrato social
  • O delito surge da livre vontade do indivíduo
  • A pena possui como elemento fundamental a defesa social
  • A pena fundamenta-se em necessidade ou utilidade, bem como no princípio da
    legalidade.
  • A pena é por prazo certo e determinado
  • A pena constitui um contraestimulo ao impulso do criminoso
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13
Q

FRANCESCO CARRARA

A

. Defendia que o delito não era um ente de fato, mas sim um ente jurídico (cai muito em
provas), tendo em vista que decorre da violação de um direito, qual seja: a lei absoluta, constituída para a única ordem possível para humanidade, segundo as previsões e vontades do criador

. o fim da pena, para Carrara, não é a retribuição, mas a eliminação do perigo
social que sobreviria da impunidade do delito. Além disso, afirma o autor que “a reeducação do
condenado pode ser um resultado acessório e desejável, mas não a função essencial da pena”.

. O homem viola a lei porque possui vontade (livre arbítrio).

. Pena será certa e determinada, apta a eliminar o perigo social

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