ESCOLA CLASSICA Flashcards
Principais características da Escola Clássica:
- Emprego do método dedutivo e abstrato: parte-se da regra geral (normas jurídicas) para analisar o fenômeno criminal.
- Pouca preocupação com a etiologia (estudo da razão pela qual alguém decide cometer um crime).
- Preocuparam-se, por primeira vez, em fundamentar, delimitar e legitimar a pena.
- Forneceram panorama legislativo humanitário e racional, mostrando que a pena poderia e deveria ser útil, justa e proporcional.
Principais características da Escola Clássica:
- A Razão e o limite do Poder de punir do Estado;
- Opõe a ferocidade das penas, abolindo penas capitais, corporais e infamantes;
- Reivindicou garantias individuais na persecução penal.
Como a Escola Clássica da Criminologia define o Delito?
Ente Jurídico: infração a lei penal
Principais autores da Criminologia Clássica:
Cesare Beccaria- “Dos Delitos e das Penas”, de 1764
Francesco Carrara
Giovanni Carmignani.
Qual o conceito de criminoso para a Escola Clássica?
- Baseia-se no livre-arbítrio
- O infrator é alguém que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei
- É um pecador que escolheu o mal (atuação do criminoso pautada no livre arbítrio).
Os clássicos acreditavam que o livre arbítrio era inerente ao ser humano, razão pela qual o
criminoso seria aquele indivíduo que teve a opção de escolher pelo caminho correto (do bem), mas fez uma opção diversa (pelo caminho do mal), motivo pelo qual poderia ser moralmente responsabilizado por suas escolhas equivocadas
Qual a função da pena para a Escola Clássica?
Pena baseada na responsabilidade moral.
A pena possuía caráter meramente retributivo, isto é, só existe para reparar o mal causado pelo criminoso, por isso é por tempo determinado
Características da pena segundo a Escola Clássica:
- Certeza;
- Prontidão;
- Severidade - as penas deveriam ser proporcionais ao crime
Marquês de Beccaria
. O delinquente é o pecador que optou pelo mal
. a lei deve ser simples, conhecida pelo povo e obedecida por todos os cidadãos
. Defende que, entre as penas e na maneira de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é
necessário escolher os meios que devem causar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, ao mesmo tempo, menos cruel no corpo do culpado;
. critica a utilização da tortura, não a admitindo em nenhuma hipótese, nem mesmo quando ela é utilizada como forma de descobrir os cúmplices do crime
Beccaria
a) A atrocidade das penas opõe-se ao bem público;
b) Aos juízes não deve ser dado interpretar as leis penais;
c) As acusações não podem ser secretas;
d) As penas devem ser proporcionais aos delitos;
e) Não se pode admitir a tortura do acusado por ocasião do processo;
f) Somente os magistrados é que podem julgar os acusados;
g) O objetivo da pena não é atormentar o acusado e sim impedir que ele reincida e servir de exemplo para que outros não venham a delinquir;
h) As penas devem ser previstas em lei;
i) O réu jamais poderá ser considerado culpado antes da sentença condenatória;
j) O roubo é ocasionado geralmente pela miséria e pelo desespero;
k) As penas devem ser moderadas;
l) Mais útil que a repressão penal é a prevenção dos delitos;
m) Não tem a sociedade o direito de aplicar a pena de morte nem de banimento;
Beccaria
- O crime é uma quebra do pacto, do contrato social;
- Serão ilegítimas todas as penas que não revelem uma salvaguarda do contrato social
- O delito surge da livre vontade do indivíduo
- A pena possui como elemento fundamental a defesa social
- A pena fundamenta-se em necessidade ou utilidade, bem como no princípio da
legalidade. - A pena é por prazo certo e determinado
- A pena constitui um contraestimulo ao impulso do criminoso
FRANCESCO CARRARA
. Defendia que o delito não era um ente de fato, mas sim um ente jurídico (cai muito em
provas), tendo em vista que decorre da violação de um direito, qual seja: a lei absoluta, constituída para a única ordem possível para humanidade, segundo as previsões e vontades do criador
. o fim da pena, para Carrara, não é a retribuição, mas a eliminação do perigo
social que sobreviria da impunidade do delito. Além disso, afirma o autor que “a reeducação do
condenado pode ser um resultado acessório e desejável, mas não a função essencial da pena”.
. O homem viola a lei porque possui vontade (livre arbítrio).
. Pena será certa e determinada, apta a eliminar o perigo social