Unidade 9- Contabilidade Nacional (até Ótica do produto) Flashcards

1
Q

Território económico

A

Espaço coberto pelo sistema de Contabilidade Nacional que inclui o espaço delimitado pela sua fronteira geográfica (território terrestre, espaço aéreo e águas territoriais nacionais), são também incluídos os enclaves territoriais no estrangeiro (embaixadas, consulados, bases militares, etc.), assim como, as zonas francas, entrepostos e fábricas que se encontrem sob território aduaneiro e outras instalações que o país possui (ex.: jazigos geológicos situados em águas internacionais);

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2
Q

Unidades residentes

A

Todo o agente económico que tem um centro de interesse económico numa economia (pode ser agente de nacionalidade estrangeira), ou seja, é o agente que realiza operações económicas num determinado território económico, nomeadamente mantendo posse de propriedades, ou a partir dele há mais de um ano. Por exemplo, os trabalhadores migrantes são considerados unidades residentes, não no país de origem, mas no país onde desempenham a sua atividade profissional, desde que a exerçam há mais de um ano;

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3
Q

Unidades não residentes

A

Unidades que exercem operações económicas fora do território económico do seu país de origem por um período inferior a um ano, ou seja, continuam a ser unidades residentes do seu país. É o caso dos turistas e homens de negócios que são unidades residentes no país em que vivem, visto que as operações económicas que realizam fora do território são por um período inferior a um ano;

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4
Q

Unidade institucional

A

É o agente que dispõe de poder de decisão e condições para elaborar um registo contabilístico completo da sua atividade, através de recursos próprios;

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5
Q

Setor institucional

A

representa a agregação das respetivas unidades institucionais, ou seja, representa o conjunto das unidades institucionais de igual natureza, de características e comportamento igual;

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6
Q

De acordo com o SEC, exceto no caso das famílias, os principais critérios de classificação dos setores institucionais utilizados são os seguintes:

A
  • Averiguar se as unidades institucionais são entidades públicas ou privadas;
  • Determinar se s atividades das unidades institucionais são mercantis ou não mercantis
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7
Q

O primeiro critério de classificação dos setores institucionais

A

No primeiro critério, é observado o tipo de controlo que é exercido sobre as entidades, sendo as unidades institucionais consideradas públicas quando são controladas pelas admistrações públicas e as restantes são consideradas privadas.

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8
Q

Segundo critério de classificação dos setores institucionais

A

Quanto ao segundo critério, a distinção entre atividades mercantil e não mercantil faz-se tendo em conta se os bens e serviços são, ou não, comercializados. Assim, se uma dada empresa for controlada pelo estado, mas produzir bens comercializáveis, ela será considerada como uma sociedade, não sendo, portanto, incluída no setor Admistração Pública.

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9
Q

O sistema europeu de Contas (SEC) apresenta os seguintes setores institucionais divididos nas seguintes categorias:

A
  • Sociedades não financeiras;
  • Sociedades Financeiras;
  • Admistrações públicas;
  • Famílias;
  • Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF);
  • Resto do mundo;
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10
Q

Setor institucional Sociedades não Financeiras

A

O setor Sociedades não Financeiras inclui todas as sociedades e quase-sociedades públicas ou privadas que têm residência em território nacional e cuja principal atividade é a produção de bens e serviços comercializáveis não financeiros. Neste setor estão, portanto, abrangidas todas as empresas, quer sejam controladas pelo Estado ou não, que produzam bens e/ou prestem serviços de natureza não financeira, como a produção de bens alimentares, de energia elétrica, de automóveis, vestuário, entre muitos outros, e cuja comercialização pressupõe a entrega de uma determinada contraprestação. As quase-sociedades são entidades que, apesar de não possuírem personalidade jurídica, dispõem de contabilidade organizada, sendo geridas como Empresas não Financeiras, pelo que se contabilizam no setor Sociedades não Financeiras, e não no setor do seu proprietário.

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11
Q

Sociedades Financeiras

A

O setor Sociedades Financeiras abrange todas as entidades residentes de âmbito público ou privado, cuja função é a prestação de serviços financeiros, como é o caso das instituições de crédito, que financiam a atividade económica através da captação das poupanças, ou das seguradoras, que contratam a cobertura de riscos mediante o pagamento de um prémio de seguro.
Neste setor incluem-se os intermediários e os auxiliares financeiros que efetuam operações financeiras por conta própria ou em nome de terceiros, nomeadamente: banco central, bancos comerciais, bancos de crédito cooperativo e outras entidades depositárias, fundos do mercado monetário, fundos de investimento, sociedades de seguros, fundos de pensões, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring, sociedades de capital de risco, sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, entre outros.

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12
Q

Admistrações públicas

A

O setor Administrações Públicas é o setor no qual se inscrevem as contas relativas às entidades públicas de cariz não mercantil de um país. Este setor é composto por diversos níveis de estruturas organizativas, englobando a Administração Central, a qual se incluem Ministérios, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, entre outros organismos públicos, a Administração Regional, à qual pertencem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Administração Local, onde se inserem as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia e, também, a Segurança Social, o organismo que tem a seu cargo a execução das principais tarefas sociais do Estado.
As principais funções do setor Administrações Públicas são, por um lado, a prestação de serviços não comercializáveis destinados a satisfazer o maior número de necessidades coletivas e, por outro lado, efetuar a redistribuição do rendimento do país, através da cobrança de impostos e quotizações sociais, com vista a promover uma diminuição das desigualdades sociais.

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13
Q

Famílias

A

O setor Famílias inclui todos os indivíduos que exercem a função de consumidores ou de empresários em nome individual, mas em que a personalidade jurídica do empresário por vezes se confunde com a do individuo. Nestes casos, embora os negócios sejam de natureza mercantil, na maioria das situações trata-se de atividades de cariz familiar, não se conseguindo distinguir facilmente as contas particulares do empresário, enquanto indivíduo, das contas da sua atividade empresarial.

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14
Q

Instituições Sem Fim Lucrativo ao Serviço das Famílias (ISFLSF)

A

O setor Instituições Sem Fim Lucrativo a Serviço das Famílias engloba, as entidades privadas que não têm fins lucrativos e cuja principal função é, a prestação de serviços de âmbito social, cultural ou recreativo. As ISFLSF são instituições dotadas de personalidade jurídica que prestam serviços gratuitos, ou de valor reduzido, às famílias, utilizando para isso fundos provenientes de contribuições voluntárias ou de rendimentos de propriedade. Importa salientar que, em determinadas circunstâncias, as ISFLSF podem comercializar certos bens e/ou serviços com o objetivo de angariar recursos, mas os resultados provenientes dessas vendas têm de reverter a favor das suas causas, não podendo haver distribuição de lucros pelos seus membros. Neste setor incluem-se instituições de beneficência e de solidariedade social, igrejas, associações de bombeiros, entre outras.

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15
Q

Resto do Mundo

A

O Resto do Mundo é o setor que agrega as contas respeitantes a todas as unidades institucionais que são não residentes em território nacional, mas que estabelecem relações económicas com as unidades residentes no país.
O setor Resto do Mundo constitui, assim, outra exceção na classificação de setores institucionais segundo o critério institucional. Neste caso, as unidades institucionais do setor Resto do Mundo são classificadas em função do local de residência, e não devido ao facto de as unidades que o compõem terem características ou comportamentos idênticos. Dizemos, então, que para fazerem parte deste setor, as unidades institucionais têm de residir fora do país e estabelecer relações de troca com unidades institucionais nacionais.

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16
Q

Ótica do produto- Poblema da mútipla contagem

A

O cálculo do valor do produto segundo a Ótica do Produto permite-nos apurar o valor dos bens e serviços os que foram gerados num país durante um determinado período, geralmente um ano ou um trimestre. No entanto, quando contabilizamos o valor dos bens e serviços produzidos pelos agentes de uma nação, é necessário acautelar um problema: deve ser evitada a possibilidade de duplicação contabilística dos consumos intermédias utilizados nos processos de fabrico, o chamado problema da múltipla contagem.
Este problema pode ocorrer se os bens que se incorporam no processo produtivo de outros (bens de consumo intermédio ou de produção) forem contabilizados mais do que uma vez na contagem total da produção. Isso acontecerá se os bens de produção forem contabilizados no momento em que são produzidos e forem contabilizados novamente, numa fase posterior, em que já estão incorporados noutros bens, dando assim origem a um valor de produção erróneo.

17
Q

Podemos evitar o problema da múltipla contagem através de dois métodos diferentes:

A

Método dos valores acrescentados e método dos produtos finais.

18
Q

Método dos Valores acrescentados

A

Podemos dizer que este método permite ultrapassar o problema da múltipla contagem porque apenas entra em linha de conta com o valor dos bens e serviços que foram efetivamente criados por um país num determinado período, isto é, calcula o valor que foi gerado de novo no país durante esse período. O novo valor que é apurado designa-se por Valor Acrescentado Bruto (VAB).
Decompondo a expressão Valor Acrescentado Bruto (VAB), para facilitara compreensão do seu significado, temos:
- Valor Acrescentado, dado que se trata de um valor que foi totalmente gerado de novo durante o processo produtivo, ou seja, corresponde à riqueza efetivamente criada;

  • Bruto, porque, conforme veremos mais à frente, engloba o montante dos encargos suportados com a reposição do capital fixo que sofreu desgaste ou que se deteriorou durante o processo produtivo, ou seja, inclui as chamadas amortizações (ou consumo de capital fixo).
    O valor acrescentado de cada intermediário pode ser calculado deduzindo-se o valor dos seus consumos intermédios ao valor da sua produção. O valor do Produto de uma nação corresponde ao somatório dos valores acrescentados de todos os seus agentes.
19
Q

Método dos Produtos Finais

A

Mas existe outra forma de evitar o problema da múltipla contagem. Pelo método dos produtos finais também é possível ultrapassar essa questão. Basta, para efeitos de cálculo, considerar apenas o valor da produção dos bens de consumo final. Desse modo, só serão contabilizados os bens que se destinam ao consumo, aqueles que já não serão alvo de mais transformações, não havendo, portanto, qualquer possibilidade de se duplicar a sua contabilização.
Usando este processo, os bens de consumo intermédio só se contabilizam uma vez, sendo apenas registados quando já estão totalmente incorporados nos produtos finais.

20
Q

Noção de produto

A

O Produto de uma nação não é o mesmo que a sua produção total, pois, uma parte da produção do país é utilizada para produzir outros bens, o designado consumo intermédio. O Produto é o valor que foi efetivamente acrescentado pelas unidades institucionais de um país durante um determinado período de tempo. O Produto representa a riqueza que foi gerada pelo país ao longo desse período. A periodicidade de cálculo do Produto de uma nação é geralmente um ano ou um trimestre.

21
Q

Mas o Produto de um país pode ser apresentado segundo diversas perspetivas. O Produto pode designar-se:

A
  • A Bruto ou Liquido, conforme este tenha incluído no seu cálculo, ou não, o montante de capital fixo consumido;
  • Interno ou Nacional, tendo em atenção o território onde foi criado e a nacionalidade dos agentes que o produziram;
  • A preços de base, no produtor ou de aquisição, se o seu cálculo reflete o montante dos impostos sobre os produtos deduzidos dos subsídios, se exclui o IVA ou se inclui as margens da atividade económica;
  • A preços correntes ou constantes, se o seu cálculo for valorizado aos preços do ano em causa ou aos preços de um ano anterior (base).
22
Q

Produto bruto e produto Líquido

A

A distinção entre Produto Bruto e Produto Líquido deriva da inclusão, ou não inclusão, do consumo de capital fixo no cálculo do Produto de um país. O capital fixo é o conjunto dos meios de produção de uma unidade produtiva que podem ser usados em diversos ciclos produtivos sem perderem as suas capacidades básicas originais, como, por exemplo, equipamentos, meios de transporte ou edifícios. No entanto, os processos produtivos geralmente implicam um desgaste natural do capital fixo das unidades produtivas que os realizam. Os seus equipamentos e infraestruturas vão-se desatualizando e deteriorando com o tempo, necessitando periodicamente de reparações ou até de serem substituídos. O conjunto de encargos que é necessário suportar com as depreciações de capital fixo corresponde a chamado consumo de capital fixo (CCF), também designado por amortizações.
Do ponto de vista das unidades produtivas, o consumo de capital fixo é considerado como um custo, pois, para não verem o seu património reduzir-se, as empresas necessitam de repor o valor do que vai sendo consumido. Assim, para efeitos de cálculo do Produto de um país, considera-se Produto Líquido (L) o que não engloba o consumo de capital fixo e Produto Bruto (B) o que inclui o consumo de capital fixo.

23
Q

Produto Interno e Produto Nacional

A

A classificação em Produto Interno e Produto Nacional está relacionada com a origem da riqueza produzida. O Produto classifica-se como Interno (I) se é realizado em território económico nacional, por agentes nacionais ou por agentes estrangeiros residentes, isto é, que mantêm residência fixa em território nacional há mais de um ano. Neste caso, o critério utilizado é um critério de natureza territorial, que inclui toda a produção que é realizada em território nacional. Mas, de acordo com o critério da unidade residente, o Produto também pode ser classificado como Nacional (N) nos casos em que os fatores produtivos pertencem a entidades residentes. Assim, o Produto Nacional contabiliza a riqueza gerada pelas unidades institucionais residentes no país, independentemente de ter sido criada em território nacional ou no estrangeiro. Na prática, este agregado apura o valor do Produto obtido por agentes nacionais, quer este seja proveniente do território nacional ou não.

24
Q

Produto a preços base

A

Em linhas gerais, podemos dizer que o preço de base é o valor que espelha os custos de produção das unidades produtivas e serve como referência para o delineamento estratégico e a tomada de decisões por parte dos produtores. Este agregado engloba todos os custos de produção dos produtos e serviços comercializados pelos produtores, excluindo o montante de impostos (sobre os produtos) suportados, depois de serem deduzidos os subsídios (aos produtos) recebidos.
Acrescenta-se ainda que tanto os impostos como os subsídios sobre a produção e importação se decompõem em duas categorias: impostos ou subsídios aos produtos e outros impostos ou subsídios à produção. Portanto, se for usada a perspetiva a preços de base, devem ser excluídos os impostos e subsídios da primeira categoria, isto é, os impostos e subsídios respeitantes a cada unidade de bem ou serviço produzido.

25
Q

Preços no produtor

A

No entanto, o Produto também pode ser valorizado segundo a perspetiva do produtor. O Produto a preços no produtor tem em consideração os preços a pagar à saída das unidades produtivas, distinguindo-se este do Produto a preços de base, na medida em que apenas exclui o IVA, incluindo-se, neste caso, os restantes impostos sobre os produtos líquido e de subsídios. Na prática, ao Produto a preços de base, acrescentam-se impostos sobre os produtos (excetuando o IVA) e subtraem-se os subsídios aos produtos.

26
Q

Preços de aquisição

A

Outra forma de valorizar o Produto de uma nação é através do seu cálculo a preços de aquisição. De acordo com esta perspetiva, o que é tido em conta é o valor de mercado que é pago pelos compradores. Nesta forma de valorização, ao Produto a preços de base somam-se todos os impostos sobre produtos, líquidos de subsídios, e as margens de distribuição dos agentes relativas à comercialização e transporte dos bens. Visto de outro modo, o Produto a preços de aquisição também pode ser determinado através do somatório do Produto a preços no produtor com o IVA e com as respetivas margens de distribuição.

27
Q

Produto a preços correntes e Produto a preços constantes- geral

A

Resta apresentar as noções de preços correntes e preços constantes. Como sabemos, os preços dos bens e serviços vão-se alterando com o passar dos tempos. Basta pensarmos no fenómeno da inflação, que provoca aumentos generalizados nos níveis de preços dos bens e serviços. Essas variações de preços são relevantes para efeitos de cálculo do Produto de uma nação, pois conduzem a diferentes avaliações do Produto.
No que respeita à evolução dos preços ao longo do tempo, o Produto de um país pode ser contabilizado segundo duas perspetivas diferentes, podendo este ser avaliado a preços correntes ou a preços constantes.
Existe uma forma de ultrapassar essa questão. Se pretendemos analisar a variação do Produto em termos reais, deveremos calculá-lo a preços constantes, retirando, assim, o efeito da inflação. Neste caso, o Produto deverá ser avaliado aos preços de um período anterior.
Retirar o efeito da inflação é o ato de deflacionar. Na prática, são tomados como referência os preços de um determinado ano (base) relativamente a outros anos, contabilizando-se os valores dos restantes anos sem a respetiva inflação, sendo, portanto, valorizados aos preços do ano-base, isto é, a preços constantes. Usando este processo, é possível avaliar a variação real efetivamente ocorrida, pois as alterações que se observam de um ano para outro correspondem apenas a oscilações em termos de quantidade. Geralmente, utilizam-se índices de preços (ou deflatores) para deflacionar valores relativamente a um determinado ano-base. Assim, se desejarmos apurar o valor do Produto a preços constantes, deveremos calcular o quociente entre o Produto a preços correntes e o respetivo índice de preços.

28
Q

Preços correntes

A

Assim, por um lado, podemos ter em consideração os preços de mercado dos bens e serviços de cada momento, a chamada valorização do Produto a preços correntes, sendo, nesse caso, o valor dos bens e serviços medido segundo os preços em vigor no período a que dizem respeito.
No entanto, pode haver um inconveniente se utilizarmos apenas uma valorização a preços correntes: é que, contabilizando o valor do Produto a preços correntes, apenas ficamos a conhecer as variações ocorridas a nível dos preços, ficando por descobrir as eventuais variações em termos de quantidade (volume). Se um país produzir exatamente a mesma quantidade de bens e serviços durante dois anos consecutivos, mas o seu nível médio de preços aumentar de um ano para o outro, o valor do seu Produto a preços correntes aumentará, mas esse aumento apenas terá ocorrido devido às oscilações de preços, uma vez que não houve um aumento real da produção.

29
Q

Preços constantes

A

Existe uma forma de ultrapassar a questão do problema dos preços correntes. Se pretendemos analisar a variação do Produto em termos reais, deveremos calculá-lo a preços constantes, retirando, assim, o efeito da inflação. Neste caso, o Produto deverá ser avaliado aos preços de um período anterior.
Retirar o efeito da inflação é o ato de deflacionar. Na prática, são tomados como referência os preços de um determinado ano (base) relativamente a outros anos, contabilizando-se os valores dos restantes anos sem a respetiva inflação, sendo, portanto, valorizados aos preços do ano-base, isto é, a preços constantes. Usando este processo, é possível avaliar a variação real efetivamente ocorrida, pois as alterações que se observam de um ano para outro correspondem apenas a oscilações em termos de quantidade. Geralmente, utilizam-se índices de preços (ou deflatores) para deflacionar valores relativamente a um determinado ano-base. Assim, se desejarmos apurar o valor do Produto a preços constantes, deveremos calcular o quociente entre o Produto a preços correntes e o respetivo índice de preços.