Unidade 9- Contabilidade Nacional (até Ótica do produto) Flashcards
Território económico
Espaço coberto pelo sistema de Contabilidade Nacional que inclui o espaço delimitado pela sua fronteira geográfica (território terrestre, espaço aéreo e águas territoriais nacionais), são também incluídos os enclaves territoriais no estrangeiro (embaixadas, consulados, bases militares, etc.), assim como, as zonas francas, entrepostos e fábricas que se encontrem sob território aduaneiro e outras instalações que o país possui (ex.: jazigos geológicos situados em águas internacionais);
Unidades residentes
Todo o agente económico que tem um centro de interesse económico numa economia (pode ser agente de nacionalidade estrangeira), ou seja, é o agente que realiza operações económicas num determinado território económico, nomeadamente mantendo posse de propriedades, ou a partir dele há mais de um ano. Por exemplo, os trabalhadores migrantes são considerados unidades residentes, não no país de origem, mas no país onde desempenham a sua atividade profissional, desde que a exerçam há mais de um ano;
Unidades não residentes
Unidades que exercem operações económicas fora do território económico do seu país de origem por um período inferior a um ano, ou seja, continuam a ser unidades residentes do seu país. É o caso dos turistas e homens de negócios que são unidades residentes no país em que vivem, visto que as operações económicas que realizam fora do território são por um período inferior a um ano;
Unidade institucional
É o agente que dispõe de poder de decisão e condições para elaborar um registo contabilístico completo da sua atividade, através de recursos próprios;
Setor institucional
representa a agregação das respetivas unidades institucionais, ou seja, representa o conjunto das unidades institucionais de igual natureza, de características e comportamento igual;
De acordo com o SEC, exceto no caso das famílias, os principais critérios de classificação dos setores institucionais utilizados são os seguintes:
- Averiguar se as unidades institucionais são entidades públicas ou privadas;
- Determinar se s atividades das unidades institucionais são mercantis ou não mercantis
O primeiro critério de classificação dos setores institucionais
No primeiro critério, é observado o tipo de controlo que é exercido sobre as entidades, sendo as unidades institucionais consideradas públicas quando são controladas pelas admistrações públicas e as restantes são consideradas privadas.
Segundo critério de classificação dos setores institucionais
Quanto ao segundo critério, a distinção entre atividades mercantil e não mercantil faz-se tendo em conta se os bens e serviços são, ou não, comercializados. Assim, se uma dada empresa for controlada pelo estado, mas produzir bens comercializáveis, ela será considerada como uma sociedade, não sendo, portanto, incluída no setor Admistração Pública.
O sistema europeu de Contas (SEC) apresenta os seguintes setores institucionais divididos nas seguintes categorias:
- Sociedades não financeiras;
- Sociedades Financeiras;
- Admistrações públicas;
- Famílias;
- Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (ISFLSF);
- Resto do mundo;
Setor institucional Sociedades não Financeiras
O setor Sociedades não Financeiras inclui todas as sociedades e quase-sociedades públicas ou privadas que têm residência em território nacional e cuja principal atividade é a produção de bens e serviços comercializáveis não financeiros. Neste setor estão, portanto, abrangidas todas as empresas, quer sejam controladas pelo Estado ou não, que produzam bens e/ou prestem serviços de natureza não financeira, como a produção de bens alimentares, de energia elétrica, de automóveis, vestuário, entre muitos outros, e cuja comercialização pressupõe a entrega de uma determinada contraprestação. As quase-sociedades são entidades que, apesar de não possuírem personalidade jurídica, dispõem de contabilidade organizada, sendo geridas como Empresas não Financeiras, pelo que se contabilizam no setor Sociedades não Financeiras, e não no setor do seu proprietário.
Sociedades Financeiras
O setor Sociedades Financeiras abrange todas as entidades residentes de âmbito público ou privado, cuja função é a prestação de serviços financeiros, como é o caso das instituições de crédito, que financiam a atividade económica através da captação das poupanças, ou das seguradoras, que contratam a cobertura de riscos mediante o pagamento de um prémio de seguro.
Neste setor incluem-se os intermediários e os auxiliares financeiros que efetuam operações financeiras por conta própria ou em nome de terceiros, nomeadamente: banco central, bancos comerciais, bancos de crédito cooperativo e outras entidades depositárias, fundos do mercado monetário, fundos de investimento, sociedades de seguros, fundos de pensões, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring, sociedades de capital de risco, sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, entre outros.
Admistrações públicas
O setor Administrações Públicas é o setor no qual se inscrevem as contas relativas às entidades públicas de cariz não mercantil de um país. Este setor é composto por diversos níveis de estruturas organizativas, englobando a Administração Central, a qual se incluem Ministérios, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, entre outros organismos públicos, a Administração Regional, à qual pertencem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Administração Local, onde se inserem as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia e, também, a Segurança Social, o organismo que tem a seu cargo a execução das principais tarefas sociais do Estado.
As principais funções do setor Administrações Públicas são, por um lado, a prestação de serviços não comercializáveis destinados a satisfazer o maior número de necessidades coletivas e, por outro lado, efetuar a redistribuição do rendimento do país, através da cobrança de impostos e quotizações sociais, com vista a promover uma diminuição das desigualdades sociais.
Famílias
O setor Famílias inclui todos os indivíduos que exercem a função de consumidores ou de empresários em nome individual, mas em que a personalidade jurídica do empresário por vezes se confunde com a do individuo. Nestes casos, embora os negócios sejam de natureza mercantil, na maioria das situações trata-se de atividades de cariz familiar, não se conseguindo distinguir facilmente as contas particulares do empresário, enquanto indivíduo, das contas da sua atividade empresarial.
Instituições Sem Fim Lucrativo ao Serviço das Famílias (ISFLSF)
O setor Instituições Sem Fim Lucrativo a Serviço das Famílias engloba, as entidades privadas que não têm fins lucrativos e cuja principal função é, a prestação de serviços de âmbito social, cultural ou recreativo. As ISFLSF são instituições dotadas de personalidade jurídica que prestam serviços gratuitos, ou de valor reduzido, às famílias, utilizando para isso fundos provenientes de contribuições voluntárias ou de rendimentos de propriedade. Importa salientar que, em determinadas circunstâncias, as ISFLSF podem comercializar certos bens e/ou serviços com o objetivo de angariar recursos, mas os resultados provenientes dessas vendas têm de reverter a favor das suas causas, não podendo haver distribuição de lucros pelos seus membros. Neste setor incluem-se instituições de beneficência e de solidariedade social, igrejas, associações de bombeiros, entre outras.
Resto do Mundo
O Resto do Mundo é o setor que agrega as contas respeitantes a todas as unidades institucionais que são não residentes em território nacional, mas que estabelecem relações económicas com as unidades residentes no país.
O setor Resto do Mundo constitui, assim, outra exceção na classificação de setores institucionais segundo o critério institucional. Neste caso, as unidades institucionais do setor Resto do Mundo são classificadas em função do local de residência, e não devido ao facto de as unidades que o compõem terem características ou comportamentos idênticos. Dizemos, então, que para fazerem parte deste setor, as unidades institucionais têm de residir fora do país e estabelecer relações de troca com unidades institucionais nacionais.