UNIDADE 4 Flashcards

1
Q

O que são direitos humanos?

A

São os direitos básicos de todos os seres humanos, titularizados por toda pessoa, pelo simples fato de ser pessoa. São direitos inerentes à condição humana, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, religião, idioma ou qualquer outra condição

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2
Q

Direitos Humanos x Direitos Fundamentais

A
  • Direitos Humanos é uma expressão ligada aos direitos previstos em tratados internacionais. - Direitos Fundamentais é uma expressão ligada aos direitos positivados no âmbito interno, previstos no texto constitucional.
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3
Q

3) Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais:

A

As garantias fundamentais nada mais são do que instrumentos jurídicos colocados à disposição do cidadão para que possa resguardar seus direitos fundamentais. Habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, direito de petição e direito de certidão. A maior garantia conferida ao cidadão é o direito de ação, que o autoriza a bater nas portas do Judiciário, pedindo a tutela jurisdicional – a tutela do Estado-juiz.

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4
Q

Gerações/dimensões dos Direitos: (3)

A

1ª geração → direitos de liberdade (civis e políticos);
2ª geração → direitos de igualdade (culturais, econômicos e sociais); e
3ª geração → direitos de fraternidade (difusos e coletivos).

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5
Q

1- Geração - DIreitos de liberdade

A

Direitos civis e políticos → direito à vida, à propriedade privada, à liberdade de pensamento, expressão e crença; igualdade formal perante a lei; votar e de ser votado; direito de assumir cargos públicos etc.

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6
Q

2 Geração - Direitos de igualdade

A

Direitos sociais, econômicos e culturais → direito à educação, saúde, alimentação, moradia, trabalho, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados etc.

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7
Q

3 Geração - Direitos de Fraternidade

A

Direitos difusos e coletivos → direito ao meio ambiente sadio e equilibrado; direito à informação séria, correta e verídica (nada de fake news); direito à paz; direito à autodeterminação dos povos; direito à boa administração pública etc.

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8
Q

Sistema Internacional/Global de Proteção – o Sistema ONU => Documentos fundamentais:

A

1- Carta da ONU (Carta de São Francisco) de 1945, que criou a Organização das Nações Unidas;

ii) Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 (lembre-se que declaração não é o mesmo que tratado internacional. Declaração tem caráter histórico, simbólico, político, é compromisso ideológico, mas não é juridicamente obrigatório);
iii) Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966 (Pacto de Nova York); e
iv) Pacto Internacional de Direitos sociais, econômicos e culturais, de 1966 (Pacto de Nova York)

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9
Q

A Organização das Nações Unidas, ONU, foi criada em :

A

24 de Outubro de 1945, ao fim da Segunda Guerra Mundial

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10
Q

O principal objetivo da organização é garantir

A

a paz, o bom relacionamento entre países, respeito e a garantia de condições dignas de vida aos cidadãos, independente do gênero, origem e orientações políticas e religiosas

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11
Q

Em seu preâmbulo e Artigo 1.º da Declaração Universal de Direitos Humanos proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos:

A

“O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem… Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”

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12
Q

6) Sistema Interamericano = Por que um sistema regional?

A

proximidade entre países de uma mesma região possibilita que uns influenciem o comportamento de outros e, assim, seja assegurada a observância a padrões comuns de respeito aos direitos humanos. Além disso, a comunhão de valores e condições socioeconômicas facilita a formulação de um padrão mínimo de aplicação e interpretação dos tratados protetivos dos direitos humanos, que possam servir como parâmetros inderrogáveis pelos Estados

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13
Q

Sistema americano - - Documentos fundamentais

A

i) Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica;
ii) Protocolo de São Salvador:

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14
Q

Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica):

A

A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) foi celebrada pelos paísesmembros da OEA – Organização dos Estados Americanos, em 1969, na cidade de São José da Costa Rica. Entrou em vigor apenas em 1978, após ter sido ratificada por 11 países, e, para o Brasil, apenas em 1992. Os Estados signatários da Convenção se comprometeram, entre si, a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita a suas respectivas jurisdições, sem qualquer discriminação. Além disso, caso algum direito previsto na Convenção não esteja previsto na legislação interna do Estado, estará este obrigado a adotar medidas legais capazes de tornar efetivos aqueles direitos.

Atenção! A Convenção só prevê direitos civis e políticos, sendo omissa no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Esses últimos foram previstos em outro documento internacional, celebrado por alguns Estados da OEA – chamado de Protocolo de São Salvador.

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15
Q

ii) Protocolo de São Salvador:

A

Trata-se de Protocolo Adicional à Convenção Americana, concluído em 1988, em São Salvador, El Salvador, e ratificado pelo Brasil em 1999, que prevê direitos de segunda e terceira geração, ou seja, direitos sociais, econômicos, culturais, coletivos e difusos. Por meio desse Protocolo, os Estados membros que o assinaram, se comprometeram a adotar medidas necessárias, até o máximo dos recursos disponíveis, a fim de conseguir, progressivamente, a plena efetividade de todos os direitos reconhecidos no Protocolo, quais sejam: direito ao trabalho; proteção de deficientes, idosos e crianças; proteção da família; direito a participar da vida cultural, artística, e do progresso científico e tecnológico; direito à educação; direito à alimentação; direito a um meio ambiente sadio e equilibrado; direito à saúde; direito à previdência social; direitos sindicais etc.

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16
Q

Sistema americano - - Órgãos fundamentais

A

i) Comissão Interamericana de Direitos Humano;

ii) Corte Interamericana de Direitos Humanos;

17
Q

Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

A

A Comissão, sediada em Washington, EUA, possui competência para formular recomendações, quando julgar conveniente, aos governos dos Estados-membros, para que adotem medidas progressivas em favor dos direitos humanos. Além disso, tem a relevante função de receber petições de vítimas de violações de direitos humanos (indivíduos, grupos de indivíduos ou ONGs), fazendo um juízo de admissibilidade das denúncias. Admitida a petição, são solicitadas informações ao Estado denunciado, após o que, se necessário, faz-se uma investigação dos fatos, seguida de tentativa de conciliação. Não havendo êxito na conciliação, a Comissão elaborará relatório conclusivo, eventualmente fazendo recomendações ao Estado violador, que terá prazo de 3 (três) meses para atendê-las. Expirado esse prazo, o caso será submetido e apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

18
Q

Corte Interamericana de Direitos Humanos:

A

A Corte, sediada em São José, Costa Rica, possui competência contenciosa e consultiva ampla, mas sua jurisdição é prevista por cláusula facultativa. Apenas os Estados que voluntariamente aderiram a
sua jurisdição a ela podem ser submetidos. Tem por propósito a aplicação e interpretação da Convenção.

19
Q

Competencias da corte interamericana

A

i) Competência consultiva: Todos os Estados-membros da OEA podem consultar a Corte a respeito da interpretação da Convenção ou outros tratados sobre direitos humanos do âmbito dos Estados da OEA, bem como sobre a compatibilidade de suas leis internas com os referidos tratados.
ii) Competência contenciosa: Julga casos em que se alegue que um dos Estadosmembros violou os direitos previstos na Convenção, após esgotamento da via judicial interna. Apenas a Comissão pode levar demandas para a Corte.

20
Q

Entende-se por esgotamento da via judicial interna as seguintes situações:

A

a) inexistência de previsão de devido processo legal para apurar ofensas aos direitos humanos; b) impedimento de utilização dos recursos possíveis; ou c) demora injustificada para decisão do caso.

21
Q

Decisões e sentenças da corte interamericana

A

As decisões da Corte possuem força jurídica vinculante. Podem estabelecer compensação financeira à vítima.

A sentença proferida pela Corte possui natureza condenatória, o que significa dizer que ela não apenas imputa a responsabilidade internacional ao Estado denunciado, como também determina a forma de reparação e garantia do direito violado, inclusive com a mensuração pecuniária da indenização. No caso de fixação de indenização pecuniária há a previsão, na Convenção, de execução dessa parte da sentença “de acordo com os procedimentos internos de execução de sentenças contra o Estado”.

Ou seja, a sentença proferida pela Corte é verdadeiro título executivo judicial que permite sua execução, pela via judicial, no âmbito interno de cada país – no nosso caso, a competência será da Justiça Federal.

22
Q

Conflitos entre Direitos Fundamentais

A

Isso ocorrerá, na maioria das vezes, quando os interesses em conflito são particulares. E a pirâmide de Kelsen não resolverá tal conflito de normas constitucionais, uma vez que as normas constitucionais que dispõem sobre direitos fundamentais se encontram no mesmo nível hierárquico.

23
Q

Qual a solução para o conflito de direitos fundamentais?

A

A solução deve ser buscada pelo juiz através da técnica da ponderação de interesses. O juiz deverá sopesar os interesses em conflito, verificando qual tem maior peso no caso concreto, com base em critério de razoabilidade. O de maior peso é que deverá prevalecer. A isso a doutrina deu o nome de princípio da concordância prática ou harmonização.
OBS: Razoabilidade é aquilo capaz de ser razoável, plausível, que se justifica pelo bom senso do homem comum. É aquela decisão que não ofende ao raciocínio lógico e ao senso de coerência das pessoas comuns.

24
Q

Direitos fundamentais em colisão:

A

Art. 5º, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 5º, XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;