UNIDADE 1 Flashcards

1
Q

Função do Direito

A

Educar, transformar e conservar. O Direito educa a sociedade, mostrando o que é certo e errado, e buscá-la transformá-la, porém, conservando os seus valores mais importantes.

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2
Q

Fontes do Direito

A

A lei, a analogia, o costume, os princípios gerais de direito, a jurisprudência e a doutrina.

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3
Q

Lei

A

Produção do legislativo (constituição, lei ordinária, lei complementar, medida provisória etc).

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4
Q

Analogia

A

Na falta de norma jurídica específica sobre determinado assunto, não pode o juiz deixar de julgar, alegando falta de norma, mas, sim, procurar no sistema jurídico outra norma que regule situação muito parecida para aplicá-la por analogia.

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5
Q

Costume

A

Às vezes a própria lei autoriza a aplicação do costume como fonte (“na interpretação dos contratos, pode o juiz levar em consideração os usos e costumes do lugar de sua celebração”), outras vezes ela nada diz, mas, admitese sua aplicação se não for contrária ao Direito.

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6
Q

Princípios gerais do Direito

A

São noções gerais de equidade e de justiça, como o que diz que a ninguém é dado o direito de se beneficiar de sua própria torpeza.

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7
Q

Jurisprudência

A

Decisões reiteradas dos tribunais sobre um mesmo assunto, normalmente veiculados em enunciados de súmulas

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8
Q

Doutrina

A

Produção acadêmica, científica, dos estudiosos do Direito

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9
Q

Teoria Tridimensional do Direito (TTD)

A

Direito é fato, valor e norma. Assim, toda norma jurídica é meio de proteção de algum valor, partindo de algum fato social relevante. A norma jurídica busca proteger um valor – é meio. Para compreender uma norma posta (que já existe), é preciso analisar os fatos que motivaram sua criação, e qual valor a norma busca proteger.

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10
Q

Exemplo de Fato, valor e norma

A

Exemplo: “Lei Seca”. Fato: Milhares de mortes por ano em decorrência de acidentes de trânsito, no Brasil e no mundo. Estatisticamente, em grande porcentagem dos acidentes o motorista estava embriagado ou tinha ingerido bebida alcoólica. Valor: a vida, a saúde, a integridade física, a segurança. Norma: Punição para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

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11
Q

Classificação das normas jurídicas quanto ao grau de obrigatoriedade.

A

As normas jurídicas podem ser cogentes/impositivas ou dispositivas/supletivas.

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12
Q

Impositivas/cogentes

A

Não há opção, ou cumpre voluntariamente a norma, ou a norma vai se fazer cumprir forçadamente.

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13
Q

Dispositivas/supletivas

A

Prevalece a autonomia da vontade dos particulares, que podem fazer uso ou não da norma, depende do que estipularam no negócio jurídico.

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14
Q

Classes

A

Direito Público e Privado

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15
Q

Direito Público. (princípio, relação e ramos)

A
  • princípio: supremacia do interesse público sobre o privado
  • relação: verticalizada – o Poder Público aparece com prerrogativas que o colocam acima do particular.
  • ramos: direito administrativo, direito constitucional, direito eleitoral, direito penal, direito tributário, direito ambiental
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16
Q

Direito Privado.

A
  • princípio: autonomia da vontade
  • relação: horizontalizada – os particulares estão em pé de igualdade jurídica.
  • ramos: direito civil, direito empresarial, direito do trabalho, direito do consumidor.