UNIDADE 3 Flashcards
A lógica que rege o Direito Administrativo se baseia em dois pilares – duas colunas fundamentais:
1- supremacia do interesse público sobre o interesse privado;
2- A indisponibilidade do interesse público.
O que significa supremacia do interesse público sobre o privado?
Essa supremacia defere prerrogativas ao Estado. Sempre que houver necessidade, o Estado pode restringir direitos individuais na busca do interesse público. Pode restringir e limitar direitos individuais.
O que significa indisponibilidade do interesse público?
O Administrador público não pode abrir mão do interesse público, dele não pode dispor. Dispor, juridicamente falando, significa abrir mão, alienar, transferir ou desfazer-se de bens ou interesses. Não pode o Administrador Público abrir mão do interesse público para correr atrás de interesses individuais. E justamente para impedir que isso ocorra é que se impõem limitações, restrições ao Estado, que decorrem dessa indisponibilidade. Pois o interesse a ser tutelado pertence ao povo, não ao gestor público.
Essas prerrogativas que o Estado goza x as restrições ou limitações aos quais ele se submete é o que se chama _____________.
Regime jurídico-administrativo.
O caput do art. 37, da CF/88, que todo mundo conhece, estabelece cinco princípios administrativos que são expressos. O Art. 37, CF/88, estabelece que a atuação da Administração Pública deve respeitar os princípios da:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LIMPE
Legalidade
No Brasil, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Essa legalidade é a legalidade aplicada no direito privado, que se estabelece como princípio da não contradição à lei – é uma garantia de liberdade. O particular pode fazer tudo, desde que não contrarie o texto legal. Tudo o que não for proibido, presume-se permitido. O particular tem liberdade para fazer o que quiser, desde que não contrarie a lei. Pois bem. Esse princípio não se aplica ao direito público. Aqui nos falamos no princípio de subordinação à lei. O administrador só pode atuar quando a lei permite. Ele não pode atuar sempre que a lei não proíbe, pois só existe atuação administrativa se houver permissão legal. A atuação administrativa exige permissão legal.
Impessoalidade
Significa não discriminação. Ou seja, a ideia da impessoalidade é o raciocínio de que a atuação administrativa não pode discriminar a pessoa que vai ser atingida pelo seu ato. O Administrador deve atuar da mesma forma, independentemente de quem seja a pessoa que o ato pretenda atingir. É uma decorrência lógica do princípio da isonomia. É uma questão de igualdade perante a lei.
Art. 37, §1º, CF.
Não se pode fazer publicidade governamental de caráter pessoal, mas sim educativa e informativa
Moralidade
Atuação leal, proba e de boa-fé – honestidade de propósito; lealdade para com a instituição a que pertence
Publicidade
-> A publicidade é a regra, o sigilo é exceção. Assim, se a publicidade admite exceção, significa que não se trata de princípio absoluto. Se for necessário, se houver relevante interesse coletivo, se for indispensável para garantia da segurança nacional e proteção da intimidade, honra e vida privada, é possível se restringir a publicidade. Em outras palavras, excepcionalmente, admite-se o sigilo, visando proteger interesses considerados superiores. Mas a princípio, a atuação administrativa tem que ser transparente. A publicidade é a transparência da atuação estatal. Quando o Administrador Público atua, deve dar conhecimento a sociedade dos atos praticados por ele. E por quê? Primeiro, porque viabiliza o controle do cidadão acerca dos atos da administração pública. Se os atos forem sigilosos, não tem como a sociedade controlar os atos da administração. Dando-se publicidade, conhecimento a sociedade, os atos administrativos podem ser conhecidos e controlados. A publicidade é garantia de controle, viabiliza que o administrador público seja controlado pelos cidadãos, pela sociedade em geral. E, segundo, a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Eficiência
-> Além de atuar dentro dos limites da lei, o Administrador público tem que ser eficiente. Deve buscar resultados positivos. No momento da atuação, o ato não basta estar conforme a lei, deve ensejar resultados positivos. É uma relação entre meios e fins. Ser eficiente é atingir os melhores resultados com o menor gasto possível de pessoal e dinheiro. Decorrência desse princípio são as avaliações a que todo servidor ou militar é submetido durante a carreira.
Abuso de poder
Todas as vezes que o Administrador Público extrapola o caráter da instrumentalidade
Abuso de poder se divide em duas espécies:
Excesso de poder e desvio de poder
Excesso de poder
ocorre todas as vezes que o agente pratica o ato excedendo a competência definida em lei. Quando há extrapolação da competência legal, há excesso de poder.
Desvio de poder ou desvio de finalidade
tanto faz, é vício de finalidade. O agente pratica o ato não buscando aquilo que a lei prevê quando regulamenta a prática do ato. O agente está buscando outro fim, fim diverso daquele estabelecido na lei. Movimentação de militar é punição? Não, é uma forma de atender melhor aos interesses da Administração Naval, que, em última análise, busca satisfazer o interesse público. Então, havendo movimentação com essa finalidade punitiva, haverá desvio de finalidade, que é espécie de abuso de poder.