Tutelas Provisórias Flashcards

1
Q

De que tipo pode ser a tutela de urgência?

A

o Tutela de Urgência – a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

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2
Q

Quais os tipos de tutela provisória?

A

• Tutela Provisória – a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência;

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3
Q

Pode haver alguma decisão inaudita altera parte?

A

o Contraditório – a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

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4
Q

Há tutela cautelar ainda no NCPC?

A

Sim, na tutela de urgência, muito embora não haja mais o processo cautelar.

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5
Q

Qual o prazo para efetivar a tutela cautelar?

A

• Efetivação da Tutela – efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor em 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

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6
Q

O que é estabilização da tutela?

A

• Urgência Contemporânea – nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
• Estabilidade: Sem Recurso – a tutela antecipada, concedida nos termos acima, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

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7
Q

Cobram-se custas pela tutela provisória?

A

o Caráter Incidental – a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

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8
Q

Tutela de evidência pode ser antecedente?

A

Não, somente a de urgência.

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9
Q

Cabe AR da decisão que fixa a tutela antecipada?

A

Não, porque ela não forma coisa julgada.

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10
Q

A tutela de evidência necessita de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo?

A

• Tutela da Evidência – a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

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11
Q

Pode haver dispensa de caução na tutela de urgência?

A

o Caução – para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

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12
Q

Que medidas podem ser adotadas na tutela de urgência?

A

• Medidas – a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetuada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

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13
Q

A inicial pode se limitar ao pedido de tutela?

A

• Urgência Contemporânea – nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
o Concessão da Tutela – concedida a tutela a que se refere o caput:
 Aditamento da Inicial – o autor deverá aditar a inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

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14
Q

Qual o prazo para rever a tutela antecipada estabilizada?

A

 Decadência – o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada se extingue após 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

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15
Q

Há tutela de evidência em contrato de depósito?

A

 Depósito – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

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16
Q

Que hipóteses permitem tutela de evidência?

A

 Abuso – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
 Repetitivo – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
 Depósito – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
 Prova Documental Suficiente – a inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

17
Q

Árbitro pode deferir medida cautelar?

A

• Cautelares – estando já instituída a arbitragem, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros.

18
Q

No NCPC, continua havendo fungibilidade entre tutela cautelar e antecipada?

A

 Natureza Antecipada – caso o juiz entenda que o pedido tem natureza antecipada, observará o procedimento desta.

19
Q

Pode o indeferimento do pedido cautelar obstar o pedido principal?

A

• Indeferimento da Tutela Cautelar – ele não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou prescrição.