Execução Flashcards

1
Q

O instrumento de confissão de dívida vinculado a contrato de abertura de crédito pode ser considerado título executivo extrajudicial?

A

 STJ 300: Contrato de Abertura de Crédito – o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

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2
Q

Impugnação e embargos à execução têm, em regra, efeito suspensivo?

A

Não, nenhum dos dois.

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3
Q

A penhora pode ser substituída por fiança bancária?

A

o Fiança Bancária ou Seguro – a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%;

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4
Q

Quando é possível o levantamento de depósito de dinheiro ou prática de atos que importem alienação, em cumprimento provisório de sentença, sem necessidade de caução?

A

 Alimentar – o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;
 Necessidade – o credor demonstrar situação de necessidade.
 Agravo – pender agravo fundado em inadmissão de RESP ou RE com base em precedente ou repercussão geral.

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5
Q

O exequente pode cumular execuções? Quais os requisitos?

A

• Cumulação de Execuções – o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

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6
Q

Quais os casos de fraude à execução?

A

o Averbação do Processo – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
o Averbação Premonitória – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência de processo de execução;
o Hipoteca Judiciária – quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude.
o Demanda e Insolvência – quando, ao tempo da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
o Demais Casos – expressos em lei.

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7
Q

A propositura de ação relativa ao débito inibe a execução?

A

o Propositura de Ação – a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

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8
Q

Títulos extrajudiciais estrangeiros podem ser executados?

A

o Títulos Extrajudiciais Estrangeiros – os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
 Requisitos – o título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

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9
Q

A penhora online é comunicada previamente?

A

• Determinação do Juiz – para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pelo BACEN, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

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10
Q

Fraude à execução pode ser conhecida de ofício?

A

• De Ofício – pode ser reconhecida até de ofício.

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11
Q

Na execução por 3o de obrigação fungível, como ficam as custas?

A

o Realização por 3º - se a obrigação puder ser satisfeita por 3º, é lítico ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
 Adiantamento – o exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.

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12
Q

Previdência complementar pode ser penhorada?

A

• STJ: Previdência Complementar Impenhorável – o regime de previdência privada complementar é, nos termos da LC 109/01 1, “baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos da CF 202”, que, por sua vez, está inserido na seção que dispõe sobre a OS (RESP 1121719).
o Natureza Previdenciária e Alimentar – embora não se negue que o PGBL permite o “resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante” (LC 109/01 14 III), essa faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente.
o Caso a Caso – por isso, a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar.

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13
Q

Qual o requisito para atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução?

A

o Concessão Excepcional – o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

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14
Q

Pode haver prova oral nos embargos à execução?

A

Sim, havendo audiência para tanto.

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15
Q

O que são defesas heterotópicas?

A

• Defesas Heterotópicas – as defesas heterotópicas são ações autônomas, prejudiciais à execução e que independem de garantia do juízo. Visam discutir o título executivo (ação de invalidade, declaratória de inexistência da relação jurídica) ou o direito a executar. Em regra, não inibem a continuidade da execução;

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16
Q

O que é a exceção de pré-executividade?

A

• Exceção de Pré-Executividade – matéria que o juiz deve conhecer de ofício + impenhorabilidades e nulidades relativas. São apresentadas nos próprios autos da execução (caráter endoprocessual), a qualquer tempo e grau de jurisdição (mesmo após o prazo para embargos), quando a matéria nela invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

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17
Q

Quais os casos de rejeição liminar dos embargos?

A

 Intempestividade – quando intempestivos;
 Indeferimento – nos casos de indeferimento da inicial e de improcedência liminar do pedido;
 Protelatórios – manifestamente protelatórios.

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18
Q

Há algum recurso contra o indeferimento de efeito suspensivo em embargos?

A

AI:
o Efeito Suspensivo dos Embargos – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

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19
Q

Qual o prazo para opor embargos?

A

o Prazo – prazo de 15 dias, a contar da data em que for juntado aos autos o mandado de citação.

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20
Q

É possível arresto on-line?

A

 STJ: Arresto Online – é possível a realização de arresto on-line na hipótese em que o executado não tenha sido encontrado pelo OJ para a citação (RESP 1370687).

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21
Q

Qual a diferença entre arresto e sequestro?

A

O arresto é feito quando não encontrado para citação o executado.
O sequestro era ação cautelar prevista no CPC/73, em caso de disputa de propriedade e posse, bens do casal,

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22
Q

Pendendo apelação contra sentença de improcedência dos embargos, é definitiva ou provisória a execução de título extrajudicial?

A

o STJ 317: Apelação de Improcedência de Embargos – é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julga improcedentes os embargos.

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23
Q

Enfiteuse tem algum título executivo?

A

o Foro e Laudêmio – o crédito decorrente de foro e laudêmio.

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24
Q

Seguro é título executivo?

A

o Seguro de Vida – o contrato de seguro de vida em caso de morte;

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25
Q

Créditos dos auxiliares da justiça são títulos executivos extrajudiciais?

A

Não, são judiciais.

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26
Q

Decisões homologatórias são títulos executivos judiciais?

A

Sim
o Decisões Homologatórias:
 Autocomposição – de autocomposição judicial;
 Extrajudicial – de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

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27
Q

Decisão interlocutória estrangeira é título executivo?

A

Sim, judicial.
o Interlocutória Estrangeira – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ.

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28
Q

O que acontece se o arrematante não pagar o preço?

A

o Não Pagamento – se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.

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29
Q

O que acontece se o fiador do arrematante pagar o preço da arrematação?

A

 Fiador – o fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

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30
Q

O que acontece se acabar o expediente forense durante o leilão?

A

o Horário – o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

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31
Q

Se o sócio alegar benefício de ordem, o que deve fazer?

A

 Nomeação de Bens – incumbe ao sócio que alegar o benefício nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembaraçados, bastem para pagar o débito.

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32
Q

Como pode o sócio exercer o regresso contra a sociedade se pagar dívida dela?

A

 Regresso – o sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.

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33
Q

O incidente de desconsideração é sempre necessário?

A

Sim, é obrigatório para que seja aplicada.

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34
Q

Qual o efeito da averbação premonitória do ajuizamento de execução?

A

o Presunção – presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

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35
Q

Qual o prazo para pagamento na execução por quantia certa?

A

• Citação – o executado será citado para pagar a dívida, no prazo de 3 dias, contado da citação.

36
Q

O que acontece se o credor requer a adjudicação de bens, mas a dívida for superior ao valor destes bens?

A

 Superior ao dos Bens – se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente;

37
Q

Quando é possível a alienação antecipada dos bens?

A

 Depreciação ou Deterioração – se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;
 Vantagem – houver manifesta vantagem.

38
Q

Em caso de penhora de crédito, o que ocorre se o 3o negar a dívida em conluio com o executado?

A

o Conluio – se o 3º negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.

39
Q

Em caso de penhora de crédito, o 3o pode se exonerar?

A

o Exoneração do 3º - o 3º só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida;

40
Q

Em caso de penhora de crédito, como fazer se título não for apreendido?

A

o Sem Apreensão mas com Confissão – se o título não for apreendido, mas o 3º confessar a dívida, será este tido como depositário da importância;

41
Q

Em caso de penhora de crédito, pode haver alguma audiência?

A

o Comparecimento – a requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do 3º, a fim de lhes tomar os depoimentos.

42
Q

Quais bens são impenhoráveis?

A

 Bens Inalienáveis – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
 Móveis – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
 Vestuário – bem como bens de uso pessoal, salvo se de elevado valor;
 Remunerações – vencimentos, soldos, subsídios, salários, proventos, pensões, aposentadorias, pecúlios e montepios; os ganhos de trabalhador autônomo eos honorários de profissional liberal.
 Profissão – os livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos e outros móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
 Seguro de Vida;
 Material de Construção – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas.
 Pequenas Propriedades Rurais – assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família;
 Recursos Públicos – recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
 Poupança – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 SM;
 UA - os créditos oriundos de alienação de UA, sob regime de IM, vinculados à execução da obra.
 Fundo Partidário - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei.

43
Q

O que deve conter o auto de penhora?

A

 Data - dia, mês, ano e lugar em que foi feita;
 Nomes - do exequente e do executado;
 Descrição – dos bens penhorados, com os suas características;
 Nomeação – do depositário dos bens;

44
Q

O que é a remição da execução?

A

• A Todo Tempo – antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

45
Q

O que acontece se mais de uma pessoa requerer a adjudicação?

A

o Licitação entre Pretendentes (3os, sem o Exequente) – havendo um só, basta lavrar um auto de adjudicação, mas: se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles.

46
Q

Na penhora de frutos e rendimentos de bem imóvel, continua o executado com o gozo do bem?

A

• Administrador-Depositário – ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará um, que será investido de todos os poderes que concernem à ADM do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários.

47
Q

Como tem a penhora de frutos e rendimentos de imóvel eficácia contra 3os?

A

o Eficácia perante 3os – a medida terá eficácia em relação a 3os a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no RI, no caso de imóveis.

48
Q

A averbação da penhora de rendimentos de imóvel no RI depende de mandado judicial?

A

 RI - o exequente providenciará a averbação no RI mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial;

49
Q

Quem pode ser nomeado depositário em caso de penhora de frutos e rendimentos?

A

o Exequente ou Executado Depositário – o juiz poderá nomear ADM-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função.

50
Q

Qual a forma preferencial de leilão?

A

o Presencial – não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial

51
Q

Na execução contra a FP, qual o prazo para embargos? O que eles podem conter?

A

• Citação - na execução fundada em título extrajudicial, a FP será citada para opor embargos em 30 dias.
o Embargos – nos embargos, a FP poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

52
Q

Como se conta o prazo para embargar em caso de mais de um executado?

A

 Mais de um Executado – quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

53
Q

O oferecimento de embargos depende de garantia do juízo?

A

• NCPC – o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

54
Q

Os embargos têm efeito suspensivo? E se for suspensa a execução só contra um executado?

A

• Sem Efeito Suspensivo – os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
o Vários Executados – a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

55
Q

Onde são oferecidos os embargos em caso de execução por carta precatória?

A

 Penhora por Carta – na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no deprecado, mas a competência para julgá-los é do deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens efetuadas no juízo deprecado.

56
Q

Quando o executado confessa e requer o parcelamento do débito, o exequente é ouvido?

A

o Intimação – o exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 dias.

57
Q

Pelo que a constituição de capital pode ser substituída?

A

 Folha de Pagamento – inclusão do beneficiário em folha de pagamento de PJ de notória capacidade econômica; ou
 Fiança Bancária ou Garantia Real – a requerimento do devedor, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.

58
Q

Quando a existência de benfeitorias deve ser alegada, em se tratando de obrigação de entregar coisa?

A

o Benfeitorias – a existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.
 Direito de Retenção – o direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

59
Q

Quais os princípios da execução?

A

o Autonomia – mesmo não havendo um processo autônomo, a fase executiva permanece autônoma, não se confundindo com a cognitiva.
o Patrimonialidade – a execução recai sobre o patrimônio do devedor, não sobre sua pessoa.
o Exato Adimplemento – o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado pelo cumprimento voluntário da obrigação.
o Disponibilidade do Processo pelo Credor – ele pode desistir a qualquer tempo, sem necessidade de consentimento do devedor.
o Utilidade – execução só se justifica se trouxer alguma vantagem para o credor, se desenvolvendo em seu proveito, adquirindo, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
o Menor Onerosidade Possível – quando houver meios mais amenos, devem ser aplicados os menos gravosos. Entretanto, não os havendo, aplicam-se os mais severos.
o Contraditório – ainda que com mitigações, ele haverá de estar presente, com citação do executado e intimação de todos os atos do processo, dando-se-lhe oportunidade para manifestação.

60
Q

Quais as hipóteses de execução provisória?

A

 TEJ – quando fundada em decisão judicial não TEJ;
 Extrajudicial – quando fundada em título extrajudicial, enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos no efeito suspensivo.

61
Q

Cabe intervenção de 3os na execução?

A

• Intervenção de 3os – nenhuma das formas de intervenção pode ser deferida na execução.
o Assistência – não cabe, pois esta visa a obtenção de uma sentença favorável.

62
Q

Quando a execução é suspensa?

A

o Embargos com Efeito Suspensivo – no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
o Executado sem Bens – quando ele não possuir bens penhoráveis.
o Causas Normais:
o Embargos de Terceiro – pode ocorrer a suspensão das medidas coercitivas;
o Falta de Licitantes – se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
o Parcelamento – quando concedido o parcelamento;

63
Q

Que atos são atentatórios à dignidade da justiça?

A

 Fraude – frauda a execução;
 Ardis – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
 Embaraço – dificulta ou embaraça a realização da penhora.
 Resistência – resiste injustificadamente às ordens judiciais;
 Indicação de Bens – intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
• Intenção de Desistência do Arrematante – considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa a ser determinada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% do valor atualizado do bem.

64
Q

Na execução para entrega de coisa certa, o que fazer em caso de benfeitorias na coisa?

A

• Benfeitorias – havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por 3os de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.
o Saldo em Favor do Executado ou de 3º - havendo em favor deles, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa.
o Saldo em Favor do Exequente – esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

65
Q

Quem adianta a quantia para a execução de obrigação de fazer por 3o?

A

 Adiantamento – o exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.

66
Q

Quantas expropriações são feitas numa execução por quantia certa?

A

• Duas Expropriações – a execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.
o Expropriação Liquidativa – transferência do bem penhorado ao patrimônio do arrematante;
o Expropriação Satisfativa – entrega do produto da arrematação ao exequente;

67
Q

Quando ocorre a penhora na execução por quantia certa?

A

• Citação – o executado será citado para pagar a dívida, no prazo de 3 dias, contado da citação.
o Penhora Imediata – do mandado de citação constarão também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

68
Q

Em quantas parcelas pode o executado parcelar o débito?

A

• Pagamento Parcelado – no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção e juros de 1% ao mês.

69
Q

Quando deve o exequente cancelar a averbação premonitória?

A

• Cancelamento – formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

70
Q

O que ocorre se o exequente não cancela a averbação premonitória?

A

o Juiz – determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.
• Responsabilidade – o exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações no prazo indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

71
Q

O que deve conter a carta de adjudicação?

A

o Carta de Adjudicação – conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.

72
Q

Quando o preço se considera vil?

A

 Preço Vil – considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do preço de avaliação.

73
Q

O que deve conter a carta de arrematação?

A

o Carta de Arrematação – a carta conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova do pagamento de imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.

74
Q

Como proceder em leilão de imóvel de incapaz?

A

• Imóvel de Incapaz – quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos 80% do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à ADM de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 ano.

75
Q

Qual o valor minimo de arrematação no SFH?

A

Valor não inferior ao saldo devedor.

76
Q

O que é execução mediata e imediata?

A

 Mediata – se aperfeiçoa com a instauração de um processo, com citação do executado (extrajudicial);
 Imediata – sequência natural da fase de conhecimento que lhe antecede;

77
Q

É possível arrematação parcelada em hasta pública?

A

• Aquisição por Prestações – o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
o Até o 1º Leilão – até o início deste, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
o Até o 2º Leilão – até o início deste, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
o Condições – a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

78
Q

Se a seguradora não paga um seguro de vida, o que pode ser feito?

A

Entrar em execução contra, visto que o seguro é titulo executivo.

79
Q

Podem ser penhorados vencimentos e poupança?

A

 Alimentos – os vencimentos e a quantia em poupança não se aplicam à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 SM mensais;

80
Q

O que deve pagar o executado para remir a execução? Até quando?

A

• A Todo Tempo – antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

81
Q

Como penhorar um título de crédito se ele não for apreendido?

A

o Sem Apreensão mas com Confissão – se o título não for apreendido, mas o 3º confessar a dívida, será este tido como depositário da importância;

82
Q

Os honorários advocatícios em execução podem ser elevados? Qual seu valor?

A

o Honorários – ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de 10%, a serem pagos pelo executado.

 Elevação dos Honorários – o valor poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

83
Q

O que fazer se forem penhoradas as quotas de sociedade simples ou empresária?

A

• Deveres da Sociedade – penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 meses, para que a sociedade:

o Preferência – ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;

o Liquidação – não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.

 Onerosidade Excessiva – caso não haja interesse dos demais sócios no exercício do direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou ações pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações.

84
Q

Como fazer se houver penhora de estabelecimento? É possível?

A

• Administrador-Depositário – quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 dias o plano de ADM.

o Forma de ADM – é lícito às partes ajustar a forma de ADM e escolher o depositário, hipótese em que o juiz homologará por despacho a indicação.

85
Q

É possível penhora de percentual de faturamento?

A

• Hipótese – se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

o Percentual – o juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

86
Q

Qual a competência territorial para a execução?

A

o Domicílio, Eleição ou Bens – a execução poderá ser proposta no foro do domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos.