Sentença e Cumprimento Flashcards
Como deve o juiz julgar em caso de obrigação alternativa?
• Obrigação Alternativa – nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 dias, se outro prazo não lhe for determinado em lei ou em contrato
Ofende a coisa julgada a liquidação por forma diversa da prevista na sentença?
• STJ: Liquidação por Forma Diversa - a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
A coisa julgada formada por uma ação reivindicatória postulada por um condômino afeta o condomínio?
• STJ: Legitimidade do Condomínio para Reivindicatória – nesses casos excepcionais, existe legitimidade concorrente do condomínio e dos condôminos prejudicados. Outrossim, na espécie, a coisa julgada emanada de uma ação reivindicatória anteriormente postulada por alguns outros condôminos individualmente não impede futura propositura de nova demanda reivindicatória pelo condomínio (RESP 206946);
Sentença de um juiz absolutamente incompetente faz coisa julgada?
o Incompetência Absoluta – a sentença poderá ser objeto de AR; contudo, até sua invalidação ou caso não haja AR, forma coisa julgada formal e material.
Qual a classificação de uma sentença de improcedência?
Declaratória Negativa – a sentença de improcedência classifica-se como declaratória negativa.
A coisa julgada abrange questões prejudiciais?
o NCPC: Questões Prejudiciais – a coisa julgada aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
Dependência – dessa resolução depender o julgamento do mérito;
Contraditório – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
Competência- o juiz tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Sem Restrições Probatórias – tal coisa julgada não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
Como é a sentença na ação que visa emitir declaração de vontade?
o Emissão de Declaração de Vontade – na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez TEJ, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
Havendo conflito entre 2 coisas julgadas, qual prevalece?
• STJ: Conflito de Duas Coisas Julgadas – as Turmas do STJ têm decisões conflitantes sobre o conflito entre duas coisas julgadas:
o 2ª Turma: Prevalece a Última – havendo conflito entre 2 coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último enquanto não desconstituída mediante AR (RESP 598148);
o 3ª Turma: Prevalece a Primeira – consoante parte da doutrina, não há atividade jurisdicional autêntica nesse caso, mas apenas aparência de jurisdição de modo que a carência de ação conduziria à própria inexistência da sentença. Firmada essa premissa, tem-se por inexistente a 2ª sentença proferida em demanda idêntica a outra já TEJ, tendo em vista que o autor na 2ª demanda careceria de interesse jurídico em provocar a jurisdição (RESP 1354225).
É possível resolver mérito por decisão interlocutória?
Sim, em caso de julgamento antecipado parcial.
A quem incumbe a antecipação de honorários periciais na liquidação?
• STJ: Honorários Periciais – na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (RESP 1274466).
Como o devedor é intimado para cumprimento de sentença?
DJ – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
AR – por carta com AR, quando representado pela DP ou não tiver procurador constituído nos autos;
Eletrônico – por meio eletrônico, quando for empresa sem procurador constituído nos autos;
Edital – por edital, quando, citado, tiver sido revel na fase de conhecimento.
A decisão que fixa astreinte pode ser cumprida provisoriamente? Quando pode ser cobrada?
o Cumprimento Provisório – a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitindo o levantamento do valor após o TEJ da sentença favorável à parte ou na pendência do agravo fundado no CPC 1042 II ou III.
Quais os requisitos da impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução? Admite-se emenda?
Valor Correto – quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo;
Sem Apontamento – não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
STJ: Parcela Incontroversa – é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial (RESP 1387248).
Na liquidação podem ser incluídos juros remuneratórios e moratórios capitalizados, mesmo sem previsão no título executivo judicial?
STJ: Juros não Previstos – a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação sem que tenha havido tal previsão no título executivo, implica violação da coisa julgada, e não mero erro de cálculo (AR 3150).
Qual erro de cálculo da sentença pode ser corrigido?
STJ: Inexatidão Aritmética - o erro de cálculo passível de correção é aquele decorrente de inexatidão aritmética, que não se confunde com a aplicação de um ou outro critério de correção monetária e de juros de mora (RESP 1175999).
Correção monetária é matéria de ordem pública?
o STJ: Correção é Ordem Pública – a correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência (RESP 895102).
Sentença que homologa renúncia à pretensão é de mérito ou sem mérito?
Sem mérito;
É possível renúncia tácita à pretensão?
Não, deve ser expressa.
Mesmo em quais situações a sentença produz a hipoteca judiciária?
Genérica – embora a condenação seja genérica;
Arresto ou Cumprimento Provisório – ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor.
Recurso – mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo;
A extinção do processo por confusão de autor e réu é de mérito ou sem?
De mérito, pois se trata de direito material.
A decisão protestada pode ter o protesto cancelado por ordem do juiz?
o Cancelamento – a requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
Qual o prazo para fornecer a certidão de teor da decisão?
Prazo – a certidão deverá ser fornecida no prazo de 3 dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Qual o prazo para levar a sentença de alimentos a protesto?
• Cumprimento de Sentença de Prestação Alimentícia – no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
o Protesto – caso o executado, neste prazo, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, as disposições sobre protesto da sentença.
A aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer depende de requerimento da parte?
Não, pode ser aplicada de ofício pelo juiz.
Quais os casos de sentenças terminativas?
o Indeferimento da Inicial – indeferir a inicial;
o Abandono:
o Pressupostos Processuais - ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo;
o Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada – reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada;
o Condições da Ação – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual;
o Arbitragem – acolher alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
o Desistência – homologar a desistência da ação;
o Intransmissibilidade – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
o Demais Casos – prescritos no CPC;
Quanto tempo para se considerar que o autor abandonou a causa?
Unilateral - autor abandona a causa por mais de 30 dias;
Que sentença não se considera fundamentada?
Mera Reprodução – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.
Conceitos Indeterminados – empregar conceitos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.
Motivos Gerais – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
Falta de Exame – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
Reprodução de Jurisprudência – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes, nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.
Sem Distinguishing ou Overruling – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Como se efetiva a hipoteca judiciária?
o Efeitos – a hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros redores, observada a prioridade no registro.
Quando não há reexame necessário?
o Sem Reexame: Valor – não se aplica o reexame quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
União e Autarquias – 1000 SM;
Estados – 500 SM, bem como Municípios que sejam capitais;
Municípios – 100 SM;
o Sem Reexame – também não se aplica o reexame quando a sentença estiver fundada em:
Súmula – súmula de tribunal superior.
Repetitivo – acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos;
IRDR – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
Orientação ADM – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito ADM do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula ADM.
O que é coisa julgada secundum eventum litis?
o Coisa Julgada Secundum Eventum Litis – casos em que não há coisa julgada, mesmo com sentença de mérito, como na ACP e na AP, quando há improcedência por insuficiência de provas.
Sentença pode ser cumprida em face de coobrigado?
o Coobrigado – o cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
No cumprimento de sentença, como fazer se, no demonstrativo de cálculo do credor, o valor for excessivo?
o Valor Excessivo – quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Quando começa o prazo para o réu impugnar o cumprimento de sentença?
• Impugnação – transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Como é a citação do devedor, em cumprimento de sentença penal, arbitral ou estrangeira?
o Título já Líquido – devedor citado para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e expedição de mandado de penhora.
O que deve fazer o tribunal em caso de uma sentença ultra petita?
Tribunal – ao invés de anular, reduz;
Se o juiz verifica a impossibilidade jurídica do pedido e profere sentença, ela será de mérito ou sem mérito?
Com mérito.
Se o juiz indefere o pedido por insuficiência de provas, pode a ação ser novamente proposta com novas provas no futuro?
Eficácia Preclusiva - faz coisa julgada tanto o deduzível quanto o deduzido: TEJ a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Quando o juiz pode vir a decidir novamente sobre questões já decididas da mesma lide?
• Redecisão – nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
o Trato Continuado – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
o Lei – nos demais casos prescritos em lei.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo, os honorários também são acrescidos da multa de 10%?
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Pode haver decisão parcial de mérito ilíquida?
Liquidez – a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
Quando é possível o julgamento antecipado do mérito?
o Julgamento Antecipado do Mérito – o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
Sem Provas - quando não houver necessidade de produção de outras provas;
Revelia – quando o réu for revel, ocorrendo o efeito da revelia, e não houver requerimento de prova.
Havendo julgamento antecipado parcial de mérito, pode já se liquidar e executar? Demanda caução?
Liquidação ou Execução – a parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.