TUTELA PROVISÓRIA Flashcards
Direito Processual Civil -> Tutela Provisória
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Correto > Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Direito Processual Civil -> Tutela Provisória
A tutela provisória será sempre requerida ao juízo da causa.
Errado > A questão encontra-se incompleta, uma vez que no caso da tutela provisória ser requerida de forma antecedente, ela será requerida ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
É essa a disposição do art. 299 do CPC:
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Direito Processual Civil -> Tutela Provisória
A decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente fará coisa julgada
Errado > O art. 304 do CPC, em seu §6º, trouxe expressamente a impossibilidade de se ter coisa julgada. Vejamos:
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.
§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.
Direito Processual Civil -> Tutela Provisória
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, sendo vedado à parte renovar o pedido, mesmo que sob novo fundamento.
Errado > Em havendo novo fundamento é possível renovar o pedido.
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
Direito Processual Civil -> Tutela Provisória
A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo na hipótese de abuso do direito de defesa, podendo o juiz decidir liminarmente.
Errado > Na hipótese de abuso do direito de defesa (inciso I do art. 311 do CPC) não é possível que o juiz decida liminarmente, conforme previsão do parágrafo único do citado artigo, a contrário sensu interpretado.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Direito Processual Civil -> Tutela Provisória
Maria recebeu uma notificação de inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, em razão de uma dívida que nunca contraiu. Contudo, mesmo após diversos contatos com a empresa para resolver o problema, não obteve retorno. Por esse motivo, Maria ingressou com ação judicial de obrigação de fazer para o cancelamento do apontamento, cumulada com reparação de danos em razão dos danos morais, formulando pedido em caráter liminar para o cancelamento do registro no cadastro de inadimplentes. O juiz analisou o pedido e deferiu a medida em caráter liminar. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.
Foi concedida a tutela provisória antecipada de urgência, em caráter ________________
Incidental > - TUTELA PROVISÓRIA:
–> de urgência: antecedente ou incidental;
–> de evidência: apenas incidental.
*antecedente: antes da propositura da ação.
*incidental: Conjuntamente ou no decorrer da ação que já foi proposta.
Vale lembrar que apenas a tutela de evidencia exige a concomitância com pedido principal. A tutela de urgência, por sua vez, pode ser pleiteada em caráter antecedente, sem o pedido principal, que poderá ser feito em 15 dias (ou outro prazo fixado pelo juiz) após a concessão da tutela, nos termos do art. 303, § 1, do CPC.
Prazo para aditar pedido de tutela ANTECIPADA: 15 dias (deferida) - 05 dias (indeferida).
Prazo para aditar pedido de tutela CAUTELAR: 30 dias.