(TJSP) Dos Crimes por Particular contra Adm Flashcards
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente A:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
A_ aufere vantagem
Resistência
Art. 329 - Opor-se à A, mediante B a funcionário competente para executá-lo ou a quem C:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não D:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das E
A_ execução de ato legal
B_ violência ou ameaça
C_ lhe esteja prestando auxílio
D_ não se executa
E_ das penas correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a A de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa
A_ ordem legal
Tráfico de Influência
Art. 332 - A (4), para si ou para outrem, vantagem ou B, a pretexto de C
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Parágrafo único - A pena é D, se o agente alega ou insinua que a E
A_ Solicitar, exigir, cobrar ou obter
B_ ou promessa de vantagem
C_ influir em ato praticado por funcionário público
D_ aumentada da metade
E_ vantagem é também destinada ao funcionário
Corrupção ativa
Art. 333 - A vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a B ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é C , se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário B, ou o pratica infringindo D
A_ Oferecer ou prometer
B_ praticar, omitir ou retardar ato de ofício
C_ aumentada de um terço
D_ infringindo dever funcional
Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336 - A ou, de qualquer forma, A edital afixado por ordem de B ;
C selo ou sinal empregado, por D ou por D, para E qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
A_ Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar
B_ funcionário público
C_ violar ou inutilizar
D_ por determinação legal ou por ordem de funcionário público
E_ identificar ou cerrar
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à A ou de B:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
A_ custódia de funcionário, em razão de ofício,
B_ particular em serviço público
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de A (6) contra alguém, imputando-lhe crime, infração F ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é B, se o agente se serve de C.
§ 2º - A pena é D, se a imputação é de prática de E.
A_
1 - inquérito policial,
2 - de procedimento investigatório criminal,
3 - de processo judicial,
4 - de processo administrativo disciplinar,
5 - de inquérito civil ou
6 - de ação de improbidade administrativa
F_ infração ético-disciplinar
B_ aumentada de sexta parte
C_ anonimato ou de nome suposto
D_ diminuída de metade
E_ contravenção
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante A, de crime B ou C:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
A_ perante a autoridade
B_ inexistente
C_ ou praticado por outrem
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação A, ou B ou B como , C (5) em processo judicial, ou D, em E, ou em F:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas G, se o crime é praticado mediante H ou se cometido com o fim de I em que for parte J
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se L
A_ falsa
B_ ou negar ou calar a verdade
C_ testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
D_ ou administrativo
E_ inquérito policial
F_ juízo arbitral
G_ aumentam-se de um sexto a um terço
H_ suborno
I_ obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil
J_ entidade da administração pública direta ou indireta.
L_ retrata ou declara a verdade
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a A (5), para fazer B em C (5):
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas D , se o crime é cometido com o fim de obter E em que for parte F
A_ testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
B_ afirmação falsa, negar ou calar a verdade
C_ depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
D_ aumentam-se de um sexto a um terço
E_ prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil
F_ entidade da administração pública direta ou indireta
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra A (3) em processo judicial, policial ou B, ou em C:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. A pena D se o processo envolver crime E
A_
autoridade,
parte,
ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir
B_ ou administrativo
C_ ou juízo arbitral
D_ aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade
E_ se o processo envolver crime contra a dignidade sexual
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer A, embora A salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede B
A_ satisfazer pretensão, embora legítima
B_ Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa
Art. 346 - A (3) ou danificar coisa B, que se acha em C:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
A_ Tirar, suprimir, destruir
B_ coisa própria
C_ poder de terceiro por determinação judicial ou convenção
Fraude processual (IMPORTANTE!)
Art. 347 - A, na pendência de B, o estado de C, com o fim de D:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a A se destina a produzir efeito em E, ainda que F, as penas aplicam-se G.
A_ Inovar artificiosamente
B_ processo civil ou administrativo
C_ lugar, de coisa ou de pessoa
D_ induzir a erro o juiz ou o perito
E_ processo penal
F_ ainda que não iniciado
G_ em dobro