(TJSP) Dos Crimes por Particular contra Adm Flashcards

1
Q

Usurpação de função pública

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se do fato o agente A:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

A

A_ aufere vantagem

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2
Q

Resistência

Art. 329 - Opor-se à A, mediante B a funcionário competente para executá-lo ou a quem C:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não D:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das E

A

A_ execução de ato legal

B_ violência ou ameaça

C_ lhe esteja prestando auxílio

D_ não se executa

E_ das penas correspondentes à violência.

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3
Q

Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a A de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

A

A_ ordem legal

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4
Q

Tráfico de Influência

Art. 332 - A (4), para si ou para outrem, vantagem ou B, a pretexto de C

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

Parágrafo único - A pena é D, se o agente alega ou insinua que a E

A

A_ Solicitar, exigir, cobrar ou obter

B_ ou promessa de vantagem

C_ influir em ato praticado por funcionário público

D_ aumentada da metade

E_ vantagem é também destinada ao funcionário

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5
Q

Corrupção ativa
Art. 333 - A vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a B ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é C , se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário B, ou o pratica infringindo D

A

A_ Oferecer ou prometer

B_ praticar, omitir ou retardar ato de ofício

C_ aumentada de um terço

D_ infringindo dever funcional

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6
Q

Inutilização de edital ou de sinal

Art. 336 - A ou, de qualquer forma, A edital afixado por ordem de B ;

C selo ou sinal empregado, por D ou por D, para E qualquer objeto:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

A

A_ Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar

B_ funcionário público

C_ violar ou inutilizar

D_ por determinação legal ou por ordem de funcionário público

E_ identificar ou cerrar

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7
Q

Subtração ou inutilização de livro ou documento

Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à A ou de B:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

A

A_ custódia de funcionário, em razão de ofício,

B_ particular em serviço público

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8
Q

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de A (6) contra alguém, imputando-lhe crime, infração F ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é B, se o agente se serve de C.

§ 2º - A pena é D, se a imputação é de prática de E.

A

A_
1 - inquérito policial,
2 - de procedimento investigatório criminal,
3 - de processo judicial,
4 - de processo administrativo disciplinar,
5 - de inquérito civil ou
6 - de ação de improbidade administrativa

F_ infração ético-disciplinar

B_ aumentada de sexta parte

C_ anonimato ou de nome suposto

D_ diminuída de metade

E_ contravenção

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9
Q

Auto-acusação falsa

Art. 341 - Acusar-se, perante A, de crime B ou C:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

A

A_ perante a autoridade

B_ inexistente

C_ ou praticado por outrem

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10
Q

Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 342. Fazer afirmação A, ou B ou B como , C (5) em processo judicial, ou D, em E, ou em F:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1o As penas G, se o crime é praticado mediante H ou se cometido com o fim de I em que for parte J

§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se L

A

A_ falsa

B_ ou negar ou calar a verdade

C_ testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete

D_ ou administrativo

E_ inquérito policial

F_ juízo arbitral

G_ aumentam-se de um sexto a um terço

H_ suborno

I_ obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil

J_ entidade da administração pública direta ou indireta.

L_ retrata ou declara a verdade

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11
Q

Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a A (5), para fazer B em C (5):

Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. As penas D , se o crime é cometido com o fim de obter E em que for parte F

A

A_ testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete

B_ afirmação falsa, negar ou calar a verdade

C_ depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

D_ aumentam-se de um sexto a um terço

E_ prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil

F_ entidade da administração pública direta ou indireta

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12
Q

Coação no curso do processo

Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra A (3) em processo judicial, policial ou B, ou em C:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. A pena D se o processo envolver crime E

A

A_
autoridade,
parte,
ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir

B_ ou administrativo

C_ ou juízo arbitral

D_ aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade

E_ se o processo envolver crime contra a dignidade sexual

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13
Q

Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer A, embora A salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede B

A

A_ satisfazer pretensão, embora legítima

B_ Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

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14
Q

Art. 346 - A (3) ou danificar coisa B, que se acha em C:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A

A_ Tirar, suprimir, destruir

B_ coisa própria

C_ poder de terceiro por determinação judicial ou convenção

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15
Q

Fraude processual (IMPORTANTE!)

Art. 347 - A, na pendência de B, o estado de C, com o fim de D:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se a A se destina a produzir efeito em E, ainda que F, as penas aplicam-se G.

A

A_ Inovar artificiosamente

B_ processo civil ou administrativo

C_ lugar, de coisa ou de pessoa

D_ induzir a erro o juiz ou o perito

E_ processo penal

F_ ainda que não iniciado

G_ em dobro

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16
Q

Exploração de prestígio

Art. 357 - A dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de B (8):

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único - As penas C, se o agente alega ou insinua que o D.

A

A_ Solicitar ou receber

B_ influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

C_ aumentam-se de um terço

D_ dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo

17
Q

Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que A:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

A

A_ de que foi suspenso ou privado por decisão judicial