Da aplicação da lei penal Flashcards
Súmula nº 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se
sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento (1) ainda que outro seja o momento do (2)
(1) no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão
Art. 5º, § 1º - consideram-se como extensão do território nacional as
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública onde quer que se encontrem + aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Os navios/aeronaves privados têm um tratamento diferente: a) quando em alto-mar, seguem a lei da bandeira que
ostentam; b) quando estiverem em portos ou mares
territoriais estrangeiros, seguem a lei do país em que se
encontrem (art. 5º, § 1º, 2ª parte).
art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
teoria da ubiquidade ou mista
Súmula 122 do STJ Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (inciso I)
o agente será punido
segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro - (art. 8º) a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime
1 - contra a vida ou a liberdade do Presidente
2 - contra o patrimônio ou a fé pública da União, Estado e Municípios
3 - contra a administração pública, por quem está a seu serviço
4 - genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (inciso II) - condições para aplicação
Condições: (§ 2º)
1 - entrar o agente no território nacional
2 - ser o fato punível também no país em que foi praticado
3 - lei brasileira autoriza a extradição
4 - não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
Crimes:
1 - tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
2 - praticados por brasileiro
Art. 7º , § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se… - condições para aplicação:
Condições: (§ 2º)
1 - entrar o agente no território nacional
2 - ser o fato punível também no país em que foi praticado
3 - lei brasileira autoriza a extradição
4 - não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
1 - não foi pedida ou foi negada a extradição
2 - houve requisição do Ministro da Justiça
Súmula nº 420 do STF - Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem
sem prova do trânsito em julgado.
Art. 10 - cômputo do prazo
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Prazos penais não se suspendem nem são prorrogados em razão de férias, feriados e domingos.
contados pelo calendário comum, isto é, pelo calendário conhecido como gregoriano. Conforme Ney Moura Teles, “o dia é o período de tempo compreendido entre a meia-noite e a meia-noite seguinte. O mês é contado de acordo com o número de dias que cada um tem: 28 ou 29 (fevereiro), 30 (abril, junho, setembro e novembro) e 31 os demais. O ano terá 365 ou 366 dias”.
O prazo da decadência e o prazo de prescrição tem natureza penal. Assim como prazo de duração das penas.