(TJSP) Dos Crimes Contra a Fé Pública Flashcards

1
Q

Falsificação de papéis públicos

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (6)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

A

I – selo destinado a controle tributário,

II - papel de crédito público que não seja moeda

III - vale postal;

IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica

V - talão, recibo, guia, alvará

VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

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2
Q

Falsificação de papéis públicos

§ 1o Incorre na mesma pena quem: (2)

A

I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados

§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização

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3
Q

Petrechos de falsificação

Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar A de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

Art. 295 - B, aumenta-se a pena de sexta parte.

A

A_ objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos

B_ Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo

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4
Q

Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (2)

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

A

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município

II - selo atribuído por lei a entidade de direito público ou sinal público de tabelião:

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5
Q

Falsificação do selo ou sinal público

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

§ 2º - B, aumenta-se a pena de sexta parte.

A

II - quem utiliza indevidamente o selo verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de símbolos identificadores de órgãos da Administração

B_ Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo

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6
Q

Falsificação de documento público (IMPORTANTE)

Art. 297 - Falsificar ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

§ 1º - A, aumenta-se a pena de sexta parte

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público_B_

A

A_ Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo

B_
1 - o emanado de entidade paraestatal,

2 - o título ao portador ou transmissível por endosso,

3 - as ações de sociedade comercial,

4 - os livros mercantis e

5 - o testamento particular

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7
Q

Falsificação de documento público

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

A

I – na folha de pagamento pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

II – na Carteira de Trabalho declaração falsa

III – em documento contábil declaração falsa

§ 4o quem omite, nos documentos mencionados no § 3o,
(1) nome do segurado e seus dados pessoais,
(2) a remuneração,
(3) a vigência do contrato de trabalho

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8
Q

Falsificação de documento particular

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular A.

A

A_ o cartão de crédito ou débito

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9
Q

Falsidade ideológica (IMPORTANTE)

Art. 299 - A, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de B (3):

Pena - reclusão, de C, se o documento é público, e reclusão de D, se o documento é particular

Parágrafo único - E , aumenta-se a pena de sexta parte

A

A_ Omitir ou inserir

B_
1 - prejudicar direito,
2 - criar obrigação ou
3 - alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

C_ um a cinco anos, e multa

D_ um a três anos, e multa

E_ Se o agente é funcionário público ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil

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10
Q

Certidão ou atestado ideologicamente falso

Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a A (3) ou qualquer outra vantagem:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Falsidade material de atestado ou certidão

§ 1º - Falsificar atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter A

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

A

1 - obter cargo público,
2 - isenção de ônus ou de serviço de caráter público,

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11
Q

Uso de documento falso

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração

A deve ser absorvido pela B, quando praticado pelo mesmo agente, caracterizando o delito de uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso

A

A_ o uso de documento falsificado (CP, art. 304)

B_ falsificação do documento público ou privado (CP, arts. 297 e 298)

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12
Q

Supressão de documento

Art. 305 - Destruir, suprimir ou A, em B, documento público ou particular verdadeiro, de que C

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

A

A_ ocultar

B_ benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio

C_ de que não podia dispor

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13
Q

Falsa identidade (IMPORTANTE)

Art. 307 - A para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A

A_ Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade

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14
Q

Falsa identidade

Art. 308 - Usar, como próprio, A (4) ou B, documento dessa natureza, C:

Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A

A_
1 - passaporte,
2 - título de eleitor,
3 - caderneta de reservista ou
4 - qualquer documento de identidade alheia

B_ ceder a outrem, para que dele se utilize

C_ próprio ou de terceiro

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15
Q

Fraudes em certames de interesse público

Art. 311-A. Utilizar ou C, com o fim de A, B (o que?) de: (3)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

A

C_ divulgar

A_ beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame

B_ conteúdo sigiloso de
I - concurso público e II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

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16
Q

Fraudes em certames de interesse público

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem A

§ 2o Se da ação ou omissão resulta B:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é C

A

A_ permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

B_ dano à administração pública

C_ cometido por funcionário público