Da Ação Penal Flashcards

1
Q

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo

A

salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido

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2
Q

Art. 100 , § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao

A

passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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3
Q

Art. 102 - A representação será irretratável

A

depois de oferecida a denúncia

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4
Q

Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se

A

1 - não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou
2 - no caso do § 3º do art. 100 deste Código (ação privada subsidiária), do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia

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5
Q

Art. 104 - Quando há renúncia expressa ou tácita (prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo)

A

o direito de queixa não pode ser exercido

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6
Q

Art. 106, I - perdão se concedido a qualquer dos querelados

A

a todos aproveita

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7
Q

Art. 106, II - perdão se concedido por um dos ofendidos

A

não prejudica o direito dos outros

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8
Q

Art. 106, III - perdão se o querelado o recusa

A

não produz efeito

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9
Q

Art. 106, § 2º - perdão não é admissível

A

depois que passa em julgado a sentença condenatória

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10
Q

O perdão do ofendido, seja ele expresso ou tácito, só é causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por
(STJ, HC 44280/MG, Rel. Des. Min. Felix Fischer, 5ª T., DJ 13/2/2006, p. 836).

A

ação penal privada

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