(TJSP) Dos Crimes contra Administração Flashcards
Peculato
Art. 312 - A de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a B em razão do C, ou D:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se A, embora não tendo B do dinheiro, valor ou bem, o E
A_ Apropriar-se o funcionário público
B_ posse
C_ cargo
D_ desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
E_ subtrai, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
Peculato culposo
Art. 312. § 2º - Se o funcionário A:
Pena - detenção, de três meses a um ano
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a B, se B extingue a punibilidade; se lhe é posterior, C
A_ concorre culposamente para o crime de outrem
B_ reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível
C_ reduz de metade a pena imposta
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - A dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu B:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
A_ Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que
B_ por erro de outrem
É verdade que o peculato-_A_ não é crime, mas infração administrativa
Peculato de uso precisa dos requisitos: (3) B
A_ peculato-uso não é crime
B_
1 - rápida devolução da coisa;
2 - restituição integral e sem qualquer dano
3 - devolução antes que se perceba a subtração, dando-se falta do bem
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou A, o funcionário autorizado, alterar ou B nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de C ou D
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
A_ facilitar a inserção de dados falsos
B_ excluir indevidamente dados corretos
C_ obter vantagem indevida para si ou para outrem
D_ para causar dano
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, A sem autorização ou solicitação de autoridade competente
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa
Parágrafo único. As penas são aumentadas de B se da modificação ou alteração resulta C
A_ sistema de informações ou programa de informática
B_ um terço até a metade
C_ resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
Concussão
Art. 316 - A (3), ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
A_
1 - Exigir,
2 - para si ou para outrem,
3 - direta ou indiretamente
Excesso de exação
Art. 316 . § 1º - Se o funcionário exige A que sabe ou B, ou, quando devido, emprega na cobrança C, que a lei não autoriza
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que D:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
A_ tributo ou contribuição social
B_ deveria saber indevido
C_ meio vexatório ou gravoso
D_ o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos
Corrupção passiva
Art. 317 - A, para si ou para outrem, direta ou B, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas D, vantagem indevida, ou C
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é E, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário F ou G ou o pratica H
A_ Solicitar ou receber
B_ indiretamente
D_ em razão dela
C_ aceitar promessa de tal vantagem
E_ aumentada de um terço
F_ retarda
G_ deixa de praticar qualquer ato de ofício
H_ infringindo dever funcional
Corrupção passiva privilegiada
Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda, A, cedendo B:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A_ com infração de dever funcional
B_ cedendo a pedido ou influência de outrem
Prevaricação
Art. 319 - A ou A, indevidamente, ato B, ou praticá-lo contra C, para satisfazer D
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A_ Retardar ou deixar de praticar
B_ ato de ofício
C_ contra disposição expressa de lei
D_ interesse ou sentimento pessoal
Prevaricação
Art. 319-A. Deixar o A e/ou A, de cumprir seu dever de vedar ao preso o B ou similar, que permita C:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
A_ Diretor de Penitenciária e/ou agente público
B_ vedar o acesso a aparelho telefônico, de rádio
C_ a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
Condescendência criminosa
Art. 320 - O funcionário, por indulgência, A que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, B
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
A_ Deixar de responsabilizar subordinado
B_ não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Advocacia administrativa
Art. 321 - A, direta ou B, interesse C perante a administração pública, valendo-se D:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é E
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
A_ Patrocinar
B_ ou indiretamente
C_ interesse privado
D_ da qualidade de funcionário
E_ ilegítimo
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta A:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em B:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
A_ prejuízo público
B_ lugar compreendido na faixa de fronteira