TÍTULO II - DA MESA DA CÂMARA - CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Flashcards
Art. 5º - A Mesa eleita, com mandato de […], será composta do [5].
Art. 5º - A Mesa eleita, com mandato de 1 (um) ano, será composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.
Parágrafo único - Após a eleição do 2º Secretário, serão eleitos os [2].
Parágrafo único - Após a eleição do 2º Secretário, serão eleitos os 1º e 2º Suplentes da Mesa.
Art. 6º - As funções dos membros da Mesa somente cessarão:
I - pela […];
II - com a posse da […] na forma do artigo 9º;
III - pela renúncia, […];
IV - pela […] do cargo;
V - pela perda […].
Art. 6º - As funções dos membros da Mesa somente cessarão:
I - pela morte;
II - com a posse da nova Mesa na forma do artigo 9º;
III - pela renúncia, apresentada por escrito;
IV - pela destituição do cargo;
V - pela perda do mandato.
Art. 7º - Vago qualquer cargo da Mesa, a eleição respectiva deverá realizar-se na fase do […] da […] à vaga ocorrida, ou em sessão […] para esse fim […].
Art. 7º - Vago qualquer cargo da Mesa, a eleição respectiva deverá realizar-se na fase do Expediente da primeira sessão subseqüente à vaga ocorrida, ou em sessão extraordinária para esse fim convocada.
§ 1º - Vaga a Presidência, assumirá a função […], sucessivamente:
I - o 1º Vice-Presidente;
II - o 2º Vice-Presidente;
III - o 1º Secretário;
IV - o 2º Secretário;
V - o 1º Suplente;
VI - o 2º Suplente;
VII - […]
§ 1º - Vaga a Presidência, assumirá a função em caráter interino, sucessivamente:
I - o 1º Vice-Presidente;
II - o 2º Vice-Presidente;
III - o 1º Secretário;
IV - o 2º Secretário;
V - o 1º Suplente;
VI - o 2º Suplente;
VII - o Vereador mais idoso.
§ 2º - Até que se proceda à […] prevista neste artigo, o Presidente interino ficará investido […].
§ 2º - Até que se proceda à eleição prevista neste artigo, o Presidente interino ficará investido na plenitude das funções do cargo.
Art. 8º - O Presidente e o 1º Vice-Presidente não poderão […].
Art. 8º - O Presidente e o 1º Vice-Presidente não poderão fazer parte de nenhuma Comissão Permanente.
Art. 8º - O Presidente e o 1º Vice-Presidente não poderão fazer parte de nenhuma Comissão Permanente.
Parágrafo único. Em Comissões […] e […] não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.
Parágrafo único. Em Comissões Temporárias e Extraordinárias de caráter permanente não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.