TÍTULO I - DA CÂMARA MUNICIPAL Flashcards
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo tem sua sede no […], na […] do Estado de São Paulo.
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo tem sua sede no Palácio Anchieta, na Capital do Estado de São Paulo.
§ 1º - Reputam-se […] as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, à exceção das sessões […] ou […].
§ 1º - Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, à exceção das sessões solenes ou comemorativas.
§ 2º - Havendo motivo […] ou […], a Câmara poderá, por deliberação […], “ad referendum” da […], reunir-se em outro […] ou em ponto diverso […].
§ 2º - Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, “ad referendum” da maioria absoluta dos Vereadores, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso na cidade de São Paulo.
§ 3º - Na sede da Câmara não se realizarão atos […], sem prévia autorização […].
§ 3º - Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, sem prévia autorização da Mesa.
Art. 2º - Para os efeitos […], a legislatura é dividida em […] sessões legislativas.
Art. 2º - Para os efeitos regimentais, a legislatura é dividida em 4 (quatro) sessões legislativas.
Parágrafo Único - Cada sessão legislativa será contada de […] a […] e de […] a […].
Parágrafo Único - Cada sessão legislativa será contada de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art. 3º - A Câmara Municipal de São Paulo instalar-se-á, no primeiro ano de cada […], no dia […], às […] horas, em sessão […], independentemente de […], sob a presidência do […].
Art. 3º - A Câmara Municipal de São Paulo instalar-se-á, no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 15:00 (quinze) horas, em sessão solene, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes.
§ 1º - Os Vereadores […] serão empossados pelo Presidente dos trabalhos, […] leitura do […] nos seguintes termos:
§ 1º - Os Vereadores presentes serão empossados pelo Presidente dos trabalhos, após a leitura do compromisso nos seguintes termos:
“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”.
§ 2º - Ato contínuo, feita a chamada, cada Vereador, […], a ratificará dizendo: “Assim o prometo”, permanecendo os demais Vereadores […].
§ 2º - Ato contínuo, feita a chamada, cada Vereador, de pé, a ratificará dizendo: “Assim o prometo”, permanecendo os demais Vereadores sentados e em silêncio.
Art. 4º - Ainda com […] na direção dos trabalhos e havendo […], observando-se o disposto nos artigos 10 e 11, passar-se-á à eleição […] que regerá os trabalhos da Câmara durante a […], iniciando-se pela […].
Art. 4º - Ainda com o Vereador mais idoso na direção dos trabalhos e havendo maioria absoluta dos membros, observando-se o disposto nos artigos 10 e 11, passar-se-á à eleição da Mesa que regerá os trabalhos da Câmara durante a primeira sessão legislativa, iniciando-se pela do Presidente.
§ 1º - Não havendo número legal, […] permanecerá na presidência e convocará […], até que seja eleita […].
§ 1º - Não havendo número legal, o Vereador mais idoso dentre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
§ 2º - Declarado […] e […] o Presidente, este assumirá a direção dos trabalhos, passando-se à eleição […].
§ 2º - Declarado eleito e empossado o Presidente, este assumirá a direção dos trabalhos, passando-se à eleição dos demais membros da Mesa.