TÍTULO II - CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA Flashcards
Art. 12 - A Mesa eleita, em ato que deverá ser publicado dentro de […] dias após sua […], fixará a […] de cada um de seus membros, respeitadas as […] já definidas por este Regimento Interno.
Art. 12 - A Mesa eleita, em ato que deverá ser publicado dentro de 60 (sessenta) dias após sua constituição, fixará a competência de cada um de seus membros, respeitadas as atribuições já definidas por este Regimento Interno.
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em […] e [….] ou deles […], a direção dos trabalhos […] e dos serviços […] da Câmara, especialmente:
I - No setor legislativo:
a) convocar […];
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - No setor legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias;
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - No setor legislativo:
b) propor privativamente à Câmara:
1) projetos que disponham sobre [3] dos [3] de seus serviços e fixação da respectiva […];
2) projetos de lei que disponham sobre abertura de [2], através de anulação parcial ou total de […];
3) projeto de […] sobre a remuneração do […] e […];
4) projeto de […] que disponha sobre a remuneração dos […].
1) projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
3) projeto de decreto legislativo sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
4) projeto de resolução que disponha sobre a remuneração dos Vereadores.
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - No setor legislativo:
c) tomar as providências necessárias à […];
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - No setor legislativo:
d) declarar a […] de Vereador, de ofício ou mediante provocação de [2], assegurado o […] nos casos previstos nos incisos III, IV e V do artigo 18, da Lei Orgânica do Município;
d) declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa nos casos previstos nos incisos III, IV e V do artigo 18, da Lei Orgânica do Município;
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - No setor legislativo:
e) instalar […], na forma prevista no Capítulo VII do Título VI.
e) instalar Tribuna Popular, na forma prevista no Capítulo VII do Título VI.
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
II - No setor administrativo:
a) […] os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu […], interpretando […], em grau de […], os seus dispositivos;
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
II - No setor administrativo:
b) suplementar, mediante […], as dotações do orçamento […], observado o limite da autorização constante da […], desde que sejam provenientes de […] de suas dotações orçamentárias;
b) suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
II - No setor administrativo:
c) devolver à […] o saldo de caixa existente na Câmara no […];
c) devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
II - No setor administrativo:
d) enviar ao Tribunal de Contas do Município, até o dia […], as contas […];
d) enviar ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior;
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
II - No setor administrativo:
e) [n…, p…, c…, conceder g… e l…, p…, e…, d…, a… e p…] servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
e) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
II - No setor administrativo:
f) regulamentar o processo de […], observando-se o disposto no artigo 129 e parágrafos da Lei Orgânica do Município;
f) regulamentar o processo de licitações, observando-se o disposto no artigo 129 e parágrafos da Lei Orgânica do Município;
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
II - No setor administrativo:
g) permitir sejam […] os trabalhos da Câmara no […] ou nas […], observando-se o disposto no artigo 85 da Lei Orgânica do Município, sem ônus […].
g) permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões, observando-se o disposto no artigo 85 da Lei Orgânica do Município, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 13 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
II - No setor administrativo:
h) determinar abertura de [s…] e [i…].
h) determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.
Art. 14 - Os membros da Mesa reunir-se-ão, pelo menos […], a fim de deliberar, por […], presentes […], sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame, assinando e […] os respectivos atos e decisões.
Art. 14 - Os membros da Mesa reunir-se-ão, pelo menos quinzenalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros, sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame, assinando e dando à publicação os respectivos atos e decisões.