Título I e II Flashcards
guardião da LODF e o que significa
o guardião é o TJDFT
- se uma norma ir contra a LODF quem vai julgar é o guardião
obs.
norma fundamental é a LODF
norma máxima é a CF/88
quais são os símbolos do DF
HI BRA BA
1. HINO
2. BRASÃO
3. BANDEIRA
obs. lei poderá dispor sobre outros símbolos, mas não pode retirar.
decorra sobre a SOBERANIA POPULAR
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
OBS.
- voto DISE IGUAL
- plebiscito - consulta prévia
- referendo - consulta posterior, para ratificar
obs. INICIATIVA POPULAR
- PELO
- PL
- CPI
precisa de:
- mínimo 1% eleitores do df
- divididos em 3 zonas eleitorais
- obs. PELO - cada zonas 0,3%
decorra sobre a AUTONOMIA do DF
Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica
obs. PO FI A
- Política (capacidade de legislar)
- financeira (aplicar os recursos)
- administrativa (organização da sua A.P.)
sede do governo do DF e sobre o seu território
SEDE
- Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo
do Distrito Federal.
- OBS. pode mudar temporariamente se a CLDF autorizar.
território
- Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espaço físico geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
RIDE
- Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal
o que é o DISTRITO FEDERAL para a LODF
DISTRITO FEDERAL
1. ENTE
- sus generis
- não é estado e nem municipios
2. DIREITO PÚBLICO INTERNO
3. NÃO TEM CAPITAL
- não pode ser dividido por municipios
- tem Regiões administrativas
4. INTEGRA A UNIÃO INDISSOLÚVEL DA RFB
5. NÃO É REGIDO POR CONSTITUIÇÃO e sim por Lei orgânica
- Lei orgânica com valor de status de CF estadual
6. POSSUI GOVERNADOR
- como os estados
- não tem vereadores
- tem deputados distritais
obs PODERES
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
OBS. DF NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO
direito de petição
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
obs. não pode ser cobrado o direito de petição.
decorra sobre a MATERNIDADE
- SERVIDORA
- nos termos da lei
- creche
- amamentação 6 meses - PRESIDIÁRIA
- 0 a 6 anos creche
- amamentação 12 meses de idade