Agentes Flashcards
sobre o provimento de INELEGÍVEIS
- SEGUNDO as leis eleitorais:
- os inelegiveis NÃO podem ser designados para:
- funções de confiança
- cargos em comissão - também serão considerados inelegíveis:
- os que tiverem cometido crimes:
- lei maria da penha
- eca
- estatuto dos idosos
sobre CONCURSO público na LODF
I – os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da legislação;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira;
sobre as funções de confiança na LODF
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
obs. regra do 50 - 50
mínimo de 50% para servidores efetivos
máximo de 50% para comissionados
sobre a contratação de PCD e temporários.
VII - a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, garantindo as adaptações necessárias a sua participação em concursos públicos, bem como definirá critérios de sua admissão;
VIII - a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Decorra sobre a declaração de bens
XXI - todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigatório a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;
obs.
P E A
1. declaração
- posse
- exoneração
- aposentadoria
declaração anual de bens
§ 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:
I - Governador;
II - Vice-Governador;
III - Secretários de Governo;
IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;
V - Administradores Regionais;
VI - Procurador-Geral do Distrito Federal
VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VIII - Deputados Distritais.
IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.