Organização administrativa Flashcards
como deve ser feita a organização administrativa do DF
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
OBS.
- como o DF não pode ser dividido por municipios, ele é dividido por Regiões administrativas
sobre a administração pública DIRETA e INDIRETA
XVIII – somente por lei específica pode ser:
a) criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
b) transformada, fundida, cindida, incorporada, privatizada ou extinta entidade de que trata a alínea a;
XIX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
obs.
1. autarquia
- criada por lei especifica
2. fundações, SEM , E.P.
- autorizadas por lei especifica
3. area de atuação das fundações
- por lei complementar
4. transformação, fusão, cessão, incorporação, privatização, extinsão
- lei especifica
- obs, extinsão e privatização de E.P e SE,
- lei especifica 2/3 dos deputados
obs sobre o DETRAN DF na LODF
Art. 124-A. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF, entidade autárquica integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e técnica, é o órgão executivo de trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete ao Detran-DF, além das atribuições fixadas na legislação federal, o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito no âmbito do Distrito Federal, bem como a fixação dos preços públicos a serem cobrados pelos serviços administrativos prestados aos usuários.
obs. é diferente no REGIMENTO INTERNO