Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Direitos e Garantias fundamentais
Título II, CF

A

Direitos e garantias fundamentais

  • Direitos e deveres individuais e coletivos (capítulo I): Art. 5°
    → Proteção dos indivíduos (direitos individuais) e dos diferentes grupos sociais (coletivos).
    → Vinculados ao conceito de pessoa humana e da sua própria personalidade (a vida, a liberdade, a honra, a dignidade).
  • Direitos sociais (capítulo II): Art. 6° ao 11
    → Visa a melhoria das condições de vida das pessoas hipossuficientes;
    → Promoção da igualdade social;
    Ex: protegem o trabalhador, garantem o direito à educação, à saúde, à previdência etc.
  • Direito de nacionalidade (capítulo III): Art. 12 e 13
    → Vínculo jurídico-político que explicita a ligação entre um indivíduo e determinado Estado,
    Nacionalidade como direito básico que capacitará o indivíduo a exigir proteção do Estado e o sujeitará ao cumprimento de alguns deveres.
  • Direitos políticos (capítulo IV): Art. 14 ao 16
    → Direito democrático de participação popular na formação da vontade política do Estado diretamente ou por meio dos seus representantes.
  • Dos partidos políticos (capítulo V): Art. 17
    → Prevê normas de organização do instrumental necessário para concretizar o sistema representativo

ATENÇÃO:
“Cláusula de abertura”, Art. 5°, § 2° da CF/88:
Os direitos expressos no título II NÃO EXCLUEM outros direitos fundamentais que não estão catalogados!!

Há outros DIREITOS FUNDAMENTAIS fora do título II;

Ex¹: Art. 205 e os seguintes que falam sobre educação
Ex²: art. 150, III, ‘b’, da CF
Ex³: Art. 225 sobre o Meio-ambiente

  • O rol dos direitos e garantias fundamentais do Título II da CF88 não é taxativo, não é estático, não é exaustivo
  • “Numerus Apertus”
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2
Q

Direito X Garantia

A

Direitos Humanos X Direitos Fundamentais

  • Direitos Humanos:
    → Mais ampla e mais abstrata;
    → São válidos para todos os povos, sem distinção;
    → Conjunto de direitos aceitos pela comunidade internacional;
    → Tratados e acordos internacionais firmados entre Estados ou entre Estados e Organizações (Ligado ao Direito Internacional);
  • Direitos Fundamentais
    → Seu alcance limita-se ao plano interno de um país;
    → Sua previsão não estará em tratados internacionais;
    → Tem previsão nas normas constitucionais internas de cada Estado;
    → Sua observância estará restrita ao âmbito do território correspondente;

Direitos e garantias fundamentais

  • São aqueles INDISPENSÁVEIS à Dignidade da Pessoa Humana
  • Não possuírem caráter patrimonial
  • São relativos (Não são absolutos)
  • Sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão;

ATENÇÃO
Os Direitos Fundamentais da CF são EXEMPLIFICATIVOS / ENUMERAÇÃO ABERTA
→ Não se esgotam (Numerus Apertus) => Diferente de Rol fechado / estanque / taxativo

Direito:

  • Tudo aquilo que a Constituição declara a nosso favor;
  • Tem conteúdo declaratório (É o que tem declarado na CF);
  • Tem autonomia (São primários) → A “liberdade” independe de uma garantia (habeas corpus) mas uma garantia depende de um direito;

Garantias

  • É uma ferramenta jurídica primária que funcionam como instrumentos de proteção ou defesa dos direitos fundamentais;
  • É o que assegura / defende / protege um direito;
  • Chamado de Remédio Constitucional;

Ex: habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF/88) = Assegura liberdade

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3
Q

Quem são os TITULARES dos Direitos e Garantias fundamentais?

A

Pela Literalidade da Lei: Apenas brasileiros e estrangeiros RESIDENTES
Pela Interpretação da Lei: Direitos e Garantias para todos*

Atenção:
→ Estrangeiros também tem direitos, porém, não TODOS!! (Só alguns)
→ Somente os que estiverem submetidos à autoridade legal do Estado Brasileiro

Ordem de prioridade

1°. Brasileiros NATOS (+) e NATURALIZADOS (+ -);
2°. Estrangeiros, inclusive os não residentes (+ –);
3°. As pessoas jurídicas, inclusive o Estado, desde que compatíveis com sua natureza;

Atenção

  • Nem todos os direitos do art. 5º são aplicáveis a todas as pessoas.
    Ex: Ação Popular: prevista no art. 5º, LXXIII, que é uma garantia constitucional que admite como autor apenas os cidadãos brasileiros.
  • Pessoas jurídicas também são titulares de certos direitos e garantias elencados no texto constitucional que sejam compatíveis com sua natureza.
    Ex.: direito de propriedade, à honra (objetiva) e à imagem.
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4
Q

Principais características dos Direitos Individuais

A
  • Historicidade: Os Direitos fundamentais estão em constante mudança pois são resultados de um processo histórico;
  • Universalidade: São destinados a todos os seres humanos
    Obs.: Nem todos os humanos terão os mesmos direitos
    Ex: Brasileiros NATOS x NATURALIZADOS
  • Inalienabilidade: São intransferíveis e inegociáveis
    Obs.: Pois são desprovidos de conteúdo ECONOMICO PATRIMONIAL
  • Imprescritibilidade: Não prescrevem (não há prazo para acabarem). São sempre exigíveis;
  • Irrenunciabilidade: São irrenunciáveis! Seus titulares não podem dispor deles, embora possam deixar de exercê-los;
    Ex: Um trabalhador não pode dispor de suas férias, embora possa deixar de exercê-las;
  • Concorrência: Num mesmo titular, podem acumular vários direitos simultaneamente;
  • Indivisibilidade: Os direitos fundamentais formam um TODO!
    *Ex: Direitos Civis, Políticos, Sociais, Econômicos, Culturais…
  • Proibição do Retrocesso - “Efeito Cliquet”: Uma vez reconhecidos, os direitos não podem ser abolidos, suprimidos, ou enfraquecidos (REGRA). Só poderá ser suprimido ou algo do tipo de houver uma compensação
  • Inviolabilidade: Devem ser observados (não violados) tanto pelo Estado (eficácia Vertical) quanto pelo particulares (eficácia Horizontal);
  • Aplicabilidade Imediata: O próprio nome ja explica;

________________________________

  • Limitabilidade: Os direitos fundamentais NÃO são absolutos;

Obs.: Teoria dos “Limites dos Limites” ou Relatividade:
Os Direitos fundamentais podem sofrer “limitações”
Ex: Propagar discurso RACISTA se valendo da LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

Obs.: Relatividade: Nenhum direito é absoluto ou prevalece perante os demais;
Ex: No art. 5°, XLVII, ‘a’, permite a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada.

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5
Q

Teoria dos 4 Status de Jellinek

A

♦ Indica as 4 posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado

1. Status NEGATIVO (Status Libertatis):
→ Exigir uma ABSTENÇÃO do Estado / uma NÃO INTERFERÊNCIA
Ex: Art. 5°, VI =>Sobre a Liberdade de crença

2. Status POSITIVO (Status Civitatis):
→ Exigir um FAZER do Estado
Ex: Art. 6° => Direito à educação, saúde, alimentação…

3. Status PASSIVO (Status Subjectiones):
→ Situação em que o indivíduo se submete ao Estado, que pode exigir dos cidadãos algumas obrigações
Ex: Leis proibitivas

4. Status ATIVO (Status Activus):
Cidadão participa ATIVAMENTE das decisões políticas
Ex: Art. 14 => Direito ao voto
Obs.: Cidadão: Quando adquire “Direitos políticos”

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6
Q

Gerações / Dimensões dos Direitos Universais
Conceitos Iniciais

A

Evolução Histórica:

  • Origem: Direitos fundamentais não surgiram de uma só vez, e sim, evoluíram ao longo do tempo.
  • Características: Resultados de demandas e lutas históricas.

Gerações de Direitos:

  • Conceito: A divisão didática dos direitos fundamentais estão dispostas de acordo com características comuns adquiridas em diferentes épocas.
  • Proposta: Paulo Bonavides foi o autor brasileiro que mais destacou essa classificação.
  • Origem do Termo: O termo “gerações” foi introduzido por Karel Vasak, em 1979, classificando os direitos humanos em três gerações.

Críticas ao Termo “Geração”:

  • Superação: “Geração” sugere superação, mas na verdade, os direitos se ampliam, não se substituem.
  • Preferência: Alguns preferem o termo “dimensão” em vez de “geração”.

ATENÇÃO:
Apesar das críticas, “geração” continua amplamente utilizado, especialmente em concursos.

Classificação das Gerações:

  • Consenso: Não há consenso sobre o número de gerações; Mas a divisão mais tradicional reconhece três gerações, enquanto outras identificam até seis.
  • ** Lema Revolucionário:** As gerações são frequentemente organizadas com base no lema do século XVIII: “liberdade, igualdade e fraternidade”.
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7
Q

Direitos de Primeira Geração/Dimensão
Mnemônico: Liga o PC

A

Foco: LIBERDADE

Conteúdo:

  • ** Direitos:** Políticos e civis
  • Natureza:
    → Liberdades clássicas, negativas (Status negativo) ou formais
    Obrigações do Estado: NÃO FAZER (Direitos Negativos)
    → Direitos de Defesa
  • Função: Segurança jurídica através da limitação ao poder do Estado

______________________________________

Contexto Histórico:

  • Período: Séculos XVII, XVIII, XIX
  • Eventos-chave:
    → Luta contra o Absolutismo
    → Afirmação do Estado de Direito
    → Revoluções Liberais Burguesas:
    º 1689: Reino Unido
    º 1776: EUA (Independência e Constituição de 1787)
    º 1789: França (Revolução e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão)
  • Documentos Históricos
    → Magna Carta: De 1215, é um dos documentos que defendem os direitos individuais
    → Constituição dos Estados Unidos: De 1787
    → Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão: De 1789
  • Modelo de Estado: Liberal Mínimo
  • Direitos: Individuais, civis, políticos, nacionais

____________________________________________________

  • Características:
  • Direitos de Primeira Geração/Dimensão:
    → Visam impor restrições ao poder absoluto do Estado
    → Caráter negativo: Dever de abstenção do Estado
    Exemplos: Direito à vida, liberdade, propriedade, expressão, religião, participação política

___________________________________

Resumo dos Pontos Principais:

Origem: Revoluções Liberais do século XVIII.
Objetivo: Restringir o poder absoluto do Estado.
Tipos de Direitos: Civis (liberdade) e políticos (participação política).
Natureza: Negativa - Impõem limites à intromissão estatal na vida dos indivíduos.

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8
Q

Direitos de Segunda Geração/Dimensão
Mnemônico: aperta ESC

A

Foco: IGUALDADE

Conteúdo:

  • Direitos: Econômicos, Sociais e Culturais (ESC)
  • Natureza:
    → Exigem atuação positiva do Estado (Direitos Positivos);
    → São chamados de Direitos de Bem-Estar (Welfare State);
    → Visam a igualdade material entre os cidadãos;
  • Função: Promover condições mínimas de dignidade através de políticas públicas estatais;

________________________________

Contexto Histórico:

  • Período: Século XIX, durante a Revolução Industrial
  • Motivação:
    → Reação às péssimas condições de trabalho e exploração resultantes da Revolução Industrial;
    Movimentos operários exigindo melhores condições de vida e trabalho

Diferença da 1ª Geração: Enquanto a 1ª geração focava em limitar o Estado (liberdade), a 2ª geração exigia intervenção estatal para promover a igualdade.

_________________________________

Marcos Históricos:

  • Primeiras Constituições:
    → Constituição Mexicana de 1917
    → Constituição Alemã de 1919 (Weimar)
    No Brasil: Primeira Constituição a prever direitos sociais foi a de 1934

________________________________

Características:

  • Direitos de Segunda Geração/Dimensão:
    → Buscam igualdade material.
    → Caráter positivo: Impõem um dever de atuação do Estado para garantir condições básicas de vida.
    Exemplos: Direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social

__________________________________________

Resumo dos Pontos Principais:

  • Origem: Revolução Industrial do século XIX.
  • Objetivo: Exigir atuação do Estado para melhorar as condições de vida das classes menos favorecidas.
  • Tipos de Direitos: Sociais, econômicos, culturais (ligados ao valor igualdade).
  • Natureza: Positiva - Requerem a ação estatal para garantir direitos básicos e igualdade material.
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9
Q

Direitos de Terceira Geração/Dimensão
Mnemônico: coloca o CD

A

Foco: FRATERNIDADE / SOLIDARIEDADE

Conteúdo:

  • Direitos:
    → Desenvolvimento e progresso
    → Meio ambiente ecologicamente equilibrado
    → Autodeterminação dos povos
    → Propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade
    → Qualidade de vida
    → Direitos do consumidor, da infância e juventude, e direito de comunicação

______________________________________

  • Natureza:
    Direitos difusos ou metaindividuais
    → Pertencem a toda a coletividade, não a indivíduos específicos;

Função: Proteger os interesses coletivos e das futuras gerações;

_______________________________________

Contexto Histórico:

  • Período:
    → Pós-Segunda Guerra Mundial (segunda metade do século XX);
    → Contexto de GUERRA FRIA;
  • Motivação:
    → Resposta às atrocidades cometidas pelos regimes totalitários (nazista e fascista)
    → Reflexão sobre a necessidade de proteção para as futuras gerações
    → Atenuação das diferenças entre nações desenvolvidas e subdesenvolvidas

_______________________________

Marcos Históricos:

  • Conferências Internacionais: Debates globais sobre direitos humanos e proteção do meio ambiente, como a Conferência de Estocolmo (1972)
  • Documentos Internacionais: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e outros tratados internacionais que influenciaram a consolidação desses direitos.

Características:

  • Direitos de Terceira Geração/Dimensão:
    → Baseados em valores de fraternidade e solidariedade
    Incluem direitos difusos, como o direito ao meio ambiente equilibrado e à paz;
    → Envolvem a cooperação internacional e a responsabilidade global para com a humanidade

_______________________________________

Resumo dos Pontos Principais:

  • Origem: Pós-Segunda Guerra Mundial, segunda metade do século XX.
  • Objetivo: Proteger os interesses coletivos e assegurar o bem-estar das futuras gerações.
  • Tipos de Direitos: Difusos ou metaindividuais (ligados ao valor fraternidade ou solidariedade).
  • Natureza: Coletiva - Pertencem a toda a humanidade, não a indivíduos ou grupos específicos.
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10
Q

4ª Geração / Dimensão dos Direitos Fundamentais

A

4ª Geração/Dimensão

Foco: DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO E PLURALISMO
* Natureza:
→ Resultado da globalização política e tecnológica
→ Envolvem o avanço das ciências e a necessidade de regulação ética
* Função: Assegurar direitos no contexto globalizado e tecnológico, protegendo a dignidade humana frente aos avanços científicos.

Características:

  • Direitos de 4ª Geração/Dimensão:
    → Ligados à democracia, informação, pluralismo, e aos avanços da ciência e tecnologia
    → Envolvem a regulação ética e jurídica em um mundo globalizado
    → São fundamentais para a manutenção da dignidade humana em face das novas tecnologias

Resumo dos Pontos Principais:

  • 4ª Geração: Direitos relacionados à democracia, informação, pluralismo, e avanços científicos como biotecnologia e bioética.
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11
Q

5º Geração / Dimensão dos Direitos Fundamentais

A

5ª Geração/Dimensão

Foco: PAZ

Conteúdo:

  • Direito: Paz
  • Natureza:
    → Direito necessário à convivência humana e à preservação da espécie
    → Central para a ordem, liberdade e bem comum entre os povos
  • Função: Assegurar a paz como direito supremo da humanidade, garantindo a coexistência harmoniosa e o bem-estar global.

Características:

  • Direitos de 5ª Geração/Dimensão:
    → Paz como direito fundamental e supremo da humanidade
    → Visa garantir a ordem, liberdade, e bem comum entre os povos
    → Enfatiza a paz como condição necessária para a existência digna e a continuidade da espécie humana

Resumo dos Pontos Principais:

5ª Geração: Direito à paz, essencial para a convivência humana e a conservação da espécie, reconhecido por alguns teóricos como direito supremo..

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12
Q

APLICABILIDADE das
Normas dos Direitos e Garantias Fundamentais

Normas definidoras dos Direitos e Garantias fundamentais

A

Princípio Geral:

  • Aplicabilidade Imediata:
    → As normas que definem direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme disposto no § 1º do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
    → Significa que, em regra, esses direitos não dependem de lei complementar ou regulamentar para terem eficácia.

Obs.: Aplicabilidade imediata ≠ Eficácia das Normas

  • Evitar a “Letra Morta”:
    → A aplicação imediata visa impedir que direitos fundamentais fiquem inoperantes por falta de regulamentação legislativa.
    → Assegura que esses direitos sejam observados por todos os órgãos públicos e particulares, mesmo na ausência de legislação específica.
    → Direitos que dependem de regulamentação não produzem todos os seus efeitos essenciais de modo imediato.

ATENÇÃO!!!!!
Questões de prova podem suprimir o prefixo “i” de “imediata”, confundindo “imediata” com “mediata”. Fique atento!

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13
Q

Eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações privadas
(eficácia horizontal e diagonal)

A

1. História dos Direitos Fundamentais:

  • Surgiram principalmente para proteger as pessoas contra abusos do governo;
  • Relação vertical: governo (que tem mais poder) X cidadãos (que têm menos poder).

2. Mudança no Contexto:

As regras de direitos fundamentais começaram a ser usadas também para proteger as pessoas em situações entre elas mesmas, sem o governo envolvido. (relação horizontal);

3. Eficácia Horizontal:

  • Os direitos fundamentais também devem ser respeitados entre indivíduos.
    Ex: Em um contrato de trabalho, os direitos de um empregado devem ser respeitados pelo empregador.
  • Há duas principais ideias sobre como aplicar os direitos fundamentais entre particulares:

Eficácia Indireta e Mediata: Alguns acreditam que os direitos fundamentais só se aplicam se houver uma lei específica para isso. Ou seja, o legislador ou juiz deve criar regras que conectem os direitos fundamentais com as relações privadas.

Eficácia Direta e Imediata: Alguns acreditam que os direitos fundamentais devem se aplicar diretamente nas relações privadas, sem precisar de leis adicionais. Isso significa que, mesmo sem uma nova lei, os direitos fundamentais devem valer imediatamente entre as pessoas.

4. Eficácia Diagonal:

  • Quando a relação entre as partes não é igual - Desequilíbrio Fático.
  • A eficácia diagonal busca garantir que, mesmo quando há desigualdade, os direitos fundamentais ainda se apliquem para proteger a parte mais fraca.
    Ex: Um trabalhador que pode estar em desvantagem em relação ao seu empregador.

5. Exemplos Práticos:

O Supremo Tribunal Federal já decidiu casos onde aplicou direitos fundamentais diretamente em situações privadas, como quando uma empresa PRIVADA discriminou funcionários com base na nacionalidade ou quando um sócio foi expulso sem o devido processo legal.

Em resumo, os direitos fundamentais hoje são vistos como importantes não apenas para proteger as pessoas do governo, mas também para garantir que relações entre indivíduos sejam justas, especialmente quando há desigualdades.

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