Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988 (Art.1 ao 4) Flashcards
Regras x Princípios
● A NORMA JURÍDICA é um gênero que se dividem em duas espécies:
1 - Regras:
- Possui Hierarquização;
- Contemplam previsões de conduta determinadas e precisas;
- Determinam como os sujeitos devem (“é obrigatório”), não devem (“é proibido”) ou podem (“é facultado”) conduzir-se;
- Não admitem o cumprimento ou descumprimento parcial. Ou são cumpridas totalmente, ou, então, descumpridas;
- O conflito entre elas é dirimido no plano da validade: havendo mais de uma regra aplicável a uma mesma situação, apenas uma delas deverá prevalecer;
2 - Princípios: (implícitos e explícitos)
- Não possuem hierarquização material;
- São mais abstratos;
- Determinam o alcance e o sentido das regras;
- Não definem condutas, mas sim diretrizes para que se alcance a máxima concretização da norma;
- Podem ser cumpridos apenas parcialmente;
- No caso de colisão entre princípios, o conflito é apenas aparente, ou seja, um não será excluído pelo outro;
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●PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Se dividem em duas espécies:
a) Princípios político-constitucionais: Representam decisões políticas fundamentais.
São os chamados princípios fundamentais, que preveem as características essenciais do Estado brasileiro.
Ex: princípio da separação de poderes; a indissolubilidade do vínculo federativo; o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana.
b) Princípios jurídico-constitucionais:
São princípios gerais referentes à ordem jurídica nacional. Em regra, derivam dos princípios político-constitucionais. (São os desdobramentos dos princípios políticos)
Ex: os princípios do devido processo legal; do juiz natural; e da legalidade;
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Princípios Fundamentais
São os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário na elaboração da Constituição, ou seja, são suas escolhas políticas fundamentais.
Eles estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental:
- Art. 1º: Fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB);
- Art. 2º: Princípio da separação de Poderes;
- Art. 3º: Objetivos fundamentais;
- Art. 4º: dos princípios da RFB nas relações internacionais;
Art. 1º: Fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB);
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Mnemônico: SO.CI.DI.VALI.PLU
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A soberania garante que a vontade do Estado não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional;
- É um poder supremo pois não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna;
- É independente porque, no plano internacional, não se subordina à vontade de outros Estados;
- Guarda correlação direta com o princípio da igualdade em suas relações internacionais (art. 4º, V, CF/88).
A cidadania é simultaneamente um objeto e um direito fundamental das pessoas;
- Representa o status do ser humano: o de ser cidadão, assegurando, assim, o seu direito de participação na vida política do Estado;
- Está intimamente ligada ao conceito de democracia, pois supõe que o cidadão se sinta responsável pela construção de seu Estado e pelo bom funcionamento das instituições;
A dignidade da pessoa humana
- É a base de todos os direitos fundamentais;
- Valor-fonte = É dele que decorrem todos os demais direitos humanos;
- Coloca o ser humano **(indivíduo) ** como a preocupação central para o Estado brasileiro;
- A proteção às pessoas deve ser vista como um fim em si mesmo;
- Possui eficácia negativa (invalida qualquer norma conflitante com ele);
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Reforça que o nosso Estado é capitalista;
- Demonstra que o trabalho tem um valor social.
- É a ferramenta essencial para garantir:
→ Em perspectiva menos ampla: a subsistência das pessoas;
→ Em perspectiva mais abrangente: o desenvolvimento e crescimento econômico do País;
Pluralismo político
- Visa garantir:
→ A inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional;
→ Liberdade de convicção filosófica e política; - Liberdade de criação e funcionamento dos partidos políticos;
- A crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político;
Obs: O pluralismo político exclui os discursos de ódio, assim considerada qualquer comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero, nacionalidade, religião ou orientação sexual. No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.
Forma de Estado / Forma de Governo / Regime Político
a) _F_orma de _E_stado: É a repartição territorial do Poder (cláusula pétrea da CF/88 -> Art. 60, §4º, I, CF88)
Mnemônico: F+E = FEderação
- Federalismo: quando o poder está territorialmente descentralizado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
- Entes Autônomos, dotados de governo próprio e de capacidade política (Autonomia e Participação);
- São pessoas jurídicas de direito público ;
- Vínculo indissolúvel: um estado ou município brasileiro não pode se separar do Brasil; não há o direito de secessão (princípio da indissolubilidade do vínculo federativo);
-
Autonomia X Soberania: apenas a República Federativa do Brasil (RFB) é considerada soberana e possui personalidade internacional;
Obs¹: Os Entes federados (M,E,D,U) possui apenas autonomia e não há hierarquia entre eles;
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b) _FOrma de _GO_verno é o modo como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados;
Mnemônico: FO+GO na República!
Características da República:
* Caráter eletivo (são eleitos pelo povo)
* Representativo;
* Caráter Transitório dos detentores do poder político;
* Responsabilidade dos governantes (o governo é limitado e responsável);
* Igualdade formal das pessoas (é intolerável a discriminação -> Todos são iguais perante a lei);
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c) _RE_gime político/ de _GO_verno:
A República Federativa do Brasil constitui-se um Estado democrático de direito (Democracia = poder do povo).
Mnemônico: RE+GO democrático
- Estado de Direito é aquele no qual existe uma limitação dos poderes estatais (superação do modelo absolutista);
- Estado Democrático de Direito Trata-se da garantia de uma sociedade pluralista, em que todas as pessoas, inclusive o próprio Estado, se submetem às leis e ao Direito, que, por sua vez, são criados pelo povo, por meio de seus representantes. A lei e o Direito, nesse Estado, visam a garantir o respeito aos direitos fundamentais, assegurando a todos uma igualdade material, ou seja, condições materiais mínimas a uma existência digna.
- No Brasil, existe uma democracia semidireta ou participativa, pois o povo, além de participar das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos, também possui instrumentos de participação direta.
- Formas de participação direta do povo:
–> Plebiscito: é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo) para que os cidadãos, por meio do voto, aprovem ou não a questão que lhes foi submetida;
–> Referendo: é convocado após a edição da norma, devendo esta ser ratificada pelos cidadãos para ter validade;
–> Iniciativa Popular: Apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;
–>Ação Popular: é um instrumento judicial de exercício direto da soberania, com caráter cívico, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade dos atos administrativos e impeça lesividades, fazendo valer seu direito subjetivo a um governo probo, desprovido de corrupção e desonestidade.
Harmonia e Independência entre os Poderes
- É um princípio cujo objetivo é evitar arbitrariedades e o desrespeito aos direitos fundamentais;
- A Separação entre os poderes é uma técnica de limitação do poder estatal;
Obs¹: O poder político é uno, indivisível; assim, o que pode ser objeto de separação são as funções estatais;
Funções distintas de um mesmo Poder
1 - Legislativa;
2 - Executiva;
3 - Judiciária;
- Separação de Poderes é flexível, pois cada um exerce suas funções Típicas, como também, funções Atípicas;
-
“Independentes e harmônicos entre si”:
→ Independente: é a ausência de subordinação, de hierarquia entre os Poderes; cada um deles é livre para se organizar e não pode intervir indevidamente (fora dos limites constitucionais) na atuação do outro;
→ Harmônico: significa colaboração, cooperação; visa garantir que os Poderes expressem uniformemente a vontade da União;
Obs²: A Independência não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente;
Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Mnemônico: “Conga ErRe Pro”
Princípios das Relações Internacionais:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana
de nações;