Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Flashcards

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Q

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º CF/88)

A

Título II da CF/88: Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo 1: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

Artigo 5º: Amplo catálogo de direitos.
➥ Atualmente conta com 79 incisos e 4 parágrafos.
➥ Garante O DIREITO A VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA e PROPRIEDADE;

Características:

1. Exemplificativo (não taxativo):

  • Os direitos do art. 5º não são os únicos. Outros exemplos podem ser encontrados em outros artigos da Constituição, como:
    Art. 16: Princípio da anterioridade eleitoral (garantia individual do eleitor).
    Art. 150, III, “b”: Princípio da anterioridade tributária (garantia individual do contribuinte).

Nomenclatura:

  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (o constituinte originário não definiu ou diferenciou esses termos, tarefa atribuída à doutrina).

Classificação Doutrinária:

1. Direitos Individuais:

  • Titularizados pelo indivíduo, garantindo autonomia e independência.
    Exemplo: Direito à vida (art. 5º, caput).

Direitos Individuais de Expressão Coletiva:

  • Titularizados individualmente, mas só exercidos de forma coletiva.
    Exemplo: Direito de reunião (art. 5º, XVI); direito de associação (art. 5º, XVII).

2. Direitos Coletivos:

  • Titularizados por um grupo de pessoas, sem individualização precisa.
    Exemplo: Direito de representação por associações (art. 5º, XXI); direito à obtenção de informações de interesse coletivo (art. 5º, XXXIII).
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Q

Direito à Vida (Art. 5º, caput CF/88)

A

Introdução:
O direito à vida é considerado o mais importante bem jurídico, pois estar vivo é um pressuposto essencial para usufruir de outros direitos. Gilmar Mendes destaca: “O direito à vida é a premissa de todos os demais direitos”.

Características:

1. Relativo (não absoluto):

  • Não prevalece sobre todos os outros direitos em todas as circunstâncias;
    → Exemplo de limitação: Pena de morte em guerra declarada (art. 5º, XLVII, ‘a’).

ATENÇÃO!!!! Há duas formas de ALCANCE:

  • (I) - Direito de continuar vivo: Proteção contra morte / Sobrevivência (Estado e particulares).
    Exemplo: Vedação à pena de morte, exceto em guerra (art. 5º, XLVII, ‘a’).
  • (II) - Direito a uma vida digna: Garantia de condições mínimas para uma vida apropriada e digna. É a existência ALÉM da existência física;
    Exemplo: Acesso a saúde, educação, proibição de tortura (art. 5º, III).

Questões Controversas:

  • Início da Vida: A Constituição não fixa um marco temporal.
    Correntes: Concepção (Pacto de São José), nidação, formação do sistema nervoso, ou viabilidade fetal.
    STF: Proteção jurídica só começa após o nascimento com vida (ADI 3.510).

Aborto:

  • Criminalizado: Artigos 124 a 126 do Código Penal.
  • Exceções legais:
    → (i) Risco de vida para a gestante (art. 128, I).
    → (ii) Gravidez resultante de estupro (art. 128, II).
    → (iii) Fetos anencéfalos (ADPF 54 - STF).
  • Julgamento do STF (HC 124.306): Aborto no primeiro trimestre não constitui crime (decisão válida para o caso específico).

Conexão com a Dignidade Humana:

  • Art. 1º, III, CF/88: O direito à vida se relaciona diretamente com o princípio da dignidade da pessoa humana.
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3
Q

Art. 5º, I – Igualdade

A

Art. 5º, I:
“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”

(A) Conceito de Igualdade
A igualdade é essencial para o regime democrático e está amplamente protegida pela Constituição de 1988. O princípio da igualdade é tratado em diversos dispositivos, como:

  • Art. 3°, III e IV;
  • Art. 5°, caput e I;
  • Art. 7°, XXX e XXXI;
  • Art. 39, §3º.

O caput do Art. 5° (“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”) reflete a igualdade formal, determinando que a lei deve ser aplicada de forma neutra e não discriminatória. Essa vertente, historicamente originada nas revoluções liberais do século XVIII, busca abolir privilégios e garantir a igualdade jurídica.

ATENÇÃO!!! Isonomia Formal vs. Material

1. Igualdade Formal:
(Igualdade perante a LEI)

  • A aplicação da lei deve ser imparcial, sem criar distinções que não estejam previstas no próprio texto normativo.
    Exemplo: Todos devem ser tratados igualmente perante a lei, sem distinções arbitrárias.

2. Igualdade Material:
(ISONOMIA)

  • Reconhece as desigualdades sociais e procura corrigir essas disparidades por meio de políticas diferenciadas.
  • “Discriminação Positiva” → Através das “Ações Afirmativas”, que são mecanismos para viabilizar uma isonomia MATERIAL;
  • Inspirada pela ideia de Aristóteles de que “os desiguais devem ser tratados desigualmente, na medida de sua desigualdade”.
    Exemplo: Lei Maria da Penha

3. Igualdade Dinâmica (Material-dinâmica):

  • Pressupõe que o Estado atue ativamente para reduzir desigualdades reais, adotando políticas públicas inclusivas.

Ações Afirmativas

  • Ações afirmativas são políticas públicas voltadas para corrigir distorções históricas e sociais, como as cotas raciais e de gênero.
  • Sua legitimidade depende de observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
  • As ações afirmativas devem ser temporárias e visam garantir que grupos historicamente discriminados tenham acesso a oportunidades iguais.
    Exemplo: A política de cotas para estudantes afrodescendentes na Universidade de Brasília (ADPF 186), julgada constitucional pelo STF.

(B) Igualdade entre Homens e Mulheres

  • **Art. 5º, I **destaca a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, superando apenas a igualdade formal e incorporando a igualdade material.
  • Exceções previstas pela Constituição são justificadas para corrigir desigualdades de fato:
  • Licença-maternidade (Art. 7º, XVIII);
  • Licença-paternidade (Art. 7º, XIX);
  • Aposentadoria diferenciada (Art. 201, §7º, I e II).

(C) Igualdade de Gênero e Identidade de Gênero

  • O STF reconheceu avanços importantes na proteção de direitos de pessoas transgênero e homoafetivas:
    → ADI 4275: Direito à alteração de nome e gênero no registro civil, mesmo sem cirurgia de transgenitalização.
    → ADI 5543: Reconheceu inconstitucionalidade de normas que impediam homens homossexuais de doarem sangue, por considerá-las discriminatórias.
    → Adoção por casais homoafetivos: Direito garantido pelo STF em diversas decisões.

Aplicação do Princípio da Isonomia nos Concursos Públicos

  • O princípio da igualdade também é aplicado nos critérios de admissão de concursos públicos;
  • A Constituição proíbe distinções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, exceto quando justificadas pela natureza do cargo (Art. 39, §3º, CF/88);
    Exemplo: Requisitos diferenciados de idade para ingresso em cargos públicos só são válidos se houver previsão legal e se a natureza do cargo o exigir (Súmula 683 do STF).
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Q

Art. 5º, II – Princípio da Legalidade

A

Art. 5°, II - “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

  • O princípio da legalidade garante ao particular que qualquer obrigação só pode ser imposta por meio de lei, protegendo a liberdade individual contra o arbítrio estatal.
  • Leis que afetam direitos fundamentais devem respeitar o devido processo legislativo (art. 59, CF/88) e não podem violar os valores constitucionais.

Diferença entre Legalidade e Reserva Legal

  • Princípio da Legalidade: O termo “lei” é usado em sentido amplo, incluindo atos infralegais, como decretos e portarias.
    Ex.: Durante a pandemia, decretos e portarias restringiram ações.
  • Princípio da Reserva Legal: Alguns temas trazidos pela Constituição exige lei formal ou atos com força de lei (medidas provisórias, decretos autônomos) para regulamentar determinadas matérias, pois exige uma especificidade.

Liberdade de Ação

  • Particulares: Podem fazer tudo que não seja proibido por lei.
  • Poder Público: Só pode agir conforme o permitido por lei.
  • O cidadão tem o direito de resistência contra ordens ilegais, inclusive de autoridades.

Exceções ao princípio da legalidade no Direito Administrativo

  • As Medidas Provisórias ( CF, art. 62);
    → Possuem força de lei ordinária;
    Não possuem poderes ilimitados pois respeita o princípio da reserva legal;
    → Tratam sobre determinadas matérias que não poderiam esperar o curso regular de um processo legislativo;
  • Estado de Defesa ( CF, art. 136);
    → Restrições aos direitos de reunião e ao sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e telefônicas;
    → Feito através de decreto (ato administrativo);
  • Estado de Sítio ( CF, art. 137).
    → Restrições mais severas aos direitos;
    → Será instituído em situações mais graves;
    → Poderá impor diversas restrições a direitos;
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5
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Vedação à Tortura e Tratamento Desumano ou Degradante(Art. 5º, III da CF)

A

Art. 5º, III – Vedação à tortura e tratamento desumano ou degradante:
“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”

  • Esse inciso protege a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), proibindo atos de tortura e outros tratamentos que humilhem ou aviltem a dignidade humana.

Características e Jurisprudência

  • Doutrina sugere que esse direito, como a vedação à escravidão, tem caráter absoluto e irrestrito, embora, em regra, todos os direitos fundamentais sejam relativos.

Súmula Vinculante 11 (STF):

  • O uso de algemas só é permitido em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificado por escrito.

RE 580.252 (STF):

  • O Estado tem a responsabilidade civil de indenizar detentos por danos morais causados por superlotação carcerária ou falta de condições mínimas de encarceramento.
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6
Q

Liberdade de manifestação
(Art. 5º, IV)

A

Art. 5º, IV – Liberdade de manifestação
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Aspectos Importantes:

  • Positivo: Protege a liberdade de exteriorizar opiniões, ideias e pensamentos por diversas formas (escrita, oral, artística, etc.).
  • Negativo: Veda a censura prévia e o anonimato, garantindo que a manifestação seja identificável para responsabilização futura em caso de abusos, como ofensas à honra ou imagem.

Vedação ao anonimato:

  • Visa possibilitar a responsabilização civil e penal em casos de danos morais, materiais ou crimes contra a honra.
  • IMPORTANTE: Denúncias anônimas não podem ser a base única para instaurar inquérito, mas geram o dever de averiguações preliminares.

Liberdade de expressão não é ilimitada:
→ Discurso de ódio, crimes e atentados contra o Estado Democrático de Direito não estão protegidos.

  • STF (AP 1044/DF): Liberdade de expressão não abrange incitação à violência, ameaças ou ataques à democracia.

Jurisprudência:

  • Marcha da Maconha (2014): Segundo o STF, não considera como apologia às drogas pois se encaixa na Liberdade de Expressão e livre manifestação de ideias. Mesmo polêmicas, é permitida desde que não haja apologia direta ao crime.
  • Liberdade de biografias (ADI 4815, 2015): Não há necessidade de autorização para publicação de biografias, pois é vedada a censura prévia.
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7
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Direito de Resposta
(Art. 5º, V da CF)

A

Art. 5º, V – Direito de resposta
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

Aspectos Importantes:

  • Proporcionalidade: O direito de resposta deve ser proporcional ao agravo, ou seja, a resposta deve ter o mesmo destaque e ser veiculada no mesmo meio de comunicação em que ocorreu a ofensa.
  • Cumulatividade das indenizações: A indenização por dano material, moral e à imagem pode ser cumulada. Quanto maior o dano causado, maior a indenização.
  • Pessoa Jurídica (PJ): A Súmula 227 do STJ afirma que as pessoas jurídicas também podem sofrer dano moral e têm direito tanto à resposta quanto à indenização.

ATENÇÃO:

  • Aplica-se independentemente de a ofensa configurar crime: A ofensa à honra ou à imagem pode gerar o direito de resposta mesmo sem caracterização de infração penal.
  • Exemplo de aplicação:
    Um indivíduo ofendido por uma acusação falsa (como adultério ou inadimplência) em redes sociais pode ter direito de resposta, que será publicada com o mesmo destaque, além de buscar indenização por danos morais e à imagem
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8
Q

Liberdade de Consciência, Crença e Culto
(Art. 5º, VI e VII)

A
  • Art. 5º, VI: Inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, com o livre exercício dos cultos religiosos e proteção dos locais de culto e liturgias NA FORMA DA LEI.
  • Art. 5º, VII: Garantia de prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva.

Conceitos e Explicações:

  • Estado Laico: A Constituição de 1988 garante a laicidade do Estado (separação entre Estado e religião), assegurando o respeito a todas as crenças e a neutralidade estatal diante de religiões.
  • Liberdade de Consciência: Abrange a autonomia do indivíduo em ter ou não crenças (religiosas, filosóficas, morais ou políticas).
    → Ex.: Teísmo (crer em um Deus), Ateísmo (não acreditar), Deísmo (acreditar sem seguir revelações).
  • Liberdade de Crença: Refere-se especificamente à escolha e prática de uma religião, incluindo a opção de não aderir a nenhuma.
  • Liberdade de Culto: Direito de manifestar publicamente a fé por meio de ritos, cerimônias e tradições, com proteção aos locais de culto.
  • Assistência Religiosa (Art. 5º, VII): Garantia de assistência espiritual em hospitais, prisões, etc., em acordo com as normas das instituições.
  • Está sujeita a limitações legais que sejam necessárias para proteger a ordem, a segurança, a saúde ou a moral pública, ou os direitos ou liberdades das demais pessoas;
  • Proteção aos locais de culto NA FORMA DA LEI

__________________________________________

Jurisprudência Importante:

  • ADI 5258/AM (2021): Declara inconstitucional a exigência de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas.
  • ADPF 811/SP (2021): Restrição de cultos presenciais durante a pandemia foi considerada constitucional.
  • RE 1.099.099 e RE 611.874: STF permite alteração de datas de concursos por motivos religiosos.
  • RE 494.601/RS (2019): Constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana.

Resumo: Princípios Importantes

  • Neutralidade Estatal: O Estado não pode privilegiar ou discriminar religiões.
  • Liberdade Plena: A liberdade de consciência é ampla, enquanto a de crença é restrita ao aspecto religioso.
  • Assistência Garantida: Assistência espiritual é direito fundamental em instituições civis e militares.
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9
Q

Escusa de Consciência
(Art. 5º, VIII)

A

Art. 5º, VIII: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”

1. Escusa (ou imperativo) de Consciência :

  • Também chamada de objeção de consciência, permite que o indivíduo recuse uma obrigação legal contrária às suas crenças* (religiosas, filosóficas ou políticas)*, sem sofrer represálias, desde que cumpra uma prestação alternativa determinada por lei.

2. Prestações Alternativas:

  • Caso o indivíduo se recuse a cumprir a prestação legal e também a prestação alternativa, poderá perder direitos políticos (art. 15, IV, CF).

3. Casos Clássicos:

  • A escusa de consciência é frequentemente associada ao serviço militar obrigatório, mas também pode ser invocada para outras obrigações, como o serviço do júri (art. 438 do CPP).

4. Aplicabilidade:

  • O direito à objeção de consciência tem aplicabilidade imediata (art. 5º, § 1º, CF), ou seja,* pode ser invocado mesmo que não haja uma lei que defina a prestação alternativa.*

5. Jurisprudência e Regras Especiais:

  • Se o Estado não oferecer prestação alternativa, o indivíduo não perde seus direitos por descumprir a obrigação legal;

___________________________________

Resumo: Pilares Importantes

Objeção de Consciência: Direito de não cumprir obrigações contrárias às convicções, desde que seja cumprida uma prestação alternativa.

Perda de Direitos Políticos: Ocorre apenas se a pessoa não cumprir a prestação legal e a alternativa.

Ampla Aplicabilidade: Vale para várias obrigações legais, além do serviço militar.

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10
Q

Liberdade Intelectual, Artística, Científica e de Comunicação
(Art. 5º, IX)

A

Art. 5º, IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

Liberdade de Expressão Ampla:

  • Esse inciso garante a liberdade de expressão para atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem necessidade de aprovação prévia do Estado.

Proibição de Censura:

  • Censura prévia e a exigência de licença para essas atividades são vedadas, conforme o art. 220, §1º e §2º da Constituição Federal.

Exemplo Prático:

  • Um jornalista não precisa de diploma para exercer a profissão (RE511.961, STF, 2009), porque a liberdade de informação e expressão é um direito fundamental.
  • Outro exemplo é a decisão do STF que derrubou a exigência de autorização prévia para biografias, garantindo a liberdade de comunicação (ADI 4815, 2015).

Limites da Liberdade:

  • Apesar da liberdade, abusos podem gerar responsabilidade penal e civil, como no caso de ofensas ou difamações (art. 5º, V).

Resumo: Pilares Importantes

  • Liberdade Total: Qualquer pessoa pode se expressar livremente em áreas intelectuais, científicas, artísticas e de comunicação.
  • Censura Proibida: O Estado não pode impor censura prévia ou exigir licença para essas atividades.
  • Responsabilidade por Abusos: Embora a liberdade seja ampla, quem cometer abusos pode ser responsabilizado judicialmente.
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11
Q

Direito à Privacidade
(Art. 5º, X)

A

Direito à Privacidade (Art. 5º, X, CF/88)

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

1. O que protege o Art. 5º, X?

  • Intimidade: Núcleo mais restrito da privacidade. Envolve escolhas íntimas, como segredos, comunicações pessoais e sexualidade.
  • Vida Privada: Abrange relações familiares, hábitos e lazer do indivíduo, sem expor segredos.
  • Honra: Reputação e estima pessoal. Pode ser subjetiva (autoestima) ou objetiva (respeito social).
  • Imagem: Proteção contra o uso não autorizado de qualquer representação física da pessoa.

2. Indenização por dano:

  • Violação desses direitos garante indenização por danos materiais e morais.

3. Exemplo prático:

  • Caso de violação de imagem: Um jornal publica uma foto de uma pessoa em um evento público sem autorização, usando-a para fins comerciais. Mesmo que a imagem não cause danos à reputação, o uso sem consentimento pode gerar direito à indenização por violação da imagem.
  • Decisão do STF sobre o WhatsApp: Acesso ilegal a conversas de WhatsApp sem ordem judicial foi considerado violação à privacidade e intimidade do acusado (HC 168.052/SP). A decisão reforça a necessidade de autorização judicial para esse tipo de intervenção.
  • Direito ao Esquecimento Direito de impedir que fatos verídicos, mesmo passados, sejam amplamente divulgados, causando dor e dificultando a ressocialização.
    Base Constitucional: Não está explicitamente previsto na CF/88, mas é considerado um direito fundamental implícito, derivado da privacidade, intimidade e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III);
    Decisão do STF (2021): O STF decidiu que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento que bloqueie a divulgação de fatos verídicos. Excessos devem ser analisados caso a caso, com base na Constituição e legislação penal e civil.
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12
Q

**Inviolabilidade Domiciliar **
(Art. 5º, XI)

A

Definição:

  • Inviolabilidade Domiciliar: A casa é um local inviolável. Ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, exceto em situações específicas:
    Flagrante delito: Entrada forçada é permitida se houver evidências de crime em andamento.
    Desastre: Permite entrada para evitar danos maiores.
    Socorro: Necessário para ajudar em situações de emergência.
    Determinação judicial: Acesso autorizado por ordem judicial, válida apenas durante o dia.

Conceito:

  • “Casa”: Inclui qualquer local de habitação ou exercício de atividade com exclusividade, como casas, apartamentos, quartos de hotel, escritórios, entre outros.

Exemplo Prático:

Caso: A polícia está em perseguição de um suspeito de tráfico de drogas que entrou em uma casa. Eles têm razões fundadas para acreditar que o crime está ocorrendo no local. A polícia pode entrar na casa sem mandado judicial se a situação de flagrante delito for confirmada. Caso contrário, para buscas e apreensões, é necessário um mandado judicial específico e a entrada deve ocorrer durante o dia.

Observações:

  • Restrições: A entrada forçada sem mandado deve ser justificada e não pode ocorrer de maneira genérica ou durante a noite, a menos que seja uma situação de flagrante delito.
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13
Q

Inviolabilidade da Correspondência e Comunicações
(Art. 5º, XII da CF/88)

A

Artigo: Art. 5º, XII: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”

A) Introdução

  • Objetivo: Proteger a privacidade e a liberdade de expressão dos indivíduos, garantindo que dados e comunicações pessoais não sejam acessados indevidamente.
  • Exceções: Embora o sigilo seja fundamental, pode ser restrito em situações excepcionais, como em investigações criminais.

B) Sigilo de Correspondência

  • Abrangência: Inclui cartas, e-mails e impressos.
  • Proteção: Garante a privacidade das comunicações pessoais.
  • Exceções: A violação do sigilo pode ocorrer por ordem judicial em casos específicos, como investigações criminais.

C) Sigilo de Dados

  • Abrangência: Dados bancários, fiscais e pessoais (ex.: orientação sexual, crença religiosa).
  • Proteção: Dados sensíveis têm proteção constitucional.
  • Quebra de Sigilo: Pode ocorrer apenas com ordem judicial, especialmente para investigações criminais.

Exemplo Prático: O Ministério Público pode requisitar informações bancárias relacionadas a empréstimos públicos sem autorização judicial, mas dados bancários comuns requerem ordem judicial.

D) Sigilo das Comunicações

Sigilo das Comunicações Telegráficas

  • Abrangência: Telegramas, embora desatualizados.
  • Proteção: Garantia de que essas comunicações não sejam invadidas sem autorização.

___________________________________

Sigilo das Comunicações Telefônicas

  • Interpretação: Inclui a interceptação telefônica (gravação de conversas em tempo real).
  • Requisitos para Interceptação: Ordem judicial.
  • Finalidade específica: investigação criminal ou instrução processual penal. Previsão legal (Lei nº 9.296/1996).

Diferença Importante:

  • A quebra de sigilo telefônico fornece registros de chamadas (números, duração) sem acessar o conteúdo da conversa.
  • A interceptação telefônica envolve a gravação do conteúdo das conversas.

Exemplo Prático: A Polícia Federal pode obter uma autorização judicial para interceptar as conversas de um suspeito durante uma investigação de tráfico de drogas. No entanto, o acesso ao histórico de chamadas (sem ouvir o conteúdo) pode ser feito sem ordem judicial, como no caso de verificar para quais números o suspeito ligou.

Conclusão

A inviolabilidade garantida pelo Art. 5º, XII da CF/88 protege as comunicações e dados pessoais dos indivíduos contra invasões não autorizadas, resguardando a privacidade e a liberdade de expressão. As exceções, como a quebra de sigilo para fins de investigação, devem seguir requisitos legais e judiciais rigorosos para assegurar que os direitos constitucionais sejam respeitados.

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14
Q

Liberdade de Profissão
(Art. 5º, XIII)

A

Art. 5º, XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

1. Liberdade de Profissão:
Garante que qualquer pessoa pode escolher e exercer livremente qualquer profissão, ofício ou trabalho.

2. Condições Legais:
A liberdade é condicionada ao cumprimento de qualificações profissionais estabelecidas por lei.

➥ Se não houver regulamentação específica, a profissão é livremente acessível.
➥ Se houver regulamentação, apenas aqueles que cumprirem os requisitos estabelecidos poderão exercer a profissão.

3. Eficácia Contida:

  • A norma é de eficácia contida: tem aplicabilidade direta e imediata, mas pode ser restringida por legislação infraconstitucional.
  • O STF afirma que a liberdade pode ser restringida para proteger interesses públicos relevantes.

Exemplo Prático:

  • Farmácia (RE 1156197): A Lei 13.021/2014 exige que apenas farmacêuticos habilitados sejam responsáveis técnicos em farmácias e drogarias, visando proteger a saúde pública.

Advocacia: O Exame da Ordem dos Advogados é requisito essencial para a atuação como advogado, garantindo que apenas profissionais qualificados possam exercer a advocacia.

Jornalismo (RE 511.961): O STF decidiu que a exigência de diploma para jornalistas é inconstitucional, pois limita a liberdade de expressão e informação.

4. Decisões Importantes do STF:

  • Obstáculos à Atividade Empresarial: A Fazenda Pública não pode usar penalidades para restringir o exercício de atividades empresariais (STF, RE 413.782).
  • Fiança para Impressão de Notas Fiscais: A exigência de fiança para a impressão de notas fiscais por contribuintes em débito com o Fisco viola a liberdade de exercício da profissão (STF).

Resumo: O Art. 5º, XIII assegura a liberdade profissional, mas admite restrições através de leis para garantir segurança e padrões técnicos. A Constituição e o STF permitem regulamentações somente quando há uma justificativa de interesse público relevante.

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