Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Flashcards
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º CF/88)
Título II da CF/88: Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo 1: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Artigo 5º: Amplo catálogo de direitos.
➥ Atualmente conta com 79 incisos e 4 parágrafos.
➥ Garante O DIREITO A VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA e PROPRIEDADE;
Características:
1. Exemplificativo (não taxativo):
- Os direitos do art. 5º não são os únicos. Outros exemplos podem ser encontrados em outros artigos da Constituição, como:
→ Art. 16: Princípio da anterioridade eleitoral (garantia individual do eleitor).
→ Art. 150, III, “b”: Princípio da anterioridade tributária (garantia individual do contribuinte).
Nomenclatura:
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (o constituinte originário não definiu ou diferenciou esses termos, tarefa atribuída à doutrina).
Classificação Doutrinária:
1. Direitos Individuais:
- Titularizados pelo indivíduo, garantindo autonomia e independência.
→ Exemplo: Direito à vida (art. 5º, caput).
Direitos Individuais de Expressão Coletiva:
- Titularizados individualmente, mas só exercidos de forma coletiva.
→ Exemplo: Direito de reunião (art. 5º, XVI); direito de associação (art. 5º, XVII).
2. Direitos Coletivos:
- Titularizados por um grupo de pessoas, sem individualização precisa.
→ Exemplo: Direito de representação por associações (art. 5º, XXI); direito à obtenção de informações de interesse coletivo (art. 5º, XXXIII).
Direito à Vida (Art. 5º, caput CF/88)
Introdução:
O direito à vida é considerado o mais importante bem jurídico, pois estar vivo é um pressuposto essencial para usufruir de outros direitos. Gilmar Mendes destaca: “O direito à vida é a premissa de todos os demais direitos”.
Características:
1. Relativo (não absoluto):
- Não prevalece sobre todos os outros direitos em todas as circunstâncias;
→ Exemplo de limitação: Pena de morte em guerra declarada (art. 5º, XLVII, ‘a’).
ATENÇÃO!!!! Há duas formas de ALCANCE:
-
(I) - Direito de continuar vivo: Proteção contra morte / Sobrevivência (Estado e particulares).
→ Exemplo: Vedação à pena de morte, exceto em guerra (art. 5º, XLVII, ‘a’). -
(II) - Direito a uma vida digna: Garantia de condições mínimas para uma vida apropriada e digna. É a existência ALÉM da existência física;
→ Exemplo: Acesso a saúde, educação, proibição de tortura (art. 5º, III).
Questões Controversas:
-
Início da Vida: A Constituição não fixa um marco temporal.
→ Correntes: Concepção (Pacto de São José), nidação, formação do sistema nervoso, ou viabilidade fetal.
→ STF: Proteção jurídica só começa após o nascimento com vida (ADI 3.510).
Aborto:
- Criminalizado: Artigos 124 a 126 do Código Penal.
-
Exceções legais:
→ (i) Risco de vida para a gestante (art. 128, I).
→ (ii) Gravidez resultante de estupro (art. 128, II).
→ (iii) Fetos anencéfalos (ADPF 54 - STF). - Julgamento do STF (HC 124.306): Aborto no primeiro trimestre não constitui crime (decisão válida para o caso específico).
Conexão com a Dignidade Humana:
- Art. 1º, III, CF/88: O direito à vida se relaciona diretamente com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Art. 5º, I – Igualdade
Art. 5º, I:
“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
(A) Conceito de Igualdade
A igualdade é essencial para o regime democrático e está amplamente protegida pela Constituição de 1988. O princípio da igualdade é tratado em diversos dispositivos, como:
- Art. 3°, III e IV;
- Art. 5°, caput e I;
- Art. 7°, XXX e XXXI;
- Art. 39, §3º.
O caput do Art. 5° (“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”) reflete a igualdade formal, determinando que a lei deve ser aplicada de forma neutra e não discriminatória. Essa vertente, historicamente originada nas revoluções liberais do século XVIII, busca abolir privilégios e garantir a igualdade jurídica.
ATENÇÃO!!! Isonomia Formal vs. Material
1. Igualdade Formal:
(Igualdade perante a LEI)
- A aplicação da lei deve ser imparcial, sem criar distinções que não estejam previstas no próprio texto normativo.
→ Exemplo: Todos devem ser tratados igualmente perante a lei, sem distinções arbitrárias.
2. Igualdade Material:
(ISONOMIA)
- Reconhece as desigualdades sociais e procura corrigir essas disparidades por meio de políticas diferenciadas.
- “Discriminação Positiva” → Através das “Ações Afirmativas”, que são mecanismos para viabilizar uma isonomia MATERIAL;
- Inspirada pela ideia de Aristóteles de que “os desiguais devem ser tratados desigualmente, na medida de sua desigualdade”.
→ Exemplo: Lei Maria da Penha
3. Igualdade Dinâmica (Material-dinâmica):
- Pressupõe que o Estado atue ativamente para reduzir desigualdades reais, adotando políticas públicas inclusivas.
Ações Afirmativas
- Ações afirmativas são políticas públicas voltadas para corrigir distorções históricas e sociais, como as cotas raciais e de gênero.
- Sua legitimidade depende de observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
- As ações afirmativas devem ser temporárias e visam garantir que grupos historicamente discriminados tenham acesso a oportunidades iguais.
→ Exemplo: A política de cotas para estudantes afrodescendentes na Universidade de Brasília (ADPF 186), julgada constitucional pelo STF.
(B) Igualdade entre Homens e Mulheres
- **Art. 5º, I **destaca a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, superando apenas a igualdade formal e incorporando a igualdade material.
- Exceções previstas pela Constituição são justificadas para corrigir desigualdades de fato:
- Licença-maternidade (Art. 7º, XVIII);
- Licença-paternidade (Art. 7º, XIX);
- Aposentadoria diferenciada (Art. 201, §7º, I e II).
(C) Igualdade de Gênero e Identidade de Gênero
-
O STF reconheceu avanços importantes na proteção de direitos de pessoas transgênero e homoafetivas:
→ ADI 4275: Direito à alteração de nome e gênero no registro civil, mesmo sem cirurgia de transgenitalização.
→ ADI 5543: Reconheceu inconstitucionalidade de normas que impediam homens homossexuais de doarem sangue, por considerá-las discriminatórias.
→ Adoção por casais homoafetivos: Direito garantido pelo STF em diversas decisões.
Aplicação do Princípio da Isonomia nos Concursos Públicos
- O princípio da igualdade também é aplicado nos critérios de admissão de concursos públicos;
- A Constituição proíbe distinções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, exceto quando justificadas pela natureza do cargo (Art. 39, §3º, CF/88);
→ Exemplo: Requisitos diferenciados de idade para ingresso em cargos públicos só são válidos se houver previsão legal e se a natureza do cargo o exigir (Súmula 683 do STF).
Art. 5º, II – Princípio da Legalidade
Art. 5°, II - “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
- O princípio da legalidade garante ao particular que qualquer obrigação só pode ser imposta por meio de lei, protegendo a liberdade individual contra o arbítrio estatal.
- Leis que afetam direitos fundamentais devem respeitar o devido processo legislativo (art. 59, CF/88) e não podem violar os valores constitucionais.
Diferença entre Legalidade e Reserva Legal
-
Princípio da Legalidade: O termo “lei” é usado em sentido amplo, incluindo atos infralegais, como decretos e portarias.
→ Ex.: Durante a pandemia, decretos e portarias restringiram ações. - Princípio da Reserva Legal: Alguns temas trazidos pela Constituição exige lei formal ou atos com força de lei (medidas provisórias, decretos autônomos) para regulamentar determinadas matérias, pois exige uma especificidade.
Liberdade de Ação
- Particulares: Podem fazer tudo que não seja proibido por lei.
- Poder Público: Só pode agir conforme o permitido por lei.
- O cidadão tem o direito de resistência contra ordens ilegais, inclusive de autoridades.
Exceções ao princípio da legalidade no Direito Administrativo
-
As Medidas Provisórias ( CF, art. 62);
→ Possuem força de lei ordinária;
→ Não possuem poderes ilimitados pois respeita o princípio da reserva legal;
→ Tratam sobre determinadas matérias que não poderiam esperar o curso regular de um processo legislativo; -
Estado de Defesa ( CF, art. 136);
→ Restrições aos direitos de reunião e ao sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e telefônicas;
→ Feito através de decreto (ato administrativo); -
Estado de Sítio ( CF, art. 137).
→ Restrições mais severas aos direitos;
→ Será instituído em situações mais graves;
→ Poderá impor diversas restrições a direitos;
Vedação à Tortura e Tratamento Desumano ou Degradante(Art. 5º, III da CF)
Art. 5º, III – Vedação à tortura e tratamento desumano ou degradante:
“Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”
- Esse inciso protege a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), proibindo atos de tortura e outros tratamentos que humilhem ou aviltem a dignidade humana.
Características e Jurisprudência
- Doutrina sugere que esse direito, como a vedação à escravidão, tem caráter absoluto e irrestrito, embora, em regra, todos os direitos fundamentais sejam relativos.
Súmula Vinculante 11 (STF):
- O uso de algemas só é permitido em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificado por escrito.
RE 580.252 (STF):
- O Estado tem a responsabilidade civil de indenizar detentos por danos morais causados por superlotação carcerária ou falta de condições mínimas de encarceramento.
Liberdade de manifestação
(Art. 5º, IV)
Art. 5º, IV – Liberdade de manifestação
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Aspectos Importantes:
- Positivo: Protege a liberdade de exteriorizar opiniões, ideias e pensamentos por diversas formas (escrita, oral, artística, etc.).
- Negativo: Veda a censura prévia e o anonimato, garantindo que a manifestação seja identificável para responsabilização futura em caso de abusos, como ofensas à honra ou imagem.
Vedação ao anonimato:
- Visa possibilitar a responsabilização civil e penal em casos de danos morais, materiais ou crimes contra a honra.
- IMPORTANTE: Denúncias anônimas não podem ser a base única para instaurar inquérito, mas geram o dever de averiguações preliminares.
Liberdade de expressão não é ilimitada:
→ Discurso de ódio, crimes e atentados contra o Estado Democrático de Direito não estão protegidos.
- STF (AP 1044/DF): Liberdade de expressão não abrange incitação à violência, ameaças ou ataques à democracia.
Jurisprudência:
- Marcha da Maconha (2014): Segundo o STF, não considera como apologia às drogas pois se encaixa na Liberdade de Expressão e livre manifestação de ideias. Mesmo polêmicas, é permitida desde que não haja apologia direta ao crime.
- Liberdade de biografias (ADI 4815, 2015): Não há necessidade de autorização para publicação de biografias, pois é vedada a censura prévia.
Direito de Resposta
(Art. 5º, V da CF)
Art. 5º, V – Direito de resposta
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Aspectos Importantes:
- Proporcionalidade: O direito de resposta deve ser proporcional ao agravo, ou seja, a resposta deve ter o mesmo destaque e ser veiculada no mesmo meio de comunicação em que ocorreu a ofensa.
- Cumulatividade das indenizações: A indenização por dano material, moral e à imagem pode ser cumulada. Quanto maior o dano causado, maior a indenização.
- Pessoa Jurídica (PJ): A Súmula 227 do STJ afirma que as pessoas jurídicas também podem sofrer dano moral e têm direito tanto à resposta quanto à indenização.
ATENÇÃO:
- Aplica-se independentemente de a ofensa configurar crime: A ofensa à honra ou à imagem pode gerar o direito de resposta mesmo sem caracterização de infração penal.
-
Exemplo de aplicação:
Um indivíduo ofendido por uma acusação falsa (como adultério ou inadimplência) em redes sociais pode ter direito de resposta, que será publicada com o mesmo destaque, além de buscar indenização por danos morais e à imagem
Liberdade de Consciência, Crença e Culto
(Art. 5º, VI e VII)
- Art. 5º, VI: Inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, com o livre exercício dos cultos religiosos e proteção dos locais de culto e liturgias NA FORMA DA LEI.
- Art. 5º, VII: Garantia de prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva.
Conceitos e Explicações:
- Estado Laico: A Constituição de 1988 garante a laicidade do Estado (separação entre Estado e religião), assegurando o respeito a todas as crenças e a neutralidade estatal diante de religiões.
-
Liberdade de Consciência: Abrange a autonomia do indivíduo em ter ou não crenças (religiosas, filosóficas, morais ou políticas).
→ Ex.: Teísmo (crer em um Deus), Ateísmo (não acreditar), Deísmo (acreditar sem seguir revelações). - Liberdade de Crença: Refere-se especificamente à escolha e prática de uma religião, incluindo a opção de não aderir a nenhuma.
- Liberdade de Culto: Direito de manifestar publicamente a fé por meio de ritos, cerimônias e tradições, com proteção aos locais de culto.
- Assistência Religiosa (Art. 5º, VII): Garantia de assistência espiritual em hospitais, prisões, etc., em acordo com as normas das instituições.
- Está sujeita a limitações legais que sejam necessárias para proteger a ordem, a segurança, a saúde ou a moral pública, ou os direitos ou liberdades das demais pessoas;
- Proteção aos locais de culto NA FORMA DA LEI
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Jurisprudência Importante:
- ADI 5258/AM (2021): Declara inconstitucional a exigência de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas.
- ADPF 811/SP (2021): Restrição de cultos presenciais durante a pandemia foi considerada constitucional.
- RE 1.099.099 e RE 611.874: STF permite alteração de datas de concursos por motivos religiosos.
- RE 494.601/RS (2019): Constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Resumo: Princípios Importantes
- Neutralidade Estatal: O Estado não pode privilegiar ou discriminar religiões.
- Liberdade Plena: A liberdade de consciência é ampla, enquanto a de crença é restrita ao aspecto religioso.
- Assistência Garantida: Assistência espiritual é direito fundamental em instituições civis e militares.
Escusa de Consciência
(Art. 5º, VIII)
Art. 5º, VIII: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
1. Escusa (ou imperativo) de Consciência :
- Também chamada de objeção de consciência, permite que o indivíduo recuse uma obrigação legal contrária às suas crenças* (religiosas, filosóficas ou políticas)*, sem sofrer represálias, desde que cumpra uma prestação alternativa determinada por lei.
2. Prestações Alternativas:
- Caso o indivíduo se recuse a cumprir a prestação legal e também a prestação alternativa, poderá perder direitos políticos (art. 15, IV, CF).
3. Casos Clássicos:
- A escusa de consciência é frequentemente associada ao serviço militar obrigatório, mas também pode ser invocada para outras obrigações, como o serviço do júri (art. 438 do CPP).
4. Aplicabilidade:
- O direito à objeção de consciência tem aplicabilidade imediata (art. 5º, § 1º, CF), ou seja,* pode ser invocado mesmo que não haja uma lei que defina a prestação alternativa.*
5. Jurisprudência e Regras Especiais:
- Se o Estado não oferecer prestação alternativa, o indivíduo não perde seus direitos por descumprir a obrigação legal;
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Resumo: Pilares Importantes
Objeção de Consciência: Direito de não cumprir obrigações contrárias às convicções, desde que seja cumprida uma prestação alternativa.
Perda de Direitos Políticos: Ocorre apenas se a pessoa não cumprir a prestação legal e a alternativa.
Ampla Aplicabilidade: Vale para várias obrigações legais, além do serviço militar.
Liberdade Intelectual, Artística, Científica e de Comunicação
(Art. 5º, IX)
Art. 5º, IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Liberdade de Expressão Ampla:
- Esse inciso garante a liberdade de expressão para atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem necessidade de aprovação prévia do Estado.
Proibição de Censura:
- Censura prévia e a exigência de licença para essas atividades são vedadas, conforme o art. 220, §1º e §2º da Constituição Federal.
→ Exemplo Prático:
- Um jornalista não precisa de diploma para exercer a profissão (RE511.961, STF, 2009), porque a liberdade de informação e expressão é um direito fundamental.
- Outro exemplo é a decisão do STF que derrubou a exigência de autorização prévia para biografias, garantindo a liberdade de comunicação (ADI 4815, 2015).
Limites da Liberdade:
- Apesar da liberdade, abusos podem gerar responsabilidade penal e civil, como no caso de ofensas ou difamações (art. 5º, V).
Resumo: Pilares Importantes
- Liberdade Total: Qualquer pessoa pode se expressar livremente em áreas intelectuais, científicas, artísticas e de comunicação.
- Censura Proibida: O Estado não pode impor censura prévia ou exigir licença para essas atividades.
- Responsabilidade por Abusos: Embora a liberdade seja ampla, quem cometer abusos pode ser responsabilizado judicialmente.
Direito à Privacidade
(Art. 5º, X)
Direito à Privacidade (Art. 5º, X, CF/88)
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
1. O que protege o Art. 5º, X?
- Intimidade: Núcleo mais restrito da privacidade. Envolve escolhas íntimas, como segredos, comunicações pessoais e sexualidade.
- Vida Privada: Abrange relações familiares, hábitos e lazer do indivíduo, sem expor segredos.
- Honra: Reputação e estima pessoal. Pode ser subjetiva (autoestima) ou objetiva (respeito social).
- Imagem: Proteção contra o uso não autorizado de qualquer representação física da pessoa.
2. Indenização por dano:
- Violação desses direitos garante indenização por danos materiais e morais.
3. Exemplo prático:
- Caso de violação de imagem: Um jornal publica uma foto de uma pessoa em um evento público sem autorização, usando-a para fins comerciais. Mesmo que a imagem não cause danos à reputação, o uso sem consentimento pode gerar direito à indenização por violação da imagem.
- Decisão do STF sobre o WhatsApp: Acesso ilegal a conversas de WhatsApp sem ordem judicial foi considerado violação à privacidade e intimidade do acusado (HC 168.052/SP). A decisão reforça a necessidade de autorização judicial para esse tipo de intervenção.
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Direito ao Esquecimento Direito de impedir que fatos verídicos, mesmo passados, sejam amplamente divulgados, causando dor e dificultando a ressocialização.
→ Base Constitucional: Não está explicitamente previsto na CF/88, mas é considerado um direito fundamental implícito, derivado da privacidade, intimidade e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III);
→ Decisão do STF (2021): O STF decidiu que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento que bloqueie a divulgação de fatos verídicos. Excessos devem ser analisados caso a caso, com base na Constituição e legislação penal e civil.
**Inviolabilidade Domiciliar **
(Art. 5º, XI)
Definição:
-
Inviolabilidade Domiciliar: A casa é um local inviolável. Ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, exceto em situações específicas:
→ Flagrante delito: Entrada forçada é permitida se houver evidências de crime em andamento.
→ Desastre: Permite entrada para evitar danos maiores.
→ Socorro: Necessário para ajudar em situações de emergência.
→ Determinação judicial: Acesso autorizado por ordem judicial, válida apenas durante o dia.
Conceito:
- “Casa”: Inclui qualquer local de habitação ou exercício de atividade com exclusividade, como casas, apartamentos, quartos de hotel, escritórios, entre outros.
Exemplo Prático:
Caso: A polícia está em perseguição de um suspeito de tráfico de drogas que entrou em uma casa. Eles têm razões fundadas para acreditar que o crime está ocorrendo no local. A polícia pode entrar na casa sem mandado judicial se a situação de flagrante delito for confirmada. Caso contrário, para buscas e apreensões, é necessário um mandado judicial específico e a entrada deve ocorrer durante o dia.
Observações:
- Restrições: A entrada forçada sem mandado deve ser justificada e não pode ocorrer de maneira genérica ou durante a noite, a menos que seja uma situação de flagrante delito.
Inviolabilidade da Correspondência e Comunicações
(Art. 5º, XII da CF/88)
Artigo: Art. 5º, XII: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
A) Introdução
- Objetivo: Proteger a privacidade e a liberdade de expressão dos indivíduos, garantindo que dados e comunicações pessoais não sejam acessados indevidamente.
- Exceções: Embora o sigilo seja fundamental, pode ser restrito em situações excepcionais, como em investigações criminais.
B) Sigilo de Correspondência
- Abrangência: Inclui cartas, e-mails e impressos.
- Proteção: Garante a privacidade das comunicações pessoais.
- Exceções: A violação do sigilo pode ocorrer por ordem judicial em casos específicos, como investigações criminais.
C) Sigilo de Dados
- Abrangência: Dados bancários, fiscais e pessoais (ex.: orientação sexual, crença religiosa).
- Proteção: Dados sensíveis têm proteção constitucional.
- Quebra de Sigilo: Pode ocorrer apenas com ordem judicial, especialmente para investigações criminais.
→ Exemplo Prático: O Ministério Público pode requisitar informações bancárias relacionadas a empréstimos públicos sem autorização judicial, mas dados bancários comuns requerem ordem judicial.
D) Sigilo das Comunicações
Sigilo das Comunicações Telegráficas
- Abrangência: Telegramas, embora desatualizados.
- Proteção: Garantia de que essas comunicações não sejam invadidas sem autorização.
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Sigilo das Comunicações Telefônicas
- Interpretação: Inclui a interceptação telefônica (gravação de conversas em tempo real).
- Requisitos para Interceptação: Ordem judicial.
- Finalidade específica: investigação criminal ou instrução processual penal. Previsão legal (Lei nº 9.296/1996).
Diferença Importante:
- A quebra de sigilo telefônico fornece registros de chamadas (números, duração) sem acessar o conteúdo da conversa.
- A interceptação telefônica envolve a gravação do conteúdo das conversas.
→ Exemplo Prático: A Polícia Federal pode obter uma autorização judicial para interceptar as conversas de um suspeito durante uma investigação de tráfico de drogas. No entanto, o acesso ao histórico de chamadas (sem ouvir o conteúdo) pode ser feito sem ordem judicial, como no caso de verificar para quais números o suspeito ligou.
Conclusão
A inviolabilidade garantida pelo Art. 5º, XII da CF/88 protege as comunicações e dados pessoais dos indivíduos contra invasões não autorizadas, resguardando a privacidade e a liberdade de expressão. As exceções, como a quebra de sigilo para fins de investigação, devem seguir requisitos legais e judiciais rigorosos para assegurar que os direitos constitucionais sejam respeitados.
Liberdade de Profissão
(Art. 5º, XIII)
Art. 5º, XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
1. Liberdade de Profissão:
Garante que qualquer pessoa pode escolher e exercer livremente qualquer profissão, ofício ou trabalho.
2. Condições Legais:
A liberdade é condicionada ao cumprimento de qualificações profissionais estabelecidas por lei.
➥ Se não houver regulamentação específica, a profissão é livremente acessível.
➥ Se houver regulamentação, apenas aqueles que cumprirem os requisitos estabelecidos poderão exercer a profissão.
3. Eficácia Contida:
- A norma é de eficácia contida: tem aplicabilidade direta e imediata, mas pode ser restringida por legislação infraconstitucional.
- O STF afirma que a liberdade pode ser restringida para proteger interesses públicos relevantes.
→ Exemplo Prático:
- Farmácia (RE 1156197): A Lei 13.021/2014 exige que apenas farmacêuticos habilitados sejam responsáveis técnicos em farmácias e drogarias, visando proteger a saúde pública.
Advocacia: O Exame da Ordem dos Advogados é requisito essencial para a atuação como advogado, garantindo que apenas profissionais qualificados possam exercer a advocacia.
Jornalismo (RE 511.961): O STF decidiu que a exigência de diploma para jornalistas é inconstitucional, pois limita a liberdade de expressão e informação.
4. Decisões Importantes do STF:
- Obstáculos à Atividade Empresarial: A Fazenda Pública não pode usar penalidades para restringir o exercício de atividades empresariais (STF, RE 413.782).
- Fiança para Impressão de Notas Fiscais: A exigência de fiança para a impressão de notas fiscais por contribuintes em débito com o Fisco viola a liberdade de exercício da profissão (STF).
Resumo: O Art. 5º, XIII assegura a liberdade profissional, mas admite restrições através de leis para garantir segurança e padrões técnicos. A Constituição e o STF permitem regulamentações somente quando há uma justificativa de interesse público relevante.