Teoria do processo e Pressupostos processuais Flashcards
3 momentos históricos da teoria do processo.
- fase imanentista;
- fase privatista; e
- fase publicista (atual)
Fase imanentista - processo como procedimento.
Processo era confundido com o procedimento, imaginando-se que os atos processuais praticados perante o Judiciário, e que formavam o procedimento necessário à proteção do direito material, representassem o processo.
Fase privatista - processo como contrato.
Tendo como fundamento a litiscontestatio (concordância das partes em sofrer os efeitos da demanda), enxergava-se o processo como um negócio jurídico de direito privado. Em outras palavras, o processo era visto como um contrato.
Fase publicista - processo como relação jurídica.
Existe nítida distinção entre relação jurídica processual e relação jurídica material.
Processo é relação jurídica de direito processual, exteriorizada por meio do procedimento.
3 elementos essenciais ao processo.
- procedimento;
- relação jurídica processual;
- contraditório.
Procedimento. Definição. Diferença básica em relação ao processo.
Aspecto visível do processo, trata-se da sucessão de atos interligados logicamente visando atingir um objetivo final.
Noção de processo é teleológica, voltada para o exercício da função jurisdicional no caso concreto.
Noção de procedimento é formal, cuidando de sucessão de atos com um objetivo final.
Pressupostos processuais. Definição.
São requisitos de validade e existência da relação jurídica processual, tratando-se de matérias preliminares essencialmente ligadas a formalidades que devem ser analisadas antes de o juiz enfrentar o pedido do autor.
Pressupostos processuais. Espécies (15).
Rol não é unânime na doutrina.
Pressupostos processuais subjetivos (juiz e partes):
a) investidura;
b) imparcialidade;
c) capacidade de ser parte;
d) capacidade de estar em juízo;
e) capacidade postulatória.
Pressupostos processuais objetivos (extrínsecos/negativos e intrínsecos):
a) coisa jullgada;
b) litispendência;
c) perempção;
d) transação;
e) convenção de arbitragem;
f) falta de pgto de custas em demanda idêntica extinta srm;
g) demanda;
h) PI apta;
i) citação válida;
j) regularidade formal.
Pressupostos processuais relacionados ao juiz (2).
- investidura: pp de existência, indica que processo deve ser conduzido por sujeito investido de jurisdição.
- imparcialidade: pp de validade, exige que juiz que tenha interesse em determinado resultado em razão de vantagem pessoal de qlq ordem. Não confundir com impartialidade, a qual exige que o juiz seja sempre um terceiro em relação ao conflito. Ex: afastamento do juiz para julgamento de exceção de suspeição/impedimento.
Pressuposto processuais relacionados às partes (3).
- capacidade de ser parte: pp de existência, diz respeito à capacidade de o sujeito ser titular de dtos e obrigações. Existe para PF, PJ, pessoas formais (CPC, art. 75) e maioria dos entes despersonalizados.
- capacidade de estar em juízo: pp processual de validade, refere-se à capac. para a prática de atos processuais (legimitatio ad processum)
- capacidade postulatória: pp de validade, exige que as partes, em regra, sejam assistidas por advogado devidamente habilitado pela OAB.
Representantes/presentantes.
a) União
b) Estados e DF
c) Municípios
d) Autarquia/Fundação de Dto Público
e) Massa falida
f) Herança jacente
g) Espólio
h) PJ
i) Sociedade/associação/outros entes sem pj irregular
j) PJ estrangeira
l) condomínio
a) AGU
b) Procuradores
c) Procurador ou Prefeito (se não houver procurador)
d) quem a lei do ente federado designar;
e) adm. judicial;
f) curador indicado pelo juiz
g) inventariante
h) quem os atos constitutivos designar ou,não havendo, pelos diretores
i) a quem couber a adm. de seus bens ou , havendo dificuldade, qlq de seus integrantes
j) gerente, representante ou adm. de sua filial no Brasil
l) síndico ou administrador
Hipóteses de dispensa da capacidade postulatória (4).
JT, HC, ADIn/Adecon e Juizados Especias*.
Sendo JEC, há dispensa nas causas com valor inferior a 20 SM, mas não existe para âmbito recursal.
Sendo JEFed e JEFazPub, a dispensa atinge todas as causas.
Pressupostos processuais objetivos extrínsecos/negativos (6)
São eles:
a) cj material;
b) litispendência;
c) perempção (autor dá causa 3x à extinção do processo);
d) transação;
e) convenção de arbitragem;
f) falta de pgto de custas em demanda idêntica extinta anteriormente por sentença terminativa.
Todos são pp da validade.
Pressupostos processuais objetivos intrínsecos (4).
1) demanda: pp de existência, materializa o dto de ação
2) PI apta: pp de validade, é o primeiro ato processual praticado pelo interessado qdo exerce o ato de demandar
3) citação válida: pp de validade, só é considerada pp nos processos em que a citação for necessária. Trata-se de vício transrescisório, que pode ser alegado mesmo após o prazo da ação rescisória, por meio da querela nullitatis.
4) regularidade formal: pode ser afastada qdo o ato atingir sua finalidade e não gerar prejuízo (instrum. das formas)