Competência Flashcards

1
Q

Definição de competência.

A

Trata-se da limitação do exercício legítimo da jurisdição.

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2
Q

Princípio da Kompetenz Kompetenz.

A

Atribui ao órgão incompetente a competência para declarar sua própria incompetência.

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3
Q

Quais os dois objetivos almejados pelas regras de competência?

A

Organização de tarefas e racionalização do trabalho.

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4
Q

Qual tipo de interesse é tutelado pelas regras de competência relativa e absoluta?

A

a) relativa: interesse das partes, que pode ser modificado também pela lei, em razão de sua maior flexibilidade;
b) absoluta: interesse público, que prevalece sobre os interesses particulares.

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5
Q

Quem é legitimado para arguir a incompetência relativa?

A

Réu, MP (fiscal da lei e como réu), assistente do réu (simples* e litisconsorcial)

*desde que não contrarie o assistido

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6
Q

Denunciado à lide pelo réu e chamado ao processo têm legitimidade para arguir a incompetência relativa?

A

Não, pois não haverá vício a ser alegado, visto que o pedido de denunciação e chamamento feito pelo réu precede a eventual arguição de incompetência, o que revela que a parte interessada (réu) deixou de se manifestar na primeira oportunidade que tinha para falar nos autos, prorrogando-se a competência.

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7
Q

É possível o reconhecimento de ofício da incompetência relativa?

A

Sim. De acordo com o art. 63, § 3º do CPC, havendo cláusula de eleição de foro abusiva em qlq contrato, o juiz, antes da citação (o que gera preclusão temporal para o juiz), declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu. Tal declaração não vincula o réu, que ainda será um terceiro no processo. Exige-se o contraditório da parte a quem prejudica a declaração.

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8
Q

Quem é legitimado para arguir a incompetência absoluta?

A

Qualquer sujeito processual (autor, réu, terceiro interveniente, MP-fiscal da ordem jurídica e juiz de ofício-dever), inclusive terceiros desinteressados. Exige-se o contraditório da parte a quem prejudica a declaração, mesmo em se tratando de interesse público.

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9
Q

Em que momento é possível arguir a incompetência absoluta?

A

Durante o processo, até o esgotamento das vias ordinárias (RE e Resp não, pois exigem prequestionamento), e após o encerramento do processo, no prazo da ação rescisória.

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10
Q

Qual a forma de alegação da incompetência?

A

A incompetência, independentemente da sua natureza, será alegada pelo réu como preliminar de contestação.

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11
Q

Quais as duas exceções à regra da alegação de incompetência como preliminar?

A

Prevista no art. 340, caput, do CPC, existe a possibilidade de alegação de incompetência antes da audiência de mediação e conciliação com o protocolo da defesa, na qual foi alegada a preliminar de incompetência, no foro do domicílio do réu, sendo essa peça enviada ao juízo em que tramita a demanda.

Também é possível a alegação de incompetência antes da contestação, por meio de mera petição.

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12
Q

Qual o efeito do reconhecimento da incompetência em relação aos atos processuais já praticados?

A

Os atos praticados pelo juízo incompetente são válidos, devendo ser revistos ou ratificados (ainda que tacitamente) pelo juízo competente, ou mesmo reputados ineficazes pelo próprio juízo incompetente.

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13
Q

Qual o meio de impugnação da decisão interlocutória que versa sobre competência?

A

Apelação ou contrarrazões (ausente do rol do art. 1015 do CPC - AI), embora existam muitas críticas a respeito.

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14
Q

7 etapas para fixação da competência.

A

1ª: verificação da competência brasileira;

2ª: analisar se a competência é dos Tribunais de superposição (STF e STJ) ou de órgão jurisdicional atípico (p. ex., SF);

3ª: verificar se a competência é da justiça especial (Militar, Eleitoral ou do Trabalho) ou comum (Estadual ou Federal);

4ª: sendo da justiça comum, definir entre Justiça Federal e Estadual (residual);

5ª: descoberta a justiça competente, verificar se o processo é de competência originária do Tribunal respectivo ou do primeiro grau de jurisdição;

6ª: sendo de competência do primeiro grau de jurisdição, definir a competência do foro (unidade territorial de exercício da jurisdição - comarca ou seção judiciária);

7ª: determinado o foro competente, muitas vezes já está definida a competência. Em alguns casos, porém, ainda deverá ser fixada a competência de juízo, baseada em leis de organização judiciária (varas especializadas) ou no CPC (conexão).

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15
Q

Princípio da efetividade (jurisdição nacional)

A

Determina que a justiça brasileira só deve se considerar competente para julgar demandas cuja decisão possa gerar efeitos em território nacional ou em Estado estrangeiro que reconheça tal decisão, tornando assim sua atuação sempre útil e teoricamente eficaz. Trata-se, também, de uma questão de (falta de) interesse de agir da parte.

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16
Q

Competência internacional concorrente (c) ou exclusiva (e)?

a) no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
b) as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional;
c) imóveis situados no Brasil;
d) decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
e) o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;
f) em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
g) o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
h) em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
h) alimentos, quando:

I) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

II) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

A

a) c;
b) c;
c) e;
d) c;
e) c;
f) e;
g) c;
h) e;
i) c.

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17
Q

Na hipótese de existir cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo réu em contestação prevalece a jurisdição brasileira?

A

Somente nos casos de competência internacional exclusiva.

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18
Q

É possível a existência concomitante de dois processos idênticos em trâmite perante diferentes países? (CPC, art. 24)

A

Sim, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

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19
Q

Quais são as cinco espécies de competência?

A

Funcional, em razão da pessoa, em razão da matéria (todas ab), territorial, em razão do valor da causa (ambas rel).

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20
Q

Tradicionalmente, qual é o foro comum previsto no ordenamento brasileiro (CPC, art. 46, caput)? Para quais ações ele é previsto?

A

É o do domicílio do réu. Aplica-se para as demandas fundadas em direito pessoal sobre bens móveis e imóveis, bem como para aquelas baseadas em direito real real sobre bens móveis.

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21
Q

Tendo o réu mais de um domicílio, em qual deverá ser demandado?

A

Em qualquer deles, a escolha do autor.

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22
Q

Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, onde ele será demandado? (2)

A

a) onde for encontrado (residência), ou (subsidiariamente);
b) no domicílio do autor.

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23
Q

Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta onde? E se também o autor residir fora do Brasil?

A

a) será proposta no foro do domicílio do autor; ou (subsidiariamente)
b) nesse caso, a ação será proposta em qualquer foro

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24
Q

Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, onde serão demandados?

A

No foro do domicílio de qualquer deles, a escolha do autor.

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25
Q

Qual o foro competente para propor a execução fiscal? (3)

A

Foro do domicílio do réu, de sua residência ou onde for encontrado (foros concorrentes).

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26
Q

Foro competente para conhecer ações reais imobiliárias que tenham por objeto os direitos de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. E para as ações possessórias imobiliárias? Qual o tipo de competência?

A

Foro do local do imóvel, inclusive para as possessórias. Absoluta.

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27
Q

Tratando-se dos direitos reais imobiliários de usufruto, uso e habitação, qual o foro competente? (3) Qual o tipo de competência?

A

Há 3 foros concorrentes: local do imóvel, domicílio do réu e foro eleito por cláusula contratual, o qual se sobrepõe aos demais quando existente. Relativa.

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28
Q

Competência para as ações relativas a imóveis situados em mais de um foro.

A

Qualquer deles, a juízo do autor. Mas o juízo que primeiro conhecer da ação se tornará prevento para qualquer outra conexa, ainda que diga respeito ao outro foro.

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29
Q

Qual a competência para as ações de adjudicação compulsória?

A

Depende da existência de registro ou não do contrato de compromisso de compra e venda. Se estiver registrado, a competência absoluta será do foro do local do imóvel. Não estando, dada natureza pessoal da ação, a competência será relativa (embora STJ entenda pela natureza real mesmo nesse caso).

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30
Q

Competência para julgar demandas em que o autor cumula pedidos de rescisão contratual com reintegração de posse.

A

Questão polêmica, mas Daniel Amorim entende que a mera perspectiva de julgamento de pedido possessório já é o suficiente para aplicação da regra de competência do foro em que situado o imóvel.

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31
Q

Aplica-se a regra do art. 47 do CPC para julgamento da execução hipotecária? E para ação declaratória de extinção de hipoteca? E quanto à ação declaratória de nulidade em razão de vício formal de escritura pública de cessão e transferência de direitos possessórios sobre imóvel?

A

Embora exista séria divergência, prevalece o entendimento pela inaplicabilidade da regra de competência absoluta do art. 47 do CPC. Nos outros dois casos também não.

32
Q

Foro competente para inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade, impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e ações em o espólio for réu.

A

Trata-se de regra de foro especial, cujo foro preferencial será o do autor da herança. Caso o óbito tenha ocorrido no estrangeiro, será competente o foro do último domicílio do de cujus no Brasil. Não havendo domicílio certo do autor da herança, o foro competente será o da situação dos bens e, sendo estes situados em locais diferentes, o foro competente será o do local de qlq dos bens.

33
Q

Competência para ação anulatória de testamento.

A

É do juízo do inventário, ainda que outro tenha sido responsável pela ação de abertura, registro e cumprimento do testamento.

34
Q

Foro competente para ações em que o réu for ausente.

A

Será o do último domicílio do réu.

35
Q

Foro competente para ações movidas contra réu incapaz.

A

Será o do domicílio de seu representante ou assistente.

36
Q

Foro competente para ações em que a União (strictu sensu) figurar como autora ou ré.

A

Sendo autora, o foro competente é o do domicílio do réu. Quando for ré, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no da situação da coisa ou no DF.

37
Q

Existe possibilidade de delegação de competência da justiça federal para a justiça estadual?(2)

A

Sim, há 2 hipóteses: a) demandas que envolvam segurados ou beneficiários e instituição de previdência social, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal; b) nas mesmas condições acima, a carta precatória expedida por Juízo Federal poderá ser cumprida por por Vara Federal (CPC, art. 237).

38
Q

Foro competente para ações que Estado ou DF forem autores ou réus.

A

Se figurarem como autores, será competente o foro de domicílio do réu. Sendo réus, há competência concorrente entre o foro de domicílio do autor, de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, da situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

39
Q

Foro competente para ações de separação, conversão desta em divórcio, anulação de casamento, reconhecimento ou dissolução de união estável.

A

Depende da existência de filho incapaz: a) se houver, será o foro do domicílio do guardião; b) não havendo, será o foro do último domicílio do casal; c) se nenhuma das partes residir em tal domicílio, será competente o foro do domicílio do réu.

40
Q

Foro competente para ações em que se pedem alimentos. Qualquer direito alimentar se submete a essa regra? Aplica-se também às ações em que se oferecem alimentos e nas de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos?

A

a) Será competente o foro do domicílio ou residência do alimentando.
b) Tal regra se aplica apenas às ações fundadas em direito alimentar gerado por parentesco ou casamento, inclusive os gravídicos.
c) sim

41
Q

Foro competente para ações exoneratórias de alimentos.

A

Aplica-se a regra do foro comum (CPC, art. 46).

42
Q

Foro competente para ações em que PJ figurar como ré.

A

Local onde se localiza sua sede (pode não se confundir com o seu domicílio).

43
Q

Foro competente para as obrigações contraídas pela agência ou sucursal da PJ.

A

Onde houver agência ou sucursal.

44
Q

Foro competente para ações em que figure como ré sociedade sem personalidade jurídica (sociedades de fato).

A

Local onde a sociedade sem personalidade exercer suas atividades.

45
Q

Foro competente para ações que tenham como objeto o cumprimento de uma obrigação.

A

Local onde a obrigação deve ser satisfeita.

46
Q

Foro competente para as causas que versarem sobre direito previsto no Estatuto do Idoso.

A

Local da residência do idoso.

47
Q

Foro competente para ação de reparação de dano por ato notariais ou de registro.

A

Local da sede da serventia notarial ou de registro.

48
Q

Foro competente para ações cujo objeto seja a reparação de dano (extracontratual apenas).

A

Lugar do ato ou fato que gerou o dano.

49
Q

Foro competente para ações movidas contra o administrador ou o gestor de negócios alheios.

A

Lugar em que o ato ou fato que ensejou o processo judicial foi praticado.

50
Q

Foro competente para ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos (incluindo aeronaves).

A

Lugar do ato ou fato ou domicílio do autor (a escolha deste).

51
Q

Competência dos Juizados Especiais Estaduais. Trata-se de competência obrigatória?

A

a) causas que não superem 40 salários mínimos e que não envolvam incapazes, PJDTOPUB, empresa pública da União, massa falida e o insolvente civil. Além dessas, as causas que não sejam faticamente complexas, não versem sobre direito coletivo lato sensu nem sigam procedimento especial.
b) a competência dos Juizados Estaduais é facultativa, podendo o autor optar pela Justiça Comum ainda que seu processo se amolde nas condições acima. O contrário, entretanto, não ocorre, não se admitindo que tramite perante o JE processo que tenha valor da causa superior a 40 SM.

52
Q

Competência dos Juizados Especiais Federais.

A

Apenas as causas de competência da Justiça Federal, cujo valor não exceda 60 SM. Havendo litisconsórcio ativo, o teto deve ser calculado de forma autônoma.

Excluem-se da competência dos JEF as ações de desapropriação, divisão e demarcação de terras, populares, execuções fiscais, por improbidade administrativa, coletivas lato sensu, que versem sobre imóvel da União, autarquia e fundações públicas federais, anulação ou cancelamento de ato administrativo federal (ressalvado o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal) e causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público ou de sanção disciplinar aplicada a servidor militar.

53
Q

A competência dos Juizados Federais é obrigatória?

A

Sim, não havendo nenhuma opção ao autor, como ocorre nos Juizados Estaduais.

54
Q

Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A

Causas cujo valor não exceda 60 SM, propostas por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, em face de Estado, DF, Território e os Municípios, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

55
Q

Competência da Justiça Federal em razão da pessoa.

1ª parte: QUALQUER DOS POLOS. Quais sujeitos (3) e em qual condição (4)?

Quais outros sujeitos são admitidos pela Jurisprudência? (3)

A

União, autarquia e empresa pública na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes.

Jurisprudência admite também fundações federais, agências reguladoras e conselhos de fiscalização profissional.

56
Q

V ou F. A presença dos sujeitos que atraem a competência da Justiça Federal pode ocorrer por meio de denunciação à lide, chamamento ao processo e nomeação à autoria.

A

V

57
Q

V ou F. A intervenção, como parte ou terceiro, da União, empresa pública, autarquia e fundação federais e dos conselhos de fiscalização de atividade profissional em processo tramitando em outro juízo não gera a remessa dos autos ao juízo federal.

A

F, pois gera sim.

58
Q

Em quais causas mesmo a presença dos sujeitos que atraem a competência da Justiça Federal não tem o condão de definir essa competência? (6)

A

Recuperação judicial, falência, insolvência civil, acidente de trabalho, ações da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

59
Q

Competência da Justiça Federal em razão da pessoa.

2ª parte: AMBOS OS POLOS. Quais sujeitos?

A

Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

60
Q

Competência da Justiça Federal em razão da pessoa.

3ª parte: MS e HD. Ato de qual sujeito?

A

Ato de autoridade federal, exceto os casos de competência dos tribunais federais.

61
Q

Competência da Justiça Federal em razão da matéria. (4)

A

a) causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
b) execução de carta rogatória e sentença estrangeira, após a homologação pelo STJ, bem como as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
c) disputa sobre dtos indígenas;
d) causas relativas a direitos humanos.

62
Q

Espécies de prorrogação de competência. Legal (3) e voluntária (2).

A

a) legal: conexão, continência e ausência de alegação de incompetência relativa.
b) voluntária: cláusula de eleição de foro e prorrogação por vontade unilateral do autor.

63
Q

Conexão. Conceito.

A

Previsto no art. 55 do CPC: “reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.

64
Q

Continência. Conceito.

A

Art. 56 do CPC: “dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Além disso, cumpre destacar que a continência é uma espécie de conexão (um pouco além, pois exige mais requisitos para se ver configurada no caso concreto).

65
Q

Qual o efeito da continência sobre as respectivas ações?

A

Se a ação continente tiver sido proposta anteriormente, o processo relativo à ação contida será extinto por sentença sem resolução de mérito; caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

66
Q

Dividindo-se a causa de pedir em próxima e remota e o pedido em mediato e imediato, haverá conexão somente com a identidade parcial desses elementos ou se exige a identidade total?

A

Pautando-se pelos objetivos subjacentes à conexão (economia processual e harmonização dos julgados), a doutrina vem entendendo que basta que um de seus elementos (fatos ou fundamentos jurídicos) seja coincidente para que haja conexão entre as ações.

67
Q

Novidade trazida pelo § 3º do art. 55 do CPC. Extensão do conceito de conexão.

A

O dispositivo prevê a reunião de processos, mesmo não conexos, sempre que exista risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso sejam decididos separadamente.

68
Q

É obrigatória ou facultativa a reunião de processos em razão da conexão?

A

Afora a hipótese do §1º do art. 55 do CPC, que excepciona a regra de reunião de processos, no caso de um deles já ter sido sentenciado, a doutrina e a jurisprudência entendem que há facultatividade na reunião de ações conexas, devendo ser avaliada a intensidade da conexão e os benefícios reais advindos da reunião das demandas.

69
Q

É possível reunir ações conexas de diferentes competências absolutas?

A

Não, pois existe impedimento legal para sua reunião perante o juízo prevento. Havendo o perigo de decisões conflitantes, o máximo que poderá ser feito é a suspensão de uma das ações em razão de prejudicialidade externa (CPC, art. 313, V, “a”)

70
Q

Conexão tem tratamento processual de matéria de ordem pública?

A

Sim, razão pela qual há legitimidade plena para sua arguição, não estando sujeita à preclusão.

71
Q

Quais os requisitos para validade da cláusula de eleição de foro?

A

a) tratar-se de caso de competência relativa (territorial e valor da causa*);
b) demanda fundada em direito obrigacional (não pode para dto indisponível);
c) constar de documento escrito, com indicação do NJ específico.

*qto à territorial, salvo aquelas de natureza absoluta (ação real imobiliária e local do dano na ACP); qto ao valor da causa, não se aplica pois sua aplicação é cogente.

72
Q

Como se dá a prorrogação de competência pela vontade unilateral do autor?

A

Hipótese não prevista expressamente em lei (decorre de uma análise sistêmica das regras acerca da matéria), ocorre quando a demanda for proposta com respeito à regra de foro geral, quando poderia sê-lo com base em regra especial de foro (cláusula de eleição). Na verdade, isso somente prevalece se o réu não excepcionar o juízo ou se excepcionar e tal exceção for rejeitada.

73
Q

Conceito de prevenção.

A

Trata-se de norma de concentração de competência, responsável por sua fixação em um juízo na hipótese de outro também ser abstratamente competente.

74
Q

Princípio da perpetuatio jurisdictionis.

A

Impede que alterações supervenientes de fato ou de direito afetem a competência da demanda.

75
Q
A