Competência Flashcards
Definição de competência.
Trata-se da limitação do exercício legítimo da jurisdição.
Princípio da Kompetenz Kompetenz.
Atribui ao órgão incompetente a competência para declarar sua própria incompetência.
Quais os dois objetivos almejados pelas regras de competência?
Organização de tarefas e racionalização do trabalho.
Qual tipo de interesse é tutelado pelas regras de competência relativa e absoluta?
a) relativa: interesse das partes, que pode ser modificado também pela lei, em razão de sua maior flexibilidade;
b) absoluta: interesse público, que prevalece sobre os interesses particulares.
Quem é legitimado para arguir a incompetência relativa?
Réu, MP (fiscal da lei e como réu), assistente do réu (simples* e litisconsorcial)
*desde que não contrarie o assistido
Denunciado à lide pelo réu e chamado ao processo têm legitimidade para arguir a incompetência relativa?
Não, pois não haverá vício a ser alegado, visto que o pedido de denunciação e chamamento feito pelo réu precede a eventual arguição de incompetência, o que revela que a parte interessada (réu) deixou de se manifestar na primeira oportunidade que tinha para falar nos autos, prorrogando-se a competência.
É possível o reconhecimento de ofício da incompetência relativa?
Sim. De acordo com o art. 63, § 3º do CPC, havendo cláusula de eleição de foro abusiva em qlq contrato, o juiz, antes da citação (o que gera preclusão temporal para o juiz), declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu. Tal declaração não vincula o réu, que ainda será um terceiro no processo. Exige-se o contraditório da parte a quem prejudica a declaração.
Quem é legitimado para arguir a incompetência absoluta?
Qualquer sujeito processual (autor, réu, terceiro interveniente, MP-fiscal da ordem jurídica e juiz de ofício-dever), inclusive terceiros desinteressados. Exige-se o contraditório da parte a quem prejudica a declaração, mesmo em se tratando de interesse público.
Em que momento é possível arguir a incompetência absoluta?
Durante o processo, até o esgotamento das vias ordinárias (RE e Resp não, pois exigem prequestionamento), e após o encerramento do processo, no prazo da ação rescisória.
Qual a forma de alegação da incompetência?
A incompetência, independentemente da sua natureza, será alegada pelo réu como preliminar de contestação.
Quais as duas exceções à regra da alegação de incompetência como preliminar?
Prevista no art. 340, caput, do CPC, existe a possibilidade de alegação de incompetência antes da audiência de mediação e conciliação com o protocolo da defesa, na qual foi alegada a preliminar de incompetência, no foro do domicílio do réu, sendo essa peça enviada ao juízo em que tramita a demanda.
Também é possível a alegação de incompetência antes da contestação, por meio de mera petição.
Qual o efeito do reconhecimento da incompetência em relação aos atos processuais já praticados?
Os atos praticados pelo juízo incompetente são válidos, devendo ser revistos ou ratificados (ainda que tacitamente) pelo juízo competente, ou mesmo reputados ineficazes pelo próprio juízo incompetente.
Qual o meio de impugnação da decisão interlocutória que versa sobre competência?
Apelação ou contrarrazões (ausente do rol do art. 1015 do CPC - AI), embora existam muitas críticas a respeito.
7 etapas para fixação da competência.
1ª: verificação da competência brasileira;
2ª: analisar se a competência é dos Tribunais de superposição (STF e STJ) ou de órgão jurisdicional atípico (p. ex., SF);
3ª: verificar se a competência é da justiça especial (Militar, Eleitoral ou do Trabalho) ou comum (Estadual ou Federal);
4ª: sendo da justiça comum, definir entre Justiça Federal e Estadual (residual);
5ª: descoberta a justiça competente, verificar se o processo é de competência originária do Tribunal respectivo ou do primeiro grau de jurisdição;
6ª: sendo de competência do primeiro grau de jurisdição, definir a competência do foro (unidade territorial de exercício da jurisdição - comarca ou seção judiciária);
7ª: determinado o foro competente, muitas vezes já está definida a competência. Em alguns casos, porém, ainda deverá ser fixada a competência de juízo, baseada em leis de organização judiciária (varas especializadas) ou no CPC (conexão).
Princípio da efetividade (jurisdição nacional)
Determina que a justiça brasileira só deve se considerar competente para julgar demandas cuja decisão possa gerar efeitos em território nacional ou em Estado estrangeiro que reconheça tal decisão, tornando assim sua atuação sempre útil e teoricamente eficaz. Trata-se, também, de uma questão de (falta de) interesse de agir da parte.
Competência internacional concorrente (c) ou exclusiva (e)?
a) no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
b) as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional;
c) imóveis situados no Brasil;
d) decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
e) o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;
f) em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
g) o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
h) em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
h) alimentos, quando:
I) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
II) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
a) c;
b) c;
c) e;
d) c;
e) c;
f) e;
g) c;
h) e;
i) c.
Na hipótese de existir cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo réu em contestação prevalece a jurisdição brasileira?
Somente nos casos de competência internacional exclusiva.
É possível a existência concomitante de dois processos idênticos em trâmite perante diferentes países? (CPC, art. 24)
Sim, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Quais são as cinco espécies de competência?
Funcional, em razão da pessoa, em razão da matéria (todas ab), territorial, em razão do valor da causa (ambas rel).
Tradicionalmente, qual é o foro comum previsto no ordenamento brasileiro (CPC, art. 46, caput)? Para quais ações ele é previsto?
É o do domicílio do réu. Aplica-se para as demandas fundadas em direito pessoal sobre bens móveis e imóveis, bem como para aquelas baseadas em direito real real sobre bens móveis.
Tendo o réu mais de um domicílio, em qual deverá ser demandado?
Em qualquer deles, a escolha do autor.
Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, onde ele será demandado? (2)
a) onde for encontrado (residência), ou (subsidiariamente);
b) no domicílio do autor.
Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta onde? E se também o autor residir fora do Brasil?
a) será proposta no foro do domicílio do autor; ou (subsidiariamente)
b) nesse caso, a ação será proposta em qualquer foro
Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, onde serão demandados?
No foro do domicílio de qualquer deles, a escolha do autor.
Qual o foro competente para propor a execução fiscal? (3)
Foro do domicílio do réu, de sua residência ou onde for encontrado (foros concorrentes).
Foro competente para conhecer ações reais imobiliárias que tenham por objeto os direitos de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. E para as ações possessórias imobiliárias? Qual o tipo de competência?
Foro do local do imóvel, inclusive para as possessórias. Absoluta.
Tratando-se dos direitos reais imobiliários de usufruto, uso e habitação, qual o foro competente? (3) Qual o tipo de competência?
Há 3 foros concorrentes: local do imóvel, domicílio do réu e foro eleito por cláusula contratual, o qual se sobrepõe aos demais quando existente. Relativa.
Competência para as ações relativas a imóveis situados em mais de um foro.
Qualquer deles, a juízo do autor. Mas o juízo que primeiro conhecer da ação se tornará prevento para qualquer outra conexa, ainda que diga respeito ao outro foro.
Qual a competência para as ações de adjudicação compulsória?
Depende da existência de registro ou não do contrato de compromisso de compra e venda. Se estiver registrado, a competência absoluta será do foro do local do imóvel. Não estando, dada natureza pessoal da ação, a competência será relativa (embora STJ entenda pela natureza real mesmo nesse caso).
Competência para julgar demandas em que o autor cumula pedidos de rescisão contratual com reintegração de posse.
Questão polêmica, mas Daniel Amorim entende que a mera perspectiva de julgamento de pedido possessório já é o suficiente para aplicação da regra de competência do foro em que situado o imóvel.