Ação Flashcards

1
Q

Teorias da ação (5).

A
  • teoria imanentista/ civilista;
  • teoria concreta da ação;
  • teoria abstrata do direito de ação;
  • teoria eclética;
  • teoria da asserção/ in statu assertionis/ della prospettazione
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Teoria imanentista /civilista.

A

O direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Teoria concreta da ação.

A

Primeira teoria a distinguir direito de ação de direito material e a falar de condições da ação, reconhece a autonomia do direito de ação, mas não sua independência, uma vez que a existência do direito de ação dependeria do direito material.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Teoria abstrata do direito de ação.

A

Mantém a autonomia entre dto de ação e dto material e vai além, ao afirmar que o dto de ação é independente do dto material, podendo existir o primeiro sem que existe o segundo.

Não há condições da ação, estas são matéria de mérito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Teoria eclética.

A

Dto de ação não se confunde com dto material, pois existe de forma autônoma e independente.

Não é, porém, incondicional e genérico, porque só existe qdo o autor tem o dto a um julgamento de mérito (favorável ou não), sendo que esse julgamento só ocorre no caso concreto quando alguns requisitos - condições da ação - são preenchidos de forma a possibilitar ao juiz a análise da pretensão do autor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Teoria da asserção.

A

Intermediária entre teoria abstrata pura e teoria eclética, defende que, sendo possível ao juiz mediante cognição sumária perceber a ausência de alguma condição da ação, deve ele extinguir o processo sem resolução de mérito. Por outro lado, caso o juiz precise de uma cognição mais aprofundada para decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais se tratará de condição da ação, mas de matéria de mérito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Dois aspectos sob os quais se analisa o interesse de agir.

A

Necessidade: sempre que o autor não puder obter o bem da vida sem a intervenção do Judiciário.

Adequação: o pedido formulado pelo autor deve ser apto a resolver o conflito de interesses apresentado no PI.

Ambos estão associados à ideia de utilidade da prestação jurisdicional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A regra do sistema processual é a legitimação….

art. 18, CPC

A

ordinária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Tipos de legitimação. AUTÔNOMA e SUBORDINADA.

A

Autônoma é da parte.

Subordinada, do assistente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Tipos de legitimação. EXCLUSIVA e CONCORRENTE.

A

Exclusiva é daquele considerado único legitimado a compor um dos pólos.

Concorrente: mais de um sujeito é legitimado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Tipos de legitimação. ISOLADA/DISJUNTIVA e CONJUNTA/COMPLEXA.

A

Isolada é aquela que permite que o legitimado esteja sozinho no processo.

Conjunta é a que exige formação de litisconsórcio entre os legitimados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Tipos de legitimação. TOTAL e PARCIAL.

A

Total é a que se refere a todo o processo.

Parcial, refere-se a determinados atos, como nos incidentes processuais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

4 formas de adquirir a qualidade de parte.

A

a) pelo ingresso da demanda (autor/opoente);
b) pela citação (réu/denunciado à lide/chamado ao processo);
c) de maneira voluntária (assistente/recurso de terceiro prejudicado);
d) sucessão processual (alteração subjetiva. Ex: extromissão de parte)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Pedido sob a ótica processual e material.

A

Processual: providência jurisdicional pretendida (dec., const., cond., acaut. e satisf.)

Material: bem da vida perseguido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Certeza do pedido no aspecto processual e material.

A

Processualmente, é a indicação de forma precisa e clara da espécie de tutela pretendida. Sob o ponto de vista material, é a indicação do gênero do bem da vida pleiteado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Determinação do pedido. Exceções.

A

A determinação só se refere ao pedido mediato, exigindo sua qualidade e quantidade.

A lei (CPC, 324, §1º) admite 3 exceções a essa regra, chamadas de pedido genérico:

a) ações universais (de fato e jurídica)
b) caso de indenização quando for impossível a fixação do valor do dano
c) valor depender de ato a ser praticado pelo réu.

17
Q

Pedido implícito. Definição é hipóteses (5).

A

Trata-se de tutela não pedida pelo autor e que a lei permite que o juiz conceda de ofício.

São hipóteses de pedido implícito:

a) despesas e custas processuais (CPC, art. 322, §1º);
b) honorários advocatícios (CPC, art. 322, §1º);
c) correção monetária (CPC, arts. 404 e 322, §1º);
d) prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de ctts de trato sucessivo (CPC, art. 323);
e) juros legais/moratórios (CPC, arts. 404, 406 e 322, §1º)

*juros moratórios são caso inclusive de condenação implícita.

*juros convencionais/compensatórios não são ped. implicitos.

18
Q

Requisitos para cumulação de pedidos (CPC, art. 327, §1º, I a III).

A

a) ausência de incompatibilidade entre si.

Aplicável apenas à cumulação própria.

b) Competência do juízo para todos os pedidos.

Se for compet. absoluta, sempre impossível.

Se for relativa:

1) se houver conexão entre os pedidos, a distrib. da ação tornará prevento o juízo originariamente incompetente.
2) não havendo conexão, a cumulação será admitida se o réu deixar de alegar a incompetência, ocorrendo a prorrogação desta.
c) identidade procedimental

Se houver diversidade de procedimentos dos pedidos cumulados, o autor poderá cumulá-los pelo rito comum.

19
Q

Espécies de cumulação. PRÓPRIA/SENTIDO ESTRITO.

A

É aquela que torna possível a procedência simultânea de todos os pedidos.

Pode ser simples, quando os pedidos forem absolutamente independentes entre si, como pode ser sucessiva, quando a análise do pedido posterior depender da procedência do pedido anterior (prejudicialidade).

20
Q

Espécies de cumulação. IMPRÓPRIA/SENTIDO AMPLO.

A

É aquela em que somente um dos pedidos puder ser acolhido.

Pode ser subsidiária/eventual, quando o pedido posterior somente será analisado se o anterior for rejeitado, assim como pode ser alternativa, quando houver reunião de pedidos com a intenção do autor de que apenas um seja acolhido, à escolha do juiz.

21
Q

Na cumulação imprópria alternativa o acolhimento de um dos pedidos gera interesse recursal ao autor?

A

NÃO.

22
Q

Pedido alternativo (CPC, art. 325, pú)

A

Não se trata de cumulação de pedido, mas de cumulação na forma de satisfação do pedido julgado procedente.

É o pedido que, pela natureza da obrigação, confere ao devedor a possibilidade de cumprir a prestação de mais de um modo.

Ex: sinistro em ctt de seguro, ou carro novo ou equivalente em $.

23
Q

Teorias que explicam a composição da causa de pedir (2).

A

Individuação: cp é composta apenas pela relação jurídica afirmada pelo autor.

Substanciação: cp é formada apenas pelos fatos jurídicos narrados pelo autor, independente da natureza da ação.

* fatos jurídicos são aqueles aptos a gerar, por si só, consequências jurídicas.