Jurisdição Flashcards
Jurisdição. Conceito.
Atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica e gerando com tal solução a pacificação social.
Equivalentes jurisdicionais. (4)
Autotutela, Autocomposição, Mediação e Arbitragem.
Características da Jurisdição. (4)
Substitutividade, presença de lide, inércia e definitividade.
Princípios da Jurisdição. (7)
Investidura, territorialidade, indelegabilidade, inevitabilidade, inafastabilidade, promotor natural e juiz natural.
Características da Jurisdição voluntária. (4)
Obrigatoriedade, certa inquisitoriedade, equidade, participação do MP como fiscal da ordem jurídica (nas hipóteses do art. 178, CPC).
Quais teoria explicam a natureza da Jurisdição voluntária?
Clássica/administrativista: JV é mera administração pública de interesses privados. Revisionista/jurisdicionalista: JV é jurisdição.
Controvérsias da Jurisdição voluntária e como são explicadas. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER SUBSTITUTIVO
Adm: indica que não é Jurisd. Rev: substitutividade não é imprescindível à jurisdição, como no caso da execução indireta.
Controvérsias da Jurisdição voluntária e como são explicadas. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO.
Adm: evidencia natureza adm, já que jurisidição atua para fazer valer essa vontade concreta. Rev: trata-se de apenas um dos escopos da Jurisdição, como a pacificação social, que é alcançada.
Controvérsias da Jurisdição voluntária e como são explicadas. AUSÊNCIA DE LIDE.
Adm: lide seria da essência da Jurisdição. Rev: não há lide no sentido clássico, mas existe pretensão resistida, nesse caso pela própria lei. Ademais, pode existir conflito, como no caso do interditante x interditado.
Controvérsias da Jurisdição voluntária e como são explicadas. NÃO HÁ PARTES, MAS MEROS INTERESSADOS.
Adm: pois não há situação antagônica. Rev: o conceito de “parte” não exige que os sujeitos estejam em conflito.
Controvérsias da Jurisdição voluntária e como são explicadas. NÃO HÁ PROCESSO, MAS MERO PROCEDIMENTO.
Adm: — Rev: existe, mesmo na JV, uma relação jurídico-processual que se desenvolve por meio de um procedimento.
Controvérsias da Jurisdição voluntária e como são explicadas. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL.
Adm: baseava-se no art. 1111 do CPC/73, o qual dizia ser possível modif. a sentença em JV se circunstâncias supervenientes alterassem a situação de fato. Rev: circunstâncias supervenientes criam nova causa de pedir, desaparecendo a tríplice identidade. Se não houver mudança, a decisão é estável e tem força de coisa julgada material.
Tutela jurisdicional. Definição.
É a proteção prestada pelo Estado quando provocado por meio de um processo gerado em razão da lesão ou ameaça de lesão a um direito material.
Classificação da tutela jurisdicional. ESPÉCIE DE CRISE JURÍDICA
a) declaratória: crise de certeza b) constitutiva: crise da situação jurídica, criando uma nova. c) condenatória: crise de inadimplemento. d) executiva: crise de satisfação e) cautelar: crise de perigo.
Classificação da tutela jurisdicional. NATUREZA JURÍDICA DOS RESULTADOS JURÍDICOS-MATERIAIS.
a) tutela preventiva/inibitória: voltada ao futuro, preocupa-se apenas com o ato contrário ao dto, sendo irrelevantes a culpa, o dolo e o dano. b) reparatória/ressarcitória: voltada ao passado, exige apenas que o ato seja contrário ao dto e a presença de dano (culpa/dolo podem ser dispensados no caso de resp. objetiva).