Teoria do Crime Flashcards

1
Q

O que é o conceito analítico do crime?

A

Para algo ser considerado crime, deve preencher alguns requisitos, em relação ao conceito analítico do crime, este deve ser: fato típico, ilícito e culpável.

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2
Q

Quais são os componentes dos elementos fundamentais do crime?

A

Tipicidade: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade.
Ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal.
Culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

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3
Q

De acordo com o conceito material de crime, é toda a conduta que ofenda bens jurídicos penais. Aqui há relevante valor social. Já o conceito formal de crime, é uma visão do legislador, aquilo que se enquadra como lei. V ou F?

A

Verdadeiro.

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4
Q

Explique a teoria da conduta finalista.

A

A teoria finalista, é a adotada no Brasil. De acordo com ela, a conduta é um comportamento (ação ou omissão) consciente e voluntária, dirigido a um fim. Diferentemente da teoria clássica, aqui, o dolo e a culpa são elementos da conduta e não da culpabilidade. Aqui, ainda, o conceito analítico de crime tem divergência doutrinária, podendo ser típico e ilícito ou típico, ilícito e culpável.

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5
Q

Explique a teoria clássica.

A

Também chamada de Neoclássica, mecanicista ou causal, a conduta é uma ação humana que produz alteração no mundo exterior. A ação é decorrente de uma vontade e aqui, o dolo e a culpa estão presentes na culpabilidade. Para essa teoria, o conceito analítico de crime é tripartite: típico, ilícito e culpável.

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6
Q

A conduta, dentro da tipicidade, é um comportamento que deve repercutir no mundo exterior por meio de ação (leis proibitivas) ou omissão (leis perceptivas). Ela conta com excludentes, quais são elas?

A

A conduta só pode ser praticada por humanos, suas excludentes são:
1- Caso fortuito ou força maior;
2- Estado de inconsciência completa (sonambulismo e hipnose);
3- Movimentos reflexos;
4- Coação física irresistível (vis absoluta).
Todos eles pressupõem atos involuntários.

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7
Q

Diferencie coação física irresistível (vis absoluta) e coação moral irresistível (vis compulsiva).

A

Na coação física, há a exclusão da conduta, portanto é fato atípico. Na moral, trata-se de hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, sendo uma excludente de culpabilidade.

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8
Q

Diferencie o resultado naturalístico do jurídico/normativo.

A

Naturalístico: crimes ocorram a modificação no mundo exterior.
Jurídico: mera violação da lei penal.

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9
Q

Existe crime sem resultado?

A

É possível haver crime sem resultado naturalístico, por exemplo: crimes tentados, formais, omissivos próprios e de mera conduta. Por outro lado, todo crime possui resultado normativo, ou seja, ofensa ou perigo de ofensa ao bem jurídico tutelado.

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10
Q

O crime culposo é incompatível com a tentativa. V ou F?

A

Verdadeiro. Já que a culpa é um resultado que o agente não queria.

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11
Q

Diferencie culpa consciente e culpa inconsciente.

A

Culpa inconsciente (sem previsão, ex ignorantia): o agente não previu o resultado.
Culpa consciente (com previsão, ex lascívia): o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer.

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12
Q

Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo fato posterior, é necessário que este seja previsível. V ou F?

A

Verdadeiro.

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13
Q

Alfredo, logo depois de ter ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, foi alvejado por Paulo que queria mata-lo. No entanto, foi constatado que Alfredo veio a falecer em decorrência do envenenamento. Sendo assim, o resultado morte não pode ser imputado à Paulo. V ou F?

A

Verdadeiro. Essa questão explica a relação de nexo de causalidade. e trata-se de uma causa absolutamente independente, em que há o rompimento do nexo causal, logo o agente não responde pelo resultado, apenas pelos fatos praticados por ele.

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14
Q

Quando falamos de nexo de causalidade dentro da tipicidade, existem causas absolutamente independentes e relativamente independentes. Ambas podem ser preexistentes, concomitantes e supervenientes. Diferencie.

A

Absolutamente independentes: outra conduta acaba ocorrendo, rompendo o nexo causal da primeira. Logo, o agente não responde pelo resultado, apenas pelo praticado. A teoria adotada é a do antecedentes causais.
Relativamente independentes: duas ou mais condutas são necessárias para o resultado. Não rompe o nexo e o agente responde pelo resultado.

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15
Q

A causa relativamente independente superveniente que por si só gera o resultado, é justificada pela teoria dos antecedentes causais. V ou F?

A

Falso. Pela teoria da causalidade adequada. É uma exceção.

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16
Q

Diferencie crimes comissivos e omissivos.

A

Os crimes comissivos são aqueles que exigem uma ação positiva. Já os omissivos, é uma inação que gera um tipo penal, uma conduta negativa.

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17
Q

Os crimes omissivos ainda podem ser próprios ou impróprios. Qual a diferença?

A

Omissivos próprios: o tipo penal descreve a conduta, o não fazer. São em regra dolosos, não admitem tentativa e são unissubsistentes. Em regra são crimes comuns.
Omissivos impróprios (comissivos por omissão): o tipo penal apresenta uma conduta comissiva, mas o agente produz o resultado naturalístico por meio de uma omissão, que viola o seu dever jurídico de agr. Art 13º, 2º do CP, sendo portanto, crimes próprios. Admite a tentativa.

18
Q

O que é tipicidade?

A

É a previsão expressa da conduta no dispositivo legal. Ela gera uma presunção relativa de ilicitude. Pode ser ainda formal (legal): adequação/subsunção ao tipo penal e a material: quando há a efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pelo direito penal.
Hoje é pacífico o entendimento que ambas as tipicidades devem existir, para que se haja crime.

19
Q

Dentro ainda da tipicidade, temos os tipos simples (apenas um verbo) e mistos (mais de um verbo) e estes, ainda se subdividem em cumulativos e alternativos. Diferencie.

A

Mistos cumulativos: descreve várias condutas, e ainda que praticadas no mesmo contexto fático, ensejam o concurso de crimes.
Misto alternativo: o tipo descreve várias condutas, mas o agente só responde por um crime, desde que praticado num mesmo contexto fático.

20
Q

A tipicidade conglobante, não nega a material e nem a formal. Ela surge como um complemento. A conduta deve, para ser considerada típica, deve ser antinormativa, ou seja, contrária aos outros ramos do direito. V ou F?

A

Verdadeiro. Ideia trazida por Zafaronni.

21
Q

O que é o instituto chamado de inter criminis?

A

É o processo de execução do crime. Ele apresenta 4 fases: cogitação (fase interna), atos preparatórios, atos executórios e consumação (fase externa).

22
Q

Explique as fases do inter criminis.

A

A cogitação nunca é punida pelo direito penal. Os atos preparatórios, em regra, não são puníveis com exceção dos crimes de mera conduta e crimes obstáculos. Já os atos executórios, são amplamente abarcados pelo Direito Penal. Ocorre a exteriorização da conduta criminosa. Quando não se consuma, chamamos de tentativa. A consumação é a última fase do inter criminis.

23
Q

O exaurimento são os atos posteriores à consumação do delito, não integrando o inter criminis. V ou F?

A

Verdadeiro.

24
Q

O que prega o art 14, II do CP?

A

Ele trás o instituto da tentativa (conatus, crime manco/incompleto), quando iniciada a execução, ela não se concretiza por circunstâncias alheias a vontade do agente.

25
Q

A teoria adotada pelo CP no tocante ao instituto da tentativa é a objetiva. V ou F?

A

Verdadeiro. Excepcionalmente, aplica-se a teoria subjetiva em que não há diferenciação da tentativa e consumação.
Vale ressaltar, que a tentativa é causa obrigatória de diminuição da pena de 1/3 a 2/3.

26
Q

Qual a diferença entre a tentativa perfeita e a imperfeita?

A

Na tentativa perfeita, acabada ou crime falho, o autor realiza todos os atos executórios, mas a consumação não se efetiva. Já na imperfeita, inacabada, o autor é interrompido durante os seus atos executórios.

27
Q

A tentativa branca ou incruenta é quando o bem jurídico tutelado é atingido de alguma forma; já a vermelha ou cruenta, o bem jurídico não é atingido. V ou F?

A

Falso. Exatamente o contrário.

28
Q

A tentativa inidônea é um sinônimo do crime impossível, vez que o resultado é impossível de ser alcançado. V ou F?

A

Verdadeiro.

29
Q

De acordo com a doutrina majoritária, a tentativa não é possível nos crimes de ímpeto e de dolo eventual. V ou F?

A

Falso. É possível sim, em ambas as situações.

30
Q

Existem crimes que só são puníveis na modalidade tentada. V ou F?

A

Verdadeiro, a exemplo dos crimes de segurança nacional.

31
Q

A tentativa de contravenção, ainda que factível, não é punida. V ou F?

A

Verdadeiro.

32
Q

Existem crimes que não são passíveis de tentativa. Quais são eles?

A

Temos o mnemônico CCCHOUPA. Contravenções, crimes culposos, condicionado ao resultado, habituais, omissivos próprios/puro, unissubsistentes, preterdoloso e de atentado ou empreendimento.

33
Q

O art 15 do CP trás os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Diferencie.

A

Ambos são conhecidos como tentativa abandonada ou qualificada. Seus pontos em comum: devem ser eficaz, não exigem a espontaneidade, não importa qual motivo levou o agente a desistir/arrepender e ambos respondem pelos atos já praticados. Na desistência, o agente desiste voluntariamente apesar de ter meios para prosseguir. No arrependimento, além de desistir, o agente realiza atos para impedir a produção do resultado.

34
Q

Qual a natureza jurídica da tentativa abandonada?

A

Não é pacífica, a doutrina se divide em exclusão de tipicidade (que é adotada) e exclusão de punibilidade. A diferença é a consequência jurídica, no caso aceito, da exclusão da tipicidade, o partícipe se beneficia do instituto, na outra, não se comunica.

35
Q

Quais são os requisitos para o arrependimento posterior?

A

É aplicável apenas a crimes sem grave ameaça ou violência CONTRA À PESSOA, reparação do dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia e por ato voluntário do agente.

36
Q

Qual a natureza jurídica do arrependimento posterior?

A

Causa obrigatória de diminuição da pena de 1/3 a 2/3. (o mesmo que a tentativa).

37
Q

O arrependimento posterior apenas é aplicado aos crimes contra o patrimônio. V ou F?

A

Falso. Aplica-se a crimes contra o patrimônio e também a crimes que apresentem efeitos patrimoniais. Exemplo do peculato.

38
Q

Quais são os requisitos para a existência do crime impossível?

A

O art 17 do CP, diz que deve-se haver impropriedade absoluta do objeto e ineficácia absoluta do objeto. O fato é atípico.

39
Q

A teoria adotada pelo código penal brasileiro, no tocante ao Crime Impossível é a Teoria Objetiva. V ou F?

A

Verdadeiro. Art 17 do CP.

40
Q

De acordo com entendimento pacífico, crime impossível e crime putativo são sinônimos. V ou F?

A

Falso. Existem duas espécies de crime putativo que podem se confundir com o crime impossível (por erro de tipo e por obra do agente provocador). Mas ambos são diferentes. No crime impossível, há uma incapacidade de consumar o ilícito penal, no putativo, o agente acredita ser típica uma conduta atípica.

41
Q

O que é o crime putativo?

A

É quando o agente acredita que está praticando crime, mas na verdade não está.

42
Q

Quais são as espécies de crime putativo?

A

Por erro de tipo: é um exemplo de crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto. O agente acha que está praticando um crime mas lhe faltam elementos.
Por erro de proibição: o sujeito acha que a conduta praticada é crime, mas na verdade é atípica.
Por obra do agente provocador: outra hipótese de crime impossível, quando há a indução de uma pessoa a prática de um crime, mas já existem circunstâncias prontas para impedir a sua consumação. Conhecido como crime de ensaio, flagrante preparado/provocado. Súmula 145 do STF.