Teoria da Constituição Flashcards

1
Q

Aplicabilidade

A

As normas constitucionais, TODAS ELAS, são dotadas de eficácia jurídica, ainda que seja uma eficácia jurídica mínima.
Elas vão, pelo menos:
▪ revogar dispositivo anterior;
▪ criar obrigação de fazer/ não fazer;
▪ ser utilizada como parâmetro de controle de constitucionalidade.

🔵 Eficácia Plena
produz seus efeitos desde a promulgação
Eficácia imediata e direta e (integral)

🔘 Eficácia Contida (Calvo disposição em lei)
produz seus efeitos desde a promulgação, MAS admite restrição pelo legislador.
Eficácia imediata e direta e Não integral

⚪ Eficácia Limitada (a lei disporá / nos termos da lei)
Precisa de regulamentação infraconstitucional.
Eficácia mediata e indireta e Reduzida

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2
Q

Poder Constituinte

A

🔷 Poder Constituinte Originário (PCO)
🔹 Político: É um poder de fato, extrajurídico, anterior ao direito.
🔹 Inicial: Dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.
🔹 Incondicionado: Não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado.
🔹 Permanente: Pode se manifestar a qualquer tempo.
🔹 Ilimitado juridicamente: Não se submete a limites determinados pelo direito anterior.
🔹 Autônomo: Tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.

🔶 Poder Constituinte Derivado (PCD)
🔸 Jurídico: É regulado pela Constituição, estando, portanto, previsto no ordenamento jurídico vigente.
🔸 Derivado: É fruto do poder constituinte originário.
🔸 Limitado ou subordinado: É limitado pela Constituição.
🔸 Condicionado: A forma de seu exercício é determinada pela Constituição.

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3
Q

Separação dos Poderes (pensador francês Montesquieu)

A

Teoria da Separação ou Sistema de Freios e Contrapesos

Sistema de separação de poderes se divide em Legislativo, Executivo e Judiciário.

Funções dos Poderes:

📜 Legislativo: Fazer leis e fiscalizar o Executivo.

✍ Executivo: Administrar o Estado.

⚖ Judiciário: Julgar e aplicar as leis.

Sistema de Freios e Contrapesos busca evitar abusos de poder devendo os poderes serem
independentes e harmônicos, sem hierarquia.

Cada poder tem mecanismos para controlar os outros.
Por exemplo:
▫ Judiciário pode declarar leis inconstitucionais, freando o Legislativo.
▫ Executivo pode vetar leis, freando o Legislativo.
▫ Legislativo pode criar leis para limitar o Executivo e o Judiciário.

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4
Q

Classificação da constituição

A

💠 Quanto à origem:
Promulgada (elaborada por representantes do povo);

💠 Quanto ao modo de elaboração:
Dogmática (fruto de um processo racional, deliberado e sistemático);

💠 Quanto ao modo de alteração:
Rígida (exige processo legislativo mais dificultoso para alterações);

💠 Quanto à forma:
Escrita (documento sistematizado e codificado);

💠 Quanto ao conteúdo:
Formal (tudo que está no texto constitucional, independentemente da matéria, é considerado norma constitucional);

💠 Quanto à extensão:
Analítica (detalha princípios, regras, direitos e organização do Estado);

💠 Quanto à dogmática (doutrina):
Eclética (resultado da junção de várias correntes ideológicas e jurídicas);

💠 Quanto à finalidade:
Dirigente ou social (estabelece objetivos a serem alcançados, como justiça social, redução de desigualdades etc.);

💠 Quanto à sistemática:
Principiológica (baseada em princípios orientadores);

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