Teoria da Constituição Flashcards
Aplicabilidade
As normas constitucionais, TODAS ELAS, são dotadas de eficácia jurídica, ainda que seja uma eficácia jurídica mínima.
Elas vão, pelo menos:
▪ revogar dispositivo anterior;
▪ criar obrigação de fazer/ não fazer;
▪ ser utilizada como parâmetro de controle de constitucionalidade.
🔵 Eficácia Plena
produz seus efeitos desde a promulgação
Eficácia imediata e direta e (integral)
🔘 Eficácia Contida (Calvo disposição em lei)
produz seus efeitos desde a promulgação, MAS admite restrição pelo legislador.
Eficácia imediata e direta e Não integral
⚪ Eficácia Limitada (a lei disporá / nos termos da lei)
Precisa de regulamentação infraconstitucional.
Eficácia mediata e indireta e Reduzida
Poder Constituinte
🔷 Poder Constituinte Originário (PCO)
🔹 Político: É um poder de fato, extrajurídico, anterior ao direito.
🔹 Inicial: Dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.
🔹 Incondicionado: Não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado.
🔹 Permanente: Pode se manifestar a qualquer tempo.
🔹 Ilimitado juridicamente: Não se submete a limites determinados pelo direito anterior.
🔹 Autônomo: Tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.
🔶 Poder Constituinte Derivado (PCD)
🔸 Jurídico: É regulado pela Constituição, estando, portanto, previsto no ordenamento jurídico vigente.
🔸 Derivado: É fruto do poder constituinte originário.
🔸 Limitado ou subordinado: É limitado pela Constituição.
🔸 Condicionado: A forma de seu exercício é determinada pela Constituição.
Separação dos Poderes (pensador francês Montesquieu)
Teoria da Separação ou Sistema de Freios e Contrapesos
Sistema de separação de poderes se divide em Legislativo, Executivo e Judiciário.
Funções dos Poderes:
📜 Legislativo: Fazer leis e fiscalizar o Executivo.
✍ Executivo: Administrar o Estado.
⚖ Judiciário: Julgar e aplicar as leis.
Sistema de Freios e Contrapesos busca evitar abusos de poder devendo os poderes serem
independentes e harmônicos, sem hierarquia.
Cada poder tem mecanismos para controlar os outros.
Por exemplo:
▫ Judiciário pode declarar leis inconstitucionais, freando o Legislativo.
▫ Executivo pode vetar leis, freando o Legislativo.
▫ Legislativo pode criar leis para limitar o Executivo e o Judiciário.
Classificação da constituição
💠 Quanto à origem:
Promulgada (elaborada por representantes do povo);
💠 Quanto ao modo de elaboração:
Dogmática (fruto de um processo racional, deliberado e sistemático);
💠 Quanto ao modo de alteração:
Rígida (exige processo legislativo mais dificultoso para alterações);
💠 Quanto à forma:
Escrita (documento sistematizado e codificado);
💠 Quanto ao conteúdo:
Formal (tudo que está no texto constitucional, independentemente da matéria, é considerado norma constitucional);
💠 Quanto à extensão:
Analítica (detalha princípios, regras, direitos e organização do Estado);
💠 Quanto à dogmática (doutrina):
Eclética (resultado da junção de várias correntes ideológicas e jurídicas);
💠 Quanto à finalidade:
Dirigente ou social (estabelece objetivos a serem alcançados, como justiça social, redução de desigualdades etc.);
💠 Quanto à sistemática:
Principiológica (baseada em princípios orientadores);