Teoria da Constituição Flashcards
C ou E: Segundo Mauro Cappelletti, as atividades legislativa e jurisdicional constituem processos de criação do direito, porém o legislador se depara com limites substanciais menos frequentes e menos precisos. Portanto, do ponto de vista substancial, a única diferença entre essas atividades não é de natureza, mas de grau.
Certo. Mauro Cappelletti destacou a natureza complementar das funções legislativa e jurisdicional na criação do direito. De acordo com seu entendimento, ambas as atividades são processos criativos de direito, mas diferem em graus e limites.
Atividade Legislativa: O legislador cria leis e normas, atuando de maneira mais abrangente e geral. Esta função tem um alcance mais amplo e, muitas vezes, lida com a formulação de políticas e princípios gerais.
Atividade Jurisdicional: O juiz interpreta e aplica essas leis a casos específicos. Embora também seja uma forma de criação do direito, ela opera dentro de limites mais definidos e precisa se basear nas normas estabelecidas pelo legislador.
Cappelletti argumentava que, embora essas duas funções tenham naturezas semelhantes como processos criativos do direito, elas diferem quanto aos limites e à precisão com que operam. O legislador enfrenta limites menos frequentes e menos precisos, enquanto a atividade jurisdicional é mais restrita e delimitada. Assim, a diferença substancial entre elas não é de natureza, mas sim de grau.
O que é Originalismo na interpretação constitucional?
Originalismo é a teoria que defende que o significado da Constituição deve ser interpretado conforme a intenção original dos seus autores no momento de sua redação.
Qual é a principal diferença entre Originalismo e Living Constitution?
Originalismo foca no significado histórico do texto constitucional, enquanto Living Constitution defende uma interpretação dinâmica (viva) que evolui com as mudanças sociais.
Os originalistas acreditam em mudar o significado da Constituição ao longo do tempo?
Não, originalistas acreditam que o significado da Constituição deve permanecer como era entendido no momento de sua adoção.
Qual teoria constitucional apoia uma interpretação mais flexível da Constituição? Living Constution ou Originalismo?
A teoria da Living Constitution apoia uma interpretação mais flexível e adaptável da Constituição às mudanças da sociedade.
Diferencie inconstitucionalidade por omissão, silêncio eloquente e construção constitucional.
Inconstitucionalidade por Omissão: A inconstitucionalidade por omissão é reconhecida quando a Constituição claramente estabelece a necessidade de uma ação específica por parte do legislador ou da administração pública, e essa ação é negligenciada, comprometendo a efetivação da norma constitucional. (ADO e Mandado de Injunção).
Silêncio Eloquente: Refere-se à interpretação do silêncio na norma constitucional como uma proibição, a partir do princípio a contrario sensu. Neste caso, a ausência de uma disposição permissiva na Constituição é interpretada como a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o legislador infraconstitucional.
Construção Constitucional: Envolve uma hermenêutica mais ativa. A construção constitucional lida com a interpretação das normas constitucionais de forma a aplicá-las aos casos concretos. Esse processo pode envolver a complementação do sentido da lei nas hipóteses de lacuna, utilizando instrumentos como analogia, equidade e princípios gerais do direito. A interpretação constitucional é vista como uma atividade valorativa e pode ser realizada por diferentes métodos, como o hermenêutico-clássico, o tópico-problemático e o hermenêutico-concretizador.
As diferentes formas de se compreender o direito acabam por produzir diferentes concepções de constituição, conforme o prisma de análise. (…). (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional, 3 ed., Editora Método, 2009, p.101).
(…) surge a ideia de constituição total, com aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária (…)”.
Trata-se da:
Consepção culturalista - Michele Ainis.
Para essa concepção, Constituição é um conjunto de normas jurídicas fundamentais, condicionadas pela cultura total, e ao mesmo tempo condicionantes desta, emanadas da vontade existencial da unidade política, e reguladoras da existência, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político (José Horácio Meirelles Teixeira - retirado do livro do prof. Dirley Cunha Jr).
Na Teoria Geral da Constituição temos a concepção em sentido material de que a Constituição, como Constituição escrita, não contém somente normas que regulam a produção de normas jurídicas gerais, mas também normas que regulam os procedimentos de criação, modificação e extinção (revogação) e o/os órgão/ãos competente(s) para fazê-lo. Essa concepção é uma formulação que corresponde à teoria de:
Gustavo Zagrebelsky.
A concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza o conceito de Constituição
Dúctil ou Constituição Suave (Gustavo Zagrebelsky). Não define ou impõe uma forma de vida, mas assegura condições possíveis para o exercício dos mais variados projetos de vida. Reflete o plurismo ideológico, moral, político e econômico existente.
A constituição suave é aquela que não contém exageros, não consagrando, ao exprimir o pluralismo social, preceitos que não possam ser vividos na prática.
Dúctil ou Suave (Gustavo Zagrebelsky) aquela que não predefine ou impõe uma forma ou projeto de vida, mas sim deve criar condições para o exercício dos mais variados projetos de vida, sendo um espelho que reflita o pluralismo ideológico, moral, político e econômico existente nas sociedades
Defina o conceito de Constituição Chapa-Branca.
Constituição Chapa-Branca: Tutelar interesses e privilégios dos dirigentes do setor público; assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais; o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público e estabelece formas de distribuição e de apropriação dos recursos públicos entre vários grupos.
Constituição dúctil (Zagrebelski) é aquela que reflete o pluralismo social, político, social e econômico, como necessidade de a Constituição acompanhar a perda do centro ordenador do Estado.
Certo
A Constituição.com, também chamada de crowdsourced constitution, é aquela que se implementa pela participação popular de usuários da Internet que, via sites de redes sociais, manifestam seu pensamento em relação a assuntos a serem constitucionalizados.
Certo