Teoria da constituição Flashcards
Sentido lógico-jurídico proposto por Hans Kelsen
acima da Constituição há uma norma fundamental hipotética, não escrita e cujo único mandamento é “obedeça a constituição”
Sentido jurídico-positivo proposto por Hans Kelsen
é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico. Compreendida como o conjunto de normas que regula a produção de outras normas, ou seja, a Constituição como norma positiva suprema.
Sentido sociológico de constituição (Ferdinad Lassale)
A constituição só é legítima se representa o efetivo poder essencial. Caso contrário, é apenas um pedaço de papel.
Sentido político (Carl Schmitt)
Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado; A validade da Constituição se baseia na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas;
Poder constituinte derivado reformador
se manifesta por meio de EC
Poder constituinte derivado revisor
art 3º ADCT, após 05 anos por maioria absoluta pode ocorrer sua revisão, em sessão unicameral (congressistas são os revisores), fruto do poder originário / poder condicionado
Poder constituinte derivado decorrente
estabelecido no originário tem a capacidade de reformar a CF, sua missão é estruturar a CF, decorre da auto-organização. De elaborar as constituições estaduais, autonomia (financeira, política, administrativa)
mutação constitucional é modalidade de controle de constitucionalidade
FALSO
Por que a mutação constitucional é modalidade de controle de constitucionalidade?
A mutação constitucional é considerada pela doutrina como parte do poder constituinte difuso. As mutações, de acordo com Pedro Lenza, “não seriam alterações ‘físicas’, ‘palpáveis’, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional.
Poder constituinte difuso
é a mutação constitucional, como verdadeiro poder de fato, um processo informal de mudança da CF; altera sua forma de interpretação, não seu texto, de corre de fatores políticos, sociais, econômicos.
Princípio da simetria constitucional:
está vinculado diretamente ao poder constituinte decorrente. Que só pode um ente federativo ter na sua constituição situações que sejam similares ao que está na constituição do ente federativo superior. E que formalmente a CFRB permita que o ente inferior trate daquela matéria.
Qual é a classificação da CFRB/88?
PEDRA F
Promulgada, escrita, dogmática, rígida, analítica e formal
Constitucionalismo 1ª geração
é revolução > noção de liberdade; maior autonomia dos sujeitos; abstenção do estado: desde a revolução gloriosa na Inglaterra, até as constituições do início do século XX.
Constituição 2ª geração
dh fundamentais, trabalho, social, participação política.
Constituição 3ª geração:
após a 2ª guerra mundial (1945) > preocupação conciliar liberdade e igualdade, dentro do argumento compreendido sobre a fraternidade. Dignidade da pessoa humana, paz, democracia (direito das minorias), meio ambiente e aos direitos humanos. Ênfase nos princípios constitucionais. Correção, proporcionalidade, efetividade da norma constitucional.
Constituição de 1984
outorgada por Dom Pedro I; tem religião oficial (catolicismo); constitui uma monarquia hereditária no Brasil; não dá autonomia federativa (modelo provincial); preocupação com liberdades individuais e econômicas, em que pese escravagista; poder moderado.
Constituição de 1891
primeira republicana; Rui Barbosa a partir da experiência EUA; promulgada por assembleia constituinte; estabeleceu federação e república no Brasil; assegurou o funcionamento do STF; assegurou os freios e contrapesos e separação dos poderes; constituição laica; aparece pela primeira vez a figura do habeas corpus;