SUS: PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E ORGANIZAÇÃO Flashcards
A saúde no Brasil SEMPRE foi um direito de todos os cidadãos sem distinção e os serviços ofertados pelos governos de todas as esferas são desde os primórdios prestados em todas as especialidades.
ERRADA
:
Antes da criação do SUS, a saúde era excludente, não havia atendimento para todos aqueles que necessitavam, o governo prestava apenas algumas ações pontuais.
Até a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde, com o apoio de Estados e Municípios, focava principalmente em ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, como campanhas de vacinação e controle de endemias. A assistência à saúde era limitada a alguns hospitais especializados e à atuação da Fundação de Serviços Especiais de Saúde Pública (FSESP) em certas regiões do país.
São considerados princípios do SUS a Universalidade, igualdade e integralidade.
ERRADA
:
São considerados princípios do SUS a Universalidade, equidade e integralidade.
Universalidade – é a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público. Saúde é direito de cidadania e dever do Governo: municipal, estadual e federal.
Equidade – é assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer para todos.
Integralidade: consiste na garantia da continuidade da assistência para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, incorporando as noções de promoção, proteção e recuperação da saúde.
A União deve investir anualmente, no mínimo 10% de sua receita corrente líquida (RCL), que corresponde a soma de todas as receitas do governo como impostos e contribuições, após deduzidas algumas despesas obrigatórias.
ERRADA ***15%
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
Compete ao sistema único de saúde, além de outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
CERTA
CF/88
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, sem exceções.
ERRADA
CF/88 Art 199
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
São, dentre outros, critérios de direcionamento de recursos estabelecidos pela Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, o acesso universal, igualitário e gratuito e alinhamento com os Planos de Saúde de cada região.
CERTA
COMENTÁRIO:
Art. 2 º Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios inseridos no art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes:
I - sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito;
II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e
III - sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população.
Quanto ao rateio dos recursos da União que são destinados a ações e serviços públicos de saúde, podem ser citados a necessidade de Saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde e ainda a redução das desigualdades nas ofertas de ações e serviços públicos de saúde com garantia de integralidade da atenção à saúde.
CERTA
:
A questão traz exatamente o que o texto diz.
Art. 17. O rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde e repassados na forma do caput dos arts. 18 e 22 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios observará as necessidades
de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde e, ainda, o disposto no art. 35 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, de forma a atender os objetivos do inciso II do § 3o do art. 198 da Constituição Federal.
A respeitos dos Planos de Saúde de cada ente da Federação e de acordo com o que é abordado na Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080/1990), é vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, ainda que em situações emergenciais ou de calamidade pública na área da saúde.
ERRADA
:
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública na área da saúde.
Para que os benefícios do planejamento do SUS sejam efetivamente implantados é necessário que durante a elaboração do plano de saúde sejam observados dois momentos principais: a análise situacional e a formulação de objetivos, diretrizes e metas.
CERTA
:
Ao elaborar o plano de Saúde, alguns fatores essenciais devem ser considerados. No SUS, o planejamento para a elaboração do plano de saúde envolve dois momentos principais: a análise situacional e a formulação de objetivos, diretrizes e metas. Esses momentos são orientados pelos seguintes eixos: condições de saúde da população, determinantes e condicionantes saúde, e gestão em saúde.
O conceito de regionalização da saúde limita o alcance dos usuários diversos níveis de atenção à saúde, tornando os processos atendido ofertados pelo SUS mais burocráticos e demorados.
CERTA
:
O Decreto nº 7.508 de 2011 contribui significativamente para a melhoria da gestão em saúde através de alguns pontos chave:
2. Regionalização: Reforça o princípio da regionalização da saúde, permitindo uma melhor articulação entre os diversos níveis de atenção à saúde (atenção primária, especializada, urgência e emergência) dentro de uma mesma região.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
A respeito dessas diretrizes o art. 7º da Lei n. 8.080/1990 prevê:
- Regionalização e hierarquização –
- Resolubilidade –
- Descentralização –
- Participação da comunidade –
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195
com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a:
15% (quinze por cento);
O Financiamento do SUS
SUS é financiado pelos impostos pagos pela população brasileira, que são coletados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Cada um desses níveis de governo deve investir um valor mínimo dos recursos arrecadados em ações e serviços púb icos de saúde (ASPS), que são administrados pelo SUS.
Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Lei Complementar 141/2012 regulamenta o art. 3 º da CF/88, que como discutimos anteriormente, referese aos recursos (percentuais) que serão utilizados para financiar as atividades e serviços do SUS nas três esferas de atuação, além disso, estabelece critérios de distribuição, transferências, normas fiscalizatórias, avaliativas e revoga algumas da Lei Orgânica do SUS (8.080/90)
Os arts. 5 º, 6 º, 7 º e 8 º instituem que os
INVESTIMENTO dos impostos arrecadados em saúde, anualmente:
municípios e UNIAO => no mínimo 15%
Estados e Distrito Federal => 12%.
União – 15% da receita corrente líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro (não podendo ser inferior a esse percentual);
- Estados – 12% da soma dos impostos diretamente arrecadados e das transferências constitucionais e legais recebidas da União, que são vinculados à saúde;
- Distrito Federal - 12% da soma dos impostos diretamente arrecadados e das transferências constitucionais e legais recebidas da União;
- Municípios – 15% da soma dos impostos diretamente arrecadados e das transferências constitucionais e legais recebidas da União e dos estados, que são vinculados à saúde.
BENEFICIOS DO PLANEJAMENTO NO SUS ->
- Melhoria na alocação de recursos: O planejamento permite identificar as necessidades prioritárias e distribuir os recursos de forma mais eficiente, evitando desperdícios.
- Fortalecimento da gestão: Com estratégias bem definidas, os gestores podem tomar decisões mais informadas e coordenar melhor as ações de saúde.
- Aumento da equidade: O planejamento ajuda a reduzir desigualdades no acesso aos serviços de saúde, garantindo que todas as regiões e populações sejam atendidas de forma justa.
- Monitoramento e avaliação: Facilita o acompanhamento dos resultados e a identificação de áreas que precisam de ajustes ou melhorias.
- Integração entre os níveis de governo: Promove a articulação entre municípios, estados e a União, fortalecendo a governança do sistema.
Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS)
A Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS) é um regulamento (conjunto de medidas legais) do SUS que busca descentralizar e regionalizar a gestão da saúde, garantindo a equidade no acesso aos serviços. Ela efine critérios de financiamento, fortalece a atenção básica, organiza os serviços especializados e promove a participação social na gestão da saúde
Pontos principais sobre a NOAS:
- Descentralização e Regionalização: incentiva transferência de responsabilidades para municípios e estados e organiza os serviços de saúde em redes regionais para melhorar o acesso e a equidade.
- Gestão e Financiamento: Estabelece critérios para a distribuição de recursos financeiros e define as responsabilidades dos diferentes níveis de governo, assegurando uma melhor gestão e controle dos recursos
do SUS. - Fortalecimento da Atenção Básica: Dá ênfase à atenção básica como porta de entrada principal no sistema de saúde e organiza os serviços de média e alta complexidade em redes regionais.
Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são:
o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão.
ATENÇÃO: o Plano de Saúde é considerado o instrumento de maior importância no planejamento no SUS. Além disso, o Plano deve expressar a real necessidade da população, pois ele é o norte para a implementação das políticas de saúde, que devem ser a expressão clara das necessidades de um povo.