Programas Sanitários Flashcards
O vírus da febre aftosa (VFA) pertence ao gênero Vesiculovirus, família Picornaviridae.
ERRADO
O vírus da febre aftosa (VFA) pertence ao gênero Aphthovirus, família Picornaviridae.
Sete sorotipos imunologicamente distintos: A, O, C, SAT1, SAT2, SAT3, Asia1.
O período de incubação da Febre Aftosa é de 10 a 60 dias.
ERRADO
O período de incubação é de 2 a 14 dias.
Em relação ao diagnóstico da Febre Aftosa, para identificação do agente utiliza-se testes laboratoriais como ELISA, prova direta de fixação de complemento ou isolamento em cultivo celular.
CORRETO
Testes laboratoriais Identificação do agente: ELISA; Prova direta de fixação de complemento; Isolamento em cultivo celular (cultivos celulares derivados de tecidos de suínos).
O Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) fundamenta-se em informações científicas atualizadas e diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
CORRETO
Art. 1º O Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) fundamenta-se em informações científicas atualizadas e diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
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OBS.: Atualmente, a OIE (Organização Mundial de Saúde Animal) utiliza a sigla WOAH (World Organisation for Animal Health) .
Emergência zoossanitária para febre aftosa é definida como a condição específica causada pelo registro de, no mínimo, DOIS ou mais focos de febre aftosa ou dele derivada, onde serão implantadas e executadas ações necessárias para eliminação do agente e a recuperação da condição de livre da doença, conforme manuais ou planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do MAPA.
ERRADA
Conforme o inciso II do art. 1º da IN 48/2020,
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II - emergência zoossanitária para febre aftosa: condição específica causada pelo registro de UM foco de febre aftosa ou dele derivada, onde serão implantadas e executadas ações necessárias para eliminação do agente e a recuperação da condição de livre da doença, conforme manuais ou planos
disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem aprimoramento e REDUÇÃO da participação do setor privado.
ERRADO
Art. 4º As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem:
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XIII - aprimoramento e AMPLIAÇÃO da participação do setor privado;
A investigação epidemiológica dos casos suspeitos, prováveis e confirmados de doença vesicular, bem como a atuação em emergências zoossanitárias de febre aftosa, envolvem realização de treinamentos e simulações.
CORRETO
Conforme o inciso II do art. 8º da IN 48/2020:
Art. 8º A investigação epidemiológica dos casos suspeitos, prováveis e confirmados de doença vesicular, bem como a atuação em emergências zoossanitárias de febre aftosa, envolvem as seguintes ações:
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II - realização de treinamentos e simulações;
O Serviço Veterinário Oficial da UF é o órgão responsável pela coordenação e gestão de emergências zoossanitárias de febre aftosa em seu território.
ERRADO
Conforme o parágrafo único do art. da IN 48/2020:
Art. 8º A investigação epidemiológica dos casos suspeitos, prováveis e confirmados de doença vesicular, bem como a atuação em emergências zoossanitárias de febre aftosa, envolvem as seguintes ações:
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Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA) é o órgão responsável pela coordenação e gestão de emergências zoossanitárias de febre aftosa em todo o país.
A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação, sendo proibida a vacinação de outras espécies susceptíveis, salvo em situações especiais determinadas pelo MAPA.
CORRETO
De acordo com o caput do art. 13 da IN 48/2020:
Art. 13. A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação, sendo proibida a vacinação de outras espécies susceptíveis, salvo em situações especiais determinadas pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
limpeza e desinfecção dos veículos envolvidos no transporte de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos é de responsabilidade do transportador e serão, COMPULSORIAMENTE, submetidos à supervisão pelo SVO.
ERRADO
Conforme o §3º do art. 20 da IN 48/2020:
Art. 20. O trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa, bem como dos seus produtos e subprodutos, em todo o território nacional, considerará a condição sanitária para a febre aftosa das regiões de origem e de destino, sem prejuízo a outros requisitos zoossanitários definidos pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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§ 3º A limpeza e desinfecção dos veículos envolvidos no transporte de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos é de responsabilidade do transportador e estão SUJEITOS à supervisão pelo SVO.
No caso da suspensão temporária do reconhecimento de zonas livres de febre aftosa devido à ocorrência de focos da doença, o trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa, de produtos e subprodutos de risco, com origem nas UF ou parte das UF envolvidas, será automaticamente suspenso.
ERRADO
De acordo com o art. 23 da IN 48/2020, no caso da suspensão temporária do reconhecimento de zonas livres de febre aftosa devido à ocorrência de focos… deverá cumprir procedimentos específicos.
Art. 23. No caso da suspensão temporária do reconhecimento de zonas livres de febre aftosa devido à ocorrência de focos da doença, o trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa, de produtos e subprodutos de risco, com origem nas UF ou parte das UF envolvidas, deverá cumprir procedimentos específicos definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após avaliação específica.
A emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de UF ou região, onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória, deve considerar que a critério do MAPA, considerando a situação epidemiológica para febre aftosa em determinada região, o trânsito animal, incluindo a participação de animais susceptíveis à febre aftosa em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais poderá ser suspensa temporariamente ou submetida a normas sanitárias complementares, incluindo o reforço da vacinação contra a febre aftosa.
CORRETO
Conforme o inciso VI do art. 26 da IN 48/2020:
Art. 26. A emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de UF ou região onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória, deve considerar os seguintes requisitos:
VI - a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando a situação epidemiológica para febre aftosa em determinada região, o trânsito animal, incluindo a participação de animais susceptíveis à febre aftosa em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais poderá ser suspensa temporariamente ou submetida a normas sanitárias complementares, incluindo o reforço da vacinação contra a febre aftosa.
O ingresso e incorporação de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre sem vacinação fica autorizado para animais procedentes de zona livre de febre aftosa com vacinação, INCLUSIVE bovinos e bubalinos, desde que, entre outras condições, ingressem por local autorizado pelo SVO
da UF de destino.
ERRADO
Conforme o inciso II do art. 32 da IN 48/2020:
Art. 32. O ingresso e incorporação de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre sem vacinação fica autorizado para:
…
II - animais procedentes de zona livre de febre aftosa com vacinação, EXCETO bovinos e bubalinos, atendendo às seguintes condições:
a) não tenham sido vacinados contra febre aftosa;
b) tenham nascido ou permaneceram em zona livre de febre aftosa com vacinação por período mínimo de 3 (três) meses imediatamente antes de seu ingresso;
c) quando transportados em veículos, a carga deverá ser lacrada pelo SVO ou por médico veterinário habilitado pelo SVO para a emissão de GTA;
d) ingressem por local autorizado pelo SVO da UF de destino;
e) estejam identificados individualmente, de forma permanente ou de longa duração; e
f) foram submetidos a testes de diagnóstico com resultados negativos para febre aftosa, sob supervisão do SVO, em até trinta dias anteriores ao embarque, de acordo com definições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. No caso de suínos procedentes de GRSC, de quarentenários oficiais e de compartimentos para febre aftosa, fica dispensada a realização dos testes de diagnóstico mencionado na alínea “f”, do inciso II, do presente artigo.
O regresso para zona livre de febre aftosa sem vacinação de animais susceptíveis à febre aftosa de alto valor zootécnico, portadores de identificação individual permanente e registro genealógico ou certificado especial de identificação e produção, movimentados para fins de participação em eventos de exposição ou julgamentos, assim como mantidos em centrais de coleta e processamento de sêmen, poderá ser autorizado, caso tenham como origem uma zona livre de febre aftosa sem vacinação.
CORRETO
Conforme o inciso I do art. 35 da IN 48/2020:
Art. 35. O regresso para zona livre de febre aftosa sem vacinação de animais susceptíveis à febre aftosa de alto valor zootécnico, portadores de identificação individual permanente e registro genealógico ou certificado especial de identificação e produção, movimentados para fins de participação em eventos de exposição ou julgamentos, assim como mantidos em centrais de coleta e processamento de sêmen, poderá ser autorizado, mediante as seguintes condições:
I - tenham como origem uma zona livre de febre aftosa sem vacinação;
II - não tenham sido vacinados contra febre aftosa; e
III - tenham sido mantidos sob supervisão do SVO durante toda a permanência no evento de aglomeração ou nas centrais de coleta e processamento de sêmen.
A importação de animais susceptíveis à febre aftosa e de seus produtos e subprodutos deve ocorrer exclusivamente de acordo com os requisitos estabelecidos para o trânsito internacional.
ERRADO
De acordo com o art. 44 da IN 48/2020:
Art. 44. A importação de animais susceptíveis à febre aftosa e de seus produtos e subprodutos deve ocorrer de acordo com os requisitos estabelecidos para o trânsito internacional ou com regulamentação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Qual principal local de infecção e replicação da febre aftosa?
O principal local de infecção e replicação da febre aftosa está na mucosa da faringe.
Uma vez distribuído por todo o sistema linfático, o vírus se replica no epitélio da boca, focinho, úbere, patas e áreas lesionadas da pele. As vesículas então se desenvolvem nesses locais e se rompem em 48 horas.
sinais clínicos da Febre Aftosa:
Os sinais clínicos incluem febre, vesículas na língua, palato duro, lábios, gengivas, focinho, banda coronária, fenda interdigital e úbere. Animais podem salivar profusamente. As vesículas orais rompidas podem coalescer e formar erosões, mas curam rapidamente , aproximadamente 11 dias após a sua formação. As vesículas das patas levam mais tempo para cicatrizar e levam à claudicação crônica. A mastite secundária é comum devido a vesículas. Após o desenvolvimento da doença vesicular, o gado perde rapidamente a condição e a produção de leite diminui, o que pode persistir cronicamente. Indivíduos agudamente afetados podem salivar profusamente, bater os pés e preferem deitar-se.
DIAGNÓSTICO da Febre Aftosa:
O tecido de escolha para amostragem é epitélio ou líquido vesicular. Pelo menos 1g de epitélio deve ser colocado em um meio de transporte de solução salina tamponada com fosfato (PBS) ou partes iguais de glicerol e tampão fosfato com pH 7,2-7,6. As amostras devem ser mantidas refrigeradas ou transportadas em gelo. Se as vesículas não estiverem presentes, o líquido orofaríngeo pode ser coletado por meio de copo probang ou swab faríngeo para isolamento do vírus ou RT-PCR.
ATENDIMENTO ÀS SUSPEITAS DE DOENÇA VESICULAR E AOS FOCOS DE FEBRE AFTOSA - IMEDIATA
O trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa e de materiais de risco, na área de emergência zoossanitária estabelecida conforme previsto nos manuais e planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do MAPA, será imediatamente suspenso até que o MAPA emita regulamentação específica para a região.
O ingresso e incorporação de
animais susceptíveis à febre aftosa
em zona livre SEM vacinação
fica autorizado para:
I - animais nascidos ou que permaneceram por um período mínimo de 3 (três) meses imediatamente antes de seu ingresso em outra zona livre de febre aftosa sem vacinação; e
II - animais procedentes de zona livre de febre aftosa com vacinação, exceto bovinos e bubalinos, atendendo às seguintes condições:
a) não tenham sido vacinados contra febre aftosa;
b) tenham nascido ou permaneceram em zona livre de febre aftosa com vacinação por período mínimo de 3 (três) meses imediatamente antes de seu ingresso;
c) quando transportados em veículos, a carga deverá ser lacrada pelo SVO ou por médico veterinário habilitado pelo SVO para a emissão de GTA;
d) ingressem por local autorizado pelo SVO da UF de destino;
e) estejam identificados individualmente, de forma permanente ou de longa duração; e
f) foram submetidos a testes de diagnóstico com resultados negativos para febre aftosa, sob supervisão do SVO, em até 30 dias anteriores ao embarque, de acordo com definições do MAPA.
No caso de suínos procedentes de GRSC, de quarentenários oficiais e de compartimentos para febre aftosa, fica dispensada a realização dos testes de diagnóstico mencionado na alínea “f”, do inciso II.
O INGRESSO de bovinos e bubalinos VACINADOS contra a febre aftosa EM ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO PROCEDENTES DE ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO e ingressados por local
autorizado pelo SVO, fica autorizado nas seguintes situações:
I - destinados diretamente ao abate, quando:
a) transportados em veículos lacrados pelo SVO ou por médico veterinário habilitado pelo SVO para a emissão de GTA; e
b) encaminhados diretamente a estabelecimento de abate com inspeção oficial.
II - destinados à exportação, conforme legislação vigente, quando:
a) encaminhados diretamente para Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPE) autorizado pelo MAPA e, deste, para o local de egresso do país; e
b) animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país importador ou qualquer outro motivo, deverão seguir diretamente para abate em estabelecimento autorizado e supervisionado pelo SVO.
INGRESSO DE ANIMAIS EM ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO
O ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre com vacinação com origem em zona livre de febre aftosa sem vacinação fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
I - ovinos, caprinos, suínos e outros animais susceptíveis, com exceção de bovinos e bubalinos, estão dispensados de requisitos adicionais com referência à febre aftosa; e
II - bovinos e bubalinos, com exceção daqueles destinados diretamente ao abate, Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPE), participação de eventos de exposição ou julgamentos e centrais de coleta e processamento de sêmen, desde que cumpridas as regras estabelecidas para regresso para zona livre de febre aftosa sem vacinação, ou outras finalidades que o MAPA venha a autorizar, deverão ser vacinados contra a febre aftosa na UF de destino durante o período da etapa de vacinação subsequente ao seu ingresso.
O regresso para zona livre de febre aftosa sem vacinação de animais susceptíveis à febre aftosa de alto valor zootécnico, portadores de identificação individual permanente e registro genealógico ou certificado especial de identificação e produção, movimentados para fins de participação em eventos de exposição ou julgamentos, assim como mantidos em centrais de coleta e processamento de sêmen, poderá ser autorizado, mediante as seguintes condições:
I - tenham como origem uma zona livre de febre aftosa sem vacinação;
II - não tenham sido vacinados contra febre aftosa; e
III - tenham sido mantidos sob supervisão do SVO durante toda a permanência no evento de aglomeração ou nas centrais de coleta e processamento de sêmen.
IN 48 - Art. 10. A confirmação de foco de febre aftosa acarreta declaração de estado de emergência zoossanitária pelo :
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com a legislação específica.
A brucelose é uma doença infectocontagiosa provocada por bactérias do gênero Abortus.
ERRADO
BRUCELOSE BOVINA (Brucella abortus)
Definição
A brucelose é uma doença infectocontagiosa provocada por bactérias do gênero Brucella.
A porta de entrada mais importante é o trato respiratório, sendo que a infecção se inicia quando um animal sCORuscetível inspira gotícula suspensas contendo o agente, principalmente em criações intensivas.
ERRADO
A porta de entrada mais importante é o trato digestivo, sendo que a infecção se inicia quando um animal suscetível ingere água e alimentos contaminados ou pelo hábito de lamber as crias recém-nascidas.
Uma vaca pode contrair a doença ao cheirar fetos abortados, pois a bactéria pode entrar pelas mucosas do nariz e olhos. O período de incubação da brucelose, inversamente proporcional ao tempo de gestação, pode variar de semanas a anos, enquanto a transmissão pelo coito é de pouca relevância devido às defesas inespecíficas na vagina.