SUS Flashcards
Art. 3º São Princípios do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º)
I - princípios: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I)
a) universalidade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, a)
b) equidade; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, b)
c) integralidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, c)
Art. 3º São as 8/9 Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º)
II - diretrizes: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II)
a) regionalização e hierarquização:
b) territorialização;
c) população adscrita;
d) cuidado centrado na pessoa;
e) resolutividade;
f) longitudinalidade do cuidado;
g) coordenação do cuidado;
h) ordenação da rede;
i) participação da comunidade.
Qual a diferença entre UBS e USF?
UBS
estabelecimento que não possui equipe de saúde da familia
USF
estabelecimento com pelo menos 1 equipe de saúde da família com funcionamento de pelo menos 40 horas e 5 dias por semana, 12 meses por ano
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União:
I – definir e rever periodicamente,, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
II – garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;
III – destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços;
IV – prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;
V – definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica;
VI – estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica;
VII – articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e
viii– apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente e continuada para os profissionais de saúde da Atenção Básica, de acordo com as necessidades locais
Art. 10. Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:
I – organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
II – programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;
III – organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
IV – estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado;
V – manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;
VI – organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;
VII – fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social;
VIII – destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
IX – ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;
X – inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica;
XI – prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;
XII – definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XIII – desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas;
XIV – selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;
XV – garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS e equipes, para a execução do conjunto de ações propostas;
XVI – garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população;
Conforme o art. 3ª da Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017, podemos afirmar que as diretrizes do SUS são, exceto:
a. Territorialização
b. Resolutividade
c. Gestão participativa
d. Longitudinalidade do cuidado
A gestão participativa não é uma das diretrizes a serem seguidas pela Atenção Básica
De acordo com a Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017, são princípios do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica, exceto:
a. Universalidade.
b. Equidade.
c. Integralidade.
d. Coordenação do cuidado.
Os princípios do SUS e da rede que a Atenção Básica irá operacionalizar são: universalidade, integralidade e equidade. Também vale lembrar que a coordenação do cuidado é uma diretriz a ser seguida pela Atenção Básica
2018/RESIDÊNCIA EESP/BA) _______________ é uma dessas estratégias “[…] que busca a reformulação do modo tradicional de se fazer coordenação, planejamento, supervisão e avaliação em saúde […]” (BRASIL, 2017, p. 33), assumindo como objetivo a mudança nas organizações, a partir dos problemas e tensões do cotidiano (BRASIL, 2017). “[…] Nesse sentido, pressupõe-se o esforço de transformar os modelos de gestão verticalizados em relações horizontais que ampliem a democratização, autonomia e compromisso dos trabalhadores e gestores, baseados em relações contínuas e solidárias” (BRASIL, 2017, p. 33). A alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do trecho acima é a. Apoio institucional
b. Formação em saúde
c. Educação continuada
d. Cooperação horizontal
e. Coordenação do cuidado.
Trata-se do apoio institucional.
A ampliação dessas equipes dependerá da gestão local. As USF ou UBS participantes do Programa Saúde na Hora deverão possuir:
USF 60h – funcionamento mínimo de 60 (sessenta) horas semanais, sendo:
• 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis na semana; ou
• 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos; Obs.: vale lembrar que as equipes não irão trabalhar mais do que oito horas por dia, pois é possível agregar outras equipes para realizar o atendimento durante o horário estendido.
USF 60h com SAÚDE BUCAL – funcionamento mínimo de 60 (sessenta) horas semanais, sendo:
• 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis na semana; ou
• 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos;
USF 75h com saúde bucal – com funcionamento mínimo de 75 (setenta e cinco) horas semanais, sendo:
• 15 (quinze) horas diárias ininterruptas de segunda-feira a sexta-feira, durante 5 (cinco) dias úteis na semana; ou
• 14 (quatorze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos; ou USF ou UBS 60h simplificado – com funcionamento mínimo de 60 (sessenta) horas semanais, sendo:
recomenda-se população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de _______ a_________ pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da atenção básica
2.000 a 3.500 pessoas
Outro ponto importante é que as equipes da Atenção Básica (eAB) não existem mais, pois em seu lugar foram inseridas as equipes de Atenção Primária (eAP), que têm composição mínima de
um médico e de um enfermeiro, o que pode ser modificado conforme análise do gestor local.
Julgue verdadeiro ou falso:
A população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) deve ser no máximo 4 mil pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
A equipe de Atenção Básica foi substituída pela equipe de Atenção Primária. A partir de 2017, a população adscrita é de, no máximo, 3.500 pessoas e de, no mínimo, 2.000 mil pessoas
Julgue verdadeiro ou falso
Cada USF deve ter até quatro equipes. A UBS não terá nenhuma equipe de saúde da família, enquanto a USF deve ter, pelo menos, uma equipe de saúde da família. As equipes de Atenção Básica se tornaram equipes de Atenção Primária
Verdadeiro
Julgue verdadeiro ou falso
Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.000.
Falso
2.000 é o número mínimo de pessoas que podem ser acompanhadas. Máximo é 3500.
Julgue verdadeiro ou falso
d. É vedado aos municípios o estabelecimento de horários alternativos de funcionamento das UBS, mesmo quando pactuados através das instâncias de participação social e de gestão.
Falso, é permitido
É possível ter uma USF com uma equipe de Saúde da Família e três equipes de Atenção Primária. No espaço em que há, pelo menos, uma equipe de Saúde da Família, há uma USF. Por outro lado, a unidade que tem quatro eAP será chamada de UBS.
É possível ter uma USF com uma equipe de Saúde da Família e três equipes de Atenção Primária. No espaço em que há, pelo menos, uma equipe de Saúde da Família, há uma USF. Por outro lado, a unidade que tem quatro eAP será chamada de UBS.
Compete especificamente à Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf- AB):
• Participar do planejamento conjunto com as equipes que atuam na Atenção Básica a que estão vinculadas
• Contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários; e • Realizar discussão de casos, atendimento individual, compartilhado, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde de grupos populacionais de todos os ciclos de vida, e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das equipes dentre outros, no território.
Poderão compor os NASF-AB as ocupações do Código Brasileiro de Ocupações – CBO na área de saúde:
• Médico Acupunturista;
• Assistente Social;
• Profissional/Professor de Educação Física;
• Farmacêutico;
• Fisioterapeuta;
• Fonoaudiólogo;
• Médico Ginecologista/Obstetra;
• Médico Homeopata;
• Nutricionista;
• Médico Pediatra;
• Psicólogo; • Médico Psiquiatra;
• Terapeuta Ocupacional;
• Médico Geriatra;
• Médico Internista (clínica médica);
• Médico do Trabalho;
• Médico Veterinário;
• Profissional com formação em arte e educação (arte-educador);
• Profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas conforme normativa vigente.
- (2019/RESIDÊNCIA SES-PE) Em 21 de setembro de 2017, foi aprovada a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde, mediante a Portaria N. 2.436. A versão anterior da PNAB estabelecia “A existência de um enfermeiro para até, no máximo, 12 ACS e, no mínimo, quatro, constituindo, assim, uma equipe de agentes comunitários de saúde”. Quantos agentes comunitários de saúde para uma equipe estabelece a versão vigente?
a. 4
b. 3
c. 2
d. 1
e. Não estabelece quantidade numérica
Não há estabelecimento de quantidade numérica, seja mínima ou máxima.
Julgue como verdadeiro ou falso
Com a finalidade de avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde, as Conferências de Saúde ocorrem a cada dois anos.
Art. 1° § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. (LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990)
Julgue verdadeiro ou falso
O Conselho de Saúde é uma autarquia composta por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
Art. 1°§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. (LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990)
Julgue como verdadeiro ou falso
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Correto
A Atenção Especializada compreende, dentre outras, as seguintes 9 ações e
serviços constantes em políticas e programas do Sistema Único de Saúde:
I – a rede de urgência e emergência;
II – os serviços de reabilitação;
III – os serviços de atenção domiciliar;
IV – a rede hospitalar;
V – os serviços de atenção materno-infantil;
VI – os serviços de transplante do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
VII – os serviços de atenção psicossocial;
VIII – os serviços de sangue e hemoderivados; e
IX – a atenção ambulatorial especializada, incluindo os serviços de apoio diagnóstico e terapêuticos.
º São diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde:
I – ampliação e garantia do acesso da população a serviços especializados, em tempo oportuno, com referência territorial e considerando as necessidades regionais,
garantindo a equidade no atendimento, a qualidade assistencial, a integralidade e
a maior efetividade e eficiência na aplicação dos recursos financeiros;
II – promoção da regionalização dos serviços de atenção especializada em saúde e
da integração com os demais serviços na perspectiva da Redes de Atenção à Saúde
(RAS), em consonância com as pactuações regionais e macrorregionais;
III – garantia da coordenação do cuidado e da continuidade assistencial, por meio
de planejamento da estruturação e oferta de serviços, fluxos assistenciais e transporte sanitário em função das necessidades de saúde da população de um território definido, no âmbito das regiões de saúde;
IV – promoção de um modelo de atenção centrado nas necessidades de saúde das
pessoas e no cuidado ao usuário, que engaje a pessoa na produção de seu cuidado
e favoreça o compartilhamento de decisões e a atuação interprofissional, interdisciplinar e integrada das diferentes equipes e serviços;
V – fortalecimento da Atenção Primária, por meio do adensamento da sua capacidade clínica, ampliação da sua resolubilidade, da sua capacidade de ordenação
do acesso e coordenação do cuidado, de forma articulada com a Atenção Especializada, por meio da promoção da comunicação, corresponsabilização do cuidado,
compartilhamento das decisões clínicas e de gestão de recursos necessários entre
profissionais, equipes e serviços;
VI – promoção da cultura de segurança do paciente nos serviços especializados,
de acordo com suas especificidades, por meio de monitoramento, avaliação e controle de estruturas, processos e resultados assistenciais, para garantir a qualidade
no cuidado;
VII – estímulo à adoção de estratégias de formação, educação permanente, valorização, provimento e fixação de profissionais de saúde, visando a melhoria da atenção e a oferta de serviços com qualidade e em quantidade suficiente para garantir
o acesso da população, em especial aquela de territórios mais vulneráveis e com
vazios assistenciais;
VIII – qualificação da regulação assistencial, centrada no usuário e produtora de
cuidado, na garantia da integralidade com critérios claros, equânimes e baseados
em diretrizes clínicas compartilhadas pelos serviços da RAS, visando monitorar, reduzir os tempos de espera, minimizar o absenteísmo, evitar a realização de procedimentos desnecessários, aumentar a transparência, fortalecer a coordenação do
cuidado e promover a vinculação, corresponsabilização e comunicação entre equipes demandantes, ofertantes e usuários;
IX – promoção da disponibilização de transporte sanitário regionalizado que busque
garantir cuidado digno e deslocamento adequado, com financiamento tripartite;
X – estímulo ao uso oportuno e adequado de soluções e inovações de saúde digital
para compartilhar e interoperar informações e sistemas, tornar mais ágil e oportuna a comunicação entre os pontos de atenção, melhorar a qualidade, a agilidade, a
segurança, a efetividade e a eficiência dos serviços presenciais e remotos e engajar
usuários, visando assegurar continuidade do cuidado, bem como evitar deslocamentos e procedimentos desnecessários;
XI – promoção de novas modelagens de serviços de atenção especializada, com a
indução de boas práticas de atenção, educação, gestão e participação e a integração desses serviços na RAS;
XII – promoção de maior participação do governo federal no custeio, em pactuação
com estados, Distrito Federal e municípios, diante do reconhecimento da diversidade de arranjos de organização dos serviços de atenção especializada, considerando o território e as desigualdades sociais e regionais;
XIII – gestão de tecnologia em saúde, considerando critérios de custoefetividade e
a modernização do parque tecnológico, visando apoiar a transformação digital do
setor saúde, buscando a efetividade e eficiência do sistema de saúde, e o avanço
tecnológico.
XIV – promoção da articulação entre governos, instituições de ensino, pesquisa e
desenvolvimento e a sociedade, visando a produção e disseminação de conhecimentos, a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico;
XV – substituição gradativa da forma de financiamento, alterando o modelo de
pagamento por procedimento para a remuneração em modelo fundado no cuidado integrado e integral, na contratualização de metas qualitativas e quantitativas,
considerando os recursos aplicados pelas três esferas de governo, as especificidades regionais, as pactuações nos espaços de gestão interfederativa do SUS e assegurando a transparência e eficiência na aplicação dos recursos;
XVI – participação da sociedade e atuação do controle social no processo de implementação, monitoramento e avaliação da política;
XVII – estímulo à práticas de gestão e de trabalho que assegurem a inserção das
ações de vigilância em saúde, promoção e prevenção em toda a Rede de Atenção à Saúde;
XVIII – oferta de cuidado especializado orientado pelo princípio da equidade, promovendo a elaboração e implementação de estratégias que garantam o acesso e a
qualidade da assistência aos grupos vulnerabilizados nos serviços e equipamentos
da RAS, reconhecendo e respeitando as diversidades socioculturais e o enfrentamento do racismo estrutural;
XIX – desenvolvimento de ações de assistência farmacêutica e de uso racional de
medicamentos, de forma a garantir a disponibilidade e acesso a medicamentos e
insumos em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), os
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica complementar estadual, municipal, da União, ou do Distrito Federal de medicamentos nos
pontos de atenção ambulatorial e hospitalar, visando a integralidade do cuidado
Art. 5º A estruturação da Atenção Especializada em saúde no SUS se dará conforme as seguintes dimensões, que lastreiam os Eixos Estruturantes da PNAES:
I – sistêmica: conjunto do sistema de saúde;
II – organizacional: como será feita a organização; e
III – profissional: ações dos trabalhadores para que a PNAES seja efetivada.