SUS Flashcards
Art. 3º São Princípios do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º)
I - princípios: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I)
a) universalidade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, a)
b) equidade; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, b)
c) integralidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, c)
Art. 3º São as 8/9 Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º)
II - diretrizes: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II)
a) regionalização e hierarquização:
b) territorialização;
c) população adscrita;
d) cuidado centrado na pessoa;
e) resolutividade;
f) longitudinalidade do cuidado;
g) coordenação do cuidado;
h) ordenação da rede;
i) participação da comunidade.
Qual a diferença entre UBS e USF?
UBS
estabelecimento que não possui equipe de saúde da familia
USF
estabelecimento com pelo menos 1 equipe de saúde da família com funcionamento de pelo menos 40 horas e 5 dias por semana, 12 meses por ano
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União:
I – definir e rever periodicamente,, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
II – garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;
III – destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços;
IV – prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;
V – definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica;
VI – estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica;
VII – articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e
viii– apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente e continuada para os profissionais de saúde da Atenção Básica, de acordo com as necessidades locais
Art. 10. Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:
I – organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
II – programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;
III – organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
IV – estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado;
V – manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;
VI – organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;
VII – fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social;
VIII – destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
IX – ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;
X – inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica;
XI – prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;
XII – definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XIII – desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas;
XIV – selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;
XV – garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS e equipes, para a execução do conjunto de ações propostas;
XVI – garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população;
Conforme o art. 3ª da Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017, podemos afirmar que as diretrizes do SUS são, exceto:
a. Territorialização
b. Resolutividade
c. Gestão participativa
d. Longitudinalidade do cuidado
A gestão participativa não é uma das diretrizes a serem seguidas pela Atenção Básica
De acordo com a Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017, são princípios do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica, exceto:
a. Universalidade.
b. Equidade.
c. Integralidade.
d. Coordenação do cuidado.
Os princípios do SUS e da rede que a Atenção Básica irá operacionalizar são: universalidade, integralidade e equidade. Também vale lembrar que a coordenação do cuidado é uma diretriz a ser seguida pela Atenção Básica
2018/RESIDÊNCIA EESP/BA) _______________ é uma dessas estratégias “[…] que busca a reformulação do modo tradicional de se fazer coordenação, planejamento, supervisão e avaliação em saúde […]” (BRASIL, 2017, p. 33), assumindo como objetivo a mudança nas organizações, a partir dos problemas e tensões do cotidiano (BRASIL, 2017). “[…] Nesse sentido, pressupõe-se o esforço de transformar os modelos de gestão verticalizados em relações horizontais que ampliem a democratização, autonomia e compromisso dos trabalhadores e gestores, baseados em relações contínuas e solidárias” (BRASIL, 2017, p. 33). A alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do trecho acima é a. Apoio institucional
b. Formação em saúde
c. Educação continuada
d. Cooperação horizontal
e. Coordenação do cuidado.
Trata-se do apoio institucional.
A ampliação dessas equipes dependerá da gestão local. As USF ou UBS participantes do Programa Saúde na Hora deverão possuir:
USF 60h – funcionamento mínimo de 60 (sessenta) horas semanais, sendo:
• 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis na semana; ou
• 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos; Obs.: vale lembrar que as equipes não irão trabalhar mais do que oito horas por dia, pois é possível agregar outras equipes para realizar o atendimento durante o horário estendido.
USF 60h com SAÚDE BUCAL – funcionamento mínimo de 60 (sessenta) horas semanais, sendo:
• 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis na semana; ou
• 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos;
USF 75h com saúde bucal – com funcionamento mínimo de 75 (setenta e cinco) horas semanais, sendo:
• 15 (quinze) horas diárias ininterruptas de segunda-feira a sexta-feira, durante 5 (cinco) dias úteis na semana; ou
• 14 (quatorze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos; ou USF ou UBS 60h simplificado – com funcionamento mínimo de 60 (sessenta) horas semanais, sendo:
recomenda-se população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de _______ a_________ pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da atenção básica
2.000 a 3.500 pessoas
Outro ponto importante é que as equipes da Atenção Básica (eAB) não existem mais, pois em seu lugar foram inseridas as equipes de Atenção Primária (eAP), que têm composição mínima de
um médico e de um enfermeiro, o que pode ser modificado conforme análise do gestor local.
Julgue verdadeiro ou falso:
A população adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) deve ser no máximo 4 mil pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
A equipe de Atenção Básica foi substituída pela equipe de Atenção Primária. A partir de 2017, a população adscrita é de, no máximo, 3.500 pessoas e de, no mínimo, 2.000 mil pessoas
Julgue verdadeiro ou falso
Cada USF deve ter até quatro equipes. A UBS não terá nenhuma equipe de saúde da família, enquanto a USF deve ter, pelo menos, uma equipe de saúde da família. As equipes de Atenção Básica se tornaram equipes de Atenção Primária
Verdadeiro
Julgue verdadeiro ou falso
Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.000.
Falso
2.000 é o número mínimo de pessoas que podem ser acompanhadas. Máximo é 3500.
Julgue verdadeiro ou falso
d. É vedado aos municípios o estabelecimento de horários alternativos de funcionamento das UBS, mesmo quando pactuados através das instâncias de participação social e de gestão.
Falso, é permitido
É possível ter uma USF com uma equipe de Saúde da Família e três equipes de Atenção Primária. No espaço em que há, pelo menos, uma equipe de Saúde da Família, há uma USF. Por outro lado, a unidade que tem quatro eAP será chamada de UBS.
É possível ter uma USF com uma equipe de Saúde da Família e três equipes de Atenção Primária. No espaço em que há, pelo menos, uma equipe de Saúde da Família, há uma USF. Por outro lado, a unidade que tem quatro eAP será chamada de UBS.