LEGISLAÇÃO PB SAÚDE Flashcards
QUAL A LEI QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PB SAÚDE?
LEI 157/2020
QUAIS OS PRINCIPIOS FUNDANTES DO PB SAÚDE?
GARANTIA DE ACESSO UNIVERSAL
CUIDADOS INTEGRAIS EM SAÚDE, SEMPRE OFERTADOS COM EQUIDADE, EFETIVIDADE E EM TEMPO OPORTUNO
A PB SAÚDE É UMA FUNDAÇÃO _____ DE DIREITO _______
PÚBLICA / PRIVADO
O QUE CRIA A PB SAÚDE?
O DECRETO 40.096 CRIA
QUAL O APORTE INICIAL DA PB SAÚDE?
R$ 20.000.000,00
ONDE FICA O FORO DA PB SAÚDE
RUA SÃO PAULO EM JOAO PESSOA
Os bens considerados não essenciais poderão ser alienados sob autorização do _______
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Os bens considerados essenciais poderão ser alienados sob autorização do _______
GOVERNADOR
Constituem receitas da PB Saúde:
I - rendas oriundas da prestação de serviços ao Poder Público;
II - rendas oriundas do usufruto de seu patrimônio;
III - os derivados de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres por ela celebrados com o Poder Público, com entidades nacionais, internacionais e/ou estrangeiras, públicas ou privadas e com a iniciativa privada;
IV - as doações, legados e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
V - as resultantes da alienação de bens não essenciais à sua finalidade, autorizados pelo Conselho de Administração;
VI - as resultantes de aplicações financeiras na forma da legislação vigente; e
VII - as receitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades.
_________é responsável por definir a estratégia e as diretrizes gerais de atuação da fundação. A administração operacional, por sua vez, fica a cargo da __________
CONSELHO ADMINISTRATIVO /// DIREÇÃO SUPERIOR
QUANTOS E QUAIS SÃO OS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO?
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§ 1º O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I – Membros natos:
a) Secretário de Estado da Saúde;
b) Secretário de Estado da Administração;
c) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) Secretário de Estado da Fazenda;
e) Procurador Geral do Estado;
f) Superintendente da PB Saúde (membro da Direção Superior da PB Saúde).
II – Membros da sociedade civil indicados:
a) Representante indicado pelo Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Paraíba - COSEMS-PB;
b) Representante indicado pelo Conselho Estadual de Saúde.
Art. 18. Compete privativamente ao Conselho de Administração:
Art. 18. Compete privativamente ao Conselho de Administração:
I – estabelecer estratégias e diretrizes institucionais, além de metas para o efetivo e eficiente desempenho de suas atividades na prestação de serviços públicos pela PB Saúde à população paraibana;
II – fixar as diretrizes gerais para as políticas de gestão, de governança corporativa, de transparência, de gestão de riscos e de pessoal da Fundação;
III – aprovar o Regimento Interno, que disciplinará a estrutura organizacional da entidade, o Regulamento Próprio de Compras, o Código de Ética, Conduta e Integridade Institucional, bem como os demais regulamentos da PB Saúde, dirimindo questões não contempladas pelas normas, princípios e diretrizes estatutários; Obs.: o Regimento Interno é aprovado pelo Conselho de Administração.
IV – autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis; bem como a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, sem prejuízo do constante no art. 10; Obs.: o art. 10 trata das competências para o que for essencial, cuja alienação pode ser feita pelo Governador. O que não for essencial pode ser alienado pelo Conselho de Administração.
V – autorizar a celebração de contrato de gestão entre a PB Saúde e a SES-PB, nos termos da legislação vigente;
VI – examinar e aprovar políticas, planos e projetos institucionais desenvolvidos e propostos pela Direção Superior, assegurando-se que: Obs.: a Direção Superior é aquela que possui a responsabilidade pela gestão operacional. Ela enviará uma proposta de sua política de gestão e o Conselho de Administração examinará e aprovará.
IX – opinar e submeter à aprovação do Poder Executivo estadual, representado pelo Secretário de Estado de Saúde: a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais, para subsidiar a prestação de contas anual à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba;
QUAL A COMPOSIÇÃO DA DIREÇÃO SUPERIOR?
I – Diretor Superintendente; II – Diretor Administrativo Financeiro; III – Diretor de Atenção à Saúde
Todos os membros são nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo estadual. * Diferentemente do Conselho de Administração, os diretores da PB Saúde não têm Mandato.
QUAL A FUNÇÃO DA DIREÇÃO SUPERIOR?
a) elaborar e executar os planos operativos anuais e quadrienal, o orçamento anual, e o plano diretor de investimentos da PB Saúde; b) elaborar e zelar pelas normativas e regulamentos internos previstos no artigo 18, inciso III; c) definir a estrutura organizacional da PB Saúde e o seu regimento interno, bem como a executar a criação de filiais, unidades gestoras, escritórios, representações ou subsidiárias; d) elaborar e gerenciar o contrato de gestão celebrado entre PB Saúde e a SES-PB; e) elaborar e gerenciar o quadro de empregos e a estrutura remuneratória de pessoal; f) planejar e executar a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos; e g) construir o plano operativo anual para o exercício seguinte, contendo as estratégias traçadas para alcançar os objetivos, metas e resultados institucionais a serem alcançados, devendo ser apresentado, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior.
QUAIS AS EXPERIÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA FAZER PARTE DO CONSELHO SUPERIOR?
- Três anos de atuação no setor público ou privado na área de atuação da PB Saúde;
- Três anos em cargo de direção, conselheiro de administração ou chefia superior em
empresa de porte ou com objeto semelhante ao da PB Saúde.
Importante destacar que os três anos de experiência exigidos para cada uma dessas
áreas não são cumulativos, ou seja, é necessário atender a pelo menos um dos critérios de
forma completa.
Quantos MEMBROS COMPÕEM O CONSELHO FISCAL? COMO SÃO INDICADOS?
I – 5 Membros
a) indicado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), que o presidirá;
b) indicado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
c) indicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
d) indicado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO CONSELHO FISCAL?
O Conselho Fiscal é responsável pela supervisão da gestão contábil, financeira e
patrimonial, além dos atos dos administradores da PB Saúde. As atividades incluem examinar
as demonstrações financeiras do exercício social, contas, balanços e outros documentos,
apresentando um parecer contábil anual sobre a prestação de contas da administração.
Para deliberar, é imprescindível a presença do presidente do Conselho Fiscal. Caso o
presidente, indicado pela Secretaria de Estado da Saúde, não esteja presente, a deliberação
não pode ocorrer. A deliberação, na maioria das vezes, é simples; portanto, são necessárias
três pessoas para constituir a maioria.
COMO FUNCIONAM AS VEDAÇÕES PARA OS ÒRGÃOS SUPERIORES?
As vedações para os órgãos superiores estão essencialmente relacionadas ao conflito
de interesses. É necessário ter consciência de que qualquer ação ou decisão tomada pode
influenciar, de alguma forma, a atuação de um membro em suas funções.