LEGISLAÇÃO PB SAÚDE Flashcards

1
Q

QUAL A LEI QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PB SAÚDE?

A

LEI 157/2020

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2
Q

QUAIS OS PRINCIPIOS FUNDANTES DO PB SAÚDE?

A

GARANTIA DE ACESSO UNIVERSAL
CUIDADOS INTEGRAIS EM SAÚDE, SEMPRE OFERTADOS COM EQUIDADE, EFETIVIDADE E EM TEMPO OPORTUNO

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3
Q

A PB SAÚDE É UMA FUNDAÇÃO _____ DE DIREITO _______

A

PÚBLICA / PRIVADO

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4
Q

O QUE CRIA A PB SAÚDE?

A

O DECRETO 40.096 CRIA

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5
Q

QUAL O APORTE INICIAL DA PB SAÚDE?

A

R$ 20.000.000,00

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6
Q

ONDE FICA O FORO DA PB SAÚDE

A

RUA SÃO PAULO EM JOAO PESSOA

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7
Q

Os bens considerados não essenciais poderão ser alienados sob autorização do _______

A

CONSELHO ADMINISTRATIVO

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8
Q

Os bens considerados essenciais poderão ser alienados sob autorização do _______

A

GOVERNADOR

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9
Q

Constituem receitas da PB Saúde:

A

I - rendas oriundas da prestação de serviços ao Poder Público;
II - rendas oriundas do usufruto de seu patrimônio;
III - os derivados de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres por ela celebrados com o Poder Público, com entidades nacionais, internacionais e/ou estrangeiras, públicas ou privadas e com a iniciativa privada;
IV - as doações, legados e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
V - as resultantes da alienação de bens não essenciais à sua finalidade, autorizados pelo Conselho de Administração;
VI - as resultantes de aplicações financeiras na forma da legislação vigente; e
VII - as receitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades.

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10
Q

_________é responsável por definir a estratégia e as diretrizes gerais de atuação da fundação. A administração operacional, por sua vez, fica a cargo da __________

A

CONSELHO ADMINISTRATIVO /// DIREÇÃO SUPERIOR

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11
Q

QUANTOS E QUAIS SÃO OS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO?

A

8
§ 1º O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I – Membros natos:
a) Secretário de Estado da Saúde;
b) Secretário de Estado da Administração;
c) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) Secretário de Estado da Fazenda;
e) Procurador Geral do Estado;
f) Superintendente da PB Saúde (membro da Direção Superior da PB Saúde).
II – Membros da sociedade civil indicados:
a) Representante indicado pelo Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Paraíba - COSEMS-PB;
b) Representante indicado pelo Conselho Estadual de Saúde.

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12
Q

Art. 18. Compete privativamente ao Conselho de Administração:

A

Art. 18. Compete privativamente ao Conselho de Administração:
I – estabelecer estratégias e diretrizes institucionais, além de metas para o efetivo e eficiente desempenho de suas atividades na prestação de serviços públicos pela PB Saúde à população paraibana;
II – fixar as diretrizes gerais para as políticas de gestão, de governança corporativa, de transparência, de gestão de riscos e de pessoal da Fundação;
III – aprovar o Regimento Interno, que disciplinará a estrutura organizacional da entidade, o Regulamento Próprio de Compras, o Código de Ética, Conduta e Integridade Institucional, bem como os demais regulamentos da PB Saúde, dirimindo questões não contempladas pelas normas, princípios e diretrizes estatutários; Obs.: o Regimento Interno é aprovado pelo Conselho de Administração.
IV – autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis; bem como a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, sem prejuízo do constante no art. 10; Obs.: o art. 10 trata das competências para o que for essencial, cuja alienação pode ser feita pelo Governador. O que não for essencial pode ser alienado pelo Conselho de Administração.
V – autorizar a celebração de contrato de gestão entre a PB Saúde e a SES-PB, nos termos da legislação vigente;
VI – examinar e aprovar políticas, planos e projetos institucionais desenvolvidos e propostos pela Direção Superior, assegurando-se que: Obs.: a Direção Superior é aquela que possui a responsabilidade pela gestão operacional. Ela enviará uma proposta de sua política de gestão e o Conselho de Administração examinará e aprovará.
IX – opinar e submeter à aprovação do Poder Executivo estadual, representado pelo Secretário de Estado de Saúde: a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais, para subsidiar a prestação de contas anual à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba;

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13
Q

QUAL A COMPOSIÇÃO DA DIREÇÃO SUPERIOR?

A

I – Diretor Superintendente; II – Diretor Administrativo Financeiro; III – Diretor de Atenção à Saúde
Todos os membros são nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo estadual. * Diferentemente do Conselho de Administração, os diretores da PB Saúde não têm Mandato.

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14
Q

QUAL A FUNÇÃO DA DIREÇÃO SUPERIOR?

A

a) elaborar e executar os planos operativos anuais e quadrienal, o orçamento anual, e o plano diretor de investimentos da PB Saúde; b) elaborar e zelar pelas normativas e regulamentos internos previstos no artigo 18, inciso III; c) definir a estrutura organizacional da PB Saúde e o seu regimento interno, bem como a executar a criação de filiais, unidades gestoras, escritórios, representações ou subsidiárias; d) elaborar e gerenciar o contrato de gestão celebrado entre PB Saúde e a SES-PB; e) elaborar e gerenciar o quadro de empregos e a estrutura remuneratória de pessoal; f) planejar e executar a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos; e g) construir o plano operativo anual para o exercício seguinte, contendo as estratégias traçadas para alcançar os objetivos, metas e resultados institucionais a serem alcançados, devendo ser apresentado, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior.

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15
Q

QUAIS AS EXPERIÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA FAZER PARTE DO CONSELHO SUPERIOR?

A
  1. Três anos de atuação no setor público ou privado na área de atuação da PB Saúde;
  2. Três anos em cargo de direção, conselheiro de administração ou chefia superior em
    empresa de porte ou com objeto semelhante ao da PB Saúde.
    Importante destacar que os três anos de experiência exigidos para cada uma dessas
    áreas não são cumulativos, ou seja, é necessário atender a pelo menos um dos critérios de
    forma completa.
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16
Q

Quantos MEMBROS COMPÕEM O CONSELHO FISCAL? COMO SÃO INDICADOS?

A

I – 5 Membros
a) indicado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), que o presidirá;
b) indicado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
c) indicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
d) indicado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).

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17
Q

QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO CONSELHO FISCAL?

A

O Conselho Fiscal é responsável pela supervisão da gestão contábil, financeira e
patrimonial, além dos atos dos administradores da PB Saúde. As atividades incluem examinar
as demonstrações financeiras do exercício social, contas, balanços e outros documentos,
apresentando um parecer contábil anual sobre a prestação de contas da administração.
Para deliberar, é imprescindível a presença do presidente do Conselho Fiscal. Caso o
presidente, indicado pela Secretaria de Estado da Saúde, não esteja presente, a deliberação
não pode ocorrer. A deliberação, na maioria das vezes, é simples; portanto, são necessárias
três pessoas para constituir a maioria.

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18
Q

COMO FUNCIONAM AS VEDAÇÕES PARA OS ÒRGÃOS SUPERIORES?

A

As vedações para os órgãos superiores estão essencialmente relacionadas ao conflito
de interesses. É necessário ter consciência de que qualquer ação ou decisão tomada pode
influenciar, de alguma forma, a atuação de um membro em suas funções.

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19
Q

MARQUE VERDADEIRO OU FALSO
A PB Saúde é subordinada a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

A

FALSO , É VINCULADA

20
Q

MARQUE VERDADEIRO OU FALSO
Os critérios e limites para recebimento de brindes e presentes serão os mesmos
previstos no Código de Conduta da Alta Administração do Estado da Paraíba.

A

FALSO
O Código de Conduta da Alta Administração e o Código de Ética têm regulamentos distintos.
Não se afirma que os critérios para recebimento de brindes sejam os mesmos nos dois
códigos.

21
Q

MARQUE VERDADEIRO OU FALSO
. A punição Ética, bem como a prevista na Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro
de 2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba, vinculam a apuração penal.

A

FALSO
As sanções éticas não necessariamente vinculam apurações penais, que seguem seus
próprios procedimentos.

22
Q

MARQUE VERDADEIRO OU FALSO
DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA, O INTERESSE PÚBLICO ESTÁ ACIMA DO INDIVIDUAL OU PRIVADO

A

VERDADEIRO

23
Q

MARQUE VERDADEIRO OU FALSO
DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA, AS ATITUDES DO EMPREGADO PÚBLICO CIVIL DO PODER PÚBLICO DA PARAÍBA DEVEM BUSCAR PRESERVAR A IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

A

VERDADEIRO

24
Q

SÃO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO DE ÉTICA:

A

INTEGRIDADE
PROFISSIONALISMO
TRANSPARÊNCIA
LEGALIDADE
CIVILIDADE
IMPARCIALIDADE
FOCO NO CIDADÃO

25
Q

Art. 9. São Órgãos de Administração, Direção Superior e
Fiscalização da PB Saúde:

A

I. Conselho de Administração, órgão deliberativo de controle e
fiscalização;
II. Direção Superior, órgão de direção responsável pela gestão
técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional
da PB Saúde;
III. Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle interno.

26
Q

º O Conselho de Administração será presidido pelo________

A

Secretário de Estado da Saúde da Paraiba

27
Q

QUANTO AO REGIMENTO INTERNO, DIGA SE VERDADEIRO OU FALSO
§ 9º Os membros do Conselho de Administração exercerão suas
atribuições de forma remunerada.

A

FALSO
É DE FORMA NÃO REMUNERADA, POR MAIS QUE A LEI DIGA QUE PODE SER REMUNERADA

28
Q

QUEM DÁ A POSSE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E DO CONSELHO FISCAL?

A

10º O Conselho de Administração da PB SAÙDE dará posse
aos membros da Direção Superior e do Conselho Fiscal, uma
vez que estes tenham sido previamente designados para o
exercício destas funções pelo chefe do Poder Executivo
estadual.

29
Q

COMO SÃO ESTIPULADAS AS REUNIÕES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO?

A

O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, e,
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, a seu critério, ou por
solicitação de, pelo menos, seis de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias do Conselho de Administração serão fixadas em calendário anual, aprovado
pela maioria absoluta de seus membros, convocadas mediante aviso, por escrito (correspondência, ou
correio eletrônico), a cada um dos membros do Conselho, com antecedência mínima de 2 dias úteis.
§ 2º As reuniões extraordinárias podem se realizar a qualquer tempo, quando assunto de relevância o
exigir, e serão convocadas pelo Presidente ou por pelo menos seis dos membros do Conselho, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5º As reuniões do Conselho de Administração serão obrigatoriamente instaladas mediante presença de
maioria simples (cinco Conselheiros) e com a participação de pelo menos um membro da Direção Superior
da PB Saúde

30
Q

O Conselho de Administração deverá reunir-se ordinariamente, a
cada ano, para examinar e aprovar:
l. Até o dia 28 de ________, as demonstrações contábeis e os relatórios
circunstanciados das atividades realizadas no exercício anterior,
elaborados pela Direção Superior;
II. Até o dia 30 de ____________, o plano de atividades e a previsão
orçamentária para o exercício seguinte, elaborados pela Direção Superior.

A

FEVEREIRO /// NOVEMBRO

31
Q

Além do dever primordial de administrar a PB Saúde garantindo os meios para a consecução
dos objetivos enunciados no artigo 4º, compete à Direção Superior:

A

-Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da PB Saúde, as normas em vigor e as políticas e decisões
emanadas do Conselho de Administração;
II - Exercer a gestão corporativa da PB Saúde;
III - Elaborar proposta de planos operativos, regulamentos operacionais internos, peças orçamentárias,
planos diretores de investimentos, minutas de contratos, políticas e quadro de pessoal, para submetêlos à prévia apreciação, para aprovação pelo Conselho de Administração, que por sua vez autorizará a
Direção Superior da PB Saúde a assumir como suas atribuições:
a) elaborar e executar os planos operativos anuais e quadrienal, o orçamento anual, e o plano diretor
de investimentos da PB Saúde;
b) elaborar e zelar pelas normativas e regulamentos internos previstos no artigo 15, inciso III;
c) definir a estrutura organizacional da PB Saúde e o seu regimento interno, bem como a executar a
criação de filiais, unidades gestoras, escritórios, representações ou subsidiárias;
d) elaborar e gerenciar o contrato de gestão celebrado entre PB Saúde, a SES-PB e eventuais outros
entes convenentes, ou contratantes;
e) elaborar e gerenciar o quadro de empregos e a estrutura remuneratória de pessoal;
f) planejar e executar a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e
oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos;
g) construir o plano operativo anual para o exercício seguinte, contendo as estratégias
traçadas para alcançar os objetivos, metas e resultados institucionais a serem alcançados,
devendo ser apresentado, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do
ano anterior.
IV - Definir as estratégias para gestão da prestação dos serviços contratados, em
consonância com os resultados pactuados e atividades fixadas constantes nos Contratos de
Gestão e nos Planos Operativos;
V - Elaborar e zelar pela boa aplicação do regulamento interno de compras e das normas que
permitirão autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis;
IV - Definir as estratégias para gestão da prestação dos serviços contratados, em
consonância com os resultados pactuados e atividades fixadas constantes nos Contratos de
Gestão e nos Planos Operativos;
V - Elaborar e zelar pela boa aplicação do regulamento interno de compras e das normas que
permitirão autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis;

32
Q

Art. 17. O Diretor Superintendente representa a PB Saúde, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda:

A

I. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Superior, organizando e coordenando a pauta ou
ordem do dia;
II. Coordenar as ações desenvolvidas pelos demais membros da Direção Superior, bem como das
Gerências Executivas, Coordenações, Núcleos e Assessorias;
III. Assinar atos normativos e deliberativos institucionais, documentos oficiais oucorrespondências
em nome da PB SAÚDE, ou que impliquem em obrigação ou responsabilidade institucional;
IV. Assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro a autorização de despesas, tomada
de créditos e quaisquer instrumentos que impliquem em assunção de despesas pela PB SAÚDE, na
captação de receita, na prestação de garantia e na compra, alienação ou oneração de bens e direitos
que estejam no âmbito de sua competência;
II. Ocorrendo à ausência do Diretor Superintendente por motivo justificado e delegada por
este a respectiva competência, assinarão, conjuntamente, os documentos o Diretor
Administrativo-Financeiro e o Diretor de Atenção à Saúde;
III. Elaborar a proposta do contrato de gestão ou outros instrumentos congêneres para
discussão e aprovação pela Direção Superior e posterior encaminhamento para apreciação e
deliberação do Conselho de Administração;
IV. Administrar e supervisionar os bens móveis e imóveis, bem como, todo o patrimônio
da Fundação;
V. Autorizar: Aquisição de bens móveis e serviços e a realização de obras, de acordo com o
. orçamento; Contratação e a dispensa de empregados do quadro permanente ou
temporário da PB SAUDE, de acordo com o plano operativo, quadro funcional e estrutura
remuneratória; Publicações e comunicações externas, incluindo a correspondência
institucional, além da divulgação da imagem corporativa e da marca “PB SAÚDE”;
VI Autorizar Celebração de convênios, contratos, programas, cooperações e projetos
em geral; Ad referendum do Conselho de Administração, ao qual se reportará e prestará
contas, ordenará e executará V. As despesas e operações financeiras não previstas no orçamento, nos casos de emergência, quando
caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa comprometer a segurança e a integridade
de pessoas, dos bens ou a eficiência de serviços; As medidas da alçada deste, quando caracterizada a
urgência de atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a integridade e a
segurança de pessoas, bens e serviços, e desde que não haja tempo de reunir o Conselho de
Administração, justificando a medida a este oportunamente;
VI. Exercer o poder disciplinar, para fins de preservação dos interesses institucionais e da
sustentabilidade da PB SAÚDE;
VII. Planejar o desenvolvimento da PB SAÚDE, com a finalidade de aprimorar suas ações e prestação de
serviços no tocante às metas de excelência de desempenho institucional;
VIII. Encaminhar, para deliberação do Conselho de Administração, os pedidos de cessão temporária ou
a substituição de bens e direitos;
IX. Liderar e coordenar o trabalho de todas as unidades administrativas e assistenciais da PB Saúde,
podendo delegar competências executivas e decisórias;
X. Editar atos administrativos necessários à efetivação das decisões da Direção Superior e do
Conselho de Administração, e ao funcionamento das unidades e dos serviços da PB Saúde, de acordo
com as diretrizes da Fundação;
XI. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regimentos Internos da PB SAÚDE.

33
Q

Art. 18. Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:

A

I. Coordenar as atividades administrativas, econômicas e financeiras da PB SAÚDE, auxiliar o Diretor
Superintendente no desempenho do seu cargo e substituí-lo em suas faltas e impedimentos legais, além
de exercer em conjunto com o Diretor de Atenção à Saúde, as atribuições previstas no Estatuto e neste
Regimento;
II. Coordenar os Gerentes Executivos e lideres de processos administrativos e financeiros com vistas a
permitir que estes alcancem os objetivos e metas definidos pela Direção Superior;
III. Propor estratégias e ações visando à captação de recursos para o desenvolvimento institucional da PB
SAÚDE, incluindo doações, patrocínios, investimentos e ampliação de prestação de serviç
o da Fundação;
IV. Diligenciar no sentido garantir a integridade jurídica e administrativa, bem como a sustentabilidade da
PB SAÚDE;
V. Planejar, coordenar e preparar os processos de compras, conforme necessidades dos serviços da PB
SAÚDE, nos termos do Regulamento Interno de Compras, para que a área de compras tenha êxito na
contratação de serviços de terceiros, obras e contratos específicos;
VI. Gerir as ações e contratos relativos a investimento, desenvolvimento e manutenção da infraestrutura e
serviços da PB SAÚDE;
VII. Gerir convênios e contratos celebrados com os entes do poder público e organizações privadas que venham a se
relacionar com a PB SAÚDE;
VIII. Elaborar e controlar o plano de contas e a execução financeira da PB SAÚDE, conforme planejamento
orçamentário da Fundação e cronograma de desembolso previsto no Contrato de Gestão;
IX. Participar da elaboração e consolidação do planejamento operacional e financeiro da PB SAÚDE:
X. Oferecer suporte especializado áreas finalísticas para as da PB SAÚDE e efetuar a projeção de despesas;
XI. Propor ao Diretor Superintendente, o qual poderá decidir ad referendum do Conselho de Administração: Propostas
de transposição de recursos de uma atividade, programa ou elemento de despesa para outra rubrica; o
desdobramento da despesa por novos elementos e a alteração de dotações orçamentárias existentes; b. As despesas e
operações financeiras não previstas no orçamento, nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de
atendimento de situação que possa comprometer a segurança de pessoas e bens ou a eficiência de serviços.
XII. Elaborar a prestação de contas anual e outras específicas da PB SAÚDE;
XIII. Assinar em conjunto com o Diretor Superintendente, cheques e demais movimentações
financeiras que se tornarem necessárias:
XIV. Propor, administrar e supervisionar as estratégias administrativo-financeiras da PB SAUDE:
XV. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de contas da Fundação;
XVI. Coordenar a elaboração do Plano Operativo Anual, contemplando os componentes de
custeio e investimento - Plano Diretor de Investimento/PDI - realizado em conjunto com os
demais setores da Fundação;
XVII. Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à
administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de quadro de empregos da
Fundação;
XVIII. Estudar e implantar, em conjunto com as respectivas áreas, sistemas e métodos
administrativos que visem o aperfeiçoamento e a racionalidade das atividades da Fundação;
XIX. Articular-se com os demais órgãos de planejamento e orçamento dos entes contratantes,
com vistas ao cumprimento e execução dos objetivos, metas, atos e instruções normativas;
XX. Elaborar, com apoio logístico das demais áreas da Fundação, manuais, regulamentos e demais
documentos normativos de utilização interna da Fundação, mantendo-os atualizados;
XXI. Promover o recrutamento, seleção e acompanhamento dos empregados da Fundação;
XXII. Promover continuamente a melhoria do desempenho organizacional, na busca perene pela
excelência operacional e sustentabilidade da PB SAÚDE;
XXIII. Propiciar aos empregados o conhecimento das normas legais e orientações referentes aos benefícios
e deveres sociais, garantidos no regime jurídico adotado e nas normas previstas em Lei;
XXIV. Zelar pela observância dos cronogramas estabelecidos para estudos, pesquisas, projetos, obras e
serviços sob a sua coordenação hierárquica e estrutural,
XXV. Controlar o cumprimento dos objetivos contratuais, por meio de práticas efetivas da gestão de
contratos, da prestação de serviços e de fornecedores, quando executados por serviços contratados;
XXVI. Outras atribuições pertinentes ao pleno exercicio da Diretoria Administrativa e Financeira.

34
Q

Art. 19. Ao Diretor de Atenção à Saúde compete:

A

I. Executar as diretrizes de Atenção à Saúde e coordenar as equipes técnicas e assistenciais da PB
Saúde, bem como as atividades de desenvolvimento técnico de suas áreas correlatas, no que tange às
diretrizes e estratégias em Atenção à Saúde, respectivamente, auxiliando o Diretor-Superintendente
no desempenho de suas atribuições;
II. Coordenar os Gerentes Executivos e lideres de processos de Atenção à Saúde com vistas a permitir
que estes alcancem os objetivos e metas definidos pela Direção Superior;
III. Gerir o processo de pactuação dos Contratos de Gestão no tocante as prioridades, resultados
pactuados, estratégias, planos de atividades, funcionamento e organização dos serviços de Atenção à
Saúde, bem como, acompanhar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, o controle, o
monitoramento e a avaliação dos contratos;
IV. Dotar os serviços de saúde da Fundação de capacidade resolutiva, com o fim de alcançar eficiência
e efetividade no cumprimento dos contratos de gestão;
V. Elaborar o Plano Operativo Anual da PB Saúde, no que concerne ao componente de Atenção à
Saúde
VI. Estabelecer intercâmbio com entidades, serviços, empresas, instituições de ensino, institutos,
departamentos que constituam parcerias no desenvolvimento das estratégias de atenção à saúde da
fundação;
VII. Coordenar as estratégias de cuidado, as atividades científicas e as que visem à incorporação de
tecnologia para a PB Saúde e colaborar com aquelas relacionadas ao desenvolvimento técnicoassistencial, sempre com base nas melhores evidências em saúde disponíveis;
VIII. Promover estratégias para o monitoramento, avaliação e controle das unidades assistenciais da PB
Saúde, garantindo o alcance dos melhores resultados em atenção à saúde;
IX. Supervisionar e promover estudos, programas e medidas de avaliação e melhorias da qualidade dos
serviços geridos pela PB Saúde;
X. Realizar vistorias técnicas junto com equipes das áreas afins e elaborar planos de melhoria para os
serviços geridos pela PB Saúde, submetendo-os à consideração e avaliação do Diretor Superintendente;
XI. Elaborar e emitir parecer técnico sobre a viabilidade de desenvolvimento de planos operativos de
futuros contratos de gestão propostos para a PB Saude.

35
Q

Art. 20. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle interno, será composto de 5 (cinco)
membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma
recondução por igual período; sendo composto por:

A

l - Membro indicado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB), que o presidirá;
II - Membro indicado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB);
III - Membro indicado pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB);
IV - Membro indicado pela Controladoria Geral do Estado (CGE-PB);
V - Membro indicado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES-PB), dentre os conselheiros
representantes dos usuários

36
Q

A convocação para as reuniões do Conselho Fiscal será feita com
antecedência mínima de_______ dias, mediante correspondência pessoal, fax, e-mail ou
por outro meio de transmissão de dados, com indicação da pauta a ser tratada.

A

5 (cinco)

37
Q

Quem presidirá o conselho fiscal?

A
  • Membro indicado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB), que o presidirá;
38
Q

Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal:

A

I - Fiscalizar, por qualquer de seus membros, a gestão contábil, financeira e patrimonial da PB Saúde,
assim como os atos dos seus administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais e
estatutários;
Il - Examinar as demonstrações financeiras do exercício social, as contas, balanços e quaisquer outros
documentos e, ao final, apresentar parecer contábil, no mínimo anual, acerca da prestação de contas
da administração da PB Saúde;
III - Analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas de recursos específicos e que devam,
isoladamente, ser encaminhadas aos órgãos da Administração Pública que os concederam;
IV - Pronunciar-se sobre propostas de aquisição, alienação, oneração e desfazimento de patrimônio
da PB Saúde, bem como sobre o Plano Diretor de Investimento - PDI;
V - Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e
quaisquer outros documentos e requisitar informações ao Conselho de Administração e à Direção
Superior, desde que relativos à sua função fiscalizadora;
VI - Avaliar a gestão financeira da PB Saúde, sem prejuízo das funções da Direção Superior e do
Conselho de Administração;
VII - Opinar sobre o relatório anual de administração, fazendo constar em seu
parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à
deliberação do Secretário de Estado da Saúde e Diretor Superintendente da PB
Saúde;
VIII - Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações
financeiras elaboradas periodicamente pela PB Saúde;
XI - Recomendar ao Diretor-Superintendente a retificação, a suspensão ou
mesmo a interrupção de atos administrativos que sejam demonstrados
potencialmente lesivos à sustentabilidade financeira da PB Saúde;
X- Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de
Administração e à Direção Superior e exercer as demais atribuições atinentes ao
seu poder de fiscalização;

39
Q

Os dirigentes são responsáveis por atos ilícitos de seus colaboradores?

A

Os dirigentes não são responsáveis por atos ilícitos de outros administradores, salvo se
negligenciarem na fiscalização ou se, deles tendo conhecimento, deixarem de agir para impedir essa
prática.
Parágrafo único - Exime-se de responsabilidade o dirigente que faça consignar sua divergência em
ata de reunião do Conselho de Administração ou da Direção Superior.

40
Q

Art. 30. A Direção Superior contará com as seguintes Assessorias
Executivas:

A

I. Assessoria Executiva de Assuntos Jurídicos;
II. Assessoria Executiva de Inteligência Operacional e Desenvolvimento
Institucional;
III. Assessoria Executiva de Comunicação, Relações Institucionais e Gestão
da Imagem Corporativa;

41
Q

A Diretoria Administrativo-Financeira contará com as seguintes
Gerências Executivas:

A

I. Gerência Executiva de Gestão de Pessoas;
II. Gerência Executiva de Compras e Contratos;
III. Gerência Executiva de Finanças e Contabilidade;
IV. Gerência Executiva de Engenharia Hospitalar;
V. Gerência Executiva de Suprimentos e Logística;
VI. Gerência Executiva de Hospitalidade;
VII. Gerência Executiva de Tecnologia da Informação.

42
Q

Art. 39. A Diretoria de Atenção à Saúde contará com as seguintes Gerências
Executivas:

A

I. Gerência Executiva de Práticas Médicas;
II. Gerência Executiva de Práticas de Enfermagem;
III. Gerência Executiva de Práticas em Saúde;
IV. Gerência Executiva de Regulação Interna das Redes de Atenção à Saúde;
V. Gerência Executiva de Informação em Saúde;
VI. Gerência Executiva de Desenvolvimento de Capacidades Humanas em
Saúde;
VII. Gerência Executiva de Ciência, Inovação e Incorporação Tecnológica em
Saúde;
VIII. Gerência Executiva de Gestão das Linhas de Cuidado

43
Q

considere verdadeiro ou falso
Segundo o Regimento Interno, o Conselho Fiscal e a Direção Superior são considerados administradores
da PB Saúde.

A

Falso, conselho fiscal não é adm

44
Q

considere verdadeiro ou falso
Cabe ao Conselho de Administração pronunciar-se sobre propostas de aquisição, alienação, oneração e
desfazimento de patrimônio da PB Saúde, bem como sobre o Plano Diretor de Investimento - PDI

A

falso, quem só se pronuncia é o conselho fiscal

45
Q

. Cada um dos serviços hospitalares vinculados à PB Saúde contará com duas Gerências
Executivas, responsáveis por desdobrar as atividades e metas de sua Diretoria afim, a saber

A

I.Gerência Hospitalar de Atenção à Saúde
II.Gerência Administrativa Hospitalar

46
Q

4º Para atender necessidade temporária de interesse público, a PB Saúde poderá contratar pessoal
técnico, por prazo determinado de até__________ meses, mediante processo seletivo simplificado, podendo
haver prorrogação, desde que o prazo total do contrato não ultrapasse __________meses, salvo em
situações de emergência em saúde pública cujos dispositivos de Leis vigentes autorizem prazos
superiores.

A

6 (seis) //// 12 (doze)

47
Q

As movimentações financeiras da PB Saúde serão processadas mediante
assinatura conjunta do _________ e do ___________, na falta de um desses pelo _______________.

A

Diretor Superintendente // Diretor AdministrativoFinanceiro ///Diretores de Atenção à Saúde