Súmulas do TSE Flashcards

1
Q

A simples assinatura da ficha de filiação, já faz prova de que o candidato é filiado a partido político, ainda que pendente o prazo de contestação do ato?

A

Sim.

Sumula Nº 2
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, AINDA QUE não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

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2
Q

Caso, no processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido que tenha motivado o indeferimento, pode o documento ser juntado com o Recurso Ordinário?

A

Sim

Sumula Nº 3
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o RECURSO ORDINÁRIO.

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3
Q

O que acontece quando não há preferência entre candidatos que pretendam registro da mesma variação nominal?

A

Defere-se o pedido do que primeiro tenha requerido.

Sumula Nº 4
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

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4
Q

V ou F

Serventuário de cartório, celetista, precisa se desincompatibilizar para concorrer em eleição.

A

F - FALSO
Serventuário de cartório NÃO precisa se desincompatibilizar para concorrer em eleição.
Sumula Nº 5
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1°, II, l, da LC no 64/90.

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5
Q

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção dos ocupantes dos cargos de PR, GOV e Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Segundo súmula do TSE em quais hipóteses esta regra poderá ser excepcionada?

A

Salvo se o pr, gov, pref, REELEGÍVEL, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até SEIS meses antes do pleito.

Súmula 6. TSE

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6
Q

As alterações fáticas ou jurídicas SUPERVENIENTES ao registro que beneficiem o candidato, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade?

A

Sim!
Súmula nº 43, TSE: As alterações fáticas ou jurídicas SUPERVENIENTES ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei n° 9.504/97, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.

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7
Q

É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe?

A

Sim!
Súmula 12: São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o CÔNJUGESe os PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo.

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8
Q

V ou F
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

A

FALSO.
Sumula Nº 9
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, INDEPENDENDO de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

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9
Q

A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral? Os efeitos persistem até após o curso do mandato ao qual concorreu?

A

SIM e SIM
Súmula Nº 42
A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.

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10
Q

V ou F

A apresentação das contas de campanha NÃO é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral?

A

Falso!
Súmula Nº 57
A apresentação das contas de campanha É SUFICIENTE para a obtenção da QUITAÇÃO ELEITORAL, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97, pela Lei nº 12.034/2009.

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11
Q

V ou F
O processo de registro de candidatura NÃO é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.

A

VERDADEIRO!

Literalidade da súmula nº 51 do TSE

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12
Q

Supondo que somente após a o pedido de registro, o candidato apresente pagamento de multa ou comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento. Tal ação afasta a ausência da quitação eleitoral?

A

Afasta sim! Se feita antes do julgamento respectivo.
Súmula Nº 50
O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

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13
Q

Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos. Logo após poderá ser interposto recurso para o TSE, qual o prazo para tanto?

A

Prazo de 3 dias contados do final dos 3 dias para apresentação em cartório, SALVO intimação pessoal anterior.

Sumula Nº 10
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo (3 dias para apresentação em cartório). (TJES-2011)

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14
Q

Caso o partido não tenha impugnado o processo de registro de candidatos terá legitimidade para recorrer da sentença que deferiu o pedido?

A

Não! Salvo se for matéria constitucional.
Sumula Nº 11
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou NÃO tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, SALVO SE se cuidar de matéria constitucional.

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15
Q

O a§ 9º do Art. 14 da CF é autoaplicável? “§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação…”

A

Não! Não é autoaplicável (Súmula nº 13)

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16
Q

O exercício de mandato eletivo NÃO é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato?

A

Não!
Sumula Nº 15
O exercício de mandato eletivo NÃO é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.

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17
Q

A Carteira Nacional de Habilitação GERA a PRESUNÇÃO DA ESCOLARIDADE necessária ao deferimento do registro de candidatura?

A

Sim!
Súmula Nº 55
A Carteira Nacional de Habilitação GERA a PRESUNÇÃO DA ESCOLARIDADE necessária ao deferimento do registro de candidatura.

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18
Q

O juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97?

A

Não!!!
Sumula Nº 18
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.
OBS: Atenção para essa súmula, ela já caiu BASTANTE

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19
Q

Quando se inicia e quando termina o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político?

A

Início: Dia da eleição em que o abuso foi verificado
Término: Oitavo ano seguinte, no dia correspondente.

Sumula Nº 19
O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por ABUSO DO PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC no 64/90).

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20
Q

O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 (elenca vários crimes) deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória ou do momento da sua declaração judicial?

A

A partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória!
Súmula Nº 60
O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 (elenca vários crimes) deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e NÃO do momento da sua declaração judicial.

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21
Q

V ou F
O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 (vários crimes) projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, SEJA ELA privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

A

Verdadeiro!

Literalidade da súmula 61 (Atenção!)

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22
Q

Quando começa e quando encerra o prazo de inelegibilidade em caso de abuso de poder e de condenação criminal?

A

Abuso de Poder
Começa: dia do 1º turno da eleição que gerou a condenação
Termina: mesmo dia, no oitavo ano

Condenação Criminal
Começa: Dia que ocorreu a prescrição da pretensão executória OU o cumprimento da pena
Termina: mesmo dia, no oitavo ano.

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23
Q

Cabe á Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade?

A

Não!!!
Súmula nº 41: Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.

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24
Q

Caso encerre o prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição, tal fato constitui fato superveniente?

A

Súmula Nº 70 (Atenção!)
O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.

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25
A prova de filiação partidária daquele cujo nome NÃO constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção. Em qual caso não será possível?
A exceção se faz presente quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública. Sumula Nº 20 A prova de filiação partidária daquele cujo nome NÃO constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, SALVO quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
26
Cabe mandado de segurança contra decisão recorrível? E quais as exceções?
Súmula nº 22 NÃO cabe mandado de segurança contra decisão judicial RECORRÍVEL, SALVO situações de teratologia ou manifestamente ilegais.
27
Cabe mandado de segurança contra decisão transitada em julgado?
Não! Súmula Nº 23 NÃO cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
28
Cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório?
Não! Súmula Nº 24 NÃO cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.
29
É necessário o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral?
Sim, INDISPENSÁVEL. Súmula Nº 25 É INDISPENSÁVEL o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.
30
Suponha que o recurso deixe de impugnar especificamente fundamento da decisão que sozinho é suficiente para a manutenção da decisão recorrida. O recurso será admitido?
Não! O recurso será inadmissível. Súmula 26 É INADMISSÍVEL o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta.
31
V ou F | É INADMISSÍVEL recurso cuja deficiência de fundamentação IMPOSSIBILITE a compreensão da controvérsia.
Verdadeiro.
32
Cabe Recurso Especial quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. Como essa divergência será demonstrada?
Mediante a realização de cotejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o aresto recorrido. (Súmula nº 28)
33
Cabe recurso especial se a divergência jurisprudencial for entre julgados do mesmo tribunal?
Não! Súmula Nº 29 A divergência entre julgados do mesmo Tribunal NÃO se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral.
34
O que acontece com o Recurso Especial eleitoral se a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do TSE?
Não se conhecerá do Recurso Especial Eleitoral. (Súmula nº 30)
35
Cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar?
Não! Súmula Nº 31 NÃO cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.
36
Em quais casos é inadmissível Recurso Especial Eleitoral?
Segundo a súmula nº 32, é inadimissível recurso especial eleitoral por violação: - à legislação Municipal ou Estadual - ao Regimento Interno do Tribunais Eleitorais - às Normas Partidárias
37
V ou F; SOMENTE é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de CAUSA DE INELEGIBILIDADE.
Verdadeiro! Literalidade da Súmula Nº 33.
38
É competência do TSE processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro do TRE?
Não! Súmula Nº 34 NÃO COMPETE ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral. Obs.: Quem julga os membros do TRE é o próprio TRE.
39
É cabível RECLAMAÇÃO para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral?
Não, não é cabível! Súmula Nº 35 Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.
40
Cite as hipóteses de cabimento de Recurso Ordinário de Acórdão do TRE. (Súmula nº 36)
De acórdão do TRE que decida sobre: - Inelegibilidade - Expedição ou anulação de diploma - ou perda do mandato eletivo nas eleições federais OU ESTADUAIS.
41
Nas ações que visem à CASSAÇÃO de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária?
Sim! Súmula Nº 38 Nas ações que visem à CASSAÇÃO de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
42
O partido político é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma?
Não! Súmula Nº 40 O partido político NÃO é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.
43
Há a formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura?
Não! Súmula Nº 39 NÃO HÁ formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.
44
V ou F O disposto no art. 26-C da LC nº 64/90 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil.
Verdadeiro! Súmula 44, TSE O disposto no art. 26-C da LC nº 64/90 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil. • Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
45
Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conheceres de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade?
Sim! Súmula Nº 45 Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral PODE CONHECER de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
46
A prova colhida por meio da QUEBRA DO SIGILO FISCAL sem prévia e fundamentada autorização judicial é lícita?
Súmula Nº 46 É ILÍCITA a prova colhida por meio da QUEBRA DO SIGILO FISCAL sem prévia e fundamentada autorização judicial, PODENDO o Ministério Público Eleitoral ACESSAR DIRETAMENTE APENAS a relação dos doadores que EXCEDERAM os limites legais, PARA OS FINS DA REPRESENTAÇÃO CABÍVEL, em que PODERÁ REQUERER, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.
47
Qual a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma?
Súmula Nº 47 (Atenção!) A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional OU, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.
48
A retirada da propaganda irregular, quando realizada em bem particular, é capaz de elidir a multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97?
Não! Súmula Nº 48 A retirada da propaganda irregular, quando realizada em bem particular, NÃO é capaz de elidir a multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97.
49
O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se a partir de quando? E é exceção para o que?
Súmula Nº 49 O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é EXCEPCIONADA a regra que determina a sua intimação pessoal.
50
O processo de registro de candidatura é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias?
Não! Súmula Nº 51 O processo de registro de candidatura NÃO é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.
51
Em REGISTRO DE CANDIDATURA, cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor?
Não! Súmula Nº 52 Em REGISTRO DE CANDIDATURA, NÃO CABE EXAMINAR o acerto ou desacerto da decisão que EXAMINOU, em processo específico, a FILIAÇÃO PARTIDÁRIA do eleitor.
52
O FILIADO a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção?
Sim! Súmula Nº 53 O FILIADO a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.
53
A desincompatibilização do servidor público que possui cargo em comissão é feita até que período? Precisa do afastamento de fato ou da exoneração do cargo?
Três meses antes do pleito. Exoneração do cargo. Súmula Nº 54 A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a EXONERAÇÃO do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.
54
A multa eleitoral possui natureza tributária ou não tributária? Submete-se ao prazo prescricional de quantos anos?
Não tributária. 10 anos prazo prescricional. Súmula Nº 56 A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza NÃO tributária, submetendo-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos moldes do art. 205 do Código Civil.
55
Em que hipótese a execução fiscal de multa eleitoral pode atingir os sócios?
Se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Súmula Nº 63 A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.
56
V ou F. | TSE não tem competência originária em matéria penal.
Verdadeiro! Súmula Nº 58 NÃO COMPETE à JUSTIÇA ELEITORAL, em processo de registro de candidatura, VERIFICAR a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e DECLARAR a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
57
O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90?
Súmula Nº 59 O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum NÃO AFASTA a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto NÃO EXTINGUE os efeitos secundários da condenação. A INELEGIBILIDADE deverá ser contada tendo por parâmetro a data efetiva da ocorrência da prescrição executória e durará 8 anos.
58
Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial ou pela capitulação legal atribuída pelo autor?
Súmula Nº 62 Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e NÃO pela capitulação legal atribuída pelo autor.
59
Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade é cabível qual recurso?
Rec. Ord. Súmula Nº 64 Contra acórdão que DISCUTE, SIMULTANEAMENTE, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, É CABÍVEL o RECURSO ORDINÁRIO.
60
Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida?
Sim! Súmula Nº 65 Considera-se TEMPESTIVO o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
61
A incidência do § 2º do art. 26-C da LC nº 64/90 (desconstituição do registro ou diploma) acarreta o IMEDIATO indeferimento do registro ou o cancelamento do diploma?
Súmula Nº 66 A incidência do § 2º do art. 26-C da LC nº 64/90 NÃO ACARRETA o imediato indeferimento do registro ou o cancelamento do diploma, sendo necessário o exame da presença de todos os requisitos essenciais à configuração da inelegibilidade, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
62
A perda do mandato em razão da desfiliação partidária se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional e majoritário?
Não, a perda em razão de desfiliação partidária só se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional. Súmula Nº 67 A PERDA DO MANDATO em razão da desfiliação partidária NÃO SE APLICA aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
63
A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes (multa), fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral?
Sim! Súmula Nº 68 (Atenção!) A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes(multa), fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.
64
Quando houver negativa de seguimento ao Recurso Especial e for interposto agravo, a parte terá quanto tempo para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e ao Agravo? O prazo será o mesmo?
Três dias para as contrarrazões de ambos. O prazo será o mesmo. Súmula Nº 71 Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal (três dias).
65
É possível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração?
Não! Súmula Nº 72 É INADMISSÍVEL o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.