Súmulas do TSE Flashcards

1
Q

A simples assinatura da ficha de filiação, já faz prova de que o candidato é filiado a partido político, ainda que pendente o prazo de contestação do ato?

A

Sim.

Sumula Nº 2
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, AINDA QUE não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

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2
Q

Caso, no processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido que tenha motivado o indeferimento, pode o documento ser juntado com o Recurso Ordinário?

A

Sim

Sumula Nº 3
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o RECURSO ORDINÁRIO.

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3
Q

O que acontece quando não há preferência entre candidatos que pretendam registro da mesma variação nominal?

A

Defere-se o pedido do que primeiro tenha requerido.

Sumula Nº 4
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

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4
Q

V ou F

Serventuário de cartório, celetista, precisa se desincompatibilizar para concorrer em eleição.

A

F - FALSO
Serventuário de cartório NÃO precisa se desincompatibilizar para concorrer em eleição.
Sumula Nº 5
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1°, II, l, da LC no 64/90.

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5
Q

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção dos ocupantes dos cargos de PR, GOV e Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Segundo súmula do TSE em quais hipóteses esta regra poderá ser excepcionada?

A

Salvo se o pr, gov, pref, REELEGÍVEL, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até SEIS meses antes do pleito.

Súmula 6. TSE

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6
Q

As alterações fáticas ou jurídicas SUPERVENIENTES ao registro que beneficiem o candidato, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade?

A

Sim!
Súmula nº 43, TSE: As alterações fáticas ou jurídicas SUPERVENIENTES ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei n° 9.504/97, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.

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7
Q

É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe?

A

Sim!
Súmula 12: São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o CÔNJUGESe os PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo.

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8
Q

V ou F
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

A

FALSO.
Sumula Nº 9
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, INDEPENDENDO de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

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9
Q

A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral? Os efeitos persistem até após o curso do mandato ao qual concorreu?

A

SIM e SIM
Súmula Nº 42
A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.

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10
Q

V ou F

A apresentação das contas de campanha NÃO é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral?

A

Falso!
Súmula Nº 57
A apresentação das contas de campanha É SUFICIENTE para a obtenção da QUITAÇÃO ELEITORAL, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97, pela Lei nº 12.034/2009.

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11
Q

V ou F
O processo de registro de candidatura NÃO é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.

A

VERDADEIRO!

Literalidade da súmula nº 51 do TSE

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12
Q

Supondo que somente após a o pedido de registro, o candidato apresente pagamento de multa ou comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento. Tal ação afasta a ausência da quitação eleitoral?

A

Afasta sim! Se feita antes do julgamento respectivo.
Súmula Nº 50
O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

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13
Q

Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos. Logo após poderá ser interposto recurso para o TSE, qual o prazo para tanto?

A

Prazo de 3 dias contados do final dos 3 dias para apresentação em cartório, SALVO intimação pessoal anterior.

Sumula Nº 10
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo (3 dias para apresentação em cartório). (TJES-2011)

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14
Q

Caso o partido não tenha impugnado o processo de registro de candidatos terá legitimidade para recorrer da sentença que deferiu o pedido?

A

Não! Salvo se for matéria constitucional.
Sumula Nº 11
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou NÃO tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, SALVO SE se cuidar de matéria constitucional.

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15
Q

O a§ 9º do Art. 14 da CF é autoaplicável? “§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação…”

A

Não! Não é autoaplicável (Súmula nº 13)

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16
Q

O exercício de mandato eletivo NÃO é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato?

A

Não!
Sumula Nº 15
O exercício de mandato eletivo NÃO é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.

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17
Q

A Carteira Nacional de Habilitação GERA a PRESUNÇÃO DA ESCOLARIDADE necessária ao deferimento do registro de candidatura?

A

Sim!
Súmula Nº 55
A Carteira Nacional de Habilitação GERA a PRESUNÇÃO DA ESCOLARIDADE necessária ao deferimento do registro de candidatura.

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18
Q

O juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97?

A

Não!!!
Sumula Nº 18
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.
OBS: Atenção para essa súmula, ela já caiu BASTANTE

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19
Q

Quando se inicia e quando termina o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político?

A

Início: Dia da eleição em que o abuso foi verificado
Término: Oitavo ano seguinte, no dia correspondente.

Sumula Nº 19
O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por ABUSO DO PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC no 64/90).

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20
Q

O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 (elenca vários crimes) deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória ou do momento da sua declaração judicial?

A

A partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória!
Súmula Nº 60
O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 (elenca vários crimes) deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e NÃO do momento da sua declaração judicial.

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21
Q

V ou F
O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 (vários crimes) projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, SEJA ELA privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

A

Verdadeiro!

Literalidade da súmula 61 (Atenção!)

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22
Q

Quando começa e quando encerra o prazo de inelegibilidade em caso de abuso de poder e de condenação criminal?

A

Abuso de Poder
Começa: dia do 1º turno da eleição que gerou a condenação
Termina: mesmo dia, no oitavo ano

Condenação Criminal
Começa: Dia que ocorreu a prescrição da pretensão executória OU o cumprimento da pena
Termina: mesmo dia, no oitavo ano.

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23
Q

Cabe á Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade?

A

Não!!!
Súmula nº 41: Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.

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24
Q

Caso encerre o prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição, tal fato constitui fato superveniente?

A

Súmula Nº 70 (Atenção!)
O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.

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25
Q

A prova de filiação partidária daquele cujo nome NÃO constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção. Em qual caso não será possível?

A

A exceção se faz presente quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
Sumula Nº 20
A prova de filiação partidária daquele cujo nome NÃO constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, SALVO quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.

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26
Q

Cabe mandado de segurança contra decisão recorrível? E quais as exceções?

A

Súmula nº 22
NÃO cabe mandado de segurança contra decisão judicial RECORRÍVEL,
SALVO situações de teratologia ou manifestamente ilegais.

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27
Q

Cabe mandado de segurança contra decisão transitada em julgado?

A

Não!
Súmula Nº 23
NÃO cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

28
Q

Cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório?

A

Não!
Súmula Nº 24
NÃO cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

29
Q

É necessário o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral?

A

Sim, INDISPENSÁVEL.
Súmula Nº 25
É INDISPENSÁVEL o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.

30
Q

Suponha que o recurso deixe de impugnar especificamente fundamento da decisão que sozinho é suficiente para a manutenção da decisão recorrida. O recurso será admitido?

A

Não! O recurso será inadmissível.
Súmula 26
É INADMISSÍVEL o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta.

31
Q

V ou F

É INADMISSÍVEL recurso cuja deficiência de fundamentação IMPOSSIBILITE a compreensão da controvérsia.

A

Verdadeiro.

32
Q

Cabe Recurso Especial quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. Como essa divergência será demonstrada?

A

Mediante a realização de cotejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o aresto recorrido. (Súmula nº 28)

33
Q

Cabe recurso especial se a divergência jurisprudencial for entre julgados do mesmo tribunal?

A

Não!
Súmula Nº 29
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal NÃO se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral.

34
Q

O que acontece com o Recurso Especial eleitoral se a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do TSE?

A

Não se conhecerá do Recurso Especial Eleitoral. (Súmula nº 30)

35
Q

Cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar?

A

Não!
Súmula Nº 31
NÃO cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.

36
Q

Em quais casos é inadmissível Recurso Especial Eleitoral?

A

Segundo a súmula nº 32, é inadimissível recurso especial eleitoral por violação:

  • à legislação Municipal ou Estadual
  • ao Regimento Interno do Tribunais Eleitorais
  • às Normas Partidárias
37
Q

V ou F;
SOMENTE é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de CAUSA DE INELEGIBILIDADE.

A

Verdadeiro! Literalidade da Súmula Nº 33.

38
Q

É competência do TSE processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro do TRE?

A

Não!
Súmula Nº 34
NÃO COMPETE ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
Obs.: Quem julga os membros do TRE é o próprio TRE.

39
Q

É cabível RECLAMAÇÃO para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral?

A

Não, não é cabível!
Súmula Nº 35
Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

40
Q

Cite as hipóteses de cabimento de Recurso Ordinário de Acórdão do TRE. (Súmula nº 36)

A

De acórdão do TRE que decida sobre:

  • Inelegibilidade
  • Expedição ou anulação de diploma
  • ou perda do mandato eletivo nas eleições federais OU ESTADUAIS.
41
Q

Nas ações que visem à CASSAÇÃO de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária?

A

Sim!
Súmula Nº 38
Nas ações que visem à CASSAÇÃO de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

42
Q

O partido político é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma?

A

Não!
Súmula Nº 40
O partido político NÃO é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

43
Q

Há a formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura?

A

Não!
Súmula Nº 39
NÃO HÁ formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

44
Q

V ou F
O disposto no art. 26-C da LC nº 64/90 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil.

A

Verdadeiro!
Súmula 44, TSE
O disposto no art. 26-C da LC nº 64/90 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil.
• Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

45
Q

Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conheceres de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade?

A

Sim!
Súmula Nº 45
Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral PODE CONHECER de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

46
Q

A prova colhida por meio da QUEBRA DO SIGILO FISCAL sem prévia e fundamentada autorização judicial é lícita?

A

Súmula Nº 46
É ILÍCITA a prova colhida por meio da QUEBRA DO SIGILO FISCAL sem prévia e fundamentada autorização judicial, PODENDO o Ministério Público Eleitoral ACESSAR DIRETAMENTE APENAS a relação dos doadores que EXCEDERAM os limites legais, PARA OS FINS DA REPRESENTAÇÃO CABÍVEL, em que PODERÁ REQUERER, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.

47
Q

Qual a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma?

A

Súmula Nº 47 (Atenção!)
A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional OU, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.

48
Q

A retirada da propaganda irregular, quando realizada em bem particular, é capaz de elidir a multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97?

A

Não!
Súmula Nº 48
A retirada da propaganda irregular, quando realizada em bem particular, NÃO é capaz de elidir a multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97.

49
Q

O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se a partir de quando? E é exceção para o que?

A

Súmula Nº 49
O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é EXCEPCIONADA a regra que determina a sua intimação pessoal.

50
Q

O processo de registro de candidatura é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias?

A

Não!
Súmula Nº 51
O processo de registro de candidatura NÃO é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.

51
Q

Em REGISTRO DE CANDIDATURA, cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor?

A

Não!
Súmula Nº 52
Em REGISTRO DE CANDIDATURA, NÃO CABE EXAMINAR o acerto ou desacerto da decisão que EXAMINOU, em processo específico, a FILIAÇÃO PARTIDÁRIA do eleitor.

52
Q

O FILIADO a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção?

A

Sim!
Súmula Nº 53
O FILIADO a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.

53
Q

A desincompatibilização do servidor público que possui cargo em comissão é feita até que período? Precisa do afastamento de fato ou da exoneração do cargo?

A

Três meses antes do pleito.
Exoneração do cargo.
Súmula Nº 54
A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a EXONERAÇÃO do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

54
Q

A multa eleitoral possui natureza tributária ou não tributária? Submete-se ao prazo prescricional de quantos anos?

A

Não tributária.
10 anos prazo prescricional.
Súmula Nº 56
A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza NÃO tributária, submetendo-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos moldes do art. 205 do Código Civil.

55
Q

Em que hipótese a execução fiscal de multa eleitoral pode atingir os sócios?

A

Se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.

Súmula Nº 63
A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.

56
Q

V ou F.

TSE não tem competência originária em matéria penal.

A

Verdadeiro!
Súmula Nº 58
NÃO COMPETE à JUSTIÇA ELEITORAL, em processo de registro de candidatura, VERIFICAR a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e DECLARAR a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

57
Q

O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90?

A

Súmula Nº 59
O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum NÃO AFASTA a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, porquanto NÃO EXTINGUE os efeitos secundários da condenação.

A INELEGIBILIDADE deverá ser contada tendo por parâmetro a data efetiva da ocorrência da prescrição executória e durará 8 anos.

58
Q

Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial ou pela capitulação legal atribuída pelo autor?

A

Súmula Nº 62
Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e NÃO pela capitulação legal atribuída pelo autor.

59
Q

Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade é cabível qual recurso?

A

Rec. Ord.
Súmula Nº 64
Contra acórdão que DISCUTE, SIMULTANEAMENTE, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, É CABÍVEL o RECURSO ORDINÁRIO.

60
Q

Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida?

A

Sim!
Súmula Nº 65
Considera-se TEMPESTIVO o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

61
Q

A incidência do § 2º do art. 26-C da LC nº 64/90 (desconstituição do registro ou diploma) acarreta o IMEDIATO indeferimento do registro ou o cancelamento do diploma?

A

Súmula Nº 66
A incidência do § 2º do art. 26-C da LC nº 64/90 NÃO ACARRETA o imediato indeferimento do registro ou o cancelamento do diploma, sendo necessário o exame da presença de todos os requisitos essenciais à configuração da inelegibilidade, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

62
Q

A perda do mandato em razão da desfiliação partidária se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional e majoritário?

A

Não, a perda em razão de desfiliação partidária só se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional.
Súmula Nº 67
A PERDA DO MANDATO em razão da desfiliação partidária NÃO SE APLICA aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

63
Q

A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes (multa), fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral?

A

Sim!
Súmula Nº 68 (Atenção!)
A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes(multa), fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

64
Q

Quando houver negativa de seguimento ao Recurso Especial e for interposto agravo, a parte terá quanto tempo para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e ao Agravo? O prazo será o mesmo?

A

Três dias para as contrarrazões de ambos.
O prazo será o mesmo.
Súmula Nº 71
Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal (três dias).

65
Q

É possível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração?

A

Não!
Súmula Nº 72
É INADMISSÍVEL o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.