Súmulas do TSE Flashcards
A simples assinatura da ficha de filiação, já faz prova de que o candidato é filiado a partido político, ainda que pendente o prazo de contestação do ato?
Sim.
Sumula Nº 2
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, AINDA QUE não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.
Caso, no processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido que tenha motivado o indeferimento, pode o documento ser juntado com o Recurso Ordinário?
Sim
Sumula Nº 3
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o RECURSO ORDINÁRIO.
O que acontece quando não há preferência entre candidatos que pretendam registro da mesma variação nominal?
Defere-se o pedido do que primeiro tenha requerido.
Sumula Nº 4
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.
V ou F
Serventuário de cartório, celetista, precisa se desincompatibilizar para concorrer em eleição.
F - FALSO
Serventuário de cartório NÃO precisa se desincompatibilizar para concorrer em eleição.
Sumula Nº 5
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1°, II, l, da LC no 64/90.
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção dos ocupantes dos cargos de PR, GOV e Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Segundo súmula do TSE em quais hipóteses esta regra poderá ser excepcionada?
Salvo se o pr, gov, pref, REELEGÍVEL, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até SEIS meses antes do pleito.
Súmula 6. TSE
As alterações fáticas ou jurídicas SUPERVENIENTES ao registro que beneficiem o candidato, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade?
Sim!
Súmula nº 43, TSE: As alterações fáticas ou jurídicas SUPERVENIENTES ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei n° 9.504/97, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.
É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe?
Sim!
Súmula 12: São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o CÔNJUGESe os PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo.
V ou F
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
FALSO.
Sumula Nº 9
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, INDEPENDENDO de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral? Os efeitos persistem até após o curso do mandato ao qual concorreu?
SIM e SIM
Súmula Nº 42
A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.
V ou F
A apresentação das contas de campanha NÃO é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral?
Falso!
Súmula Nº 57
A apresentação das contas de campanha É SUFICIENTE para a obtenção da QUITAÇÃO ELEITORAL, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97, pela Lei nº 12.034/2009.
V ou F
O processo de registro de candidatura NÃO é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.
VERDADEIRO!
Literalidade da súmula nº 51 do TSE
Supondo que somente após a o pedido de registro, o candidato apresente pagamento de multa ou comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento. Tal ação afasta a ausência da quitação eleitoral?
Afasta sim! Se feita antes do julgamento respectivo.
Súmula Nº 50
O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.
Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos. Logo após poderá ser interposto recurso para o TSE, qual o prazo para tanto?
Prazo de 3 dias contados do final dos 3 dias para apresentação em cartório, SALVO intimação pessoal anterior.
Sumula Nº 10
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo (3 dias para apresentação em cartório). (TJES-2011)
Caso o partido não tenha impugnado o processo de registro de candidatos terá legitimidade para recorrer da sentença que deferiu o pedido?
Não! Salvo se for matéria constitucional.
Sumula Nº 11
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou NÃO tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, SALVO SE se cuidar de matéria constitucional.
O a§ 9º do Art. 14 da CF é autoaplicável? “§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação…”
Não! Não é autoaplicável (Súmula nº 13)
O exercício de mandato eletivo NÃO é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato?
Não!
Sumula Nº 15
O exercício de mandato eletivo NÃO é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.
A Carteira Nacional de Habilitação GERA a PRESUNÇÃO DA ESCOLARIDADE necessária ao deferimento do registro de candidatura?
Sim!
Súmula Nº 55
A Carteira Nacional de Habilitação GERA a PRESUNÇÃO DA ESCOLARIDADE necessária ao deferimento do registro de candidatura.
O juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97?
Não!!!
Sumula Nº 18
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.
OBS: Atenção para essa súmula, ela já caiu BASTANTE
Quando se inicia e quando termina o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político?
Início: Dia da eleição em que o abuso foi verificado
Término: Oitavo ano seguinte, no dia correspondente.
Sumula Nº 19
O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por ABUSO DO PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC no 64/90).
O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 (elenca vários crimes) deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória ou do momento da sua declaração judicial?
A partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória!
Súmula Nº 60
O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 (elenca vários crimes) deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e NÃO do momento da sua declaração judicial.
V ou F
O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90 (vários crimes) projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, SEJA ELA privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.
Verdadeiro!
Literalidade da súmula 61 (Atenção!)
Quando começa e quando encerra o prazo de inelegibilidade em caso de abuso de poder e de condenação criminal?
Abuso de Poder
Começa: dia do 1º turno da eleição que gerou a condenação
Termina: mesmo dia, no oitavo ano
Condenação Criminal
Começa: Dia que ocorreu a prescrição da pretensão executória OU o cumprimento da pena
Termina: mesmo dia, no oitavo ano.
Cabe á Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade?
Não!!!
Súmula nº 41: Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.
Caso encerre o prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição, tal fato constitui fato superveniente?
Súmula Nº 70 (Atenção!)
O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.
A prova de filiação partidária daquele cujo nome NÃO constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção. Em qual caso não será possível?
A exceção se faz presente quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
Sumula Nº 20
A prova de filiação partidária daquele cujo nome NÃO constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, SALVO quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
Cabe mandado de segurança contra decisão recorrível? E quais as exceções?
Súmula nº 22
NÃO cabe mandado de segurança contra decisão judicial RECORRÍVEL,
SALVO situações de teratologia ou manifestamente ilegais.