sucessão legitima e testementária conceitos herdeiros necessário ordem de vocação hereditária Flashcards
ESPÉCIES DE SUCESSÃO QUANTO A SUA FONTE:
LEGÍTIMA E TESTAMENTÁRIA
ESPÉCIES DE SUCESSÃO QUANTO AOS EFEITOS:
UNIVERSAL E SINGULAR
QUAL É A DIFERENÇA DO HERDEIRO X LEGATÁRIO:
HERDEIRO sucede a título universal, pois a herança é uma universalidade; LEGATÁRIO, porém, sucede ao falecido a título singular,
tomando o seu lugar em coisa certa e individuada.
Como é Sucessão a título universal:
Dá-se quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou porcentagem dela. Pode ocorrer tanto na sucessão legítima como na testamentária.
Como é Sucessão a título singular:
Ocorre quando o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado, denominado legado, como um veículo ou um terreno, por
exemplo.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO HERDEIROS NECESSÁRIOS:
havendo esta classe de herdeiros, fica-
lhes assegurada, ao menos, metade
dos bens da herança.
A sucessão legítima é subsidiária à sucessão testamentária, exceto quando?
quanto aos herdeiros necessários, que obrigatoriamente sempre herdam, no mínimo, a metade da herança, chamada de legítima.
Quem são os herdeiros necessários?
Que possuem direito à legítima, os
descendentes, os ascendentes e o cônjuge/companheiro
Quem são herdeiros facultativos?
Que não possuem direito à legitima e portanto
podem serem excluídos da sucessão sem necessidade de motivos pelo testador, os colaterais
QUAIS SÃO AS 5 ESPÉCIES DE SUCESSORES?
1- Legítimo;
2- Testamentário
3- Legatário;
4- Necessário;
5- Universal.
Quem é o Sucessor ou herdeiro legítimo:
é o indicado pela lei, em ordem
preferencial
Quem é o Sucessor testamentário ou instituído:
é o beneficiado pelo testador no
testamento, sem individuação de bens.
Quem é o Legatário:
é a pessoa contemplada em testamento com coisa certa e determinada.
Quem é o Sucessor ou herdeiro necessário:
é o descendente ou ascendente sucessível e o cônjuge/companheiro ou seja, todo parente em linha reta não excluído da sucessão.
Quem é o Herdeiro universal:
é assim chamado o herdeiro único, que recebe a
totalidade da herança, mediante auto de adjudicação (e não de partilha) lavrado no inventário, seja em virtude de lei, seja em virtude de renúncia dos outros herdeiros ou de testamento.
QUAL É A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
1º CLASSE: DESCENDENTE E CÔNJUGE/COMPANHEIRO
2º CLASSE: ASCENDENTE E CÔNJUGE/COMPANHEIRO
3ª CLASSE: CÔNJUGE/COMPANHEIRO
4ª CLASSE: COLATERAIS até o 4º grau
5ª CLASSE: ESTADO