sucessão legitima e testementária conceitos herdeiros necessário ordem de vocação hereditária Flashcards
ESPÉCIES DE SUCESSÃO QUANTO A SUA FONTE:
LEGÍTIMA E TESTAMENTÁRIA
ESPÉCIES DE SUCESSÃO QUANTO AOS EFEITOS:
UNIVERSAL E SINGULAR
QUAL É A DIFERENÇA DO HERDEIRO X LEGATÁRIO:
HERDEIRO sucede a título universal, pois a herança é uma universalidade; LEGATÁRIO, porém, sucede ao falecido a título singular,
tomando o seu lugar em coisa certa e individuada.
Como é Sucessão a título universal:
Dá-se quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou porcentagem dela. Pode ocorrer tanto na sucessão legítima como na testamentária.
Como é Sucessão a título singular:
Ocorre quando o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado, denominado legado, como um veículo ou um terreno, por
exemplo.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO HERDEIROS NECESSÁRIOS:
havendo esta classe de herdeiros, fica-
lhes assegurada, ao menos, metade
dos bens da herança.
A sucessão legítima é subsidiária à sucessão testamentária, exceto quando?
quanto aos herdeiros necessários, que obrigatoriamente sempre herdam, no mínimo, a metade da herança, chamada de legítima.
Quem são os herdeiros necessários?
Que possuem direito à legítima, os
descendentes, os ascendentes e o cônjuge/companheiro
Quem são herdeiros facultativos?
Que não possuem direito à legitima e portanto
podem serem excluídos da sucessão sem necessidade de motivos pelo testador, os colaterais
QUAIS SÃO AS 5 ESPÉCIES DE SUCESSORES?
1- Legítimo;
2- Testamentário
3- Legatário;
4- Necessário;
5- Universal.
Quem é o Sucessor ou herdeiro legítimo:
é o indicado pela lei, em ordem
preferencial
Quem é o Sucessor testamentário ou instituído:
é o beneficiado pelo testador no
testamento, sem individuação de bens.
Quem é o Legatário:
é a pessoa contemplada em testamento com coisa certa e determinada.
Quem é o Sucessor ou herdeiro necessário:
é o descendente ou ascendente sucessível e o cônjuge/companheiro ou seja, todo parente em linha reta não excluído da sucessão.
Quem é o Herdeiro universal:
é assim chamado o herdeiro único, que recebe a
totalidade da herança, mediante auto de adjudicação (e não de partilha) lavrado no inventário, seja em virtude de lei, seja em virtude de renúncia dos outros herdeiros ou de testamento.