herança por cabeça e por representação a sucessão dos descendentes Flashcards
A sucessão causa mortis pode ser como?
testamentária, legítima ou mista
* Testamentária – testamento.
* Legítima – lei.
* Mista – testamentária e legítima
Como a sucessão legítima pode ocorrer?
por cabeça (ou direito próprio) e por representação (estirpe)
O que é herança por cabeça?
- é um modo de partilha da herança em que a
herança é dividida em partes iguais entre os herdeiros da mesma classe. - entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
- Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau
O direito de representação ou estirpe ocorre quando?
- Somente ocorre na sucessão legítima, não se aplicando na sucessão testamentária, que admite apenas as substituições previstas
pelo testador. - Dá-se o direito de representação, quando a
lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse - Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
A sucessão por estirpe ou representação ocorre quando?
- O herdeiro de grau mais distante concorre com o herdeiro de grau mais próximo do morto, herdando aquilo que o outro herdeiro de grau mais próximo (representado) herdaria se vivo fosse. O representado é substituído por sua estirpe.
- Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
- Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
O QUE NÃO PODE HAVER NA SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO?
1)Não há representação de pessoa viva;
(exceto nos casos de deserdação e indignidade: São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão)
2) Não há representação em casos de renúncia à herança;
3) Não há representação na sucessão testamentária;
4) Não há representação entre os ASCENDENTES