capacidade de suceder nascituro concepturo indignidade e deserdação Flashcards
O que é capacidade sucessória?
- é a aptidão que a pessoa tem para receber a
herança, por lei ou testamento. - é verificada no momento da morte.
- Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
Quais são os 3 requisitos para ter capacidade sucessória:
1) DEVE EXISITIR, ESTAR VIVO OU JÁ CONCEBIDO NA ÉPOCA DA MORTE,
2) TER APTIÃO ESPECÍFICA PARA AQUELA HERANÇA (ser capaz) E
3) NÃO SER CONSIDERADOR INDIGNO.
Como se da a Capacidade Sucessória do nascituro?
Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda não nasceu, não possuindo personalidade civil.
O nascituro possui capacidade sucessória legítima e testamentária, mas condicionada ao nascimento com vida, importando em condição
suspensiva, pois se nascer morto não ocorrerá qualquer transmissão de direitos.
Quem estão legitimados a suceder?
a) As pessoas físicas existentes;
b) os nascituros;
c) prole eventual;
d) pessoas jurídicas, incluindo as não regularizadas existentes;
e) pessoas jurídicas futuras (fundações)
Capacidade sucessória da prole eventual
somente ocorre mediante testamento:
* diretamente, devendo a concepção
ocorrer em dois anos a partir da abertura da sucessão;
* indiretamente, mediante fideicomisso
O que é prole eventual?
Prole eventual são os filhos que uma pessoa ou casal poderão vir a ter, ainda não concebidos. O direito sucessório da prole eventual fica
condicionado a um evento futuro e incerto, da concepção ao nascimento com vida.
O que é vocação hereditária e reprodução assistida post mortem
- O CC reconhece como havidos na constância do casamento, a qualquer tempo, os filhos havidos por reprodução homóloga.
Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: - III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
- IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
O direito sucessório prevê capacidade sucessória ao embrião excedentário?
Não, há divergências na doutrina.
O que é princípio da igualdade dos filhos?
veda qualquer discriminação, portanto, deve ser garantido direitos sucessórios aos descendentes
havidos mediante reprodução assistida mesmo após a morte do autor da herança.
Qual é a melhor solução prática e jurídica ocorrendo inseminação ANTES da partilha?
aplica-se as mesmas regras do nascituro, podendo inclusive ser feita a partilha, reservando
seu quinhão
Qual é a melhor solução prática e jurídica ocorrendo inseminação APÓS da partilha?
a solução é aguardar o nascimento com vida e aplicar o mesmo procedimento dos filhos reconhecidos após a conclusão do inventário, utilizando a ação de petição de herança c/c nulidade de partilha para incluir o filho em
nova divisão, se já concluída.
QUAIS SÃO AS 2 HIPÓTESES QUE PERMITE A EXCLUSÃO DO HERDEIRO?
A quebra do dever de gratidão acarreta a perda da sucessão, que pode ocorrer por indignidade ou deserdação.
Conceito e causas da exclusão por indignidade:
É uma pena civil impedindo que o herdeiro ou
legatário extraia vantagem do patrimônio da pessoa a quem ofendeu, com atos criminosos contra a sua vida, sua honra ou sua liberdade de testar.
Exclui os herdeiros da sucessão legítima e testamentária. Seus efeitos são pessoais.
Conceito e causas da exclusão por deserdação:
é a exclusão do herdeiro necessário, por um dos
motivos constantes da lei, de beneficiar-se na herança de parente seu na linha reta ou do cônjuge (companheiro). É ato de vontade
do testador para excluir os herdeiros necessários, excepcionando a regra que lhes garante o direito à metade da herança.
O herdeiro pode ser deserdado pelo ofendido no testamento pelos mesmos motivos da indignidade, acrescidos de outras causas,
exceto o cônjuge e o companheiro, que só podem serem excluídos pelas causas da indignidade.
São pressupostos para a deserdação:
a) a existência de herdeiros necessários (os
facultativos não precisam ser deserdados);
b) testamento válido;
c) ajuizamento de ação de deserdação no prazo
legal;
d) comprovação da causa na ação de
deserdação;
e) sentença judicial transitada em julgado.