SISTEMA REGIONAL INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS Flashcards
A estrutura normativa do sistema de proteção dos direitos humanos compreende instrumentos de caráter global e regional.
O que é um sistema global e regional?
a) Sistema global: O sistema global de Direitos Humanos surgiu no âmbito da ONU. Esse sistema pode ser de caráter geral (ex.: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos), ou de caráter específico (ex.: Convenções internacionais de combate à tortura, à discriminação racial, à discriminação contra as mulheres etc.).
b) Sistema regional: Os instrumentos de proteção regional são aqueles pertencentes aos sistemas europeu, americano e africano.
Os sistemas de proteção global e regionais coexistem e se complementam, tendo em vista que os mesmos direitos são protegidos por sistemas diversos ao mesmo tempo.
Qual a origem do sistema interamericano de direitos humanos?
O sistema interamericano de direitos humanos tem origem na proclamação da Carta da Organização dos Estados Americanos (Carta de Bogotá) de 1948, ocasião em que também se celebrou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
Qual o principal instrumento do sistema interamericano de direitos humanos?
O principal instrumento do sistema interamericano de direitos humanos é a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).
Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) assume a competência de proteger os direitos das pessoas?
A CADH não retira dos Estados a competência para proteger os direitos das pessoas sujeitas à sua jurisdição. Porém, nos casos de falta de amparo, proteção insuficiente ou desconformidade com os direitos e garantias previstos pela CADH, pode o sistema interamericano atuar, de forma complementar, para proteger determinado direito que o
Estado não garantiu ou preservou.
O art. 33 da CADH traz os órgãos competentes para conhecer dos assuntos relacionados
ao cumprimento dos seus compromissos. São eles:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão) e Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte).
Características básicas da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Não é um órgão jurisdicional.
Composição: 7 membros
Requisitos: alta autoridade moral +e reconhecido saber em Direitos Humanos.
Mandato: 4 anos (pode 1 reeleição).
Proibição: Não Pode haver mais de um nacional do
mesmo Estado-Membro.
Características básicas da CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
É um órgão jurisdicional.
Composição: 7 juízes
Quórum para deliberação: 5 juízes
Requisitos: nacionais dos Estados-Membros da OEA +
alta autoridade moral + reconhecido saber em Direitos Humanos.
Eleição: voto secreto.
Mandato: 6 anos (pode 1 reeleição).
Proibição: Não Pode haver mais de um nacional do mesmo Estado-Membro.
Competências COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS
Competências: promover a defesa dos direitos humanos; formular recomendações aos Estados Membros para que adotem medidas em prol dos direitos humanos; preparar estudos e relatórios sobre suas funções; solicitar aos Estados-Membros informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos; atender às consultas que lhe formularem os Estados-Membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, prestar-lhes assessoramento; apresentar relatório anual a Assembleia-Geral da OEA.
Competências da CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Competências: processar e julgar qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da CADH, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração ou convenção especial; competência consultiva.
Quem pode recorrer a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS?
Legitimados: qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização
Quem pode recorrer a CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Legitimados: somente os Estados-Membros e a Comissão.
Requisitos para acionar a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS
Requisitos para acionamento: esgotamento dos recursos na jurisdição interna (princípio da subsidiariedade), salvo ineficácia ou inércia; apresentação da petição ou comunicação no prazo de 6 meses, a partir da notificação da decisão interna definitiva; matéria não pendente em outro órgão internacional.
Requisitos para acionar a CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Requisitos para acionamento: aceitação da competência da Corte; avaliação anterior da petição pela Comissão;