Estatuto da Pessoa Idosa e Alterações Posteriores Flashcards
A Lei 10.471/03 instituiu o Estatuto da Pessoa Idosa, que tem como objetivo…
A Lei 10.471/03 instituiu o Estatuto da Pessoa Idosa, que tem como objetivo regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
De quem é obrigação assegurar à pessoa idosa prioridade aos seus direitos?
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com total prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade do idoso compreende:
- atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
DIREITOS FUNDAMENTAIS: VIDA
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.
Direitos fundamentais do idoso: LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE
O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
* faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
* opinião e expressão;
* crença e culto religioso;
* prática de esportes e de diversões;
* participação na vida familiar e comunitária;
* participação na vida política, na forma da lei;
* faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Direitos fundamentais do idoso: Alimentação.
- A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
- As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de
título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Direitos fundamentais do idoso: Saúde.
De acordo com o Estatuto, incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Além disso, é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Existe preferência entre idosos?
Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
- autoridade policial;
- Ministério Público;
- Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
- Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
- Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
A comunicação deve ser feita para qualquer um dos órgãos, não necessariamente todos eles.
Direitos Fundamentais do Idoso: EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Direitos Fundamentais do idoso: PROFISSIONALIZAÇÃO E TRABALHO
Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Direitos Fundamentais do idoso: PREVIDÊNCIA SOCIAL
Os benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários
sobre os quais incidiram contribuição.
Direitos Fundamentais do idoso: PREVIDÊNCIA SOCIAL
Os benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários
sobre os quais incidiram contribuição.
Direitos Fundamentais do idoso: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da Loas.
Direitos Fundamentais do idoso: TRANSPORTE
Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Já no caso das pessoas que possuem entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade desses meios de transporte.
Transporte coletivo interestadual para idosos. Direitos.
Para o sistema de transporte coletivo interestadual, o Estatuto estabelece o seguinte:
* a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos;
* desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto forem ameaçados ou violados por:
- por ação ou omissão da sociedade, ou do Estado;
- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
- em razão de sua condição pessoal.
São linhas de ação da política de atendimento ao idoso:
- políticas sociais básicas, previstas na Lei n. 8.842/95;
- políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
- serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
- serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
- proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;
- mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.
MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO
Verificada qualquer das hipóteses previstas no capítulo anterior, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
- encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
- orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar
ou domiciliar; - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
- abrigo em entidade;
- abrigo temporário
As entidades de atendimento que descumprirem o Estatuto ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
a) Entidades governamentais: advertência; afastamento provisório de seus dirigentes;
afastamento definitivo de seus dirigentes; fechamento de unidade ou interdição de programa;
b) Entidades não governamentais: advertência; multa; suspensão parcial ou total do
repasse de verbas públicas; interdição de unidade ou suspensão de programa; proibição de
atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público.